10 – sexta-feira, 03 de Agosto de 2018 Diário do Executivo
NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA
DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA Nº. 25/2018/DVA/SVS
O presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância
Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Resolução SES nº 2.999, de 16 de novembro
de 2011, art. 3º, I e Lei Estadual 13.317 de 24 de setembro de 1999,
art. 102, referenda a Determinação de Interdição Cautelar DVA/SVS
Nº. 25/2018, referente ao produto: Canela moída; marca: Tempero Jóia;
data de fabricação: 01-02-18; data de validade: 12 meses; lote: 007232; produzido por: Indústria e Comércio de Tempero Jóia Ltda - ME,
inscrita no CNPJ sob o número: 10.840.883/0001-00, localizada na
Av. Antonio Correa Silva, nº 2487, Januária - MG, CEP: 39.480-000,
por representar risco de agravo à saúde da população, em virtude de
apresentar, nos termos da Resolução n°. 14, de 28 de março de 2014,
art. 4º, X, “b”, matéria estranha indicativa de risco à saúde humana,
a saber: pelo de roedor (23 fragmentos por 50 g do produto) acima
do limite máximo de tolerância estabelecido pela citada Resolução n°.
14/2014, art. 13, Anexo 1 (1 fragmento de pelo de roedor por 50 g do
produto). O mencionado risco está evidenciado no laudo de análise nº
1785.1P.1/2018, emitido pelo Instituto Octávio Magalhães da Fundação
Ezequiel Dias – IOM/FUNED (LACEN/MG).
Publique-se e notifique-se.
Belo Horizonte, 1 de agosto de 2018.
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária
02 1129261 - 1
NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA
DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA Nº. 23/2018/DVA/SVS
O presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância
Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Resolução SES nº 2.999, de 16 de novembro
de 2011, art. 3º, I e Lei Estadual 13.317 de 24 de setembro de 1999,
art. 102, referenda a Determinação de Interdição Cautelar DVA/SVS
Nº. 23/2018, referente ao produto: Canela Moída; marca: Arruda; data
de validade: 14/04/2020; lote: 014; distribuído por: Arruda Alimentos
Ltda., inscrita no CNPJ sob o número: 86.467.404/0001-05, localizada
na Rua Santa Luzia, nº 685, Bairro Vila Formosa, CEP: 39.550-000,
Taiobeiras/MG, por representar risco de agravo à saúde da população,
em virtude de apresentar, nos termos da Resolução n°. 14, de 28 de
março de 2014, art. 4º, X, “b”, matéria estranha indicativa de risco à
saúde humana, a saber: pelo de roedor (3 fragmentos por 50g do produto) acima do limite máximo de tolerância estabelecido pela citada
Resolução n°. 14/2014, art. 13, Anexo 1 (1 fragmento de pelo de roedor
por 50g do produto). O mencionado risco está evidenciado no laudo de
análise nº 2724.1P.0/2018, emitido pelo Instituto Octávio Magalhães da
Fundação Ezequiel Dias – IOM/FUNED (LACEN/MG).
Publique-se e notifique-se.
Belo Horizonte, 1 de agosto de 2018.
