sexta-feira, 22 de Setembro de 2017 – 13
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
I – fica promovida, por escolaridade adicional, ao Nível II, Grau “A”, a
partir de 20 de outubro de 2013, nos termos do art. 19 da Lei nº 15.464,
de 2005;
II – fica promovida, por escolaridade adicional, ao Nível III, Grau
“A”, a partir de 20 de outubro de 2015, nos termos do art. 19 da Lei
nº 15.464, de 2005;
III – fica anulada a progressão concedida pela Resolução nº 4.795, de
13 de julho de 2015;
IV – fica anulada a progressão concedida pela Resolução nº 5.025, de
12 de julho de 2017.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 21 de setembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência
do Brasil.
José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais
21 1010900 - 1
RESOLUÇÃO Nº 5042 DE 21 DE SETEMBRO DE 2017
Altera o Anexo Único da Resolução nº 3.968, de 7 de março de 2008,
que dispõe sobre a indicação de feiras e eventos similares para efeitos
do prazo especial para recolhimento do ICMS de que trata o Decreto nº
44.277, de 6 de abril de 2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição
que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual,
e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 1º do Decreto nº
44.277, de 6 de abril de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Resolução nº 3.968, de 7 de março de 2008,
fica acrescido do seguinte item:
“
31ª Superminas Expominas - Centro de Feiras
Food Show – e Exposições de Minas Gerais - 17/10/2017
32 Congresso e Feira Av. Amazonas, nº 6.030 - Bairro
a
Supermercadista e Gameleira - Belo Horizonte 19/10/2017
da Panificação
- MG.
”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 21 de setembro de 2017; 229º da
Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
21 1010913 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Contagem
Superintendência Reg. da Fazenda/II - CONTAGEM
Administração Fazendária/1º NÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto
44.747/08, fica o Sujeito Passivo abaixo identificado, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, por meio de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação
vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos nos termos da Lei 15.273/04.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o sujeito passivo ou na Administração
Fazendária de Betim, situada à Alameda Maria Turibia de Jesus, nº.151Centro - Betim, acompanhada da taxa de expediente a que se refere o
item 2.21 da Tabela A, anexa à Lei nº. 6.763/75, quando devida, sob
pena do impugnante ser considerado desistente da impugnação.
PTA nº. : 01.000769089.31, 01.000768384.96
Sujeito Passivo: Anderson Madeira Rodrigues da Cruz
I.E./CNPJ/CPF: 013.601.126-85
Endereço: Rua Castelo de Tordesilhas, 61- apto 401 - Bairro: Castelo
CEP: 31.330-230 – Belo Horizonte – MG
Betim, 20 de setembro de 2017.
Adaiza J B S C do Vale - MASP: 669960-7
Chefe da AF/ 1º Nível /Betim
Superintendência Reg. da Fazenda/II - CONTAGEM
Administração Fazendária/1º NÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto
44.747/08, fica o Sujeito Passivo abaixo identificado, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, por meio de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação
vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos nos termos da Lei 15.273/04.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o sujeito passivo ou na Administração
Fazendária de Betim, situada à Alameda Maria Turibia de Jesus, nº.151Centro - Betim, acompanhada da taxa de expediente a que se refere o
item 2.21 da Tabela A, anexa à Lei nº. 6.763/75, quando devida, sob
pena do impugnante ser considerado desistente da impugnação.
PTA nº: 01.000769089.31, 01.000768384.96, 01.000832950.95
Sujeito Passivo: Del Rey Valvulas e Tubulacoes Ltda - ME
I.E./CNPJ/CPF: 001867752.00-74
Endereço: Rua Vereador Jurandino Andrade, 693 - Bairro: Distrito
Industrial - CEP: 32.689-330 – Betim – MG
Betim, 21 de setembro de 2017.
Adaiza J B S C do Vale - MASP: 669960-7
Chefe da AF/ 1º Nível /Betim
21 1010887 - 1
SRF I - Divinópolis
EDITAL 010.941/2017
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE FORMIGA
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Formiga.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001016562.00-05 COLCHOES BOM SONO LTDA - ME
001036293.00-82 Geralda Maria Teixeira Fonseca - ME
001108647.00-87 Gleydes Aparecida De Macedo Veiculos Eireli -Me
002202767.00-84 SERVICOS SANTOS & SANTOS LTDA - ME
261039680.00-88 DROGARIA BORGES LTDA - ME
261853914.00-40 NILSA APARECIDA ANTENOR - ME
261891272.00-19 Casa Cruzeiro Motos E Acessorios Ltda
261997102.00-37 GEORDANE JOSE MENDONCA E CIA LTDA
784213548.00-33 ELMO ANDRE DA SILVA E CIA LTDA - ME
Quarta-feira, 20 de Setembro de 2017.
