quarta-feira, 25 de Julho de 2018 – 11
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ausência deste, Livros Diário e Razão). Documentos referentes ao período de 01/01/2013 a 31/12/2014.
CONTRIBUINTE: JOÃO LUIZ DE SOUZA - ME
Ins. Estadual nº: 252.776.605.00-35
CNPJ nº: 66.318.049/0001-03
Município: Fama/MG
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL: JOÃO LUIZ DE SOUZA
CPF 929.178.956-91
Município: Alfenas/MG
Poços de Caldas, 23 de julho de 2018.
Jun William Nakamura – Masp 667.172-1
Delegado Fiscal em Exercício - DFT/Poços de Caldas
24 1125988 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
Presidente: Germano Luiz Gomes Vieira
A Diretora de Controle Processual da Superitendência Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba designada
para responder pela Superitendencia Regional pelo ato do Governador
IOF/MG 12/04/2018 no uso de suas atribuições torna público que os
requerentes abaixo identificados solicitaram:
1) Renovação de Licença de Operação Cláudio Nasser de Carvalho/
Faz. Caixetas Lugar Vieiras Vulgo Fazenda Recanto Mat 43.639- Suinocultura - Patos de Minas /MG - Pa/Nº 90294/1995/003/2018 – Classe
4. (a) Kamila Borges Alves. Diretora de Controle processual da Superitendência Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro
e Alto Paranaíba.
24 1125579 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco, torna público que foi requerida a Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1) Prefeitura Municipal de Japaraíba –Sistema de Esgotamento Sanitário –ETE Bairro Capoeirão – Estação de tratamento de esgoto sanitário – Japaraíba/MG – PA/Nº 17863/2010/002/2018. (a) Rafael Rezende
Teixeira. O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco, torna público que foi finalizada a análise da Licença
Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada,
com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez)
anos:
1) Sindicato Intermunicipal Ind. Metalurgica, Mecanicas e Matl.
Eletrico de Itauna - Sindimei – Aterro para Resíduos Não Perigosos
- Classe II-a e II-b, Exceto Resíduos Sólidos Urbanos e Resíduos da
Construção Civil – Itaúna/MG – PA/Nº 17810/2005/006/2018. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. (a) Rafael Rezende Teixeira.
Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco, torna público o arquivamento do processo abaixo
identificado:
1) Revalidação de Licença de Operação: Metal Nobre Siderurgia Eireli
– Siderurgia e Elaboração de Produtos Siderúrgicos Com Redução de
Minérios, Inclusive Ferro-gusa– São Gonçalo do Pará/MG – PA/Nº
00301/1995/008/2010 – Classe 5. Motivo: Não atendimento a informações complementares. 2) Revalidação de Licença de Operação: Posto
Santa Edwiges Petróleo Ltda – Postos Revendedores, Postos ou Pontos de Abastecimento, Instalações de Sistemas Retalhistas, Postos Flutuantes de Combustíveis e Postos Revendedores de Combustíveis de
Aviação– Luz/MG – PA/Nº 02450/2001/003/2014 – Classe 5. Motivo:
Não atendimento a informações complementares. (a) Rafael Rezende
Teixeira. Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco, torna público que foi requerida a Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAC2(LP+LI) abaixo identificada:
1) Brasical Industria e Transportes Ltda – Lavra a Céu Aberto - Minerais Não Metálicos, Exceto Rochas Ornamentais e de Revestimento e
Pilhas de Rejeito / Estéril – Pains/MG – PA/Nº 00120/1992/023/2014.
(a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco, torna público que foi requerida a Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAC1(LOC) abaixo identificada:
1) Peripan Industrial Ltda. – Fiação e/ou tecelagem, exceto tricô e crochê e Acabamentos de fios e/ou tecidos planos ou tubulares - Itaúna/
MG – PA/Nº 01338/2002/006/2018 – Classe 4. - (a) Rafael Rezende
Teixeira. Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Alto São Francisco.
