quarta-feira, 17 de Abril de 2019 – 5
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico, Ciência,
Tecnologia e Ensino
Superior
Secretário: Manoel Vitor de Mendonça Filho
Expediente
Registra AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei n.º 869/1952, por 8 (oito) dias, ao
servidor (a) VITOR MARQUES DINIZ MARTINS, Masp, 752.695-7,
admissão 01, a partir de 04/04/2019.
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Universidade do Estado de
Minas Gerais - UEMG
Reitora: Profª Lavínia Rosa Rodrigues
PORTARIA UEMG Nº 45, DE 15 DE ABRIL DE 2019.
Constitui Comissão Eleitoral Central para organização e acompanhamento do processo de eleição para formação de lista tríplice de candidatos aos cargos de Diretor e Vice-diretor da Unidade Acadêmica de
Barbacena da Universidade do Estado de Minas Gerais.
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais no uso de suas
atribuições estatutárias e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída Comissão Eleitoral Central para organização e
acompanhamento do processo de eleição para formação de lista tríplice
de candidatos aos cargos de Diretor e Vice-diretor da Unidade Acadêmica de Barbacena da Universidade do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A Comissão de que trata o art. 1º será constituída pelos seguintes
membros, sob a presidência do primeiro:
I - Moacyr Laterza Filho, masp 1152258-8;
II - Gustavo Rodrigues Cunha, masp 1457600-3;
III - Marina Silva Guimarães Cota, masp 1420137-0.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas
Gerais, aos 15 de abril de 2019.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
16 1217766 - 1
ATO N.º 1375/2019 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de João Monlevade,
ROBERT DELANO DE SOUZA CORREA, MASP n.° 11722295,
classificado no Edital do Processo Seletivo Simplificado para designação Temporária, nº 032/2019, vaga 007, com a carga horária de 20 horas
aula semanais, no período de 16/04/2019 à 31/12/2019.
ATO N.º 1374/2019 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de João Monlevade,
ROBERT DELANO DE SOUZA CORREA, MASP n.° 11722295,
classificado no Edital do Processo Seletivo Simplificado para designação Temporária, nº 032/2019, vaga 006, com a carga horária de 20 horas
aula semanais, no período de 16/04/2019 à 31/12/2019.
ATO N.º 1372/2019 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n°
15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível I, Grau A, da Unidade Acadêmica de João Monlevade, MATHEUS CARDOSO ESPOSITO RAFAEL, MASP n.°
14625875, com a carga horária de 20 horas aula semanais, no período
de 16/04/2019 à 02/09/2019.
ATO N.º 1371/2019 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n°
15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível VI, Grau A, da Unidade Acadêmica de João Monlevade, ANGEL RAFAEL ARCE CHILQUE, MASP n.° 12426615, classificado no Edital do Processo Seletivo Simplificado para designação
Temporária, nº 032/2019, vaga 002, com a carga horária de 20 horas
aula semanais, no período de 16/04/2019 à 31/12/2019.
ATO N.º 1373/2019 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de João Monlevade,
ALEX DIMAS DA LUZ SILVA, com a carga horária de 20 (vinte)
horas aulas semanais, no período compreendido entre 16/04/2019 a
24/08/2019.
Prof.ª Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
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ATO N.º 1356/2019 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n°
15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível I, Grau A, da Unidade Acadêmica de Ituiutaba,
LEONARDO SEBASTIÃO DELFINO DE SOUZA, classificado no
Edital do Processo Seletivo Simplificado para Designação Temporária
nº 024/2018, vaga 047, com a carga horária de 20 (vinte) horas aulas
semanais, no período compreendido entre 15/04/2019 a 31/12/2019.
ATO N.º 1357/2019 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de Ituiutaba, ABAPORANG PAES LEME ALBERTO, classificado no Edital do Processo
Seletivo Simplificado para Designação Temporária nº 022/2018, vaga
005, com a carga horária de 20 (vinte) horas aulas semanais, no período
compreendido entre 15/04/2019 a 31/12/2019.
ATO N.º 1368/2019 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível I, Grau A, da Unidade Acadêmica de João Monlevade, VILSON KAIO PINHEIRO, com a carga horária de 20 (vinte) horas aulas
semanais, no período compreendido entre 15/04/2019 a 31/12/2019.
