12 – quarta-feira, 05 de Julho de 2017 Diário do Executivo
impugnação apresentada pela empresa autuada. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta Administração Fazendária situada à Rua
Halfeld, 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
PTA: 01.000429383-23
Sujeito Passivo: LOJA ELÉTRICA DUMONT LTDA – ME
Insc. Estadual 607.786290-0042 Endereço: Rua Antônio Ladeira, nº110
Centro - Santos Dumont/MG Cep. 36.240-000 e FERNANDO ANTONIO CORREA DE SA CPF: 788.160.256-20 Endereço: Rua Delfim
Moreira, nº 60 Centro Santos Dumont/MG CEP. 36.240-000
Juiz de Fora, 04 de julho de 2017
Evaldo Luiz Goulart de Mattos - Chefe da AF1º Nível/Juiz de Fora
04 981624 - 1
SRF I - Uberlândia
EDITAL 010.691/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL/PATROCÍNIO
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, localizada na Av. Rui Barbosa, n.º 361, 3º
andar, centro, Patrocínio-MG, no prazo de 10(dez) dias, contados da
data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder,
especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os
mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos
da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do
RICMS/02.
Município de Patrocínio.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
481169791.00-97 Anderson Luciano Oliveira & Cia. Ltda - ME
Terça-feira, 4 de Julho de 2017.
Chefe de Unidade: Leonardo Andrade Santa Cecília
04 981629 - 1
SRF II - Varginha
EDITAL 010.694/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA/II/SRF/VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDARIA/2ºNIVEL/GUAXUPE
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Guaxupé.
Inscrição Estadual: 001022630.00-72
Nome Empresarial: AELSON SILVEIRA DE REZENDE - ME
Inscrição Estadual: 001939691.00-15
Nome Empresarial: EDENILSSO RIBEIRO GONCALVES - ME
Inscrição Estadual: 002732227.00-29
Nome Empresarial: ELAINE CRISTINA DA SILVA 03391703601
Inscrição Estadual: 001514922.01-16
Nome Empresarial: EPOCA BOUTIQUE LTDA – ME
Inscrição Estadual: 001869719.01-26
Nome Empresarial: JULIANA MARQUES COMERCIO LTDA - ME
Inscrição Estadual: 369071634.00-55
Nome Empresarial: LORAZA LINGERIE LTDA – ME
Inscrição Estadual: 002462700.00-49
Nome Empresarial: PLUS FASHION MODA INTIMA LTDA - ME
Inscrição Estadual: 002325308.00-30
Nome Empresarial: ROSELAINE DA SILVA BARBOSA ALVES
35833094801
Renato de Oliveira Gomes – Masp 669.173-7
Chefe AF/2ºNível/Guaxupé
04 981632 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Jairo José Isaac
Expediente
ATO CONJUNTO SEMAD/FEAM/IEF/IGAM n° 03 /2017
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL e PRESIDENTE DO CONSELHO
ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL - COPAM, tendo em vista
as disposições contidas no art. 14 e §2° do art. 15 da Lei 21.972, de 21
de janeiro de 2016, art. 3 e art. 5° do Decreto 46.953, de 23 de fevereiro
de 2016, O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE, tendo em vista as disposições contidas no inciso IV, art.
8° da Lei 21.972 de 2016, O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO
ESTADUAL DE FLORESTAS, tendo em vista as disposições contidas
no inciso VII do art. 10 da Lei 21.972 de 2016, A DIRETORA GERAL
DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, tendo em
vista as disposições contidas no art. 12 da Lei 21.972 de 2016,
Considerando o evento ocorrido em 05 de novembro de 2011, caracterizado pelo rompimento da Barragem de Fundão, estrutura integrante
do Complexo Minerário de Germano do empreendedor Samarco Mineração S.A.;
Considerando a necessidade de conferir análise interdisciplinar às
ações de recuperação das áreas impactadas pelo evento, à regularização
das intervenções caracterizadas técnica e juridicamente como emergenciais pela Samarco Mineração S.A. e Fundação Renova, bem como aos
processos de regularização ambiental decorrentes dessas intervenções;
DETERMINAM a constituição de equipe técnica interdisciplinar integrada pelos servidores lotados na Superintendência de Projetos Prioritários e pelos servidores abaixo identificados, sob coordenação daquela
Superintendência, que ficarão responsáveis pelo processamento, tramite e análise dos processos de regularização ambiental formalizados
pela SAMARCO Mineração S.A. e Fundação Renova:
I – Pela Fundação Estadual do Meio Ambiente:
