terça-feira, 05 de Dezembro de 2017 – 39
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
e o comércio de peças e acessórios usados de veículos automotores, que deverão estar previamente cadastradas no sistema de apreensão e leilão de
veículos do DETRAN-MG (SIAL);
6.3 - Os interessados deverão acessar o seguinte endereço eletrônico: www.detran.mg.gov.br/veículos/pre-cadastro-de-potenciais-arrematantes, para
realizar o cadastramento no sistema de apreensão e leilão de veículos do DETRAN-MG (SIAL).
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro OFICIAL do 13A.DEL. REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE POUSO ALEGRE procedendo-se na forma
da legislação pertinente, com acompanhamento da Comissão de Leilão do DETRAN-MG;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o Leiloeiro OFICIAL dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a ordem dos veículos
ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o valor da avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o Leiloeiro OFICIAL poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão definidos pelo Leiloeiro OFICIAL;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identificação dos Arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro OFICIAL.
8 - Cláusula Oitava - Do Pagamento:
8.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de Arrecadação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas Gerais;
8.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais.
9 - Cláusula Nona - Das Obrigações:
9.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE);
9.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
9.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 9.1 e 9.2,
ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 8.1, 8.2, 10.3,
10.4 e 10.9, além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
9.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, a promover a sua transferência obedecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da Carta de Arrematação, e atendidas
às demais exigências legais (art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97);
9.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
9.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arrematação e da retirada dos bens.
10 - Cláusula Décima - Da Arrematação:
10.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
10.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do 13A.DEL. REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE POUSO ALEGRE para a emissão
da Nota de Arrematação, após o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE;
10.3 - Após o pagamento do preço ofertado, o 13A.DEL. REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE POUSO ALEGRE emitirá a Nota de Arrematação
correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 43, 47, 73, 266, 284, 298, 343, 348,
351, 364, 406 e 418, são inservíveis para uso na sua forma original, devendo ser destruídos pelo Arrematante;
10.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para os pagamentos devidos pelo Arrematante,
indicados nos subitens 8.1 e 8.2, deverão ser efetuados mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de endereço;
II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização, em se
tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de endereço;
10.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por cartório
competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro OFICIAL;
10.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado;
10.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (GINASIO POLIESPORTIVO ROSAO), pelo Leiloeiro OFICIAL, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante
vencedor e sua qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes);
10.8 - O Leiloeiro OFICIAL, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias úteis
depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do(a) Diretor(a) do DETRAN-MG;
10.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 9.3, desta Cláusula, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro OFICIAL,
no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste Edital.
11 - Cláusula Décima Primeira - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
11.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no
subitem 8.1;
11.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
11.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Setor de Leilão do 13A.DEL. REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE POUSO ALEGRE, com sede no(a) Rua Silvestre Ferraz, nº 362 - 226, Centro, Pouso Alegre - MG, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de
Arrematação, nas seguintes datas: I - no dia 2 de Janeiro de 2018, os veículos compreendidos dos lotes de número 1 ao de número 420.
11.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 11.5, em razão da necessidade de tempo suficiente para a retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Setor de Leilão do 13A.DEL. REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE POUSO
ALEGRE, nas seguintes datas:
I - no dia 2 de Janeiro de 2018, os veículos compreendidos dos lotes de número 1 ao de número 420.
11.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Retirada Dos Bens:
12.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 02/01/2018, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação EstadualDAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
12.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do
pátio onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
13 - Cláusula Décima Terceira - Das Penalidades:
13.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Oitava - Do Pagamento - subitem 8.1, ficará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993;
13.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 8.1, da Cláusula Oitava, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002);
13.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
13.4 - O descumprimento da Cláusula Nona - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
13.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
13.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 11.3, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o
valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a custódia do
Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
14 - Cláusula Décima Quarta - Dos Recursos:
14.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
14.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo do 13A.DEL. REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE POUSO ALEGRE,
com sede na Rua Silvestre Ferraz, nº 362 - 226, Centro, Pouso Alegre - MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
15 - Cláusula Décima Quinta - Da Rescisão:
15.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos
bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
15.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho
fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
16 - Cláusula Décima Sexta - Das Disposições Finais:
16.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em
razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
16.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil,
Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - MG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso do serviço público ser delegado, a concessionária,
permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
16.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio
publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
16.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
16.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eliminar distorções, acaso verificadas;
16.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 11.3, I, II, e 11.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal no DETRAN-MG;
16.7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de
maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte
ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - Débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;
16.8 - Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN-MG mantê-los-á em registros
apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa
que figurar na licença do veículo como ex-proprietária;
16.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica,
que, na licença do veículo, figurar como ex-proprietária, que será notificada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento do saldo;
16.10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do
pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até
então contraídos;
16.11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;
16.12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes
do presente Edital e de seus anexos;
16.13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de
transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital;
16.14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do
Arrematante;
16.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, sem
prejuízo de outras indicadas em leis específicas;
16.16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor (a) do DETRAN-MG, por intermédio da Comissão
de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos §§ 1º e 2º, do Art. 41, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
16.17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão 13A.DEL. REGIONAL DE POLICIA
CIVIL DE POUSO ALEGRE, com sede na Rua Silvestre Ferraz, nº 362 - 226, Centro, Pouso Alegre - MG, em dias úteis, no horário de 08:30 às 12:00
horas e de 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, ou nos sites www.detran.mg.gov.br e www.iof.mg.gov.br;
16.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção do 13A.DEL. REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE
POUSO ALEGRE, a luz das legislações pertinentes;
16.19 - Fica eleito o foro da comarca de Pouso Alegre - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de
qualquer outro, ainda que mais privilegiado.
