6 – quinta-feira, 01 de Março de 2018 Diário do Executivo
8.8
8.9
8.10
8.11
Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante, restaurador, finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar e afins - de 100
a 499 ml
Produtos para coloração capilar: tinturas, tonalizantes e afins (kit)
Preparações para ondulação, relaxamento ou alisamento, permanentes, dos cabelos (kit)
Preparações para ondulação, relaxamento ou alisamento, permanentes, dos cabelos (g)
9. Marca(s): INOAR
Registro ANVISA (nº autorização): 2.03295-6
Empresa detentora: ABA COSMÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - CNPJ: 03.935.239/0001-41
PREFIXO GTIN/EAN (Código de Barras): 789858108
Subitem
PRODUTO/EMBALAGEM
9.1
9.2
9.3
9.4
9.5
Descolorante capilar
Xampu para o cabelo - até 499 ml
Xampu para o cabelo - acima de 499 ml
Condicionador/Enxaguatório capilar - até 499 ml
Condicionador/Enxaguatório capilar - acima de 499 ml
Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos: hidratante, restaurador, finalizador, condicionador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, banho de creme, máscara capilar e afins - até 499g
Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos: hidratante, restaurador, finalizador, condicionador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, banho de creme, máscara capilar e afins - acima de 499g
Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante, restaurador,
finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar e afins - até 99 ml
Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante, restaurador, finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar e afins - de 100
a 499 ml
Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante, restaurador, finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar e afins - acima
de 499ml
Preparações para ondulação, relaxamento ou alisamento, permanentes, dos cabelos (ml)
Produtos para coloração capilar: tinturas, tonalizantes e afins – g
9.6
9.7
9.8
9.9
9.10
9.11
9.12
10. Marca(s): VITISS
Registro ANVISA (nº autorização): 2.04741-2
Empresa detentora: TREZZO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA CNPJ: 03.011.083/0001-02
PREFIXO GTIN/EAN (Código de Barras): 789817065
Subitem
PRODUTO/EMBALAGEM
10.1
10.2
10.3
10.4
Xampu para o cabelo - até 499 ml
Xampu para o cabelo - acima de 499 ml
Condicionador/Enxaguatório capilar - até 499 ml
Condicionador/Enxaguatório capilar - acima de 499 ml
Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante, restaurador,
finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar e afins - até 499 g
Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos: hidratante, restaurador, finalizador, condicionador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, banho de creme, máscara capilar e afins - acima de 499g
Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante, restaurador,
finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar e afins - até 99 ml
Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante, restaurador, finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar e afins – acima
de 99 ml
10.5
10.6
10.7
10.8
ml
3,38
unid
unid
g
9,86
12,73
8,20
PMPF
UNID. 100ml/
MED. 100g (R$)
g
12,60
ml
12,16
ml
4,33
ml
12,15
ml
5,62
g
12,35
g
6,08
ml
97,83
ml
7,60
ml
4,85
ml
g
3,10
27,22
PMPF
UNID. 100ml/
MED. 100g (R$)
ml
7,01
ml
5,35
ml
7,08
ml
5,42
g
7,66
g
5,35
ml
64,07
ml
12,83
28 1066461 - 1
28 1066460 - 1
16 1061739 - 1
28 1066324 - 1
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
Secretaria de Estado do Meio Ambiente
e do Desenvolvimento Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Expediente
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 28 de fevereiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do
Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 28 de fevereiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência
do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
Atos decisórios de 28/02/18. Disponível no site: www.jucemg.mg.gov.
br. Belo Horizonte, 28 de fevereiro de 2018.
José Donaldo Bittencourt Junior – Presidente.
28 1066356 - 1
11. Marca(s): EMBELLEZE: AfroHair, Alkimia, Amacihair, Belleza Pura, Fleury, Força Nutritiva, Goldshine, Hairlife, Lisahair, Magic Liss, Maxton, Misuke, Monalisa, Natucor, Novex, Nutrire, Pelúcia, Rená, Revitay, Salon Secrets, Semprebella, Superrelax, Toin Floft, Vitay Salon.