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O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo
indeferimento:
1. Jarbas Fernandes Soares Filho - ME/Fazenda Santo Antônio do
Gorutuba ou Pêga - Lavra a céu aberto - minerais não metálicos,
exceto rochas ornamentais e de revestimento - Francisco Sá/MG. PA/nº
17848/2017/001/2018. Motivo: Impossibilidade Técnica.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
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O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1. Mineração Caldense Ltda./Mina Soares ou Cupim Vermelho - Lavra
a céu aberto - Minerais metálicos, exceto minério de ferro – Poços de
Caldas/MG - PA nº 00369/1997/031/2018.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que Fibria Celulose S.A - Fazenda Barreiro, por
meio do PA/Nº 05238/2012/001/2018 - Classe 4, solicitou Licença de
Operação em Caráter Corretivo, para a atividade de Culturas anuais,
semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto
horticultura, no município de Carrancas/MG. Informa que foi apresentado o EIA/RIMA, e que o RIMA encontra-se à disposição dos interessados na SUPRAM Sul de Minas, das 8h30min às 12h e das 13h às
15h. Comunica que os interessados na realização da Audiência Pública
deverão formalizar o requerimento, conforme Deliberação Normativa
COPAM nº 12/1994, de 23/12/1994, na SUPRAM Sul de Minas, localizada na Avenida Manoel Diniz, nº. 145, Industrial JK, Varginha/MG
das 8h30min às 12h e das 13h às 15h, dentro do prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias a contar da data desta publicação.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
24 1125735 - 1
A Diretora Regional de Controle Processual da Superintendência
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM TMAP, designada para responder pela SUPRAM TMAP, conforme Ato do Governador publicado
no Diário Oficial em 12/04/2018, torna público que foram requeridas
as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo
identificadas:
1. Jonas Celestino da Silva/Fazenda Pouso Alegre/Mat. 6.377 - Avicultura, suinocultura e criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo – Monte Alegre de
Minas/MG - PA nº 07524/2004/002/2016. 2. SAE – Superintendência de Água e Esgoto de Araguari / ETE do bairro Novo Horizonte.
– Estação de tratamento de esgoto sanitário. – Araguari/MG. – PA nº
00994/2010/003/2018. 3. Porto de Areia Cosac Comercio de Materiais
de Construção Ltda. / Fazenda Divisa – Mat. 102.113. - Extração de
areia e Cascalho para utilização imediata na construção civil. - Uberlândia/MG. – PA nº 22840/2009/003/2018. 4. José Luiz Balardin / Fazenda
Santa Terezinha, Fazenda Santa Rita / Mat. 2.223, 3.614, 7.235. - Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura;
culturas de ervas medicinais e aromáticas) e culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura. - Sacramento/MG. – PA nº 14191/2005/004/2016. 5. Célio
Mar belchior / Fazenda Monjolinho / Mat. 53.740. – Suinocultura e
criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos,
em regime extensivo – Ituiutaba/MG. PA nº 06917/2006/002/2016. 6.
Arpasa Araguari Pavimentações Ltda. – Extração de rochas para extração de britas – Araguari/MG. PA nº 00020/1992/013/2013. 7. Granja
Rassi Ltda. / Fazenda Rio das Pedras / Mat. 469, 1.747, 20.627, 22.911,
29.965, 58.275, 58.275, 62.578, 62.581. – Avicultura e criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos em regime extensivo. – Uberlândia/MG. – PA nº 04339/2014/001/2015. 8. Construtora
Sodeste Ltda. – Usinas de produção de concreto asfáltico. – Uberlândia/MG. - PA nº 0703/2007/009/2017. 9. Odovânio Antônio da Silva /
Fazenda Morro Alegre - Gleba 1B / Mat. 3772. – Suinocultura e criação
de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos em regime
de confinamento. - Santa Juliana/MG. PA nº 24962/2014/001/2016. (a)
Kamila Borges Alves. Diretora Regional de Controle Processual da
SUPRAM TMAP.