Chefe AF/Formiga - Rosaria de Morais – Masp: 337520-1
EDITAL 010.942/2017
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE FORMIGA
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Formiga.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001023340.00-28 Arantes Comercio De Pneumaticos Ltda - Me
001038539.00-25 AGATA COMERCIO INDUSTRIA E TRANSPORTES EIRELI - EPP
001074562.00-94 MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA - ME
001096494.00-94 Jucelia Tomazia De Oliveira 064976986-47 - ME
001127000.00-71 REGINALDO CAMPOS & CIA LTDA - ME
001556252.00-44 Artesanall Imports Importacao E Exportacao Ltda
- Me
001754535.00-22 Veralucia De Macedo Calcinacao - Me
001768080.00-30 WAGNER BARBOSA JUNIOR - ME
002125473.00-79 Nascimento E Anjos Transportes Ltda-Me
002580499.00-04 TIAGO NUNES DE OLIVEIRA 06875204606
002653180.00-89 Luciano Joaquim De Melo Oficina Mecanica - Me
Quarta-feira, 20 de Setembro de 2017.
Chefe AF/Formiga: Rosaria de Morais – Masp: 337520-1
21 1010888 - 1
SRF I - Ipatinga
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SEF/AF/2º Nível/Ipatinga/SRF Ipatinga
PORTARIA Nº 001 de 20 de setembro de 2017.
Designa Pregoeiros e dá outras providências.
O Chefe da Administração Fazendária/2º nível/Ipatinga, no uso da competência prevista no art. 8º, inciso I, alínea “b” do Decreto nº 44.786,
de 18 de abril de 2008 e art. 4º, II, alínea “d” da Resolução nº 3.597, de
03 de dezembro de 2004, resolve: Art. 1º - Ficam designados para atuarem como pregoeiros os seguintes servidores: Elenyr Carnaúba Ribeiro
de Andrade - Masp: 334.480-1, Wagner Antonio de Araujo - Masp:
362.831-0 e Manoel Zampier Carvalho-Masp:669.778-3. Parágrafo
Único - O edital indicará o Pregoeiro para o certame, e no seu impedimento, o substituto. Art. 2º - O edital indicará os membros da Equipe de
Apoio para o certame, que deverá atuar com no mínimo três integrantes
no caso de Pregão Presencial e de dois no caso de Pregão Eletrônico.
Art. 3º - Os Pregoeiros e Equipe de Apoio de que trata esta Portaria atuarão nos processos licitatórios em que a Administração Fazendária/2º
nível/Ipatinga seja a Unidade de Compra. Art. 4º - Esta Portaria terá
vigência de 01 (um) ano a contar da data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. Ipatinga, 20 de setembro de 2017. Wagner
Antônio de Araujo - Chefe da Administração Fazendária/Ipatinga.
