Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
EFI Ano Fab.:1992 Prop.: Cesar Silva Junqueira / Placa: GQG1518
Chassi: LB4DSR92281 Marca/Modelo: FORD/CORCEL Ano
Fab.:1976 Prop.: Jose Teixeira Gabriel / Placa: GQG0991 Chassi:
5K08SCB024319 Marca/Modelo: GM/MONZA Ano Fab.:1983 Prop.:
Santos Joao Alves Coelho / Placa: GMP3053 Chassi: 0330900 Marca/
Modelo: FIAT/147 Ano Fab.:1980 Prop.: Jose Valadares Da Cruz /
Chassi: 9C2JC1801KR412959 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 Ano
Fab.:1989 / Placa: GNL7648 Chassi: CG125BR1144480 Marca/
Modelo: HONDA/CG 125 Ano Fab.:1981 Prop.: Antonio Machado
Cunha / Placa: GRL0805 Chassi: CG125BR1167915 Marca/Modelo:
HONDA/CG 125 Ano Fab.:1982 Prop.: Edi Dias De Almeida / Placa:
GRS6504 Chassi: 9C2MC270TTR001407 Marca/Modelo: HONDA/
CBX 200 STRADA Ano Fab.:1996 Prop.: Derli Claudio De FreitasCifra Sa Cred Finac E Invest / Placa: GSU9469 Chassi:
9C6KG010020007164 Marca/Modelo: YAMAHA/TDM 225 Ano
Fab.:2002 Prop.: Natalia Nadia C Brito PereiraBanco Finasa Sa / Placa:
GOE2952 Chassi: 3V9012777 Marca/Modelo: Y/YAMAHA RX 180
Ano Fab.:1983 Prop.: Cassio Oliveira Lopes / Placa: GLU1711 Chassi:
9BWZZZ30ZDT405695 Marca/Modelo: VW/GOL LS Ano Fab.:1982
Prop.: Maria Elza De Souza Pinto / Placa: GXK4393 Chassi:
LB4DRS36943 Marca/Modelo: FORD/CORCEL LUXO Ano
Fab.:1975 Prop.: Antonio De Padua O. Linhares / Placa: GNH2711
Chassi: 0226468 Marca/Modelo: FIAT/147 L Ano Fab.:1979 Prop.:
Marcos Santana / Placa: GSR5850 Chassi: 9C2MD2800XR004396
Marca/Modelo: HONDA/XR 200R Ano Fab.:1999 Prop.: Edmilton
Santos Silva / Placa: LOA1915 Chassi: 9C2MC35002R035961 Marca/
Modelo: HONDA/CBX 250 TWISTER Ano Fab.:2002 Prop.: Antonio
Da Silva Do E SantoBanco Finasa SaMario Cesar Ruas / Placa:
GNM8473 Chassi: 9BD146000M3709477 Marca/Modelo: FIAT/UNO
S Ano Fab.:1991 Prop.: Rosangela Barbosa Maia / Placa: GNH0508
Chassi: BS599688 Marca/Modelo: VW/FUSCA 1600 Ano Fab.:1976
Prop.:
Pedro
Raimundo
/
Placa:
KMQ4470
Chassi:
9BWZZZ558TB841085 Marca/Modelo: VW/LOGUS 1.8I Ano
Fab.:1996 Prop.: Elenilson De Jesus SantosBanco Panamericano S A /
Placa: GKZ4367 Chassi: BV179610 Marca/Modelo: VW/VARIANT
Ano Fab.:1974 Prop.: Jose Rodrigues Da Costa / Placa: HLS2430
Chassi: 94J2XCCK89M034047 Marca/Modelo: SUNDOWN/MAX
125 SED Ano Fab.:2008 Prop.: Victor Lucas Dias Sampaio / Placa:
GKY2365 Chassi: 9BD146000L3639019 Marca/Modelo: FIAT/UNO
MILLE Ano Fab.:1990 Prop.: Adriano Goncalves Dos Santos / Placa:
HLS2598 Chassi: 9C2KC1610AR000156 Marca/Modelo: HONDA/
CG150 TITAN MIX KS Ano Fab.:2009 Prop.: Jorge Luiz Mota / Placa:
HIH3237 Chassi: 9C2JC30707R070996 Marca/Modelo: HONDA/CG
125 FAN Ano Fab.:2006 Prop.: Anderson Luiz Venancio / Placa:
KUX0884 Chassi: 9C2KD0101KR001259 Marca/Modelo: H/HONDA
NX 150 Ano Fab.:1989 Prop.: Carlos Alexandre Rodrigues / Placa:
