24 – quinta-feira, 28 de Dezembro de 2017 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.650, de 26 de dezembro de 2017,
que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 2.444, de 23 de dezembro de 2016, que aprova o incentivo financeiro, de forma complementar, para apoio diagnóstico assistencial e
laboratorial, assistência farmacêutica e qualificação da informação de
doenças de interesse epidemiológico classificadas como emergências
em saúde pública, no âmbito do Estado de Minas Gerais.
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o art. 8º da Resolução SES/MG nº 5.558, de 23 de
dezembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º – O prazo para execução do incentivo financeiro de que trata
esta Resolução será de 18 (dezoito) meses, contados da data do recebimento do recurso.” (nr). Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2017.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
27 1044792 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6057 , DE 27 DEDEZEMBRO DE 2017.
Autoriza o pagamento, a título de ressarcimento, do extrapolamento
da produção de Terapia Renal Substitutiva (TRS) aos municípios com
gestão de seus prestadores e municípios sob gestão do estado, referente
à competência outubro de 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do
Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 39 da Lei Estadual nº
22.257, de 27 de julho de 2016, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Lei Estadual nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016, que estima as
receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas
Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo
Estado para o exercício financeiro de 2016;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o art. 7º, §4º do Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de
2010, que dispões sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual
de Saúde;
- o Plano Estadual de Saúde, aprovado pelo Conselho Estadual de
Saúde de Minas Gerais (CES/MG);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 118, de 15 de setembro de 2004, que
dispõe sobre o pagamento dos extrapolamentos de oncologia ambulatorial de alta complexidade e Terapia Renal Substitutiva aos municípios
habilitados em gestão plena do Sistema Municipal e daqueles com prestadores sob gestão estadual;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 404, de 06 de dezembro de 2007,
que dispõe sobre a criação da Câmara de Compensação de Média e
Alta Complexidade no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas
Gerais;
- a Resolução SES/MG nº. 1.066, de 13 de dezembro de 2006, cujo
Anexo III contém as instruções para o preenchimento do Relatório
Circunstanciado;
- a Resolução SES/MG nº 5.661, de 22 de março de 2017, que define
prazo para prestação de contas das competências de janeiro a dezembro
de 2017 e altera os prazos para prestação de contas das competências
de janeiro de 2011 a dezembro de 2016, referentes a ressarcimentos
de produção ambulatorial e hospitalar de Média e Alta Complexidades
aprovados por Resoluções específicas; e
- a apuração dos procedimentos, realizada pela Diretoria de Informações em Saude – DIS/SUBREG/SES-MG.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o pagamento, a título de ressarcimento, do extrapolamento da produção de Terapia Renal Substitutiva (TRS), aos municípios com gestão de seus prestadores e municípios sob gestão do estado,
referente à competência outubro de 2017, conforme demonstrado nos
Anexos I e II desta Resolução.
Art. 2º - O valor total do pagamento de que trata esta resolução é de
R$ 639.754,43 (seiscentos e trinta e nove mil, setecentos e cinquenta e
quatro reais e quarenta e três centavos), sendo:
I – R$ 635.683,91 (Seiscentos e trinta e cinco mil, seiscentos e
oitenta e três reais e noventa e um centavos) destinados a município com gestão de seu prestador à conta da dotação orçamentária nº
4291.10.302.183.4492.0001-334141-10.1; e
II – R$ 4.070,52 (Quatro mil, setenta reais e cinquenta e dois centavos)
destinados a pagamento de prestadores sob gestão estadual à conta da
dotação orçamentária nº 4291.10.302.183.4492.0001-339039-10.1.
Art. 3º - Para a prestação de contas dos recursos repassados aos municípios com gestão de seus prestadores deverão ser observadas as normas estabelecidas na Resolução SES/MG nº 5.661, de 22 de março de
2017.
Belo Horizonte, 27 de Dezembro de 2017.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
27 1044800 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6058, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017.