EDITAL 010.945/2017
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I / IPATINGA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE CARATINGA
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da
data desta publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do
ICMS estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II,
alíneas “b” e “c” e § 7º do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de
Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Caratinga.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001044187.00-23 ANNALZIRA DE ASSIS LIGEIRO - ME
001055887.00-31 OLIVEIRA E OLIVEIRA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
001056861.00-75 MARTHA MARIA PAES GOMES - ME
001057861.00-60 GM MARQUES & TEIXEIRA LTDA - ME
001058601.00-50 M A Monte Siao Producao De Carvao Ltda - Me
001065095.00-11 Mercadao Distribuidora De Alimentos Ltda
001072396.00-46 LUCAS PEREIRA LESSA - ME
001096136.00-62 Metalica Industria Mecanica Ltda - Me
001128322.00-40 JOSE EUZEBIO PEREIRA - ME
001227049.00-37 Demore Limpeza E Transporte Ltda. - Me
001280087.00-79 Serraria E Madeireira Ouro Novo Ltda - Me
001495152.00-01 CRISTAL COMERCIAL LIMITADA - ME
001519158.00-95 FABRICIO JOSE PEREIRA - ME
001546893.00-80 IOG - Comercio E Distribuicao Limitada - Me
001581747.00-20 Associacao Dos Agricultores Familiares Corrego
Rio Preto Do Bananal E Adjacente
001594888.00-95 Destaque Construcao E Administracao De Obras
Ltda - Me
001622487.00-63 Conselho Comunitario Da Igrejinha Dos Pedros
001670660.00-91 Jose Geraldo De Oliveira Construcoes - Me
001680354.00-73 JEANE APARECIDA GOMES 08219142600
001722874.00-41 COOPERATIVA DE PRODUTORES DA REGIAO
DAS MATAS DE MINAS - COOPERMATAS
001746898.00-55 K & M NEGOCIAL LTDA - ME
001801231.00-15 R E R VEICULOS E SERVICOS EIRELI – ME
001963554.00-00 JAB OLIVEIRA MODAS LTDA - ME
002235079.00-96 ROBSON DE MANACES ALVES 06209860699
002243147.00-40 MARCIO JOSE PEREIRA - ME
002276705.00-98 PISSATTA ADEGA E PIZZARIA LTDA - ME
002297918.00-33 TURISMO, LOCACAO E SEGURANCA TUBARAO LTDA - ME
002404479.00-60 Forte Botelho Construtora Eireli - Me
002409126.00-80 CONSTRUTORA VMP LTDA - ME
002462996.00-82 ASSOCIACAO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO CORREGO DO LAJE E REGIAO
002472628.00-58 LUCIANO R ARAUJO
002609360.00-17 CARLOS ANTONIO TEIXEIRA 20762348615
002950476.00-07 M A C COMERCIO IMPORTS EIRELI - ME
134254589.00-40 G’CAR Lanternagem E Pintura Ltda - Me
134381158.00-45 Industria, Comercio E Exportacao De Salgadinhos E
Massas Congeladas Azevedo Ltda - Me
134735313.00-85 Retifica Itauna Comercio E Servicos Ltda - Me
134743704.00-87 RAIMUNDO BARNABE DA SILVA
134758571.00-30 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA - ME
134829186.00-51 Minas Rio Industria E Comercio Ltda - Me
134926679.00-11 EDSON FERREIRA BARROS - ME
194122111.00-48 JOSE DAMIAO DE MATOS - ME
733122442.00-18 GIOVANIA DOS SANTOS VIEIRA - ME
756134416.00-36 M. P. FONSECA - ME
756238263.00-45 J. M. DA SILVA
001103434.01-40 R & J SUPLEMENTOS LTDA - ME
134186467.01-44 HOTEL FAZENDA MARIA EMILIA INDUSTRIA
E COMERCIO LTDA - ME
309500382.01-37 Olipercos Comercio De Pneus Ltda - Me
Quinta-feira, 21 de Setembro de 2017.
Chefe de Unidade: Sidnei Lopes da Costa
21 1010889 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I JUIZ DE FORA AF 2º NÍVEL LEOPOLDINA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo intimado a promover, no prazo de 30
(trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /
impugnação dos créditos tributários constituídos mediante o PTA a
seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento dos créditos tributários, circunstância em que a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser
obtidos nesta repartição fazendária situada na Avenida Getúlio Vargas,
nº 856, Centro - Leopoldina – MG.
PTA: 01.000842090-28
Coobrigado: Frederico Trindade Almeida
CPF: 035.082.986-12
Endereço: Rua Orenoco, nº 117 – APTº 1101 - Bairro
Carmo – Belo Horizonte/MG – Cep.30.310.060.
Leopoldina, 21 de setembro de 2017
Flávia Rodrigues Christo
Chefe em exercício – Administração Fazendária 2º Nível Leopoldina.
21 1010890 - 1
SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/ 2º NÍVEL/ITAJUBÁ
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo e os coobrigados intimados a promover, no prazo
de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a
seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Antônio Simão Mauad,
nº 149 – 1º andar – Centro – Itajubá – MG – CEP 37.500-180.
PTA Nº: 01.000771983-34
Sujeito Passivo: DNAC TECNOLOGIA E AUTOMAÇÃO LTDA
IE: 062.112671-0082
Endereço: R. Rodrigues Seabra, 376- Morro Chic –Itajubá.MG
Coobrigado: Mônica Matheos Monteiro Chaves Leite
CPF: 007.404.287-48
Endereço: Ala. Petunias,305 –Residencial Jambeiro-Nova Lima- MG
Coobrigado: William Matheos Chaves de Castro Leite
Endereço: Acesso AC/Itajubá, SN – Centro – Itajubá - MG
Itajubá, 21 de setembro de 2017.