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária
02 1129259 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG N°6356 DE 02 DE AGOSTO DE 2018
Instaura Tomada de Contas Especial (TCE), em razão de possíveis
inconformidades que resultem em dano ao erário, referente ao Termo
de Convênio nº439/2012, firmado entre o Estado de Minas Gerais,
por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde, e o Município de
Maravilhas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o §1º do art. 93 da Constituição Estadual,
os incisos I e II do art. 39 da Lei Ordinária nº 22.257, de 27 de julho de
2016, e considerando:
- o art. 47 da Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro de
2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena
de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação dos
danos;
- a Instrução Normativa nº 03, de 8 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidade das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais;
- a Resolução SES/MG nº 436, de 1º de abril de 2004, que institui, no
âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, procedimentos relativos à
Prestação de Contas de recursos financeiros liberados mediante Convênios e Instrumentos Congêneres, à Tomada de Contas Especial e dá
outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 5.839, de 09 de agosto de 2017, que institui grupo de trabalho destinado a promover estudos sobre assuntos
relativos à Resolução SES nº 436, de 01 de abril de 2004, e dá outras
providências;
- a Resolução SES/MG nº 5.987, de 12 de dezembro de 2017, que prorroga a vigência do grupo de trabalho instituído pela Resolução SES/
MG nº 5.839, de 09 de agosto de 2017, destinado a promover estudos sobre assuntos relativos à Resolução SES nº. 436 de 01 de abril
de 2004;
- a Resolução SES/MG nº 6.069, de 26 de dezembro de 2017, que
designa Tomador de Contas Especial, no âmbito da Secretaria de
Estado de Saúde;
- a Resolução SES/MG Nº 6.280, de 22 de junho de 2018, que prorroga
o prazo instituído pela Resolução SES/MG nº 5.839, de 09 de agosto
de 2017 destinado a revisão dos procedimentos previstos na Resolução
SES/MG nº 436 de 01 de abril de 2004; e dá outras providências; e
- o Relatório Consolidado/SRS/NUGFP/004/2018 emitido em 25
de abril de 2018 pela Superintendência Regional de Saúde de Sete
Lagoas.
RESOLVE:
Art. 1º– Instaurar Tomada de Contas Especial, para apuração dos fatos,
quantificação do dano e identificação dos responsáveis, em razão de
possíveis inconformidades que resultem em dano ao erário, nos termos dos incisos I e IV do art.2º da IN nº 03/2013 do Tribunal de Contas de Minas Gerais, na prestação de contas relativa ao Convênio SES
nº 439/2012, firmado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio
desta Secretaria de Estado de Saúde, e o Município de Maravilhas.
§1º– A Tomada de Contas Especial será processada pela Comissão Temporária instituída pela Resolução SES/MG nº 6069, de 26 de
dezembro de 2017.
§2º– A Comissão Temporária de Tomada de Contas Especial fica, desde
logo, autorizada a praticar todos os atos necessários à execução de suas
funções, devendo as unidades administrativas desta Secretaria prestarem a colaboração necessária que lhes for solicitada.
Art. 2º– Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de Agosto de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
02 1129289 - 1
ERRATA DA RESOLUÇÃO SES/MG N.º 6.276, DE 19 DE JUNHO
DE 2018
Onde se lê:“Art. 1º – (...)
Parágrafo único – Fica estabelecido o valor correspondente aos meses
de maio a dezembro em R$ 1.906.842,88 (um milhão, novecentos e
seis mil, oitocentos e quarenta e dois reais e oitenta e oito centavos) a
ser destinado ao custeio do Centro Mais Vida Macrorregião Norte de
Minas, instituído pela Resolução SES/MG nº 1.583, de 19 de setembro
de 2008, para o exercício de 2014.”,
Leia-se: “Art. 1º – (...)
Parágrafo único – Fica estabelecido o valor correspondente aos meses
de maio a dezembro em R$ 1.906.842,88 (um milhão novecentos e
seis mil oitocentos e quarenta e dois reais e oitenta e oito centavos),
a ser destinado ao custeio do Centro Mais Vida Macrorregião Norte de
Minas, instituído pela Resolução SES/MG nº 1.583, de 19 de setembro
de 2008, para o exercício de 2018.”
02 1129561 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 ao (s) servidor (es): Masp 0349861-5, LEISE ARAUJO LEFOL, por 2 mês(es)
referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 06/02/1019; Masp 0379873-3,
PATRICIA FURTADO VELOSO BORGES, por 3 mês(es) referente(s)
ao 4º e 5º quinquênio a partir de 11/03/2019; Masp 0381852-3, IZILDA
APARECIDA BASTOS COELHO, por 5 mês(es) referente(s) ao 4º e
5º quinquênio a partir de 07/08/2018; Masp 0383774-7, FRANCISCO
DE PAULO ARRUDA, por 1 mês(es) referente(s) ao 3º quinquênio
a partir de 01/08/2018; Masp 0913330-7, ADILSON ROBERTO DE
RESENDE, por 5 mês(es) referente(s) ao 4º e 6º quinquênio a partir de
06/02/2019; Masp 0916407-0, NEIVA MARIA VIEIRA, por 1 mês(es)
referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 07/03/2019.