1. Patrícia Rocha Maciel Fernandes, MASP 1148514-1;
2. Frederico José Abílio Garcia, MASP 1262055-5;
3. Fernanda Meneghin, MASP 147991-2.
II – Pelo Instituto Estadual de Florestas:
1. Thiago Cavanelas Gelape, MASP 1.150.193-9;
2. Fábio de Alcântara Fonseca, MASP 1147741-1.
III – Pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas:
1. Thiago Figueiredo Santana, MASP 1.253.365-9;
2. Lucas Martins Sathler Berbert, MASP 1.364.288-9.
Belo Horizonte, 04 de julho de 2017.
Jairo José Isaac - Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Rodrigo de Melo Teixeira - Presidente da Fundação
Estadual do Meio Ambiente; João Paulo Mello Rodrigues Sarmento Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas;
Maria de Fátima Chagas Dias Coelho - Diretora Geral do Instituto
Mineiro de Gestão das Águas.
04 981842 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMAD
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 32 do Decreto nº 44.8442008, ficam os autuados
abaixo indicados, notificados da lavratura de auto de infração em razão
do descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo
máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar
defesa junto a Superintendência de Meio Ambiente do Sul de Minas ou
efetuar o pagamento da multa. Comunicamos que findo o prazo abaixo
estipulado sem atendimento, será declarada, por termo, a ausência de
manifestação do autuado, com as consequências definidas na legislação
vigente, sendo promovido o regular encaminhamento do processo.
Autuado
Identificação
Itamário Rosa da Silva
312.880.146-00
Silas Mendanha Silva
351.902.938-31
José de Araújo
026.949.646-72
Devanil Antônio de CPF:053.421.378-29
Carvalho
Marco Sérvulo Alves
676.209.496-15
Morais
Luiz Alves Rodrigues
115.476.076-61
Francisco
Henrique
712.589.578-68
Chagas
Loteamento Belo Hori- 04.324.204/0001-39
zonte Ltda. ME
Wesley
Davison 20551807 SSP/MG
Martins
Antônio de Andrade
285.183.226-34
Reis Neto
Gianni Patrick Medei029.340.496-80
ros de Souza
Edmar Borges
157.158.838-81
José Cláudio
001.331.127-13
Nome da mãe:
Justina Izabel
Gabriel dos Santos
Carvalho dos Santos
Data de nascimento:
19/01/1999
RG: 5804295
Sílvio Renato dos
SSP/MG
Santos
Nome da mãe:
Ana dos Santos
Lucas
Fernandes
121.819.176-71
Rodrigues da Silva
Geraldo de Oliveira da
860.364.086-68
Costa
Amilton
Justiniano
041.923.066-11
Nascimento
Grimar Liberato da
467.704.026-53
Cruz
José Batista Filho
147.630.366-53
Matildes Moraes da
732.231.746-72
Cunha
Auto de Infração
57.291/2017
25348/2017
57054/2017
55018/2017
71918/2017
20980/2017
71897/2016
040846/2016
57129/2017
59729/2017
93715/2017
65038/2017
91490/2017
91479/2017
91374/2017
91478/2017
91366/2017
91370/2017
91496/2017
91488/2017
71800/2017
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem
em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa que
confirmou a(s) penalidade(s) de multa aplicada(s) nos respectivos autos
de infração.
O autuado deverá entrar em contato com o Núcleo de Autos de Infração, na Avenida Manoel Diniz, 145. Industrial JK - Varginha para
obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para quitar o
débito devidamente atualizado no prazo de 20 (vinte) dias a contar da
data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme
previsão do Decreto nº 44.844/2008.
Autuado
Lourenço
Pinto
Coelho
818.144.298-91
David Ítalo Alves
Soares
118.895.986-74
Genésio A. de Jesus
159.466.918-05
Erivelton Sílvio da
Costa
059.569.576-03
Nelson Caetano
57.170.375/0001-17
João Paulo Varella
487.116.756-91
José Aparecido dos
Santos
065.687.826-61
Ivan de Castro Silva
Júnior
072.745.576-10
Benedito Eduardo
Zurfanetti
024.639.948-90
Sérgio Augusto de
Jesus
038.516.286-32
Baltazar dos Reis
256.115.506-49
Paulo André Peres
069.867.026-47
Reginaldo da Silva
Andrade
034.333.556-57
Joel José Pereira
929.070.166-87
Gilberto Zacarias
Cardoso
306.253.808-27
Alyson Marques
Pereira
22.234.908/0001-00
José Enilson Bueno
891.174.416-68
Carlos Roberto de
Souza
108.187.166-06
Antônio Paulo Silva
502.926.416-72
BLB Incorporadora
Ltda.