Alberto Vizzotto – Masp: 752.236-0 - Chefe/AF/2º Nível/Itajubá
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE CÁSSIA
EDITAL 010.946/2017
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
CANCELAMENTO
Por encerrar suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16,
incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96, inciso
V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº 43.080/02,
fica o contribuinte abaixo relacionado, representado por seus sócios
e coobrigados, cientes de que a partir da data desta publicação, sua
inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS estará cancelada de
Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” e § 7° do
mesmo RICMS/02 e seu comprovante de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Claraval.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
003007182.00-60 MICHEL ALVES RODRIGUES 39555572860
Quinta-feira, 21 de Setembro de 2017.
Chefe de Unidade: Carlos Augusto Gonçalves Clemente
21 1010891 - 1
Secretaria de Estado do Meio Ambiente
e do Desenvolvimento Sustentável
Secretário: Jairo José Isaac
Expediente
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado,
incerto ou não sabido, da decisão administrativa que confirmou a(s) penalidade(s) de multa aplicada(s) nos respectivos autos de infração. O autuado deverá entrar em contato com a SUPRAM Leste Mineiro, localizada na Rua 8, nº146, Ilha dos Araújos, Governador Valadares para a obtenção
do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), a fim de quitar o débito devidamente atualizado no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta
publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme o previsto no Decreto Estadual nº 44.844/2008. Para os esclarecimentos que se fizerem
necessários, o autuado poderá dirigir-se pessoalmente à referida Superintendência.
Defesa/Valor (Sem
Autuado
Processo
AI
Atualização)
Rangel Martins Teixeira
Sem Defesa/
476451/17
53791/2016
RG: 17.955.639
R$ 381,88
José Wilson Andrade da Silva – Nome da mãe: Maria
Sem Defesa/
476969/17
54456/2016
De Lourdes Silva
R$ 190,94
Elci Silvestre da Silva
Sem Defesa/
448561/17
8645/2015
RG: 3.004.800
R$ 74.246,80
Diney Rodrigues de Oliveira – Nome da mãe:
Sem Defesa/
448547/17
7595/2015
Inês Rodrigues de Oliveira
R$ 74.246,80
Willian Gabriel de Souza Melo – Nome da mãe:
Sem Defesa/
448531/17
7589/2015
Marina Teixeira de Souza
R$ 74.246,80
Gleisson Rodrigues de Souza – Nome da mãe:
Sem Defesa/
476972/17
54455/2016
Maria José Rodrigues de Souza
R$ 190,94
Sem Defesa/
Robson Gonçalves da Silva – RG: 15.777.083
476520/17
54457/2016
R$ 190,94
CONVERSÃO DA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA EM MULTA SIMPLES
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa que promoveu a conversão da penalidade de advertência em multa simples. Os autuados
deverão entrar em contato com a SUPRAM Leste Mineiro, localizada na Rua 8, nº146, Ilha dos Araújos, Governador Valadares para a obtenção
do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), a fim de quitar os débitos devidamente adequados e atualizados das penalidades remanescentes, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto Estadual
n°44.844/2008. No entanto, querendo, poderão apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, recurso contra a decisão administrativa endereçada à SUPRAM Leste Mineiro. Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá dirigir-se pessoalmente à
referida Superintendência.
Defesa/Valor (Sem
Autuado
Processo
AI
Atualização)
Sem Defesa/
Geraldo Carvalho Martins CPF: 425.482.766-00
437857/16
8629/2015
R$ 604,02
Odílio Benedito dos Santos
Sem Defesa/
437945/16
7725/2015
CPF: 374.026.256-72
R$ 302,01
Welton Celestino Ribeiro - ME
Sem Defesa/
438265/16
9762/2015
CNPJ: 21828797/0001-90
R$ 450,76
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 32 do Decreto Estadual nº 44.844/2008, ficam os autuados abaixo indicados, notificados da lavratura de auto de infração em
razão do descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar defesa
junto à SUPRAM Leste Mineiro ou efetuar o pagamento da multa. Comunicamos que, findo o prazo abaixo estipulado sem atendimento, será declarada, por termo, a ausência de manifestação do autuado, com as consequências definidas na legislação vigente, sendo promovido o regular encaminhamento do processo. Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá dirigir-se à SUPRAM Leste Mineiro, na Rua 8, nº146, Ilha dos Araújos,
Governador Valadares, das 8:30 às 11:30 e 13:30 às 16:30.