Autoriza o pagamento, a título de ressarcimento, do extrapolamento da produção de quimioterapia e radioterapia de alta complexidade aos municípios com gestão de seus prestadores e municípios sob gestão do estado, referente à competência Outubro de 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado
de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 39, da Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho de 2016 e considerando:
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas
de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Lei Estadual nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do
Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2016;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Plano Estadual de Saúde, aprovado pelo Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais (CES/MG);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 118, de 15 de setembro de 2004, que dispõe sobre o pagamento dos extrapolamentos de oncologia ambulatorial de
alta complexidade e Terapia Renal Substitutiva aos municípios habilitados em gestão plena do Sistema Municipal e daqueles com prestadores sob
gestão estadual;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 404, de 06 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a criação da Câmara de Compensação de Média e Alta Complexidade no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.327, de 04 de dezembro de 2012, que aprova em caráter excepcional, o pagamento dos extrapolamento de oncologia ambulatorial de alta complexidade, TRS e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do quarto trimestre de 2012 por estimativa;
- a Resolução SES/MG nº. 1.066, de 13/12/2006, cujo Anexo III contém as instruções para o preenchimento do Relatório Circunstanciado;
- a Resolução SES/MG nº 5.661, de 22 de março de 2017, que define prazo para prestação de contas das competências de janeiro a dezembro de
2017 e altera os prazos para prestação de contas das competências de janeiro de 2011 a dezembro de 2016, referentes a ressarcimentos de produção
ambulatorial e hospitalar de Média e Alta Complexidades aprovados por Resoluções específicas; e
- a apuração dos procedimentos, realizada pela Diretoria de Informações em Saude – DIS/SUBREG/SES-MG.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o pagamento, a título de ressarcimento, do extrapolamento da produção de quimioterapia e radioterapia de alta complexidade, aos
municípios com gestão de seus prestadores e municípios sob gestão do Estado, referente à competência outubro de 2017, conforme demonstrado
nos Anexos I e II desta Resolução.
Art. 2º - O valor total do pagamento de que trata esta resolução é de R$ 3.055.636,86 (Três milhões, cinquenta e cinco mil, seiscentos e trinta e seis
reais e oitenta e seis centavos), sendo:
I – R$ 2.449.530,89 (Dois milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil, quinhentos e trinta reais e oitenta e nove centavos) destinados a município
com gestão de seu prestador à conta da dotação orçamentária nº (repasse ao fundo municipal, fonte estadual);
II – R$ 606.105,97 (Seiscentos e seis mil, cento e cinco reais e noventa e sete centavos) destinados a pagamento de prestadores sob gestão estadual à
conta da dotação orçamentária nº 4291.10.302.183.4492.0001-339039-10.1 e 4291.10.302.183.4492.0001-334141-10.1.
Art. 3º - Para a prestação de contas dos recursos repassados aos municípios com gestão de seus prestadores deverão observar as normas estabelecidas
na Resolução SES/MG nº 5.661 de 22 de março de 2017.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2017.
Luiz Sávio de Souza Cruz
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO I RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6058, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017.
Extrapolamento da produção de quimioterapia e radioterapia de alta complexidade – Competência Outubro de 2017
Municípios gestores de seus prestadores
Valor Apurado em Out/17
ALFENAS
R$ 198.174,18
BELO HORIZONTE
R$ 560.683,92
BETIM
R$ 101.222,71
DIVINÓPOLIS
R$ 293.202,31
GOVERNADOR VALADARES
R$ 214.387,74
IPATINGA
R$ 21.058,61
JUIZ DE FORA
R$ 114.702,62
PATOS DE MINAS*
R$ 451.330,26
PONTE NOVA
POUSO ALEGRE
SÃO JOÃO DEL REI
SETE LAGOAS
UBERLÂNDIA
TOTAL
R$ 68.824,71
R$ 270.626,84
R$ 8.034,18
R$ 98.293,90
R$ 48.988,92
R$ 2.449.530,89
* Inclusa competência 09/2017
ANEXO II RESOLUÇÃO SES/MG Nº6058, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017.
Extrapolamento da produção de quimioterapia e radioterapia de alta complexidade – Competência Outubro de 2017
Município
Unidade
CNPJ
Razão Social
Valor
Montes Claros 2149990 22669931000110 IRMANDADE NOSSA SENHORA DAS MERCES DE MONTES CLAROS
R$ 112.722,90
Muriaé
2195453 00961315000103 FUNDACAO CRISTIANO VARELLA
R$ 196.347,08
Passos
2775999 23278898000160 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PASSO
R$ 170.674,77
Varginha
2761092 19110162000100 FUNDACAO HOSPITALAR DO MUNICIPIO DE
R$ 126.361,22
Total
R$ 606.105,97
27 1044805 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6060 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017
Autoriza o pagamento, em caráter excepcional e a título de ressarcimento, do extrapolamento da produção para população própria referente à oncologia, apurado entre as competências de agosto de 2015 e outubro de 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições, que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, os incisos I e II
do art. 39, da Lei 22.257, de 27 de julho de 2016, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas
de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Miner Gerais;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Plano Estadual de Saúde, aprovado pelo Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais (CES/MG);
- a Deliberação CIB-SUSMG nº 118, de 15 de setembro de 2004, que aprova que a SES/MG assegurará, em caráter excepcional e transitório, o
pagamento da Oncologia-Quimioterapia/Radioterapia - e da TRS, nos termos desta deliberação, até a recomposição dos tetos de Alta Complexidade
e de TRS pelo Ministério da Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº404, de 06 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a criação da Câmara de Compensação de Média e Alta Complexidade no âmbito do Sistema Único de Saúde – MG;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.024, de 07 de dezembro de 2011, que dispõe sobre os procedimentos, normas e critérios para apuração do extrapolamento das internações de Média e Alta Complexidade; e
- a apuração dos procedimentos, realizada pela Diretoria de Informações em Saúde – DIS/SUBREG/SES-MG.