02 1129564 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6358 , DE 02 DE AGOSTODE 2018.
Autoriza o pagamento, a título de ressarcimento, do extrapolamento da produção de Terapia Renal Substitutiva (TRS), aos municípios com gestão de
seus prestadores e prestadores sob gestão do estado, referente à competência abril de 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado
de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 39 da Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Federal nº 13.650, de 11 de abril de 2018, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, na área da saúde,
de que trata o art. 4º da lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009; e altera as Leis nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e 8.429, de 2 de junho
de 1992;
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas
de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Lei 22.943, de 12 de janeiro de 2018, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento
de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2018;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o art. 7º, §4º do Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispões sobre as normas de transferência, controle e avaliação das
contas de recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- o Plano Estadual de Saúde, aprovado pelo Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais (CES/MG);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 118, de 15 de setembro de 2004, que dispõe sobre o pagamento dos extrapolamentos de oncologia ambulatorial de
alta complexidade e Terapia Renal Substitutiva aos municípios habilitados em gestão plena do Sistema Municipal e daqueles com prestadores sob
gestão estadual;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 404, de 06 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a criação da Câmara de Compensação de Média e Alta Complexidade no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais;
- a RESOLUÇÃO SES/MG nº 6231, de 10 de maio de 2018, cujo Anexo Único contém as instruções para o preenchimento do Relatório
Circunstanciado;
- a apuração dos procedimentos, realizada pela Diretoria de Informações em Saúde – DIS/SUBREG/SES-MG; e
- a necessidade de compatibilizar o teto financeiro vigente estabelecido na portaria ministerial (nº 1.471/2018) e a produção de TRS, para que a produção excedente de TRS seja repassada aos municípios.
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar o pagamento, a título de ressarcimento, do extrapolamento da produção de Terapia Renal Substitutiva (TRS), aos municípios com
gestão de seus prestadores e prestadores sob gestão do estado, referente à competência abril de 2018, apurado em junho de 2018, conforme demonstrado nos Anexos I e II desta Resolução.
Art. 2º – O valor total do pagamento de que trata esta Resolução é de R$ 522.546,07 (quinhentos e vinte e dois mil, quinhentos e quarenta e seis
reais e sete centavos), sendo:
I – R$ 206.367,01 (duzentos e seis mil, trezentos e sessenta e sete reais e um centavo) destinados a município com gestão de seu prestador à conta da
dotação orçamentária nº 4291.10.302.183.4492.0001 - 334141 - 10.1; e
II – R$ 316.179,06 (trezentos e dezesseis mil, cento e setenta e nove reais e seis centavos) destinados a pagamento de prestadores sob gestão estadual
à conta da dotação orçamentária nº 4291.10.302.183.4492.0001 - 339039 - 10.1.
Parágrafo único. O pagamento será realizado diretamente aos beneficiários, conforme dados bancários cadastrados no SCNES – SISTEMA DE
CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE, após celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere.
Art. 3º – Para a prestação de contas dos recursos repassados aos municípios com gestão de seus prestadores deverão ser observadas as normas estabelecidas no Anexo III.
Art. 4º – Fica revogada a Resolução SES/MG nº 6.328, de 13 de julho de 2018.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,02 de Agostode 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6358 DE02 DEAGOSTODE 2018.
Extrapolamento da produção de Terapia Renal Substitutiva (TRS) – Competência Abril de 2018
Municípios gestores de seus prestadores
Valor a receber da SES/MG competência Abril 2018
Betim
204.958,79
Paracatu
1.408,22
Total
206.367,01
ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº6358 DE02 DEAGOSTODE 2018.