ATO N.º 1366/2019 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível I, Grau A, da Unidade Acadêmica de Passos, FLÁVIO HENRIQUE BARROS DE SIMONI, MASP n.° 14675342, classificado no
Edital do Processo Seletivo Simplificado para designação Temporária,
nº 022/2018, vaga 009, com a carga horária de 20 horas aula semanais,
no período de 16/04/2019 à 31/12/2019.
ATO N.º 1370/2019 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível VI, Grau A, da Unidade Acadêmica de Ibirité, DOUGLAS
DE SOUZA MOREIRA, MASP n.° 11717352, no Edital do Processo
Seletivo Simplificado para designação Temporária, nº 027/2019, vaga
002, com a carga horária de 20 horas aula semanais, no período de
16/04/2019 à 31/12/2019.
ATO N.º 1364/2019 DISPENSA A PEDIDO, nos termos do artigo 10,
§ 5º. da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo
Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463, de
13 de janeiro de 2005, THALITA GRAZIELLY SANTOS, Masp n.º
14757371, da Unidade Acadêmica de Passos , da função de Professor de Educação Superior, Nível I, Grau A, Edital 022/2018, vaga 038,
carga horária de 20 horas aula semanais, a contar de 16/04/2019.
ATO N.º 1365/2019 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n°
15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível I, Grau A, da Unidade Acadêmica de Passos, THALITA GRAZIELLY SANTOS, MASP n.° 14757371, classificada no
Edital do Processo Seletivo Simplificado para designação Temporária,
nº 019/2018, vaga 120, com a carga horária de 20 horas aula semanais,
no período de 16/04/2019 à 31/12/2019.
ATO N.º 1362/2019 DISPENSA A PEDIDO, nos termos do artigo 10,
§ 5º. da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo
Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463, de
13 de janeiro de 2005, SAMUEL PONSONI, Masp n.º 14133177, da
Unidade Acadêmica de Passos , da função de Professor de Educação
Superior, Nível VI, Grau A, Edital 022/2018, vaga 057, carga horária
de 20 horas aula semanais, a contar de 16/04/2019.
ATO Nº 1363/2019 ALTERA A CARGA HORÁRIA, no ato de designação nº 128/2019 para a função de Professor de Educação Superior,
Nível VI, Grau A, de SAMUEL PONSONI, Masp n.º 14133177, nos
termos do artigo 85 do Estatuto da Universidade do Estado de Minas
Gerais, aprovado pelo Decreto nº 43.352 de 15 de novembro de 2013,
da Unidade Acadêmica de Passos, de 20 (vinte) para 40 (quarenta)
horas aulas semanais, no período de 16/04/2019 à 31/12/2019.
ATO N.º 1360/2019 DISPENSA A PEDIDO, nos termos do artigo 10,
§ 5º. da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo
Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463,
de 13 de janeiro de 2005, RAFAEL DA SILVA PEREIRA, Masp n.º
13879853, da Unidade Acadêmica de Passos , da função de Professor
de Educação Superior, Nível IV, Grau A, Edital 022/2018, vaga 077,
carga horária de 20 horas aula semanais, a contar de 16/04/2019.
ATO Nº 1361/2019 ALTERA A CARGA HORÁRIA, no ato de designação nº 490/2019 para a função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, de RAFAEL DA SILVA PEREIRA, Masp n.º
13879853, nos termos do artigo 85 do Estatuto da Universidade do
Estado de Minas Gerais, aprovado pelo Decreto nº 43.352 de 15 de
novembro de 2013, da Unidade Acadêmica de Passos, de 20 (vinte)
para 40 (quarenta) horas aulas semanais, no período de 16/04/2019 à
31/12/2019.
ATO N.º 1358/2019 DISPENSA A PEDIDO, nos termos do artigo 10,
§ 5º. da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo
Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463, de 13
de janeiro de 2005, WARLLON DE SOUZA BARCELLOS, Masp n.º
13979299, da Unidade Acadêmica de Carangola , da função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, Edital 042/2018, vaga 019,
carga horária de 20 horas aula semanais, a contar de 15/04/2019.