14.482.621/0001-63
Luiz
Zadir
da
Fonseca
523.641.866-68
Loteamento Belo
Horizonte Ltda. ME
04.324.204/0001-39
Willian
Pedro
Franco
072.420.366-40
Restaurante São
Lourenço EPP
07.388.206/0001-80
Ivan da Silva Alves
768.175.986-72
Valor (sem
atualização)
R$581,51
Reposição:
366,91
Processo
Auto de
Infração
455092/16
64359/16*
461785/17
004599/16
461746/17
16392/16*
461824/17
59305/16*
455064/16
20823/16*
464151/17
71602/17*
R$1.495,32
462339/17
24376/16
R$1.495,32
463131/17
65027/16
R$1.661,46
445638/16
40942/16
R$1.495,32
454899/17
64371/16*
R$676,14
441998/16
32140/16
R$1.495,32
Reposição:
R$52,16
449755/17
24448/16*
R166,15
R$107,99
Reposição:
R$4,68
R$7.559,63
Reposição:
R$280,80
R$215,45
Reposição:
R$4,51
R$1.614,76
Reposição:
R$70,20
R$116,30
451758/16
38702/16*
R$1.495,32
Reposição:
R$3.276,00
450654/17
71808/16*
R$2.253,81
438364/16
07535/15
R$166,15
441274/16
44927/16
R$1.495,32
440873/16
16270/16
441943/16
58132/16
467513/17
65185/16*
R$1.495,32
457096/17
64340/16
R$1.021,52
Reposição:
R$120,96
456573/16
20921/16*
R$1.495,32
483190/17
40844/16
R$1.495,32
454412/17
64703/16
R$498,44
483194/17
38689/16
R$3.489,06
Reposição:
R$466,00
483199/17
3499/16*
R$174,46
Reposição:
R$1,12
R$1.883,88
Reposição:
R$838,80
Antônio
Luiz
Mariano
374.819.918-04
Antônio José Dias
157.568.152-87
Wilson Sebastião
Firmino
054.955.316-98
Sergio Augusto de
Jesus
038.516.286-32
Divino
Alves
Teixeira
148.502.906-63
Leandro de Souza
Dias
076.056.487-66
Antônio Paulo Silva
502.926.416-72
Minas Gerais - Caderno 1
R$1.943,91
483220/17
020759/16
R$16.616,27
483249/17
58524/16
R$739,37
483259/17
16228/16*
R$830,70
Reposição:
R$43,20
457962/16
64363/16*
R$500,00
37456/2014/
001/2015
10330/15
R$996,68
468497/17
16383/16*
R$1614,76
Reposição:
R$223,68
467517/17
65182/17*
*Decisão sobre a penalidade de apreensão: Perdimento imediato de
todos os bens indicados no auto de infração
REMISSÃO DA PENALIDADE DE MULTA SIMPLES
Nos termos do artigo 32 do Decreto 44.844, de 25 de junho de 2008,
ficam os autuados abaixo indicados, notificados da decisão de remissão da penalidade de multa dos respectivos autos de infração. O crédito não tributário proveniente das penalidades de multa aplicadas nos
autos de infração assinalados abaixo se enquadram nos requisitos do
art. 6º e inciso II, da Lei 21.735/15, estando, portanto, REMITIDOS.
Ademais, conforme disposição do §4º do art. 6º a remissão prevista
na lei 21.735/2015 diz respeito EXCLUSIVAMENTE aos créditos não
tributários. Os bens eventualmente apreendidos serão objeto de destinação legal, oportunamente, conforme disposições do art. 71 do Decreto
44.844/2008.
Autuado
Processo
AI
Andréia Figueiredo
12007/2006/002/2014
60640/2014
Brandão
Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá dirigir-se ao
Núcleo de Autos de Infração da Superintendência de Meio Ambiente
do Sul de Minas, situada na Avenida Manoel Diniz, 145. Industrial JK –
Varginha/MG ou contatar através do telefone (35)3229-1973.
04 981550 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/
IEF/ IGAM nº 2510, de 04 de julho de 2017.