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar o pagamento, em caráter excepcional e a título de ressarcimento, do extrapolamento da produção para população própria referente
à oncologia, apurado entre as competências de agosto de 2015 e outubro de 2017.
§1º - O valor total do repasse a que se refere o caput é de R$50.417.953,92 (cinquenta milhões, quatrocentos e dezessete mil, novecentos e cinquenta e três Reais e noventa e dois centavos) e correrá por conta das dotações orçamentárias nº 4291.10.302.183.4492.0001-339039-10.1;
4291.10.302.183.4492.0001-339539-10.1; 4291.10.302183.4492.0001-334141-10.1 e; 4291.10.302.183.4492.0001-334541-10.1.
§2º - O extrapolamento foi apurado considerando o teto financeiro da Programação Pactuada Integrada (PPI) e a produção hospitalar de alta complexidade aprovada no Sistema de Informação Hospitalar (SIH) para o subgrupo 0416 (Procedimentos Cirúrgicos em Oncologia) e para o procedimento
0415020050 (Procedimentos Sequenciais em Oncologia), excluídos os valores de diárias de UTI.
Art.2º - Os valores de repasse aos prestadores sob gestão estadual estão discriminados, por estabelecimento, no Anexo I desta Resolução e o pagamento será efetuado diretamente aos prestadores.
Art.3º - O ressarcimento aos municípios com gestão de seus prestadores será efetivado por meio de transferência do Fundo Estadual de Saúde aos
Fundos Municipais de Saúde, conforme valores discriminados no Anexo II desta Resolução.
Parágrafo único - Para a prestação de contas dos recursos repassados, os municípios com gestão de seus prestadores deverão observar as normas
estabelecidas na Resolução SES/MG nº 5.661, de 22 de março de 2017.
Art.4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2017.
Luiz Sávio de Souza Cruz
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6060 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017 Valores de ressarcimento aos prestadores sob gestão estadual do
extrapolamento de produção referente à oncologia, apurado entre agosto de 2015 e outubro de 2017.
MUN_MOV
MUNICIPIO
CNES
NOME FANTASIA
RESSARCIMENTO
314330
Montes Claros
2149990 HOSPITAL SANTA CASA DE MONTES CLAROS
318.662,74
314790
Passos
2775999 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PASSOS
273.296,43
317070
Varginha
2761092 HOSPITAL BOM PASTOR
7.991,49
Total
599.950,66
MUNIC_MOV
310160
310560
310620
310670
311530
312090
312230
312770
313130
313170
313670
314800
315180
315210
315250
316250
316720
316860
317010
317020
ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6060 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017
Valores de ressarcimento aos municípios com gestão de seus prestadores do extrapolamento de
produção referente à oncologia, apurado entre agosto de 2015 e outubro de 2017.
MUNICIPIO
GESTAO
RESSARCIMENTO
Alfenas
MUNICIPAL
2.836.749,80
Barbacena
MUNICIPAL
447.705,87
Belo Horizonte
MUNICIPAL
20.878.732,56
Betim
MUNICIPAL
766.908,41
Cataguases
MUNICIPAL
71.024,69
Curvelo
MUNICIPAL
15.171,84
Divinópolis
MUNICIPAL
2.375.393,77
Governador Valadares
MUNICIPAL
6.110.614,24
Ipatinga
MUNICIPAL
2.042.160,42
Itabira
MUNICIPAL
76.444,55
Juiz de Fora
MUNICIPAL
2.716.736,32
Patos de Minas
MUNICIPAL
653.225,95
Poços de Caldas
MUNICIPAL
1.392.904,54
Ponte Nova
MUNICIPAL
485.150,10
Pouso Alegre
MUNICIPAL
1.069.334,96
São João del Rei
MUNICIPAL
307.208,18
Sete Lagoas
MUNICIPAL
1.010.527,63
Teófilo Otoni
MUNICIPAL
132.346,14
Uberaba
MUNICIPAL
2.480.780,98
Uberlândia
MUNICIPAL
3.948.882,31
TOTAL
49.818.003,26
27 1044810 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6061, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017.