ATO Nº 1359/2019 ALTERA A CARGA HORÁRIA, no ato de designação nº 584/2019 para a função de Professor de Educação Superior,
Nível IV, Grau A, de WARLLON DE SOUZA BARCELLOS, Masp
n.º 13979299, nos termos do artigo 85 do Estatuto da Universidade do
Estado de Minas Gerais, aprovado pelo Decreto nº 43.352 de 15 de
novembro de 2013, da Unidade Acadêmica de Carangola, de 20 (vinte)
para 40 (quarenta) horas aulas semanais, no período de 16/04/2019 à
31/12/2019.
ATO Nº 1369/2019 ALTERA A CARGA HORÁRIA, no ato de designação nº 587/2019 para a função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, de EMERSON COSTA DE MELO, Masp n.º
13612627, nos termos do artigo 85 do Estatuto da Universidade do
Estado de Minas Gerais, aprovado pelo Decreto nº 43.352 de 15 de
novembro de 2013, da Unidade Acadêmica de Carangola, de 20 (vinte)
para 40 (quarenta) horas aulas semanais, no período de 16/04/2019 à
31/12/2019.
ATO Nº 1367/2019 ALTERA A CARGA HORÁRIA, no ato de designação nº 2968/2018 para a função de Professor de Educação Superior,
Nível VI, Grau A, de MICHEL BARROS FARIA, Masp n.º 11083920,
nos termos do artigo 85 do Estatuto da Universidade do Estado de
Minas Gerais, aprovado pelo Decreto nº 43.352 de 15 de novembro de
2013, da Unidade Acadêmica de Carangola, de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas aulas semanais, no período de 16/04/2019 à 31/12/2019.
Prof.ª Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
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RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 425, DE 15 DE ABRIL DE 2019.
Regulamenta as atividades extensão realizadas sob a forma de prestação de serviços à comunidade pelos Núcleos de Assistência Judiciária
Gratuita, em funcionamento junto aos Cursos de Direito da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG.
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o
art. 78, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 46.352, de 25 de novembro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º Ressalvado o disposto na Resolução CONUN/UEMG nº 423,
de 20 de fevereiro de 2019, que regulamenta as atividades de extensão realizadas sob a forma de prestação de serviços à comunidade na
UEMG, as atividades dos Núcleos de Assistência Judiciária Gratuita
(NAJ) regular-se-ão pelo disposto na presente Resolução.
Art. 2º Os Núcleos de Prática Jurídica - NPJ previstos nos Projetos
Pedagógicos dos Cursos de Direito em funcionamento na Universidade
do Estado de Minas Gerais – UEMG têm por finalidade promover e
coordenar as atividades de Prática Jurídica dos Cursos de Direito da
UEMG, visando ao aprimoramento profissional que abranja as carreiras jurídicas.
Parágrafo Único. O coordenador será eleito pelo Colegiado do Curso
de Direito dentre os docentes do Curso que possuam habilitação para
atuação profissional como advogado, devidamente inscrito no ato da
posse na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Minas Gerais,
que o informará à Chefia de Departamento pertinente, para todos os
fins de Direito.
Art. 3º Os Núcleos de Prática Jurídica - NPJ têm por objetivos:
I - Assegurar aos estagiários abordagem interdisciplinar e multidisciplinar, partindo das práticas relacionais a sua área de formação
acadêmica.
II - Propiciar a construção da prática jurídica de forma ética, possibilitando exercício profissional futuro de qualidade.
III - Desenvolver atividades de orientação para o exercício da cidadania
e educação para os direitos humanos.
IV - Incentivar a conciliação, mediação e arbitragem como técnicas de
solução de conflitos.
V - Atender a demandas individuais e coletivas da comunidade na qual
estejam inseridos.
VI - Estimular o ensino, a pesquisa e a extensão, mediante busca de
novas soluções na área das ciências jurídicas.
Art. 4º Os Núcleos de Assistência Judiciária Gratuita - NAJ, enquanto
parte integrante dos Núcleos de Prática Jurídica - NPJ em funcionamento junto aos Cursos de Direito da Universidade do Estado de Minas
Gerais – UEMG, realizam atividades de ensino e extensão, sob a forma
de prestação de serviços à comunidade, consistentes no atendimento a
pessoas necessitadas, orientação ou encaminhamento de questões jurídicas ou judiciais, além de orientação ao discente acerca da confecção
de peças e aplicação de teses jurídicas a casos reais.