Altera a Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM n° 2410, de
05 de outubro de 2016, que Institui Comissão Interna para acompanhamento de ações e diligências relativas ao rompimento da barragem
do Complexo Minerário de Germano, da empresa Samarco Mineração
S.A.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, o Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente
– FEAM, o Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas – IEF e a
Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM, no
exercício das atribuições que lhes são conferidas, respectivamente, pelo
inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais,
pelo inciso I do art. 10 do Decreto nº 45.825, de 20 de dezembro de
2011, pelo inciso I do art. 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro
de 2011 e pelo inciso I do art. 9º do Decreto nº 46.636, de 28 de outubro
de 2010, e com respaldo na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,
CONSIDERANDO o evento ocorrido em 5 de novembro de 2015,
caracterizado pelo rompimento da Barragem de Fundão, estrutura integrante do Complexo Minerário de Germano do empreendedor Samarco
Mineração S.A.;
RESOLVEM:
Art. 1° O inciso III do art. 1° da Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/
IEF/IGAM n° 2410, de 05 de outubro de 2016, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 1° (...)
III – Pelo IEF:
a) Fábio de Alcântara Fonseca – MASP 1147741-1;
b) Leandro Carmo Guimarães – MASP 1363737-6;
(...)
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de julho de 2017.
Jairo José Isaac - Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Rodrigo de Melo Teixeira - Presidente da Fundação
Estadual do Meio Ambiente; João Paulo Mello Rodrigues Sarmento Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas;
Maria de Fátima Chagas Dias Coelho - Diretora Geral do Instituto
Mineiro de Gestão das Águas.
04 981837 - 1
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Jairo José Isaac
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público o indeferimento do processo de Autorização
para Intervenção Ambiental não vinculado a licenciamento abaixo
identificado:
*Centennial Brasil Torres de Telecomunicação Ltda./Sítio Pimenta
Córrego Novo do Poté – Corte/aproveit. árvores isoladas, vivas/mortas em meio rural – Poté/MG – PA/Nº 03010000091/16. Motivo: por
impossibilidade técnica e jurídica.
(a) Thiago Higino Lopes da Silva. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foram concedidas Autorizações para Intervenção Ambiental por meio do Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental – DAIA, conforme os processos abaixo identificados:
*Agroaci Agroindústria e Comércio Ltda. / Fazenda Indaia – Supressão da cobertura vegetal nativa COM destoca – Coroaci/MG – PA/Nº
04030000473/13. DAIA nº 0032796-D. Fitofisionomia: Floresta Estacional Decidual Submontana Secundária Inicial. Estágio de Regeneração: Inicial. Validade: 02 (Dois) anos, contados da data da concessão da
autorização: 03/07/2017. *Santa Rita Granitos Ltda. ME / Sítio Santa
Rosa – Corte/Aproveit. árvores isoladas, vivas/mortas em meio rural
– Franciscópolis/MG – PA/Nº 03010000030/13. DAIA nº 0032797-D.
Fitofisionomia: Outro. Estágio de Regeneração: Não se aplica. Validade: 02 (Dois) anos, contados da data da concessão da autorização:
03/07/2017. *Evander Caron Zuccolotto / Fazenda Esmeralda - Corte/
Aproveit. árvores isoladas, vivas/mortas em meio rural – Nanuque/MG
– PA/Nº 03040000091/16. DAIA: 0032795-D. Fitofisionomia: Outro.
Estágio de Regeneração: Não se aplica. Validade: 02 (Dois) anos, contados da data da concessão da autorização: 03/07/2017.
(a) Thiago Higino Lopes da Silva. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente do Leste Mineiro torna
público o arquivamento do processo abaixo identificado:
1) Renovação de Licença de Operação: *Central Beton Ltda. – Usinas de produção de concreto comum – Caratinga/MG - PA/Nº
05725/2006/002/2014 – Classe 3. Motivo: Não atendimento a informações complementares.
(a) Thiago Higino Lopes da Silva. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente do Leste Mineiro torna
público que foram CONCEDIDAS as Licenças Ambientais abaixo
identificadas:
1. Licença de Operação Corretiva: *Remol Indústria de Móveis Ltda. –
Fabricação de móveis de metal com tratamento químico superficial e/
ou pintura por aspersão – Caratinga/MG - PA/Nº 42603/2013/001/2014
- Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTE. VALIDADE:
10 (dez) ANOS. *Thermon Indústria Mecânica Ltda. – Fabricação de estruturas metálicas e artefatos de trefilados de ferro, aço e
de metais não-ferrosos, sem tratamento químico superficial, exclusive móveis; Fabricação de máquinas, aparelhos, peças e acessórios
sem tratamento térmico, superficial; estamparia, funilaria e latoaria
com ou sem tratamento químico superficial; Usinagem – Timóteo/
MG – PA/Nº 16188/2014/002/2015 – Classe 3. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTE. VALIDADE: 10 (dez) ANOS. *Empresa Construtora Brasil S/A – Usinas de produção de concreto comum – Caeté/
MG – PA/Nº 10679/2015/001/2015 – Classe 3 – CONCEDIDA COM
CONDICIONANTE. VALIDADE: 10 (dez) ANOS.
(a) Thiago Higino Lopes da Silva. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
04 981774 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou:
1) Licença de Operação: *Rodovia MG 424 Trecho: entre MG 010
- entre LMG 800 - Pavimentação e/ou melhoramentos de rodovias Vespasiano, São José da Lapa, Confins e Pedro Leopoldo/MG - PA/Nº
19130/2011/002/2017 - Classe 3.
(a) Leonardo Tadeu Dallariva Rocha. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana torna público que foram alteradas as Razões Sociais e os
CNPJ/CPF dos empreendimentos abaixo notificados:
1) De: MGV Empreendimentos Imobiliários S/A, CNPJ Nº
10.820.679/0001-19 - Processos de Outorga nº 39378/2016 e
39377/2016 - Para: Associação do Residencial Eco Casa Branca, CNPJ
18.875.082/0001-83 - PT/Nº 05150/2017. Validade: Prazo remanescente. 2) De: Fazenda Santa Helena; CPF Nº 001.590.506-34 - Processos de Outorga nº8463/2015, 8464/2015 e 8465/2015 – Para: Sandra Simões Zica - Fazenda Santa Helena, CPF Nº 041.279.726-70
- PT Nº 02006/2014. Validade: Prazo remanescente. 3) De: Mineração Serras do Oeste Ltda.; CNPJ Nº 28.917.748/0002-53 - Processo
de Outorga nº 00077/2012 – Para: Mineração Serras do Oeste Ltda.;
CNPJ Nº 28.917.748/0005-04 - PT/Nº 10139/2007. Validade: Prazo
remanescente.
(a) Leonardo Tadeu Dallariva Rocha. Superintendência Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental abaixo identificada:
1. Licença de Operação Corretiva: *Claro Comércio Representações
e Manutenção Aeronáutica Ltda. - Fabricação, montagem e reparação
de aeronaves, fabricação e reparação de turbinas e motores de aviação
- Belo Horizonte/MG - PA/Nº 02459/2013/001/2013 - Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (dez) anos.
Contados da data da concessão: 27/06/2017.
(a) Leonardo Tadeu Dallariva Rocha. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
04 981640 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba torna público que o requerente abaixo
identificado solicitou:
1) Licença de Operação: *Usina Cerradão Ltda - Postos revendedores,
postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos
flutuantes de combustíveis - Frutal/MG - PA/Nº 10203/2006/014/2017
- Classe 3. (a) José Vitor de Resende Aguiar. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público que
o requerente abaixo identificado solicitou à Superintendência Regional
de Meio Ambiente do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba: 1) Licença
de Operação Corretiva: *Cia de Armazéns e Silos do Estado de Minas
Gerais - Beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, descascamento ou classificação; armazenagem de grãos
ou sementes não-associada a outras atividades listadas - Uberaba/MG
- PA/Nº 36709/2015/001/2017 - Classe 5. (a) Germano Luiz Gomes
Vieira. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo COPAM.