Registro ANVISA (nº autorização): 2.02100-5
Empresa detentora: PHITOTERAPHIA BIOFITOGENIA LABORATORIAL BIOTA LTDA - CNPJ: 00.104.603/0001-33
PREFIXO GTIN/EAN (Código de Barras): 78960135/78989557/78989404/78989537/78984685/78986428
PMPF
UNID. 100ml/
Subitem
PRODUTO/EMBALAGEM
MED. 100g (R$)
11.1 Descolorante capilar
ml
3,01
11.2 Xampu para o cabelo - até 499 ml
ml
5,42
11.3 Xampu para o cabelo - acima de 499 ml
ml
3,74
11.4 Condicionador/Enxaguatório capilar - até 499 ml
ml
7,94
11.5 Condicionador/Enxaguatório capilar - acima de 499 ml
ml
5,48
Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos: hidratante, restaurador, finalizador, condicionador, modela11.6 dor,
g
10,02
umidificador, leave in, creme para pentear, banho de creme, máscara capilar e afins - até 99 g
Produtos
para
fixar,
modelar
e/ou
embelezar
os
cabelos:
hidratante,
restaurador,
finalizador,
condicionador,
modela11.7 dor, umidificador, leave in, creme para pentear, banho de creme, máscara capilar e afins - de 100 a 499 g
g
2,94
Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos: hidratante, restaurador, finalizador, condicionador, modela11.8 dor,
g
2,09
umidificador, leave in, creme para pentear, banho de creme, máscara capilar e afins - acima de 499 g
para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante, restaurador,
11.9 Produtos
ml
26,28
finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar e afins - até 99 ml
Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante, restaura11.10 dor, finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar e afins - de 100
ml
4,15
a 499 ml
Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante, restaura11.11 dor, finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar e afins - acima
ml
2,36
de 499 ml
11.12 Produtos para coloração capilar: tinturas, tonalizantes e afins (unid./kit)
unid.
8,51
11.13 Preparações para ondulação, relaxamento ou alisamento, permanentes, dos cabelos
g
5,57
11.14 Preparações para ondulação, relaxamento ou alisamento, permanentes, dos cabelos
ml
3,35
11.15 Preparações para ondulação, relaxamento ou alisamento, permanentes, dos cabelos (unid./kit)
unid.
12,43
PORTARIA SUTRI Nº 721, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018
Altera a Portaria SUTRI nº 683, de 26 de setembro de 2017, que divulga
os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo
do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações
secas tipo pet para cães e gatos.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo
XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 683, de 26 de setembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
“
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
Alimentos
Acima
Super Premium 2.156 Hercosul
Ltda. - 03.252.545
de 5 kg alimento completo 26,59
Alimentos
Premium 2.157 Hercosul
Até 5 kg Super
Ltda. - 03.252.545
alimento completo 65,93
Minas Gerais - Caderno 1
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 01/2018
Notificação Prévia ao Cancelamento Administrativo
A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG, em cumprimento às disposições contidas no art. 60 da Lei Federal nº 8.934/1996,
nos arts. 32, inciso II, alínea “h” e art. 48 do Decreto Federal nº
1.800/1996 e ainda, no art. 1º da Instrução Normativa DREI Nº 05 de
5 de dezembro de 2013, torna público que os empresários, sociedades
empresárias, cooperativas e empresas individuais de responsabilidade
limitada, constantes da relação disponibilizada no sítio eletrônico www.
jucemg.mg.gov.br, menu – informações – “cancelamento administrativo” – empresas sujeitas ao cancelamento” – que não procederam a
qualquer arquivamento na Jucemg após 31/12/2006, deverão requerer,
no período de 01/03/2018 a 30/04/2018, o arquivamento de “Comunicação de Funcionamento” ou “Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades” ou do competente ato de alteração, sob pena de
serem declaradas inativas, terem seus registros cancelados e perderem,
em consequência, a proteção de seus nomes empresariais, sendo ainda
realizada a devida comunicação às autoridades fazendárias, conforme
determina a legislação em vigor. Belo Horizonte, 28 de fevereiro de
2018. José Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial
do Estado de Minas Gerais
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Tubal Vilela 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 15.000047554-46
Sujeito Passivo: CRISTIANO DOMINGOS BORGES
IE/CPF/CNPJ: 033.822.716-48
End: Rua Patrulheiro Osmar Tavares,1446, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 28 de fevereiro de 2018.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 715, de 29 de janeiro de
2018, fica acrescido dos seguintes itens:
“
(...) (...)
(...)
(...)
2.1.9 Rainha da Cana (Sabores)
de 671 a 1000 ml
22,15
(...) (...)