Pouso Alegre , 27 Novembro 2017.
CIBELE MOLINARI
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LEILÃO
DETRAN-MG
Lote Pátio
1
372
3
372
4
372
5
372
6
372
8
372
9
372
11
372
13
372
14
372
17
372
18
372
20
372
22
372
25
372
28
372
29
372
30
372
31
372
33
372
36
372
38
372
40
372
41
372
42
372
43
372
44
372
47
372
51
372
57
372
58
372
59
372
60
372
61
372
62
372
63
372
64
372
65
372
67
372
69
372
73
372
76
372
77
372
78
372
79
372
80
372
81
372
82
372
83
372
84
372
85
372
86
372
87
372
88
372
179 372
180 372
181 372
182 372
183 372
184 372
185 372
186 372
187 372
189 372
190 372
191 372
192 372
193 372
194 372
195 372
196 372
197 372
198 372
199 372
200 372
201 372
202 372
203 372
205 372
206 372
207 372
208 372
209 372
210 372
211 372
212 372
213 372
214 372
215 372
216 372
Condição
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Conservado
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Conservado
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Conservado
Conservado
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Sucata
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Sucata
Chassi
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TABELA DE VEÍCULOS
Placa
Marca
AKF6753
Vw/Gol 16v Power
GLT0689
Ford/Corcel Ii
KNP9415
Vw/Gol Cl 1.6 Mi
BMS0458
Vw/Gol Cl 1.8
LIK5637
Fiat/Premio Csl 1.6
DUG3354
Fiat/Palio Fire Flex
DEX7294
Fiat/Strada Adventure
ARA0311
Vw/Gol 16v Plus
GMY1289
Vw/Fusca 1500
GMR8050
Gm/Chevette Marajo Sl
HLQ5941
I/Fiat Palio Fire Econom
GSP1199
Ford/Fiesta Street
KDH1221
Vw/Parati 16v
GMQ6409
Vw/Gol Cl Star
BQR4691
Vw/Fusca 1300
CCX9379
Gm/Kadett Sl/E
GLC4710
Fiat/Uno Electronic
KQI8089
I/Ford Escort Gl 16v Sw
GRM7174
Ford/Fiesta
JFU5604
Vw/Saveiro 1.6
BVS3959
Ford/Verona 1.8i Lx
CKA9539
Vw/Passat Ls
GRR0512
Vw/Gol Cli
MRH9293
Fiat/Palio Fire Flex
GUX6513
Gm/Opala Luxo
JTP2149
Vw/Gol 1000
BJA6053
Vw/Gol Cl
CSA4241
Fiat/147 C
GTF6479
Vw/Gol 1000i
GLP8279
Gm/Chevette Sl
GPQ6717
Gm/Chevette L
CCX3710
Vw/Gol Cli
DJD9989
Honda/Civic Lx
GMM1767
Gm/Monza Sl Efi
DSZ2845
Fiat/Siena Elx Flex
NMX9068
Gm/Celta 4p Spirit
DIK9213
Fiat/Fiorino Ie
BMT4189
Gm/Monza Sl/E
HIW1699
I/Fiat Siena El Flex
CBH1164
Vw/Fusca 1500
CCT1708
Ford/Belina Ii Gl
IAT1969
Gm/Monza Sl/E Efi
CPD0129
Fiat/Uno Mille Ex
GMN6271
Gm/Monza Hatch
HZN8775
Fiat/Marea Hlx
DIT6778
I/Ford Focus 1.8l Ha
DBZ9179
Fiat/Uno Mille Smart
GRR6673
Gm/Monza Sl/E
HCO2216
Fiat/Palio Fire
CZM7008
Gm/Celta
GRI4925
Fiat/Uno Cs
HJT1416
Fiat/Palio Fire Economy
GRW5114
Vw/Gol Plus Mi
GUX7329
Fiat/Palio Ed
GXE9498
Honda/Cg 150 Titan Ks
HHD9600
Yamaha/Factor Ybr125 K
CZT3606
Honda/Cbx 250 Twister
GOC1524
Honda/Cg 125
DFA3596
Honda/Cg 125 Titan Es
LTP1185
Honda/Cg 125 Fan
HBB6615
Honda/Cbx 250 Twister
PUA1749
Yamaha/T115 Crypton K
DOB2959
Honda/Cg 150 Titan Esd
EJP9666
Honda/Cg 125 Fan
GYK0467