Extrapolamento da produção de Terapia Renal Substitutiva (TRS) – Competência Abril de 2018
Município
Unidade
CNPJ
Razão Social
Nova Lima
2117037
20218442000116 FUNDACAO HOSPITALAR NOSSA SENHORA D
Leopoldina
2122650
22149165000162 CASA DE CARIDADE LEOPOLDINENSE
Extrema
2127881
18191213000103 HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO LUCAS DE EXTREMA
Itaobim
2139073
19911312000185 HOSPITAL VALE DO JEQUITINHONHA
Valor
R$ 15.043,98
R$ 24.796,99
R$ 20.071,56
R$ 24.367,37
Minas Gerais - Caderno 1
Formiga
2142376
20499893000179
Montes Claros
2149990
22669931000110
Mariana
2200945
Montes Claros
2219646
Carangola
2764776
Passos
2775999
Ubá
2776189
Guaxupé
2796449
Muriaé
4042085
60975737002529
991591000106
19274091000181
23278898000160
64297260000153
20772760000124
22780498000195
SANTA CASA DE CARIDADE DE FORMIGA
IRMANDADE NOSSA SENHORA DAS
MERCES DE MONTES CLAROS
SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO
FUNDACAO DE SAUDE DILSON DE QUADROS GODINHO
CASA DE CARIDADE DE CARANGOLA
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PASSO
SERVICO UBAENSE NEFROLOGIA LTDA
IRMANDADE DE MISERICORDIA DE GUAXUP
HOSPITAL SAO PAULO
Total
ANEXO III DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6358 , DE 02 DE AGOSTO DE 2018
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO
Município:
Resolução SES/MG:
Objeto da Resolução:
Valor publicado:
Banco de
Data
Documento de
Agência do
Conta corrente
CNES Nome
transferência
transferência transferência
fantasia
prestador
do prestador
ao prestador
ao prestador ao prestador*
Valorrecebido
do FES/MG
R$ 25.638,20
R$ 36.256,55
R$ 19.961,23
R$ 17.234,32
R$ 18.174,74
R$ 48.243,75
R$ 26.488,68
R$ 17.690,80
R$ 22.210,88
R$ 316.179,06
Valor pago
ao prestador
*Número da ordem bancária ou congêneres
Local e data
Identificação (nome completo e CPF) e assinatura do Gestor Municipal
02 1129625 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REMOVE, a pedido, nos termos do art. 80, da Lei nº 869/1952 KARLA
FIGUEIREDO MENEZES, MASP 384112-9, ocupante do cargo de
AUGAS IV/H, da Superintendência Regional de Saúde de Montes Claros/Núcleo de Vigilância Sanitária para Prefeitura Municipal de São
Romão/Unidade SUS de São Romão a partir de 25/01/2018.
REMOVE, a pedido, nos termos do art. 80, da Lei nº 869/1952 ANTÔNIO CARLOS DE CASTRO, MASP 914676-2, ocupante do cargo de
TAS I/J, da Prefeitura Municipal de Dom Silvério/Unidade SUS de
Dom Silvério para Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Escalvado/
Unidade SUS de Santa Cruz do Escalvado a partir de 09/04/2018.
REMOVE, a pedido, nos termos do art. 80, da Lei nº 869/1952 CLAUDIO MURTA LEMOS, MASP 384409-9, ocupante do cargo de
MAGAS III/H, da Prefeitura Municipal de Felisburgo/Unidade SUS
de Felisburgo para Prefeitura Municipal de Joaíma/Unidade SUS de
Joaíma a partir de 01/09/2017.
REMOVE, a pedido, nos termos do art. 80, da Lei nº 869/1952 ROGÉRIO ANTÔNIO BELLEI, MASP 377639-0, ocupante do cargo de
MAGAS V/A, da Superintendência Regional de Saúde de Juiz de Fora/
Núcleo de Vigilância Sanitária para Prefeitura Municipal de Rio Novo/
Unidade SUS de Rio Novo a partir de 01/10/2017.
REMOVE, a pedido, nos termos do art. 80, da Lei nº 869/1952 WAGNER FERREIRA DA SILVA, MASP 919690-8, ocupante do cargo de
MAGAS III/G, da Prefeitura Municipal de Francisco Sales/Unidade
SUS de Francisco Sales para Prefeitura Municipal de Perdizes/Unidade
SUS de Perdizes a partir de 07/05/2018.