04 981840 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha torna público que os requerentes abaixo identificados solicitaram Autorização Ambiental de Funcionamento:
*Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA- MG/
ETE Joaíma - Tratamento de esgotos sanitários - Joaíma/MG - PA/
Nº 24466/2011/002/2017 - Classe 1. *Café Jequitinhonha Indústria
e Comércio Ltda. EPP - Torrefação e moagem de grãos - Capelinha/
MG - PA/N° 10605/2005/004/2017 - Classe 1. *Márcios Mário Murta
- Fabricação de aguardente; Culturas perenes e cultivos classificados
no programa de produção integrada conforme normas no Ministério da
Agricultura, exceto Cafeicultura e Citricultura; Silvicultura; Cultura de
cana-de-açúcar sem queima; Suinocultura; Criação de ovinos, caprinos,
bovinos de corte e búfalos de corte (extensivo); Aquicultura em taquerede; Produção de carvão vegetal, oriunda de floresta plantada - Virgem
da Lapa e Coronel Murta/MG - PA/N° 14792/2005/003/2017 - Classe
1. *Treviso Mineração Ltda. - Lavra a céu aberto com ou sem tratamento, rochas ornamentais e de revestimento; Pilha de rejeito/estéril
de rochas ornamentais e de revestimento; Estradas para transporte de
minério/estéril; Obras de infra-estrutura (pátios de resíduos e produtos
e oficinas) - Diamantina/MG - PA/N° 24091/2016/001/2017 - DNPM
n° 833.033/2014 - Classe 1. *Auto Posto Paragominas Ltda. ME Posto revendedor - Padre Paraíso/MG - PA/Nº 03216/2014/002/2017
- Classe 1. *Dupim Serralheria Ltda. ME - Serralheria, fabricação de
esquadrias, tanques, reservatórios e superficial - Capelinha/MG - PA/
Nº 13596/2017/001/2017 - Classe 1. *Welber de Jesus Bebiano ME Serralheria, fabricação de esquadrias, tanques, reservatórios e superficial - Capelinha/MG - PA/Nº 13736/2017/001/2017 - Classe 1. *Tales
Antônio da Costa Serralheria ME - Serralheria, fabricação de esquadrias, tanques, reservatórios e superficial - Capelinha/MG - PA/Nº
13600/2017/001/2017 - Classe 1.
(a) Ângelo Márcio Gomes de Melo. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha torna público que foram concedidas as Autorizações Ambientais de Funcionamento para os processos abaixo identificados:
*Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA- MG/ ETE
Joaíma - Tratamento de esgotos sanitários - Joaíma/MG - PA/Nº
24466/2011/002/2017 - Classe 1. Validade: 26/06/2021. *Café Jequitinhonha Industria e Comércio Ltda. EPP - Torrefação e moagem de
grãos - Capelinha/MG - PA/N° 10605/2005/004/2017 - Classe 1. Validade: 26/06/2021. *Márcios Mário Murta - Fabricação de aguardente;
Culturas perenes e cultivos classificados no programa de produção integrada conforme normas no Ministério da Agricultura, exceto Cafeicultura e Citricultura; Silvicultura; Cultura de cana-de-açúcar sem queima;
Suinocultura; Criação de ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos
de corte (extensivo); Aquicultura em taque-rede; Produção de carvão
vegetal, oriunda de floresta plantada - Virgem da Lapa e Coronel Murta/
MG - PA/N° 14792/2005/003/2017 - Classe 1. Validade: 26/06/2021.
*Treviso Mineração Ltda. - Lavra a céu aberto com ou sem tratamento,
rochas ornamentais e de revestimento; Pilha de rejeito/estéril de rochas
ornamentais e de revestimento; Estradas para transporte de minério/
estéril; Obras de infra-estrutura (pátios de resíduos e produtos e oficinas) - Diamantina/MG - PA/N° 24091/2016/001/2017 - DNPM n°
833.033/2014 - Classe 1. Validade: 27/06/2021. *Auto Posto Paragominas Ltda. ME - Posto revendedor - Padre Paraíso/MG - PA/Nº
03216/2014/002/2017 - Classe 1. Validade: 29/06/2021. *Dupim Serralheria Ltda. ME - Serralheria, fabricação de esquadrias, tanques, reservatórios e superficial - Capelinha/MG - PA/Nº 13596/2017/001/2017
- Classe 1. Validade: 29/06/2021. *Welber de Jesus Bebiano ME Serralheria, fabricação de esquadrias, tanques, reservatórios e superficial - Capelinha/MG - PA/Nº 13736/2017/001/2017 - Classe 1.
Validade: 29/06/2021. *Tales Antônio da Costa Serralheria ME - Serralheria, fabricação de esquadrias, tanques, reservatórios e superficial
- Capelinha/MG - PA/Nº 13600/2017/001/2017 - Classe 1. Validade:
29/06/2021.
(a) Ângelo Márcio Gomes de Melo. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
04 981889 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco, torna público que foi concedida Autorização Provisória para
Operar no processo de Licenciamento abaixo identificado:
*Mineradora Carmocal Ltda – Co-processamento de resíduos em
forno de clínquer; Unidade de mistura e pré-condicionamento de resíduos para co-processamento em fornos de clínquer – Pains/MG - PA/
Nº 02340/2002/014/2016 - Classe 3. Validade: até a decisão do processo de Licença de Operação. (a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Neto. Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto
São Francisco.