Autoriza o pagamento, em caráter excepcional e a título de ressarcimento, dos extrapolamentos de diárias de leitos de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI), apurados entre as competências de novembro de 2016 e outubro de 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições, que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, os incisos I e II
do art. 39, da Lei 22.257, de 27 de julho de 2016, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas
de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Miner Gerais;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Plano Estadual de Saúde, aprovado pelo Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais (CES/MG);
- a Deliberação CIB-SUSMG nº 118, de 15 de setembro de 2004 que aprova que a SES/MG assegurará, em caráter excepcional e transitório, o pagamento da Oncologia-Quimioterapia/Radioterapia - e da TRS, nos termos desta deliberação, até a recomposição dos tetos de Alta Complexidade e de
TRS pelo Ministério da Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº404, de 06 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a criação da Câmara de Compensação de Média e Alta Complexidade no âmbito do Sistema Único de Saúde – MG;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.024, de 07 de dezembro de 2011, que dispõe sobre os procedimentos, normas e critérios para apuração do extrapolamento das internações de Média e Alta Complexidade; e
- a apuração dos procedimentos, realizada pela Diretoria de Informações em Saúde – DIS/SUBREG/SES-MG.
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar o pagamento, em caráter excepcional e a título de ressarcimento, do extrapolamento de diárias de leitos de Unidades de Tratamento
Intensivo (UTI), apurado entre as competências de novembro de 2016 e outubro de 2017.
§1º - O valor total do repasse a que se refere o caput deste artigo é de R$64.785.873,95 (sessenta e quatro milhões, setecentos e oitenta e cinco mil,
oitocentos e setenta e três reais e noventa e cinco centavos) e correrá por conta das dotações orçamentárias nº 4291.10.302.183.4492.0001 – 339039
– 10.1; 4291.10.302.183.4492.0001 – 334141 – 10.1; 4291.10.302.183.4492.0001 – 339539 – 10.1 e; 4291.10.302.183.4492.0001 – 334541 – 10.1.
§2º - O extrapolamento foi apurado considerando-se o teto financeiro da Programação Pactuada Integrada (PPI) e a produção de diárias de UTI aprovada no Sistema de Informação Hospitalar (SIHD) no período mencionado no caput deste artigo.
Art.2º - Os valores de repasse aos prestadores sob gestão estadual estão discriminados, por estabelecimento, no Anexo I desta Resolução e o pagamento será efetuado diretamente aos prestadores.
Art. 3º - O ressarcimento aos Municípios com gestão de seus prestadores será efetivado por meio de transferência do Fundo Estadual de Saúde aos
Fundos Municipais de Saúde, conforme valores discriminados no Anexo II desta Resolução.
Parágrafo único - Para a prestação de contas dos recursos repassados, os municípios com gestão de seus prestadores deverão observar as normas
estabelecidas na Resolução SES/MG nº 5.661, de 22 de março de 2017.
Art. 4 º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2017.
Luiz Sávio de Souza Cruz
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6061, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017.
Valores de ressarcimento aos prestadores, sob gestão estadual, dos extrapolamentos de
diárias de UTI, apurados entre novembro de 2016 a outubro de 2017.
IBGE
MUNICIPIO
CNES
ESTABELECIMENTO
RESSARCIMENTO
310490
Baependi
2761106 HOSPITAL CONEGO MONTE RASO
69.893,12
311330
Carangola
2764776 CASA DE CARIDADE DE CARANGOLA
1.362.196,10
311330
Carangola
2114267 HOSPITAL EVANGELICO DE CARANGOLA
11.016,84
312160
Diamantina
2135132 SANTA CASA DE CARIDADE
221.191,12
312870
Guaxupé
2796449 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GUAXUPE
101.508,12
313720
Lagoa da Prata
2132877 HOSPITAL SAO CARLOS DE LAGOA DA PRATA
10.053,12
313840
Leopoldina
2122650 CASA DE CARIDADE LEOPOLDINENSE
34.004,00
313950
Manhumirim
2114763 HOSPITAL PADRE JULIO MARIA
126.382,08
314330
Montes Claros
2149990 HOSPITAL SANTA CASA DE MONTES CLAROS
1.025.532,02
314330
Montes Claros
2219662 HOSPITAL PRONTOSOCOR
67.579,32
314330
Montes Claros
2219646 HOSPITAL DILSON GODINHO
29.160,04
314390
Muriaé
4042085 CASA DE CARIDADE DE MURIAE HOSPITAL SAO PAULO
113.065,62
314390
Muriaé
4042107 HOSPITAL PRONTOCOR DE MURIAE
27.765,76
314390
Muriaé
2195453 HOSPITAL DO CANCER DE MURIAE
16.763,04
314390
Muriaé
2162377 CASA DE SAUDE SANTA LUCIA LTDA
4.787,20