REMOVE, a pedido, nos termos do art. 80, da Lei nº 869/1952
ÁLVARO MAGALHÃES DANTAS, MASP 290376-3, ocupante do
cargo de MAGAS V/A, da Prefeitura Municipal de Extrema/Unidade
SUS de Extrema para Prefeitura Municipal de Itapeva/Unidade SUS de
Itapeva a partir de 02/05/2018.
REMOVE, a pedido, nos termos do art. 80, da Lei nº 869/1952
WEBHER DE MOURA LIMA, MASP 376008-9, ocupante do cargo
de MAGAS IV/B, da Prefeitura Municipal de Pompéu/Unidade SUS
de Pompéu para Prefeitura Municipal de Felixilândia/Unidade SUS de
Felixilândia a partir de 15/06/2018.
REMOVE, a pedido, nos termos do art. 80, da Lei nº 869/1952
RUBENS DAS NEVES ROCHA JUNIOR, MASP 383837-2, ocupante
do cargo de MAGAS IV/A, da Prefeitura Municipal de São Sebastião
da Vargem Alegre/Unidade SUS de São Sebastião da Vargem Alegre
para Prefeitura Municipal de Miraí/Unidade SUS de Miraí a partir de
10/07/2018.
REMOVE, a pedido, nos termos do art. 80, da Lei nº 869/1952 LUIZ
AMADOR ALVES DE MENDONÇA, MASP 920035-3, ocupante do
cargo de MAGAS III/H, da Prefeitura Municipal de Três Marias/Unidade SUS de Três Marias para Prefeitura Municipal de Paineiras/Unidade SUS Paineiras a partir 01/06/2018.
CONCEDE 15 DIAS DE TRÂNSITO, nos termos do art.75, parágrafo
único da Lei 869/1952, a servidora: KARLA FIGUEIREDO MENEZES, MASP 384112-9 a partir de 25/01/2018.
REMOVE, a pedido, nos termos do art. 80, da Lei nº 869/1952 LUDMILLA DINIZ SILVA, MASP 1397775-6, ocupante do cargo de EPGS
I/A, da Superintendência Regional de Saúde de Belo Horizonte/Núcleo
de Atenção Primária a Saúde para Nível Central/Diretoria de Regulação
Assistencial a partir de 19/07/2018.
Conclusão de Processo Administrativo
O Diretor de Administração de Pessoal da Secretaria de Estado de
Saúde, concluiu Processo Administrativo, instaurado pela SGP/DAP/
CACP nº0004031913212018, publicado no MG de 06.06.2018, referente à servidora EVA LIDIA ARCOVERDE MEDEIROS, MASP.
1204853-4, determina providenciar os descontos na forma da Lei.
02 1129603 - 1
Expediente do Sr. Secretário
RETIFICAÇÃO
Retificação à publicação de 19/07/2018, pág.10, coluna 04, referente à
designação da servidora SCHIRLEY SANTANA MEDEIROS, MASP
669.452-5, para responder pelo Núcleo de Vigilância Epidemiológica,
Ambiental e Saúde do Trabalhador, no âmbito da Superintendência
Regional de Saúde de Juiz de Fora;
Onde se lê: SCHIRLEY SANTANA DE MEDEIROS
Leia-se: SCHIRLEY SANTANA MEDEIROS
02 1129442 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇAO DE PESSOAL
Processo Administrativo – Instauração
SGP/DAP/CCCT/Processo SIGED N° 00001671-1321-2018
O Diretor da Diretoria de Administração de Pessoal determina a instauração de Processo Administrativo, nos termos da Lei nº 14.184, de
31/01/2002, combinado com a resolução nº 37, de 12/09/2005, para
apurar concessão de vantagens e benefícios a servidora Rosana Christina Ladeira Borges, MASP 375.831-5.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
O diretor da diretoria de administração de pessoal conclui processo administrativo, instaurado pela SGP/DAP/CCCT de SIGED nº
00001691-1321/2018 e publicado no MG de 20/04/2018 referente ao
servidor: MASP. 318.874-7 Maria Lessia Taglialegna, que determina
providenciar o arquivamento do processo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
O diretor da diretoria de administração de pessoal conclui processo administrativo, instaurado pela SGP/DAP/CCCT de SIGED nº
00001673-1321/2018 e publicado no MG de 29/06/2018 referente ao
servidor: MASP. 914.700-0 Eunice Olimpio, que determina providenciar o arquivamento do processo.