Art. 5º Os Núcleos de Assistência Judiciária Gratuita - NAJ deverão
estar previstos nos Projetos Pedagógicos dos Cursos de Direito da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, como mecanismo de
articulação do conhecimento apreendido pelo aluno com a prática profissional, envolvendo atividades ensino, pesquisa e extensão.
Art. 6º As atividades extensionistas de prestação de serviço dos Núcleos
de Assistência Judiciária Gratuita - NAJ serão sempre realizadas por
docentes lotados na Unidade, que poderão atuar como coordenador ou
orientador, auxiliados por servidores da Unidade e envolvendo estudantes dos Cursos de Direito.
§ 1º O coordenador será eleito pelo Colegiado do Curso de Direito, que
informará o nome do vencedor à Chefia de Departamento pertinente,
devendo ser escolhido entre os docentes do Curso que possuam habilitação para atuação profissional como advogado, devidamente inscritos
na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Minas Gerais.
§2º Conforme as necessidades do Curso de Direito, o coordenador do
Núcleo de Práticas Jurídicas poderá ser o mesmo docente encarregado
da coordenação do Núcleo de Assistência Judiciária Gratuita - NAJ.
Art. 7º Ao docente responsável pela coordenação do NAJ cumpre:
I - Fazer cumprir as determinações da Universidade do Estado de Minas
Gerais, pertinentes à prestação de serviços executada no Núcleo de
Assistência Judiciária Gratuita;
II - Coordenar e supervisionar as atividades e serviços inerentes ao
Núcleo de Assistência Judiciária Gratuita, também respondendo por
seu expediente;
III - Zelar pelos princípios, fins e objetivos do Núcleo de Assistência Judiciária Gratuita, tal qual definidos nos Projetos Pedagógicos
dos Cursos de Direito da Universidade do Estado de Minas Gerais
– UEMG;
IV - Representar o Núcleo de Assistência Judiciária Gratuita junto à
Universidade do Estado de Minas Gerais, sempre que necessário;
V - Organizar e responder pela administração do Núcleo de Assistência
Judiciária Gratuita, prestando contas de suas atividades junto às Coordenações dos Cursos de Direito da Universidade do Estado de Minas
Gerais – UEMG;
VI - Fixar horário de atendimento ao público do Núcleo de Assistência
Judiciária Gratuita;
VII - Acompanhar a orientação dos professores aos acadêmicos e o
desempenho desses nas ações desenvolvidas no Núcleo de Assistência
Judiciária Gratuita;
VIII - Providenciar, nos termos do art. 7º Resolução CONUN/UEMG
nº 423, de 20 de fevereiro de 2019, o encaminhamento à Coordenação
de Extensão da Unidade do relatório final das atividades do NAJ, até
30 dias após seu término;
IX - Emitir declarações administrativas relativas à situação dos alunos
que atuem no NAJ;
X - Requisitar ao setor competente da Unidade Acadêmica a que está
vinculado o NAJ todo material necessário ao funcionamento do NPJ
e NAJ;
XI - Manifestar-se sobre todos os projetos de extensão que envolvam
a estrutura do NAJ.
Parágrafo Único. Após ser avaliado pela Coordenação de Extensão
da Unidade, o relatório a que faz menção o inciso VIII do caput deste
artigo deverá ser encaminhado à Pró-Reitoria de Extensão da UEMG,
para publicação e divulgação dos resultados obtidos com a atividade, e
ao Departamento para todos os demais fins.
Art. 8º Cumpre aos docentes orientadores:
I - Orientar, supervisionar e avaliar o trabalho dos estagiários durante a
realização das atividades práticas, liberando para impressão ou protocolo eletrônico as peças elaboradas pelos Estagiários;
II - Atuar nas funções típicas de advogado, nos termos do §1º do art.