Sundown/Hunter 100
GXD1915
Honda/Cg 150 Titan Esd
HLM6968
Honda/Cg 150 Fan Esi
DBR1352
Honda/Cbx 200 Strada
HBE4229
Jta/Suzuki En125 Yes
DOE4423
Honda/Nxr150 Bros Esd
HGY2573
Sundown/Web 100
BFU3199
Honda/Cg 125 Titan
HHH7352
Honda/Cg 125 Fan Ks
DCJ5798
Honda/Cg 125 Titan Es
HGY3506
Jta/Suzuki En125 Yes
HGY3236
Sundown/Web 100
ORA6879
Honda/Cg 150 Titan Ex
HGY0994
Jta/Suzuki En125 Yes
PVY9510
Honda/Cg 150 Titan Esd
PVZ3102
Honda/Cg150 Start
HGY1334
Honda/Cg 125 Fan
OOV6166
Honda/Cb 300r
HBE3721
Yamaha/Ybr 125k
HHD7771
Jta/Suzuki En125 Yes
HJI0808
Dafra/Speed 150
PUH1836
I/Bashan Jonny Hype 50
HIQ5821
Jta/Suzuki En125 Yes
HHD6229
Jta/Suzuki En125 Yes
CSH2704
Honda/Cg 125 Titan
HHD8014
Dafra/Speed 150
Cor
Branca
Verde
Cinza
Prata
Vermelha
Preta
Cinza
Branca
Vermelha
Cinza
Cinza
Azul
Preta
Branca
Verde
Azul
Branca
Cinza
Verde
Branca
Dourada
Bege
Branca
Prata
Bege
Bege
Azul
Bege
Verde
Preta
Prata
Branca
Prata
Preta
Preta
Prata
Branca
Amarela
Preta
Branca
Verde
Verde
Cinza
Bege
Azul
Preta
Cinza
Vermelha
Prata
Prata
Vermelha
Preta
Prata
Branca
Vermelha
Preta
Vermelha
Vermelha
Verde
Preta
Preta
Vermelha
Preta
Cinza
Preta
Cinza
Preta
Preta
Vermelha
Preta
Azul
Vermelha
Azul
Prata
Preta
Prata
Preta
Preta
Preta
Preta
Preta
Branca
Prata
Preta
Vermelha
Preta
Azul
Preta
Azul
Amarela
Ano
2002
1983
1999
1992
1991
2006
2002
2001
1974
1985
2011
2002
1997
1989
1974
1990
1993
1998
1997
2000
1994
1977
1996
2007
1978
1995
1992
1983
1995
1987
1993
1995
2003
1993
2007
2009
2002
1985
2011
1973
1985
1993
1999
1983
1998
2002
2000
1985
2005
2000
1988
2009
1997
1997
2004
2010
2001
1986
2001
2006
2004
2011
2005
2008
2008
2007
2011
2002
2005
2004
2008
1995
2010
2001
2008
2008
2013
2007
2015
2015
2007
2012
2004
2009
2008
2012
2008
2008
1998
2009
Avaliação
R$ 200,00
R$ 150,00
R$ 250,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 250,00
R$ 500,00
R$ 400,00
R$ 50,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 150,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 150,00
R$ 250,00
R$ 300,00
R$ 250,00
R$ 150,00
R$ 200,00
R$ 150,00
R$ 150,00
R$ 200,00
R$ 50,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 50,00
R$ 50,00
R$ 150,00
R$ 200,00
R$ 250,00
R$ 3.000,00
R$ 200,00
R$ 600,00
R$ 800,00
R$ 400,00
R$ 200,00
R$ 2.500,00
R$ 50,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 400,00
R$ 500,00
R$ 300,00
R$ 200,00
R$ 400,00
R$ 400,00
R$ 200,00
R$ 800,00
R$ 1.000,00
R$ 300,00
R$ 400,00
R$ 1.000,00
R$ 400,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 500,00
R$ 800,00
R$ 200,00
R$ 500,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 1,00
R$ 1.000,00
R$ 250,00
R$ 250,00
R$ 800,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 400,00
R$ 200,00
R$ 1.000,00
R$ 500,00
R$ 1.000,00
R$ 1.000,00
R$ 500,00
R$ 2.000,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 200,00
R$ 200,00