02 1129133 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas
Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Junia Guimarães Mourão Cioffi
ATOS DA PRESIDENTE
A Presidente da Fundação HEMOMINAS considerando a conclusão da
comissão de cobrança em seu relatório final, determina o ENCERRAMENTO do processo instaurado pela Portaria PRE nº. 83 de 03/04/2018
visto a necessária remessa para cobrança judicial.
02 1129393 - 1
Fundação Hospitalar do Estado
de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Vânia Maria Souza Melo Pinto Cunha
DESPACHO DE JULGAMENTO
A Diretora Geral do Hospital Regional Antônio Dias, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por meio da Portaria Presidencial nº
1328, publicada no Diário Oficial do Executivo do Estado de Minas
Gerais do dia 26 de setembro de 2017, acatando os termos do Parecer de Auditoria nº 2270.205.18, acostado às fls. 143/146 dos autos do
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Ordem de Serviço
nº 47/2016, publicada no Diário Oficial do Executivo de Minas Gerais
do dia 23/12/2016, determina a SUSPENSÃO POR 90 (NOVENTA)
DIAS do servidor Guilherme Moreira Borges Araújo, MASP nº
1188778-3, ocupante do cargo de médico, nível III, grau C, admissão
05, lotado no Hospital Regional Antônio Dias, com fulcro no art. 216
V, VI c/c art. 246, I, todos da lei 869/52.
02 1129578 - 1
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial Nº 1.294 de 10/04/2017,
publicada em 11/04/2017, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA
GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da resolução SEPLAG nº
22 de 25/4/2003: a servidora lotada na ADC: Masp 368061-8 Raquel
Gomes de Paula Rodrigues por 2 meses referente 1° quinquênio a partir de 01/08/2018-cargo 2.Aos servidores lotados no HIJPII: Masp
1299508-0 Alessandra Eler Vieira por 1 mês referente 1° quinquênio
a partir de 01/08/2018-cargo 1. Masp 1310864-2 Ana Paula dos Santos
Marques por 1 mês referente 1° quinquênio a partir de 15/08/2018-cargo
1. Masp 1214812-8 Claudia Marcia da Silva por 1 mês referente 1°
quinquênio a partir de 01/08/2018-cargo 3.Masp 1308339-9 Gerson da
Silva França por 1 mês referente 1° quinquênio a partir de 01/08/2018cargo 1. Masp 1294553-1 Ionara Maria Gomes Bié por 1 mês referente 1° quinquênio a partir de 06/08/2018-cargo 1. Masp 1270614-9
Maria Emília Lucio Duarte por 1 mês referente 1° quinquênio a partir
de 10/08/2018-cargo 1. Masp 1087337-0 Marly Cristina de Souza por
1 mês referente 1° quinquênio a partir de 01/08/2018-cargo 3. Masp
1283151-7 Nilsa Tameirão Oliveira por 1 mês referente 1° quinquênio
a partir de 01/08/2018-cargo 1. Masp 1092063-5 Patrícia Quina Albert
por 1 mês referente 1° quinquênio a partir de 01/08/2018-cargo 4. Masp
1040470-5 Rosangela Aparecida de Melo por 1 mês referente 3° quinquênio a partir de 02/08/2018-cargo 1.Masp 1333981-7 Ronilda Soares
Pinheiro por 1 mês referente 1° quinquênio a partir de 20/08/2018-cargo
1.Masp 1051068-3 Selma Maria Goulart Diniz por 1 mês referente 3°
quinquênio a partir de 01/08/2018-cargo 1. Masp 1308378-7 Shirlene
Christie Alves de Oliveira dos Santos por 1 mês referente 1° quinquênio a partir de 01/08/2018-cargo 1. Masp 1304513-3 Telma Renata