24 1125736 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna públicas
as DECISÕES determinadas pela 16ª Reunião Ordinária da Câmara
de Atividades de Infraestrutura de Transporte, Saneamento e Urbanização - CIF, realizada no dia 24 de julho de 2018, às 09h, na Praça Rio
Branco, nº 100, mezanino do Terminal Rodoviário Governador Israel
Pinheiro, Centro, Belo Horizonte/MG, a saber: 4. Exame da Ata da
15ª RE de 26/06/2018. APROVADA. 5. Processo Administrativo para
exame de Licença de Operação Corretiva: 5.1 Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - CODEMIG/Distrito Industrial de Conselheiro Lafaiete - Distrito industrial e zona estritamente
industrial - Conselheiro Lafaiete/MG - PA/Nº 03950/2007/001/2008
- Classe 5. Apresentação: Supram CM. RETIRADO DE PAUTA. 6.
Processo Administrativo para exame de Renovação da Licença de Operação: 6.1 Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA /
Estação de Tratamento de Esgotos do Ribeirão do Onça (ETE Onça)
- Tratamento de esgotos sanitários - Belo Horizonte/MG - PA/Nº
00337/1991/032/2014 - Classe 5. Apresentação: Supram CM. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 08 (OITO) ANOS.
(a) Elce Marie Ribeiro. Assessora do Gabinete da SEMAD e Presidente
da Câmara de Atividades de Infraestrutura de Transporte, Saneamento
e Urbanização - CIF.
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.324 DE 24 DE JULHO DE 2018.
Altera a Deliberação Copam nº 1.004, de 16 de dezembro de 2016, que
estabeleceadesignação dos membros da Unidade Regional Colegiada
Sul de Minas - URC/SM do Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam.
O SECRETÁRIO DE ESTADO-ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 1º da Deliberação Copam nº 133, de 30 de dezembro de 2003,
DELIBERA:
Art. 1º A alínea “h” do inciso I do Anexo Único da Deliberação Copam
nº 1.004, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I- .........................................................................................................
....
.............................................................................................................
h) .............................................................................................................
.............................................................................................................
2º Suplente: 1º Ten. PM Newton Eleutério Ramos”
Art. 2º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de julho de 2018.
(a) ANDERSON SILVA DE AGUILAR. Secretário de Estado-Adjunto
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.325 DE 24 DE JULHO DE 2018.
Altera a Deliberação Copam nº 1.005, de 16 de dezembro de 2016, que
estabelece a designação dos membros da unidade regional Colegiada
Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba - URC/TMAP do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO-ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 1º da Deliberação Copam nº 133, de 30 de dezembro de 2003,
DELIBERA:
Art. 1º A alínea “h” do inciso I do Anexo Único da Deliberação Copam
nº 1.005, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I- .........................................................................................................
....
.............................................................................................................
h) .............................................................................................................
.............................................................................................................
2º Suplente: 2º Ten. PM Sérgio Luiz Quirino de Melo”
Art. 2º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de julho de 2018.
(a) ANDERSON SILVA DE AGUILAR. Secretário de EstadoAdjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
24 1126017 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público que foi finalizada a análise da Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. Nemuel Carvalho Ribeiro-ME/Fazenda Córrego Barrocão - Lavra
a céu aberto - minerais não metálicos, exceto rochas ornamentais e de
revestimento, unidade de tratamento de minerais - UTM, com tratamento a seco e disposição de estéril ou de rejeito inerte e não inerte da
mineração - Grão Mogol/MG. PA/nº 01547/2017/001/2018. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
24 1125989 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas, torna público que Mathias Octávio Roxo Nobre Neto/
Fazenda São Miguel, lugar Tubaca, Canduá V-B e V-A e Canduá I - por
meio do PA/Nº 14333/2006/002/2018 - Classe 4, solicitou Licença de
Operação Corretiva para as atividades de Culturas anuais, semiperenes e perenes, silviculturas e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura e barragem de irrigação ou de perenização para agricultura, no
município de Buritis/MG. Informa que foi apresentado o EIA/RIMA,
e que o RIMA encontra-se à disposição dos interessados na SUPRAM
NOR, das 07:30h às 10:30h e das 13:00h às 16:00h. Comunica que os
interessados na Realização da Audiência Pública deverão formalizar o
requerimento, conforme Deliberação Normativa COPAM n.º 12/1994,
de 23/12/1994, na SUPRAM NOR - localizado na Rua Jovino Rodrigues Santana, 10 - Nova Divinéia - Unaí/MG – CEP: 38.610-000 das
07:30h às 10:30h e das 13:00h às 16:00h, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM do Noroeste de Minas.