3º do Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994), na forma do art. 9º desta
Resolução;
II - Apresentar relatório semestral de suas atividades ao Coordenador
do Núcleo de Prática Jurídica;
III - Cumprir sua carga horária junto ao Núcleo de Assistência Judiciária com assiduidade e pontualidade, justificando sua ausência antecipadamente, para a Coordenação do Núcleo de Assistência Judiciária;
IV - Fiscalizar o cumprimento dos prazos processuais e também das
atividades forenses exercidas pelos estagiários;
V - Participar de audiências e sessões de julgamento dos processos
patrocinados pelo Núcleo de Assistência Judiciária Gratuita, juntamente
com estagiários, apresentando relatório conjunto de todo o ocorrido;
VI - Desempenhar todas as demais atividades decorrentes de suas
funções.
Art. 9º Aos docentes orientadores, quando do exercício das atividades privativas de advocacia, terão o público-alvo atendido pelo NAJ,
cabendo-lhe as seguintes funções:
I - Receber as procurações dos assistidos pelo NAJ após a triagem;
II - Comparecer e realizar as audiências dos casos sob responsabilidade do NAJ;
III - Receber as intimações e acompanhar os processos sob responsabilidade do NAJ, em meio físico ou digital e cumprir com os prazos
dele derivados;
IV - As atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas;
V - Fiscalizar o cumprimento dos prazos processuais e também das atividades forenses exercidas pelos estagiários.
§1º A seleção de docentes mediante concurso ou processo seletivo simplificado para os cursos de Direito, deve ser expressa em indicar as
vagas em que os candidatos aprovados atuarão no Núcleo de Assistência Judiciária Gratuita - NAJ da Unidade, bem como a necessidade de
sua inscrição, a tempo e modo, na Ordem dos Advogados do Brasil,
Seccional de Minas Gerais.
§2º Cabe às coordenações de curso e às Chefias de Departamento correspondentes, o dimensionamento das necessidades de docentes para
atuar no NAJ, tendo-se em conta:
I - O número de alunos que atuam no NAJ por semestre;
II - Os horários de atendimento ao público;
III - A demanda de atendimento do público junto ao NAJ.
§3º Nas Unidades onde não tenha havido a ressalva prevista no §1º
do caput deste artigo, cumpre à Coordenação de Curso fazer chamada
interna para seleção dos docentes que queiram e possam atuar no NAJ,
caso em que, não havendo docentes interessados, ou, não o sendo em
número que permita seu funcionamento regular, deve ser realizada seleção de novos docentes para atendimento da demanda.
§4º Os Núcleos de Assistência Judiciária Gratuita - NAJ devem adequar
as funções atribuídas aos docentes orientadores no prazo de 6 (seis )
meses da publicação desta Resolução.
Art. 10 Compete à Secretaria do Núcleo de Prática Jurídica - NPJ e do
Núcleo de Assistência Judiciária Gratuita - NAJ:
I - Executar as determinações da Coordenação do NPJ e NAJ, bem
como as funções que lhe forem delegadas;
II - Auxiliar a coordenação do NPJ e do NAJ a zelarem pelo patrimônio
vinculado a esses órgãos;
III - Assessorar a coordenação do NPJ e do NAJ, bem como os docentes que nele atuam, em suas atribuições, conforme determinado nesta
resolução ou nas regras que lhes são próprias;
IV - Arquivar em pastas próprias:
a) os documentos dos assistidos do NAJ;
b) o prontuário próprio e individual, os relatórios e documentos pertinentes aos estagiários; e
c) a relação dos processos sob a responsabilidade do NAJ, em andamento ou já encerrados.
V - Elaborar, ao final de cada período, relatório, constando os nomes
completos dos alunos estagiários e a quantidade de horas cumpridas,
encaminhando tais documentos à Coordenação do NPJ;
VI - Recepcionar os assistidos, encaminhando-os para os docentes
orientadores e estagiários presentes;
VII - Proceder à comunicação com os assistidos, sempre que solicitado
pelos docentes orientadores ou pela coordenação do NAJ, por meio
telefônico ou outro que seja possível e viável;
VIII - Comunicar à Coordenação do NAJ e aos professores orientadores
as datas e horários de audiências ou quaisquer outros atos, ou a respectiva alteração, informando aos assistidos, com antecedência, a fim de
que sejam tomadas as medidas cabíveis.