de Castro Vasconcelos por 1 mês referente 1° quinquênio a partir de
06/08/2018-cargo 1. Masp 1299774-8 Vania Lucia Rodrigues de Lima
por 1 mês referente 1° quinquênio a partir de 01/08/2018-cargo 1. Masp
919067-9 Victor Pazzini Massote por 3 meses referente 6° quinquênio a
partir de 30/08/2018-cargo 2.Aos servidores lotados no HMAL: Masp
1089691-8 Elizabeth Martins Gloria por 1 mês referente 2° quinquênio a partir de 01/08/2018-cargo 2. Masp 1124482-9 Gustavo Damazio
Heluy por 1 mês referente 1° quinquênio a partir de 16/08/2018-cargo
3. Masp 1089156-2 Marcia Kristine de Carvalho Rasuck por 1 mês
referente 2° quinquênio a partir de 02/08/2018-cargo 2.Aos servidores lotados no HRBJA: Masp 1123866-4 Mariela Rodrigues Fernandes
Campos por 1 mês referente 1° quinquênio a partir de 06/08/2018-cargo
2. Masp 1309338-0 Raphaela Braga Magalhães por 1 mês referente 1°
quinquênio a partir de 01/08/2018-cargo 1 Masp 1040947-2 Renilza
Aparecida de Nascimento Cabral por 1 mês referente 5° quinquênio
a partir de 06/08/2018-cargo 1. Masp 1281985-0 Rosana Josefa Viana
Jorge por 1 mês referente 1° quinquênio a partir de 01/08/2018-cargo
1. Masp 1312659-4 Vanderleia Aparecida Rodrigues Astionaque por
1 mês referente 1° quinquênio a partir de 01/08/2018-cargo 1. Masp
1124017-3 Waldir Honório dos Santos Filho por 1 mês referente 1°
quinquênio a partir de 01/08/2018-cargo 3. Masp 1139732-0 Alexandre Baptista da Silva por 1 mês referente 1° quinquênio a partir
de 01/08/2018-cargo 5. Masp 1299354-9 Antônio José Araújo Pereira
Junior por 1 mês referente 1° quinquênio a partir de 06/08/2018-cargo
1.Aos servidores lotados no HRJP: Masp 1051052-7 Nelci Mariana
Rosa por 1 mês referente 3° quinquênio a partir de 01/08/2018-cargo
1. Masp 1289387-1 Tâmara de Souza Bonini por 1 mês referente 1°
quinquênio a partir de 01/08/2018-cargo 1.Masp 1295073-9 Carla Cristina da Silva Clemente por 1 mês referente 1° quinquênio a partir de
01/08/2018-cargo 1. Masp 1319118-4 Luciana Aparecida de Souza por
1 mês referente 1° quinquênio a partir de 01/08/2018-cargo 1. Masp
1286655-4 Giulia Valle Duarte Vieira por 1 meses referente 1° quinquênios a partir de 02/08/2018-cargo 1. Masp 1222976-1 Bianca Kneipp
por 1 mês referente 1° quinquênio a partir de 01/08/2018-cargo 3. Masp
292309-2 Maria de Lourdes Tostes por 3 meses referente 1° quinquênio a partir de 07/08/2018-cargo 2. Masp 1187891-5 Karla Galletti
Stroppa Nascimento por 1 mês referente 1° quinquênio a partir de
20/08/2018- cargo 2. Masp 1300955-0 Rafaela Americo de Oliveira
por 1 mês referente 1° quinquênio a partir de 11/08/2018- cargo 1.
Masp 1315446-3 Alessandra Batista Marquito por 1 mês referente 1°
quinquênio a partir de 13/08/2018- cargo 1.Masp 1042291-3 Sandra
Cristina Mariani Gomes por 1 mês referente 4° quinquênio a partir de
10/08/2018- cargo 1. Masp 1042321-8 Mayumi Seito por 3 meses referente 4° quinquênio a partir de 23/08/2018- cargo 1. Masp 11088100-1
Fernanda Moreira Capra por 1 mês referente 1° quinquênio a partir de
06/08/2018- cargo 2. Masp 1814299-7 Geane Pinto de Oliveira Delgado por 1 mês referente 1° quinquênio a partir de 06/08/2018- cargo
1. Masp 1125626-0 Tatiane Candida de Oliveira Freitas por 1 mês referente 1° quinquênio a partir de 01/08/2018- cargo 3. Masp 1299125-3