24 1125711 - 1
Fundação Estadual do Meio
Ambiente - FEAM
Presidente: Eduardo Pedercini Reis
PORTARIA FEAM Nº 619, DE 11 DE JULHO DE 2018.
Delega competência para a prática de atos relacionados àexecuçãoorçamentária, financeira e contábil no âmbito daFundação Estadual do Meio
Ambientee dá outras providências.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE – FEAM, criada pela Lei Estadual nº. 9.525, de 29 de
Dezembro de 1987, regulamentada pelo Decreto estadual nº. 47.347, de
24 de janeiro de 2018, Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016
no uso das atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar aos ocupantes dos cargos de direção, chefia e assessoramento constantes desta Portaria, o ato de ordenar despesas, em todas
as suas fases, respeitado o Princípio da Segregação de funções, até o
limite dos créditos autorizados à conta das Unidades Orçamentarias da
FEAM.
Art. 2º O ordenamento de despesa, no âmbito da Fundação Estadual
do Meio Ambiente – FEAM, será praticado pelos ocupantes dos cargos destacados, observadas as competências e atribuições de cada área
de atuação:
I. Ação 2001 – Direção Superior:
a) Chefe de Gabinete;
b) Diretor de Gestão de Resíduos;
c) Diretor de Gestão da Qualidade e Monitoramento Ambiental;
d) Diretor de Instrumentos de Gestão e Planejamento Ambiental;
e) Diretor de Administração e Finanças.
II. Ação 2002 - Planejamento, Gestão e Finanças:
a) Chefe de Gabinete;
b) Diretor de Gestão de Resíduos;
c) Diretor de Gestão da Qualidade e Monitoramento Ambiental;
d) Diretor de Instrumentos de Gestão e Planejamento Ambiental;
e) Diretor de Administração e Finanças.
f) Subsecretário de Gestão Regional da SEMAD;
g) Superintendente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da
SEMAD;
h) Superintendente de Tecnologia da Informação da SEMAD;
i) Diretor de Gestão de Tecnologia da Informação da SEMAD;
j) Diretor de Infraestrutura e Suporte em Tecnologia da Informação da
SEMAD.
III. Ação 2417 - Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais:
a) Subsecretário de Gestão Regional;
b) Superintendente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da
SEMAD;
c) Diretor de Pagamentos Direitos e Vantagens da SEMAD;
d) Chefe de Gabinete;
e) Diretor de Administração e Finanças.
XIV. Ação 7009 - Complementação Financeira do Regime Próprio de
Previdência Social RPPS:
a) Subsecretário de Gestão Regional;
b) Superintendente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da
SEMAD;
c) Diretor de Pagamentos Direitos e Vantagens da SEMAD;
d) Chefe de Gabinete;
e) Diretor de Administração e Finanças.
Art. 3º Designar o servidor constantes deste artigocomo Responsável Técnico no âmbito da respectiva Unidade Executora vinculada
àFEAM:
a) Elisa Aparecida de Andrade Dias, Masp 1.067.851-4
Art. 4º Compete à chefia imediata, a prática de atos autorizativos,
mediante justificativa fundamentada, quanto à concessão de diárias
de viagem com deslocamento em veículo particular, permanência e
retorno de servidores em finais de semana e feriados e ressarcimento de
despesa em se tratando de casos emergenciais, em obediência a legislação em vigor.
Art. 5º Compete ao Presidente, ao Chefe de Gabinete e à Diretora de
Administração e Finanças autorizar, mediante justificativa fundamentada, a concessão de diárias de viagem em quantitativo superior a 10
(dez) dias, a equiparação de diárias e a realização de viagem com pagamento em trânsito.