IX - Respeitar a hierarquia institucional, prestando contas, quando solicitado, à Coordenadoria do NPJ e NAJ;
X - Informar à Coordenação do NPJ e do NAJ, em tempo hábil, quaisquer problemas relativos aos mesmos;
XI - Atender os estagiários com presteza, cortesia e urbanidade, preservando a harmonia no ambiente do trabalho.
Parágrafo Único. É vedado ao secretário assinar documentos ou tomar
decisões sem o conhecimento da coordenação do NPJ ou do NAJ, sob
pena de advertência e demais cominações legais.
Art. 11 Sem prejuízo do disposto na Lei Federal nº. 1.060, de 05 de
fevereiro de 1950, combinado com o disposto na Seção IV, Capítulo II,
Título I do Livro III, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, Código
de Processo Civil, o Núcleo de Assistência Judiciária Gratuita atenderá
as pessoas necessitadas, assim compreendidas as pessoas naturais com
insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais
e os honorários advocatícios.
Art. 12 Presume-se necessitada a pessoa natural integrante de núcleo
familiar cuja renda mensal bruta não ultrapasse valor de dois salários
mínimos.
§1º Considera-se núcleo familiar o grupo de pessoas composto pelo
requerente, seus parentes, consanguíneos ou por afinidade, cônjuge,
companheiro ou convivente, desde que possuam relação de dependência econômica, ainda que não convivam sob o mesmo teto.
§2º Renda familiar mensal é a soma dos rendimentos brutos auferidos
mensalmente pelos membros do núcleo familiar, incluindo-se os valores percebidos a título de alimentos.
§3º Admite-se a existência de núcleos familiares distintos vivendo sob
o mesmo teto.
§4º São indícios de hipossuficiência econômica do núcleo familiar a
percepção de rendimentos decorrentes de:
I - Programas oficiais de transferência de renda;
II - Benefícios assistenciais e previdenciários mínimos pagos a idoso
ou deficiente.
§5º Deduzem-se da renda familiar mensal na aferição da hipossuficiência econômica:
I - Gastos extraordinários com saúde decorrentes de moléstia ou
acidente;
II - Outros gastos extraordinários, entendidos como aqueles indispensáveis, temporários e imprevistos.
§6º Independentemente do preenchimento dos requisitos de renda, não
se caracteriza como necessitada a pessoa natural ou jurídica que tenha
patrimônio vultoso.
Art. 13 O estudo acerca da viabilidade do atendimento da pessoa pelo
NAJ deve ser feito caso a caso, preferencialmente por um assistente
social, lotado junto ao NAJ, observadas as disposições estabelecidas
nesta resolução.
§1º A verificação da hipossuficiência dependerá da declaração de necessidade e da devida comprovação dessa condição, sendo exigido do
requerente dos serviços do NAJ:
I - A documentação pessoal e a necessária para a comprovação da
necessidade;
II - O preenchimento de pesquisa destinada à identificação de seu perfil
social e econômico;
III - A declaração de necessidade, com suas razões.
§2º Cumpre ao requerente dos serviços de assistência jurídica providenciar a documentação necessária a comprovar sua condição de hipossuficiência, sob pena ter o atendimento recusado pelo NAJ.
Art. 14 Quando for o caso da propositura de ações judiciais, estas
devem ser de competência da Comarca ou Seção Judiciária onde o NAJ
esteja sediado.
Parágrafo Único. As causas a serem atendidas pelo NAJ obedecerão a
critérios definidos nesta resolução, conciliando os objetivos do NAJ,
questões de ética-profissional e de acesso à justiça.
Art. 15 Será prestada assistência em favor de pessoa jurídica que
demonstre não possuir condições de arcar com despesas processuais e
honorários advocatícios, nas seguintes hipóteses:
I - Finalidade compatível com os objetivos e funções institucionais do
NAJ, se pessoa jurídica sem fins lucrativos.
II - Seu funcionamento for indispensável à subsistência de sócio que se
enquadre nos parâmetros do art. 11 desta resolução, se pessoa jurídica
com fins lucrativos.
III - Nos casos de Microempreendedores Individuais, assim definidos
nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
que se enquadrem nos parâmetros do art. 11 desta Resolução.
Parágrafo Único. Só cabe ao NAJ atuar em favor das pessoas indicadas
no caput do presente artigo caso haja projeto específico de atendimento
de autoria de qualquer dos docentes que atuem junto ao NAJ, na forma
dos arts. 1º ao 6º da Resolução CONUN/UEMG nº 423, de 20 de fevereiro de 2019, ouvido o Coordenador do NAJ.
Art. 16 Patrocinando demanda em que o beneficiário de assistência
judiciária gratuita seja vitorioso, valores oriundos da arrecadação dos
honorários sucumbenciais decorrentes da atuação dos Profissionais do
NAJ pertencerão à Universidade do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo Único. Uma vez recebidos os honorários sucumbenciais:
I - 80% do seu valor será retido em favor da Unidade onde funcione
o NAJ, sendo:
a) 60% a ser investido no próprio NAJ, e;
b) 20% para a Unidade como um todo.
II- 20% do valor será retido em favor da Universidade.
Art. 17 Ao docente responsável pela coordenação do NPJ serão atribuídas de 02 (duas) a 04 (quatro) horas aulas a somar na sua carga horária
semanal média.
Art. 18 Ao docente responsável pela Coordenação do NAJ atribuirse-ão de 02 (duas) a 04 (quatro) horas aulas a somar na sua carga horária semanal média, e de 04 (quatro) a 08 (oito) horas como encargos
docentes referentes à Extensão.
Art. 19 Aos docentes orientadores envolvidos no NAJ serão atribuídas
de 02 (duas) a 04 (quatro) horas aulas a somar na sua carga horária
semanal média, e de 04 (quatro) a 08 (quatro) horas de atividade de
extensão, considerando a prestação de serviços à comunidade.
Art. 20 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
Belo Horizonte, aos 15 de abril de 2019.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidente do Conselho Universitário.
16 1217290 - 1
Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Roberto Geraldo da Silva
ATO Nº051/2019 - O Diretor-Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade – IPEM/MG justifica, nos termos do parágrafo único do art. 3º do Decreto
nº 44.485 de 14 de março de 2007, as atribuições das seguintes gratificações temporárias estratégicas:
NOME
MASP
Leonardo de
Souza Dias
JUSTIFICATIVA
Responsável pelos procedimentos decorrentes do exercício da competência
GTEI-4 do poder de polícia do IPEM-MG (emissão de autos de infração e respectivos
processos).
Adriana Dias
Rodrigues Costa
Wanderlan Alves
de Oliveira
NÍVEL
PROJETO
ATIVIDADE
Planejamento
e Gestão
Responsável pelas atividades de metrologia necessárias ao cumprimento de metas
pactuadas em Plano de Trabalho do INMETRO. Responsável pela Coordenação
das atividades de metrologia com relevante importância pela sua abrangência sistêAtividade de
uma vez que viabiliza a busca de maior qualidade dentro da Instituição, dire0904123-7 GTEI-1 mica
Legal
tamente ligada à modernização institucional e garante a confiabilidade dos produ- Metrologia
e Qualidade
tos e serviços disponibilizados a sociedade pelos diversos segmentos industriais e
comerciais, em conformidade com as regulamentações legais, em especial aquelas
definidas pelo INMETRO.
1148479-7
Graziane Stephany 1364758-1
Aguiar Milagres
Responsável pelas Atividades da Qualidade necessárias ao cumprimento de metas
pactuadas em Plano de Trabalho do INMETRO, cuja atividade finalística do InstiAtividade de
revela o caráter estratégico, relevante e imprescindível. A atividade de QualiGTE-1 tuto
Legal
dade garante a confiabilidade dos produtos e serviços disponibilizados à sociedade Metrologia
e Qualidade
pelos diversos segmentos industriais e comerciais, em conformidade com as regulamentações legais, em especial aquelas definidas pelo INMETRO.
Responsável pelas Atividades de Recursos Logísticos que tem relevante imporGTE-1 tância e caráter estratégico, já que contribui para o atingimento dos objetivos do
Instituto com otimização de recursos e redução de custos.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190416212444015.
Recursos
Logísticos
16 1217393 - 1