(...)
(...)
4.268 Rainha da Cana Prata
de 671 a 1000 ml
21,41
4.269 Rainha da Cana Ouro
de 671 a 1000 ml
22,53
(...) (...)
(...)
(...)
18.2.34 Banhaus
de 671 a 1000 ml
8,67
(...) (...)
(...)
(...)
”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 28 de fevereiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência
do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
28 1066459 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
PORTARIA SUTRI Nº 720, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018
SRF I - Uberlândia
Altera a Portaria SUTRI nº 715, de 29 de janeiro de 2018, que divulga
preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do
ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas
alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo
XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002,
SUPERINTENDÊNCIA REG.DA FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
O Núcleo de Autos de Infração da Zona da Mata notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da
decisão administrativa que confirmou a(s) penalidade(s) de multa aplicada(s) nos respectivos autos de infração. O autuado deverá entrar em contato
com o Núcleo de Autos de Infração, localizado na Rodovia Ubá-Juiz de Fora, km 02, Horto Florestal, CEP 36508-970, Ubá/MG, para a obtenção do
Documento de Arrecadação Estadual (DAE), a fim de quitar o débito devidamente atualizado no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme o previsto no Decreto Estadual nº 44.844/2008. Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá dirigir-se pessoalmente ao referido Núcleo de Autos de Infração, ou entrar em contato através do telefone (32) 3539-2706.
Autuado
Welington Lomar de Freitas
CPF: 104.258.336-66
Geraldo Alves da Costa
CPF: 174.476.678-97
Bairro Villa Verde Urbanização e Empreendimentos Imobiliários
SPE LTDA.
CNPJ: 21.143.863/0001-98
Genes Tavares Jacomel
CPF: 824.155.016-20
Antônio Teodozio Sobrinho
CPF: 076.329.036-07
Ediu José Ferreira
CPF: 028.910.236-76
Cooperativa Regional Mista dos Plantadores de Cana de MG Ltda.
CNPJ: 23.798.903/0001-65
João Paulo de Andrade
CPF: 012.694.416-47
José Augusto Dias
CPF: 420.584.656-87
Mauro Luiz Mendes
CPF: 852.418.306-34
João Roberto Elizeu
CPF: 027.825.126-92
José Marcelo Pereira de Freitas
CPF: 280.743.006-68
Maria Roselena de Paiva Silva
CPF: 041.706.776-33
Processo
AI
Sem Defesa/ R$ 1.495,32
Defesa/Valor (Sem atualização)
449822/18
34119/2016
Sem Defesa/ R$ 498,44
454472/18
68751/2016
Sem Defesa/ R$ 1.495,32
505633/18
22236/2016
Sem Defesa/ R$ 1.495,32
500185/17
54043/2016
Sem Defesa/ R$ 747,66
505201/18
69242/2016
Sem Defesa/ R$ 1.495,32
453152/18
59370/2016
Sem Defesa/ R$ 1.495,32
446259/18
69383/2016
Sem Defesa/ R$ 1.614,76
501880/17
98330/2017
Sem Defesa/ R$ 747,66
476157/17
58413/2016
Sem Defesa/ R$ 1.329,44
451471/18
58718/2016
Sem Defesa/ R$ 1.614,76
499918/18
108774/2017
Sem Defesa/ R$ 2.990,68
449988/18
22062/2016
Sem Defesa/ R$ 1.495,32
505221/18
58707/2016
Decisão sobre a penalidade de apreensão: Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração. Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá dirigir-se pessoalmente ao referido Núcleo de Autos de Infração, ou contatar através do telefone (32) 3539-2706.
28 1066448 - 1
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 32 do Decreto Estadual nº 44.844/2008, ficam os
autuados abaixo indicados, notificados da lavratura de auto de infração
em razão do descumprimento da legislação ambiental estadual, com
o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para
apresentar defesa junto ao Núcleo de Autos de Infração, localizado na
Rodovia Ubá-Juiz de Fora, km 02, Horto Florestal, CEP 36508-970,
Ubá/MG ou efetuar o pagamento da multa. Comunicamos que, findo o
prazo abaixo estipulado sem atendimento, será declarada, por termo, a
ausência de manifestação do autuado, com as consequências definidas
na legislação vigente, sendo promovido o regular encaminhamento do
processo. Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá dirigir-se
ao Núcleo de Autos de Infração, localizado na Rodovia Ubá-Juiz de
Fora, km 02, Horto Florestal, CEP 36508-970, Ubá/MG, ou entrar em
contato através do telefone (32) 3539-2706.