Art. 6º Revogaa Portaria nº 613/2018, quealtera a Portaria FEAM nº
570, de 03 de maio de 2016, que delega competência para ordenação
de despesas nas ações que mencionam,publicada 5 de maio de 2018 no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,24de julhode 2018.
Eduardo Pedercini Reis
Presidente
Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM
24 1125809 - 1
Instituto Estadual de Florestas - IEF
Diretor-Geral: Henri Dubois Collet
PORTARIA N° 42, DE 24 DE JULHO DE 2018.
IV. Ação 4514 – Gestão de Resíduos Sólidos e Rejeitos
a) Diretor de Gestão de Resíduos;
b) Chefe de Gabinete.
V. Ação 4516 – Gestão da Qualidade do Solo e Reabilitação de Áreas
Degradadas e Contaminadas:
a) Diretor de Gestão de Resíduos;
b) Diretor de Gestão da Qualidade e Monitoramento Ambiental;
c) Chefe de Gabinete.
VI. Ação 4517- Bolsa Reciclagem:
a)Diretor de Gestão de Resíduos;
b) Chefe de Gabinete;
VII. Ação 4518 – Ambientação - Educação Ambiental em Prédios
Públicos de Minas Gerais:
a) Chefe de Gabinete;
b) Diretor de Gestão de Resíduos.
VIII. Ação 4519 - Gestão de Efluentes Líquidos
a) Diretor de Gestão da Qualidade e Monitoramento Ambiental;
b) Chefe de Gabinete.
IX. Ação 4520 – Instrumentos de Gestão Ambiental:
a) Diretor de Instrumentos de Gestão e Planejamento Ambiental;
b) Chefe de Gabinete.
X. Ação 4522 – Implementação do Plano de Energia e Mudanças Climáticas de Minas Gerais:
a) Diretor de Instrumentos de Gestão e Planejamento Ambiental;
b) Chefe de Gabinete.
XI. Ação 4523 - Gestão da Qualidade do Ar e Emissão Atmosféricas:
a) Diretor de Gestão da Qualidade e Monitoramento Ambiental.
b) Chefe de Gabinete.
XII. Ação 4525 – Gestão das Condições de Segurança de Barragens de
Rejeitos e Resíduos:
a) Diretor de Gestão de Resíduos;
b) Chefe de Gabinete.
XIII. Ação 4589 – Fortalecimento da Capacidade de Adaptação Local
às Mudanças Climáticas em Minas Gerais:
a) Diretor de Instrumentos de Gestão e Planejamento Ambiental;
b) Chefe de Gabinete.
Altera a Portaria IEF nº 27, de 14 de junho de 2018, que delega competência para a prática de atos relacionados à execução orçamentária,
financeira e contábil no âmbito do Instituto Estadual de Florestas e dá
outras providências.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF, criado pela Lei Estadual nº 2.606, de 05 de janeiro de 1962,
regulamentada pelo Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de
2018, e pela Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Os incisos VI, VII e X, do art. 1º da Portaria IEF nº 27, de 14 de
junho de 2018, passam a vigorar com aseguinte redação:
“Art. 1º (...)
VI. Ação 4380 - Gestão das Unidades de Conservação:
a) Chefe de Gabinete;
b) Diretor de Administração e Finanças;
c) Diretor de Unidades de Conservação;
d) Gerente de Implantação e Manejo das Unidades de Conservação.
VII. Ação 4398 - Criação e Implantação das Unidades de
Conservação:
a) Chefe de Gabinete;
b) Diretor de Administração e Finanças;
c) Diretor de Unidades de Conservação;
d) Gerente de Criação de Unidades de Conservação.
(...)
X. Ação 4502 – Proteção e Recuperação da Mata Atlântica Fase II Promata II:
a) Chefe de Gabinete;
b) Diretor de Unidades de Conservação;
c) Diretor de Conservação e Recuperação de Ecossistemas;
d) Diretor de Proteção à Fauna;
e) Diretor de Controle, Monitoramento e Geotecnologia;
f) Diretor de Administração e Finanças;
g) Superintendente de Tecnologia da Informação da Semad.”
Art. 2º - O art. 4º da Portaria IEF nº 27, de 14 de Junho de 2018, fica
acrescido do inciso III, com aseguinte redação:
“Art. 4º (...)
III. Na Unidade Executora 2100069 o servidor Aldrovando Evangelista
Guimarães – MASP 1.020.625-8.”
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de julho de 2018.
Henri Dubois Collet - Diretor Geral
24 1126002 - 1
O Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 17 da Lei 15.461, de 13
de janeiro de 2005, concede promoção na carreira, à servidora:
SITUAÇÃO ANTERIOR NOVA SITUAÇÃO
NOME
MASP
CARREIRA
VIGÊNCIA
NIVEL
GRAU
NIVEL
GRAU
SARAH APARECIDA TEIXEIRA
10207306
AAMB
IV
D
V
A
30/06/2015
O Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 16 da Lei 15.461, de 13
de janeiro de 2005, concede progressão na carreira, à servidora:
SITUAÇÃO ANTERIOR NOVA SITUAÇÃO
NOME
MASP
CARREIRA
VIGÊNCIA
NIVEL
GRAU
NIVEL
GRAU
SARAH APARECIDA TEIXEIRA
10207306
AAMB
V
A
V
B
30/06/2017
24 1126030 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretora-Geral: Marília de Carvalho Melo
PORTARIA IGAM Nº 18, DE 23 DE JULHO DE 2018
Dispõe sobre delegação de competência de chefia imediata para fins de
Avaliação de Desempenho Individual e Avaliação Especial de Desempenho dos servidores do Instituto Mineiro de Gestão das Águas.
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM, no
uso da atribuição prevista no art. 9 do Decreto 46.636, de 28 de outubro
de 2014, e, tendo em vista os dispostos no § 1º do art.10 do Decreto nº
44.559, de 29 de junho de 2007 e no art. 2º do Decreto nº 45.851, de 28
de dezembro de 2011,
RESOLVE:
Art.1º Fica delegada competência de chefia imediata para fins de Avaliação de Desempenho Individual e Avaliação Especial de Desempenho
aos servidores constantes do Anexo desta Portaria.
§ 1º Cabe às chefias imediatas delegadas todas as competências previstas no Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007 e no Decreto nº
45.851, de 28 de dezembro de 2011.
§ 2º Esta delegação de competência se aplica ao ciclo avaliativo de 01º
de janeiro a 31 de dezembro de 2018.
Art. 2º O Anexo desta Portaria será divulgado oficialmente por meio
eletrônico no sítio http://intranet.meioambiente.mg.gov.br no link Avaliação de Desempenho.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de julho de 2018.
Marcelo da Fonseca – Diretor-Geral em Exercício
24 1126029 - 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Expediente
CONCEDE COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do art.
27, II, da Lei Delegada nº 174, de 26/1/2007, alterada pelo art. 7º da
Lei Delegada nº 182, de 21/1/2011, ao servidor: FRANCISCO ALVES
DE OLIVEIRA JUNIOR, Masp 752587-6, pela remuneração do cargo
efetivo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental,
Nível II, Grau J, acrescida de 50% do vencimento do cargo de provimento em comissão de DAD-6 PH 1100535, a partir de 16/07/2018.
CONCEDE COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do art.
27, II, da Lei Delegada nº 174, de 26/1/2007, alterada pelo art. 7º da Lei
Delegada nº 182, de 21/1/2011, ao servidor: GUILHERME PARENTONI SENRA FONSECA, Masp 752460-6, pela remuneração do cargo
efetivo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental,
Nível II, Grau J, acrescida de 50% do vencimento do cargo de provimento em comissão de DAD-8 PH 1100312, a partir de 11/07/2018.
CONCEDE COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do art.
27, II, da Lei Delegada nº 174, de 26/1/2007, alterada pelo art. 7º da Lei
Delegada nº 182, de 21/1/2011, ao servidor: GUILHERME PEREIRA