GZC3598 Chassi: 9C2HA07001R034951 Marca/Modelo: HONDA/
C100 BIZ Ano Fab.:2001 Prop.: Welington Andrelino Da Silva / Placa:
GOG3551 Chassi: 9C2JC1801MR567791 Marca/Modelo: HONDA/
CG 125 TODAY Ano Fab.:1991 Prop.: Nazareno Do Carmo Dos Anjos
/ Placa: FUV5058 Chassi: 9BD17144LF5988989 Marca/Modelo:
FIAT/PALIO FIRE WAY Ano Fab.:2014 Prop.: Jose Carlos ManfrinattiBanco Pan S A / Placa: GRH6795 Chassi: 9C2JC1801JR128151
Marca/Modelo: HONDA/CG 125 Ano Fab.:1988 Prop.: Lucio Sebastiao De Carvalho / Placa: HDW2711 Chassi: 9BD27803A87017458
Marca/Modelo: FIAT/STRADA FIRE FLEX Ano Fab.:2007 Prop.:
Aline Francisca Dos SantosBv Financeira S.a Credito Fin.inv. / Placa:
HFJ8089 Chassi: 9C6KE092070077699 Marca/Modelo: YAMAHA/
YBR 125K Ano Fab.:2006 Prop.: Anderson Aparecido Emiliano /
Placa: HDG0421 Chassi: 9C6KE092070098184 Marca/Modelo:
YAMAHA/YBR 125K Ano Fab.:2007 Prop.: Leandro Aparecido Da
Silva Costa / Placa: LJF3575 Chassi: 9BGKS35RRPC313759 Marca/
Modelo: GM/KADETT IPANEMA GLS Ano Fab.:1993 Prop.: Alan
Delon Luciano Dos Santos / Placa: HLS2034 Chassi:
9C6KE122090066706 Marca/Modelo: YAMAHA/FACTOR YBR125
K Ano Fab.:2009 Prop.: Cosme Damiao MoreiraBanco Itaucard Sa /
Placa: HIF4089 Chassi: 9C6KE121090004945 Marca/Modelo:
YAMAHA/FACTOR YBR125 E Ano Fab.:2008 Prop.: Sebastiao Da
Silva Martins / Placa: HCZ3610 Chassi: 9C2JC30706R883531 Marca/
Modelo: HONDA/CG 125 FAN Ano Fab.:2006 Prop.: Deymisson Candido / Placa: GPK1036 Chassi: 9BWZZZ30ZMT002569 Marca/
Modelo: VW/GOL GTI 2.0 Ano Fab.:1991 Prop.: Monica Aparecida
Santos Silva / Placa: HFJ9428 Chassi: LF3XCH2G98A004411 Marca/
Modelo: I/LIFAN LF110 2G Ano Fab.:2007 Prop.: Marcus Roberto Da
Silva / Placa: HFY7574 Chassi: 9C2JC30708R028774 Marca/Modelo:
HONDA/CG 125 FAN Ano Fab.:2007 Prop.: Daniela Antonia Barroso
/ Placa: HFJ8103 Chassi: 9C6KE092070093420 Marca/Modelo:
YAMAHA/YBR 125K Ano Fab.:2007 Prop.: Jonatha Aleixo / Placa:
HDL4965 Chassi: 9C2KC08605R025845 Marca/Modelo: HONDA/
CG 150 SPORT Ano Fab.:2005 Prop.: Edimar Sabino De SouzaBarroca
Motos Ltda Me / Placa: HCK1476 Chassi: 9C2KC08108R075484
Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2007 Prop.:
Flaviano Aparecido De MeiraBanco Finasa Sa / Placa: GPG3535
Chassi: 9BD146000J3324708 Marca/Modelo: FIAT/PREMIO S 1.3
Ano Fab.:1988 Prop.: Renata Kelly Guimaraes De Souza / Placa:
MPF1315 Chassi: 9BD178037T0003729 Marca/Modelo: FIAT/PALIO
EL Ano Fab.:1996 Prop.: Elias Pedro Da Silva / Placa: GSN0817
Chassi: 9C2JC2500YR088851 Marca/Modelo: HONDA/CG 125
TITAN Ano Fab.:1999 Prop.: Guilherme Augusto De Freitas Nov /
Placa: HDP4843 Chassi: 9C2KC08108R057467 Marca/Modelo:
HONDA/CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2007 Prop.: Marlene Elias Da
Silva Barros / Placa: GZC4209 Chassi: 9C2MC35002R030324 Marca/
Modelo: HONDA/CBX 250 TWISTER Ano Fab.:2002 Prop.: Adilson
Nazar Da Silva / Placa: GNA1088 Chassi: 9BFBXXLBABHC50330
Marca/Modelo: FORD/ESCORT L Ano Fab.:1987 Prop.: Claudio Marcio Dornelas / Placa: MEM4586 Chassi: 94J2XDCC77M015401
Marca/Modelo: SUNDOWN/MAX 125 SE Ano Fab.:2007 Prop.:
Maria Helena Albuquerque / Placa: HLS2231 Chassi:
9C6KE122090069611 Marca/Modelo: YAMAHA/FACTOR YBR125
K Ano Fab.:2009 Prop.: Jose Maria De Assis / Placa: GML2325 Chassi:
9BWZZZ30ZNT124059 Marca/Modelo: VW/GOL CL Ano Fab.:1992
Prop.: Lucas Gabriel De Oliveira / Placa: GMP1933 Chassi:
9BD27801212774959 Marca/Modelo: FIAT/STRADA WORKING
Ano Fab.:2001 Prop.: Francisco Trindade / Placa: HHV9246 Chassi:
9C2KC08208R096624 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN ESD
Ano Fab.:2008 Prop.: Fernando Mauro BatistaAmerico Motopecas E
Acessorios Ltda MeFernando Mauro Batista / Placa: HJY0016 Chassi:
9C2JC30708R623930 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN Ano
Fab.:2008 Prop.: Maycon Junior Alves Queiroz / Placa: OPO5470
Chassi: 9C2KC1660DR507005 Marca/Modelo: HONDA/CG 150
TITAN EX Ano Fab.:2012 Prop.: Michelle Gabriele De C GeraldoBco
Panamericano S.a / Placa: HAU8291 Chassi: 9C6KE044050099943
Marca/Modelo: YAMAHA/YBR 125K Ano Fab.:2005 Prop.: Marciano
Jose De Jesus / Placa: HOR1462 Chassi: 9BWZZZ30ZLT034215
Marca/Modelo: VW/GOL CL Ano Fab.:1990 Prop.: Divino Egidio De
Souza / Placa: HIZ3037 Chassi: 9C2JC30708R735778 Marca/Modelo:
HONDA/CG 125 FAN Ano Fab.:2008 Prop.: Elda Susana Pinto Folly
MarcalBc Abn Amro Real S A / Placa: GVN2193 Chassi:
9C2JC30101R171936 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN KS
Ano Fab.:2001 Prop.: Anderson Roberto Azevedo / Placa: KVO0696
Chassi: CG125BR1145106 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 Ano
Fab.:1981 Prop.: Valdecir Franques Sales / Placa: GTE9215 Chassi:
ZFA160000R5078222 Marca/Modelo: IMP/FIAT TIPO SLX Ano
Fab.:1994 Prop.: Edna Mara Mariano Pereira / Placa: GOG6311 Chassi:
CG125BR2148134 Marca/Modelo: HONDA/ML 125 Ano Fab.:1985
Prop.: Jose Do Carmo Rodrigues / Placa: MRG2689 Chassi:
9C2JC30708R505922 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN Ano
Fab.:2008 Prop.: Alan De Oliveira Bucker / Placa: HNS8489 Chassi:
8AP17164LD3802020 Marca/Modelo: I/FIAT PALIO FIRE ECONOM Ano Fab.:2012 Prop.: Geovani Pereira AleixoBv Financeira S.a
Credito Fin.inv. / Placa: HFJ9692 Chassi: 9C6KE092080209027
Marca/Modelo: YAMAHA/YBR 125K Ano Fab.:2008 Prop.: Adriano
Junior Gonzaga Goncalves / Placa: PXF1458 Chassi: LWYMCA20XF6018941 Marca/Modelo: I/WUYANG WY48Q-2 Ano
Fab.:2014 Prop.: Marcelo Antonio Lopes /
Belo Horizonte, 24 de Agosto de 2018
ALESSANDRO AMARO DA MATTA
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
853 cm -29 1139499 - 1
EDITAL DE LEILÃO Nº 01539/2018 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016,
torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 01539/2018 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vinculados ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo ROMULO RODRIGUES COELHO SOUZA e demais Leiloeiros Administrativos, descritos na Portaria/Resolução n° 7573, de 5 de Julho de 2013, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão da 9A.DEL.
REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE BARBACENA, instituída pela Portaria nº 1129, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em
21 de Novembro de 2016, sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no
que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições
deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identificação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 436, 444, 456, 461, 464, 465, 468, 471, 474, 476, 481, 485, 490, 491, 492, 495, 496, 500, 501, 509, 510, 514, 515, 521, 523,
524 e 530 foram excluídos deste processo em razão de inconformidades apresentadas durante o levantamento dos bens a serem leiloados;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no(a) GINÁSIO SILVO RASO, situado(a) na Rua Joao Pinheiro, S/N - Bairro Santa Tereza, Barbacena - MG, no(s)
dia(s) 22 de Setembro de 2018, com início dos trabalhos marcados para as 09:00 horas, conforme disposto abaixo:
I – no dia 22 de SETEMBRO de 2018, serão colocados a venda os veículos recolhidos no pátio denominado PATIO DE VEICULOS LIDER DE
BARBACENA, compreendendo os lotes de número 435 ao de número 532;
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 15 a 21 de Setembro de 2018, no
horário de 09:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – PATIO DE VEICULOS LIDER DE BARBACENA LTDA - ME - MARGARIDAS, situado no(a) Rua Lucindo Tonholo, nº S/N - KM 693
RDBR040 - FIRMA, Bairro Margaridas, Barbacena-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão.
5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, ROMULO RODRIGUES COELHO SOUZA
, matriculado sob o número 1.111.991, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias,
horários e locais, conforme preconizado neste Edital.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sexta, subitem 16.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem, a reciclagem
e o comércio de peças e acessórios usados de veículos automotores, que deverão estar previamente cadastradas no sistema de apreensão e leilão de
veículos do DETRAN-MG (SIAL);
6.3 - Os interessados deverão acessar o seguinte endereço eletrônico: www.detran.mg.gov.br/veículos/pre-cadastro-de-potenciais-arrematantes, para
realizar o cadastramento no sistema de apreensão e leilão de veículos do DETRAN-MG (SIAL).
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo do DETRAN-MG procedendo-se na forma da legislação pertinente, com acompanhamento
da Comissão de Leilão da 9A.DEL. REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE BARBACENA;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a
ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o
valor da avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo (a) poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de
veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
quinta-feira, 30 de Agosto de 2018 – 35
7.4 - Os intervalos dos lances serão definidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, a 9A.DEL. REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE BARBACENA emitirá a Nota de Arrematação
correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identificação dos Arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
8 - Cláusula Oitava - Do Pagamento:
8.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de Arrecadação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas Gerais;
8.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais.
9 - Cláusula Nona - Das Obrigações:
9.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE);
9.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
9.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 9.1 e 9.2,
ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 8.1, 8.2, 10.3,
10.4 e 10.9, além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
9.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, a promover a sua transferência obedecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da Carta de Arrematação, e atendidas
às demais exigências legais (art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97);
9.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
9.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arrematação e da retirada dos bens.
10 - Cláusula Décima - Da Arrematação:
10.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
10.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão da 9A.DEL. REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE BARBACENA para a emissão da
Nota de Arrematação, após o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE;
10.3 - Após o pagamento do preço ofertado, a 9A.DEL. REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE BARBACENA emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
10.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para o(s) pagamento(s) devido(s) pelo Arrematante, indicado(s) nos subitens 8.1 e 8.2, deverá(ão) ser efetuado(s) mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de endereço;
II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização, em se
tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de endereço;
10.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
Administrativo;
10.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado;
10.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (GINÁSIO SILVO RASO), pelo Leiloeiro Administrativo, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante vencedor
e sua qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes);
10.8 - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias
úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua
regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do(a) Diretor(a) do DETRAN-MG;
10.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 9.3, desta Cláusula, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste Edital.
11 - Cláusula Décima Primeira - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
11.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no
subitem 8.1;
11.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
11.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Setor de Leilão da 9A.DEL. REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE BARBACENA ,
com sede no(a) Rua General Camara, nº 20, Centro, Barbacena - MG, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de Arrematação, na(s)
seguinte(s) data(s): I - no dia 22 de Outubro de 2018, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 435 ao de número 532.
11.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 11.5, em razão da necessidade de tempo suficiente para a retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Setor de Leilão do 9A.DEL. REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE BARBACENA,
na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 22 de Outubro de 2018, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 435 ao de número 532.
11.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Retirada Dos Bens:
12.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 22/10/2018, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação EstadualDAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
12.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
13 - Cláusula Décima Terceira - Das Penalidades:
13.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Oitava - Do Pagamento - subitem 8.1, ficará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993;
13.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 8.1, da Cláusula Oitava, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002);
13.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
13.4 - O descumprimento da Cláusula Nona - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
13.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
13.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 11.3, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o
valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a custódia do
Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
14 - Cláusula Décima Quarta - Dos Recursos:
14.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
14.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo da 9A.DEL. REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE BARBACENA , com
sede no(a) Rua General Camara, nº 20, Centro, Barbacena - MG , no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
15 - Cláusula Décima Quinta - Da Rescisão:
15.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos
bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
15.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho
fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
16 - Cláusula Décima Sexta - Das Disposições Finais:
16.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em
razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
16.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil,
Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - MG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso do serviço público ser delegado, a concessionária,
permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
16.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio
publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
16.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
16.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eliminar distorções, acaso verificadas;
16.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 11.3, I, II, e 11.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal
da 9A.DEL. REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE BARBACENA , com sede no(a) Rua General Camara, nº 20, Centro, Barbacena - MG;
16.7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de
maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte
ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - Débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;
16.8 - Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN-MG mantê-los-á em registros
apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa
que figurar na licença do veículo como ex-proprietária;
16.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica,
que, na licença do veículo, figurar como ex-proprietária, que será notificada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento do saldo;
16.10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do
pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até
então contraídos;
16.11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;
16.12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes
do presente Edital e de seus anexos;