Autuado
Edney Alves Pereira
CPF: 922.040.586-53
José Márcio Martins de Andrade
CPF: 070.009.036-35
Newton Lopes Goes
CPF: 328.834.636-20
Newton Lopes Goes
CPF: 328.834.636-20
Newton Lopes Goes
CPF: 328.834.636-20
Wagner Figueiredo Dutra
CPF: 702.080.427-68
Carvão Moreira Eireli – ME
CNPJ: 22.798.620/0001-50
José Euzébio de Almeida
CPF: 284.923.316-15
José Euzébio de Almeida
CPF: 284.923.316-15
José Euzébio de Almeida
CPF: 284.923.316-15
Paulo César dos Santos
CPF: 638.220.246-00
Fábio Augusto Alves Antunes
CPF: 036.007.596-71
Paulo Pires Coelho
CPF: 033.878.356-39
Cláudia Pires Vieira e outros – Loteamento Novo
Jardim
CPF: 687.785.036-04
Ailton de Deus Silva – ME
CNPJ: 04.480.826/0001-56
Edson Manoel Pinto do Carmo
CPF: 028.284.886-08
Carlos Eduardo Coelho Sachetto
CPF: 124.768.206-44
Flávio de Souza Barbosa
CPF: 862.361.306-63
Wantuil Miranda Lana
CPF: 504.321.096-68
Roberto Wilian de Melo
CPF: 695.676.706-68
AI
5958/2016
DECISÃO DOS BENS APREENDIDOS EM
PROCESSOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem
em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa
sobre os bens apreendidos pelos respectivos autos de infração. Para
mais informações os autuados deverão entrar em contato com a Diretoria de Auto de Infração, no endereço: 1º andar do Prédio Minas/Cidade
Administrativa Presidente Tancredo Neves (Rodovia Papa João Paulo
II, número 4143, Serra Verde – Belo Horizonte).
Autuado
Nº do AI
Decisão sobre a apreensão
Devolução imediata de todos
Vilmar de Souza Pires 170718/2013 os bens indicados no auto de
infração
imediato de
Pedro Paulo de Abreu 177539/2015 Perdimento
todos os bens indicados no
Pinheiro
auto de infração
99086/2017
ANULAÇÃO DOS AUTOS DE INFRAÇÃO
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa que: promoveu a anulação dos respectivos autos de infração após
constatação de vício insanável e determinou o arquivamento do processo administrativo e deu ciência da decisão ao órgão responsável pela
lavratura do auto de infração, para adoção das providências cabíveis.
Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá
dirigir-se à Diretoria de Autos de Infração, no 1º andar do Prédio Minas/
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Rodovia Papa João
Paulo II, número 4143, Serra Verde – Belo Horizonte), ou através do
telefone (31) 3915-1280.
Autuado
Processo
AI
Mantemar Granitos Ltda. – ME
488726/17
159624/2014
CNPJ: 17.698.949/0001-00
99088/2017
28 1066133 - 1
123512/2017
12969/2017
12970/2017
12971/2017
105076/2017
105049/2017
99087/2017
105215/2017
105216/2017
105213/2017
105222/2017
105174/2017
105172/2017
105149/2017
99080/2017
80101/2016
105214/2017
28 1066447 - 1
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Germano Luiz Gomes Vieira
Torna público que o requerente abaixo identificado solicitou à Superintendência Regional de Meio Ambiente do Norte de Minas:
1) Renovação da Licença de Operação: * Cerâmica Gorutuba Ltda./
Fazenda Angicos - Extração de argila usada na fabricação de cerâmica
vermelha - Porteirinha/MG - PA/Nº 13230/2006/006/2018 - Classe 3.
(a) Anderson Silva de Aguilar. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo do
COPAM.
28 1066407 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público
que o requerente abaixo identificado solicitou à Superintendência
Regional de Meio Ambiente do Sul de Minas:
1) Licença de Operação: *AMG Mineração S.A. - Estradas para transporte de minério/estéril - Nazareno/MG - PA/Nº 00043/1985/038/2018
- DNPM nº 000.466/1943 - Classe 6.
(a) Anderson Silva de Aguilar. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo do
COPAM.