Autuado
AI
Elenilson Tadeu da Silva
8642/2015
RG: 10.113.114
Robson Alves de Souza
7580/2015
RG: 5.819.862
Eferson José Mendonça – Nome da mãe: Adina Maria Godinho Mendonça
7591/2015
Daniel Júnior de Assis Rodrigues
7594/2015
RG: 16.405.205
21 1011011 - 1
Conselho Estadual de Política Ambiental
Presidente: Jairo José Isaac
O Superintendente Regional de Meio Ambiente do Alto São Francisco,
torna público o arquivamento dos processos abaixo identificados: 1)
Licença Prévia e Licença de Instalação Concomitantes: *Departamento
de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais –
DEER-MG / Rodovia MG 050 - Trecho: Mateus Leme - Divinópolis
– Implantação ou duplicação de rodovias e pavimentação e/ou melhoramentos de rodovias – Itaúna/MG – PA/Nº 18717/2014/001/2014
- Classe 3 - Motivo: A pedido do empreendedor. 2) Licença de Operação Corretiva: *Indústria e Comércio de Fogos Magia Ltda. - Fabricação de pólvora e artigos pirotécnicos - Santo Antônio do Monte/MG
– PA/Nº 00310/2003/002/2013 – Classe 3 – Motivo: Não atendimento
a informações complementares. *Indústria de Calçados Botinho Ltda.
- Fabricação de calçados em geral e moldagem de termoplástico não
organo-clorado, sem a utilização de matéria-prima reciclada ou com
a utilização de matéria-prima reciclada a seco, sem utilização de tinta
para gravação - Nova Serrana/MG – PA/Nº 15105/2006/006/2017 –
Classe 3 - Motivo: A pedido do empreendedor. (a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto
São Francisco.
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG”, no dia 19/07/2017 – pag, 09)
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco, torna público o arquivamento da licença ambiental abaixo
identificada:
Onde se lê:
Licença de Operação Corretiva: *Cerâmica Ferreira e Souza Ltda –
Reciclagem ou regeneração de outros resíduos classe 2 (não perigosos) não especificados e fabricação de telhas, tijolos e outros artigos
de barro cozido, exclusive de cerâmica – Pará de Minas/MG – PA/Nº
06051/2009/001/2014 – Classe 3 – Motivo: perda do objeto. *Cássio
Welington Andrade / Indústria de Calçados Lacerda Andrade Ltda –
Fabricação de calçados em geral, moldagem de termoplástico organo-clorado, sem a utilização de matéria-prima reciclada a seco e serigrafia – Nova Serrana/MG – PA/Nº 27766/2015/001/2016 – Classe 3
– Motivo: A pedido do empreendedor. (a) Rafael Rezende Teixeira.
Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco torna público que os requerentes abaixo identificados
solicitaram: 1) Licença de Operação Corretiva: *Comércio Rodrigues e
Faria Ltda. – Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento,
instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis
e postos revendedores de combustíveis de aviação – Pará de Minas/
MG – PA/Nº 03502/2001/007/2017 – Classe 3. *Kelly Ju Indústria de
Calçados Ltda. – ME - Fabricação de calçados em geral – Abaeté/MG
– PA/Nº 03575/2017/001/2017 – Classe 3. (a) Rafael Rezende Teixeira.
Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco.
Licença de Operação Corretiva: *Cerâmica Ferreira e Souza Ltda –
Reciclagem ou regeneração de outros resíduos classe 2 (não perigosos) não especificados e fabricação de telhas, tijolos e outros artigos
de barro cozido, exclusive de cerâmica – Pará de Minas/MG – PA/Nº
06051/2009/001/2014 – Classe 3 – Motivo: perda do objeto.
Autorização Ambiental de Funcionamento: *Cássio Welington Andrade
/ Indústria de Calçados Lacerda Andrade Ltda – Fabricação de calçados em geral, moldagem de termoplástico organo-clorado, sem a utilização de matéria-prima reciclada a seco e serigrafia – Nova Serrana/
MG – PA/Nº 27766/2015/001/2016 – Classe 3 – Motivo: A pedido do
empreendedor. (a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
Leia-se: