Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
(...)
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de maio de 2017.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba torna público que foram concedidas as
Autorizações Ambientais de Funcionamento para os processos abaixo
identificados:
*Stratura Asfaltos S.A - Usinas de produção de concreto asfáltico Uberlândia/MG - PA/Nº 70/1985/005/2015 - Classe 1. VALIDADE:
29/09/2019. *Bio Seyva Comércio de Fertilizantes S.A. - Comércio e/
ou armazenamento de produtos agrotóxicos veterinários e afins - Campos Altos/MG - PA/Nº 14260/2015/001/2015 - Classe 1. VALIDADE:
15/09/2019. *Maurício Fabrini Cruger e outros/Fazenda Bandeira, Mat.
3.576 - Criação de ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos de corte
(extensivo) - Sacramento/MG - PA/Nº 32733/2012/001/2015 - Classe
1. VALIDADE: 01/09/2019. *BP Bioenergia Ituiutaba Ltda/Fazenda
Pérola do Rio da Prata, Mat. 20.414 - Cultura de cana-de-açúcar sem
queima - Ituiutaba/MG - PA/Nº 34394/2012/001/2015 - Classe 1. VALIDADE: 18/09/2019. *Edson Antônio Trebeschi eoutros/Fazenda Santo
Antônio. Mat. 24.552 - Bovinocultura de leite, bubalinocultura de leite
e caprinocultura de leite - Araguari/MG - PA/Nº 42541/2013/001/2015
- Classe 1. VALIDADE: 17/09/2019. *Donisete Bermudes/Fazenda
Gavião ou Córrego Feio, Mat. 37.196 e 37.197 - Cafeicultura e citricultura - Patrocinio/MG - PA/Nº 05689/2015/001/2015 - Classe 1. VALIDADE: 14/09/2019. *Antônio Pereira Fernandes e Outra/Fazenda
Santo Antônio, Mat. 78.549 e Fazenda São José, Mat. 106.371 - Criação de ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos de corte (extensivo) - Uberlândia/MG - PA/Nº 04807/2011/001/2015 - Classe 1.
VALIDADE: 16/09/2019. *José Edson Dias/Fazenda Estância Dourada, Mat. 9.057 SRI Capinópolis - Culturas anuais, excluindo a olericultura - Cachoeira Dourada/MG - PA/Nº 21565/2015/001/2015 Classe 1. VALIDADE: 22/09/2019. *Posto Cristo Rei Uberlândia Ltda.
- Postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis - Uberlândia/MG
- PA/Nº 05074/2005/002/2015 - Classe 1. VALIDADE: 16/09/2019.
*Imperial Diesel Ltda. ME - Retifica de motores - Ituiutaba/MG PA/Nº 05495/2010/002/2015 - Classe 1. VALIDADE: 17/09/2019.
*Leonice Ines Wojcik, Legiane Veronica Pianowski e Lilian Danusia Wojcik/Fazenda Pouso Frio, lugar denominado Sapé, Mat. 7.489
- Culturas anuais, excluindo a olericultura - Santa Juliana/MG - PA/
Nº 34287/2013/001/2015 - Classe 1. VALIDADE: 21/09/2019. *Posto
Nascimento Ltda. - Postos revendedores, postos de abastecimento,
instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis - Araguari/MG - PA/Nº 22212/2010/002/2015 - Classe 1. VALIDADE: 16/09/2019. *Marques e Borges Comércio e Representações
Ltda - Comércio e ou armazenamento de produtos agrotóxicos veterinários e afins - Sacramento/MG - PA/Nº 19586/2010/002/2015 - Classe
1. VALIDADE: 22/09/2019. *Buriti Indústria Cerâmica Ltda - Fabricação de telhas, tijolos e outros artigos de barro cozido, exclusive de
cerâmica - Monte Carmelo/MG - PA/Nº 00158/2002/003/2015 - Classe
1. VALIDADE: 21/09/2019. *Asa Delta Auto Posto Ltda - Postos
revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis - Uberlândia/MG - PA/Nº
03029/2001/003/2015 - Classe 1. VALIDADE: 04/09/2019. *Construtora Triunfo S.A - Lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a seco minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas ou
rochas ornamentais e de revestimento - Campo Florido/MG - PA/Nº
35871/2014/001/2015 DNPM 833.217/2014 - Classe 1. VALIDADE:
09/09/2019. *Hélio Zancaner Sanches e Outro/Sitio Olho de Águia,
Mat. 25.309; 31.187 e 31.185 - Cafeicultura e citricultura - Guimarânia/
MG - PA/Nº 00129/2011/002/2015 - Classe 1. VALIDADE: 08/09/2019.
*Alemar Roge Salomão/Fazenda Dale, Mat. 60.349 - Postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis - Campo Florido/MG - PA/Nº
07608/2015/001/2015 - Classe 1. VALIDADE: 08/09/2019. *Sebastião
Paulo Brandão/Fazenda Quebra Anzol e Nossa Senhora dos Remédios,
Mat. 20.503 - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na
construção civil - Serra do Salitre/MG - PA/Nº 12700/2015/001/2015
DNPM 830.215/2012 - Classe 1. VALIDADE: 11/09/2019. *Mary
Francis Aparecida Abrahão Reis/Fazenda Três Cruzes, Mat. 22.454
- Criação de ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos de corte
(extensivo) - Ibiá/MG - PA/Nº 24590/2011/001/2015 - Classe 1. VALIDADE: 22/09/2019. *José Teodoro Diniz/Fazenda Douradinho, Mat.
14.887 - Criação de ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos de
corte (extensivo) - Coromandel/MG - PA/Nº 16630/2011/002/2015
- Classe 1. VALIDADE: 23/09/2019. *Cooperativa Agropecúaria
de Carmo do Paranaíba Ltda - Armazenagem de grãos ou sementes
não-associada a outras atividades - Carmo do Paranaíba/MG - PA/Nº
15357/2015/001/2015 - Classe 2.VALIDADE: 04/09/2019. *Loteamento Praça Alto Umuarama - Loteamento do solo urbano para afins
exclusiva ou predominantemente residenciais - Uberlândia/MG - PA/Nº
08268/2015/001/2015 - Classe 1. VALIDADE: 04/09/2019. *Construtora e Transportadora JB Ltda - Prestação de outros serviços não citados
ou não classificados - Uberlândia/MG - PA/Nº 23755/2010/002/2015
- Classe 1. VALIDADE: 17/09/2019. *João Batista Veiga/Fazenda
Boa Vista e Bom Sucesso, Mat. 46.859 - Horticultura (floricultura,
cultivo de hortaliças, legumes e especiarias) - Tapira/MG - PA/Nº
17461/2011/001/2015 - Classe 1. VALIDADE: 25/09/2019. *Wilson
de Ávila/Fazenda Morro Alto, Mat. 622 - Culturas anuais, excluindo
a olericultura - Ibiá/MG - PA/Nº 23251/2005/002/2015 - Classe 1.
VALIDADE: 22/09/2019. *João Batista Veiga/Fazenda Areias, Mat.
60.801 - Horticultura (floricultura, cultivo de hortaliças, legumes e
especiarias) - Tapira/MG - PA/Nº 20815/2015/001/2015 - Classe 1.
VALIDADE: 16/09/2019. *Acácio José Dianin e Outros/Fazenda
Castelhana, Mat. 29.404; 29.403 e 29.487 - Cafeicultura e citricultura - Monte Carmelo/MG - PA/Nº 08232/2015/001/2015 - Classe
1. VALIDADE: 18/09/2019. *Marcelo Montanari e Outros/Fazenda
Montanari III e IV, Mat. 34.627 e 16.583 - Cafeicultura e citricultura - Patrocinio/MG - PA/Nº 04645/2011/002/2015 - Classe 1. VALIDADE: 23/09/2019. *Conagri-Produtos Agropecuários Ltda - EPP
- Estocagem e/ou comércio atacadista de produtos extrativos de origem mineral, em bruto - Conquista/MG - PA/Nº 21667/2010/002/2015
- Classe 1. VALIDADE: 18/09/2019. *Maria Rosa Fernandes da Silveira e Outra/Fazenda das Perdizes, Forquilha e Boa Vista, Mat. 42.906
- Culturas anuais, excluindo a olericultura - Uberlândia/MG - PA/Nº
10584/2015/001/2015 - Classe 1. VALIDADE: 03/09/2019. *Mineração Dolar Ltda - Extração de argila usada na fabricação de cerâmica
vermelha - Santa Vitória/MG - PA/Nº 12778/2011/002/2015 DNPM
831.992/1998 - Classe 1. VALIDADE: 01/09/2019. *Auto Posto
Modelo de Carneirinho Ltda - Postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis - Carneirinho/MG - PA/Nº 02073/2001/003/2015 - Classe 1.
VALIDADE: 18/09/2019. *Resfal Ltda - Postos revendedores, postos
de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis - Uberlândia/MG - PA/Nº 01608/2001/003/2015
- Classe 1. VALIDADE: 16/09/2019. *Edvaldo Afonso da Fonseca e
Outro/Fazenda Cedro, Mat. 976 - Beneficiamento primário de produtos
agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, descascamento ou classificação
- Serra do Salitre/MG - PA/Nº 16998/2009/001/2015 - Classe 1. VALIDADE: 22/09/2019. *Posto Cajuba Ltda - Postos revendedores, postos
de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis - Uberlândia/MG - PA/Nº 02436/2001/006/2015 Classe 1. VALIDADE: 16/09/2019.
(a) José Vitor de Resende Aguiar. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha torna público que foi alterada a Razão Social do empreendimento abaixo notificado:
1) De: Posto Faisão II Serviços Ltda. - CNPJ: 02.306.229/0001-84
- Para: Posto JR Faisão Ltda. - CNPJ: 24.829.441/0001-69. PA/Nº
19564/2007/006/2015. Validade: Prazo remanescente.
(a) Ângelo Márcio Gomes de Melo. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram CONCEDIDAS as Licenças Ambientais abaixo identificadas:
1) Licença de Operação Corretiva: *Frigorífico Terra Ltda. ME Abate de animais de médio e grande porte (suínos, ovinos, caprinos,
bovinos, eqüinos, bubalinos, muares, etc.) - Alfenas/MG - PA/Nº
27067/2012/001/2015 - Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. CONTADOS DA DATA
DA CONCESSÃO: 30/05/2017. 2) Licença de Instalação Corretiva:
*Antônio Francisco da Silva e Cia Ltda. - Lavra a céu aberto com ou
sem tratamento - rochas ornamentais e de revestimento (exceto Quartzito); Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento;
Estradas para transporte de minério/estéril - São Thomé das Letras/MG
- PA/Nº 06692/2005/003/2016 - Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 06 (SEIS) ANOS. CONTADOS DA
DATA DA CONCESSÃO: 30/05/2017.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
30 968173 - 1
Instituto Estadual de Florestas
Diretor-Geral: João Paulo Mello Rodrigues Sarmento
PORTARIA IEF Nº 43, DE 29 DE MAIO DE 2017.
Aprova o Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN Terra da Pedra Montada, de propriedade de Camila Jabur e
Vitor Kenji Lopes, localizada no município de Marmelópolis no Estado
de Minas Gerais e dá outras providências.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9º
do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e com respaldo na
Lei Estadual 21.972 de 21 de janeiro de 2016, observando o disposto da
Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013,
Considerando as disposições na Lei nº 9.985, de 18 de junho de 2000, e
nos termos do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que institui o
Sistema Nacional de Unidades de Conservação;
Considerando que o Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN Terra da Pedra Montada, reconhecida pela Portaria IEF nº 185, de 12 de dezembro de 2007, de propriedade de Camila
Jabur e Vitor Kenji Lopes, localizada no município de Marmelópolis,
no Estado de Minas Gerais, foi elaborado observadas as exigências técnicas previstas nos atos normativos ambientais;
Considerando, ainda, a necessidade de disponibilizar o mencionado
Plano de Manejo para consulta do público, na sede da mencionada unidade de conservação e no centro de documentação do Instituto Estadual
de Florestas – IEF.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN Terra da Pedra Montada, de propriedade de Camila
Jabur e Vitor Kenji Lopes, localizada no município de Marmelópolis,
no Estado de Minas Gerais.
Art.2º - Tornar disponível para consulta do público, o texto completo
do Plano de Manejo ora aprovado, na sede da referida Unidade de Conservação e nos autos do processo arquivado na Gerência de Criação e
Implantação de Áreas Protegidas – GCIAP/IEF/SISEMA.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, aos 29 de maio 2017; 229º da Inconfidência Mineira e
196º da Independência do Brasil.
João Paulo Mello Rodrigues Sarmento - Diretor Geral do IEF
30 968137 - 1
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
A Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM
no uso de sua atribuição estabelecida no Art. 12, inciso IV da Lei nº
21.972 de 21/01/2016, cientificam os interessados abaixo relacionados
das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 10373/2011 – Processos Associados: 03930/2012,
24832/2012, 11394/2013, 14972/2012 e 10788/2013, Empreendedores:
Usuários de Águas da Bacia do Ribeirão Entre Ribeiros (Sub-Bacia do
Ribeirão Barra da Égua): Celso Mânica, Jorge Shimil, Luiz Roberto
de Oliveira Fernandes, Antério Mânica, Alex Fagundes, Antônio Remígio Condé, Lúcio Flávio Botelho Cançado, Ícaro Brochado Botelho,
Benedito Lister e Sá, Rodrigo Batista Botelho, Fausto Botelho, Mauricio Botelho, Raul Botelho Filho, Ivete Vilela Medeiros Peres, Clovis Aparecido Antônio, Samuel Marques Soares, Geraldo Martins
Gontijo, Márcio Resende Junqueira, José Ernani de Faria, Sandra Elizabeth Moreira de Souza, Jorge Luiz Chiquito, Maria Izabel Corrêa
Leite Chiquito, Paulo Motta Ribas, Sônia Regina Martins, Ricardo
José Machado, Aloísio Otávio Carvalho de Brito, Ruyter Carlos da
Silva, José Rodrigues Neto, Igines de Freitas Cavagnoli, Núbia Peres
da Silva, Ikuo Tsugue, Tunemaça Shimada, Jeová Domingos da Costa,
Aguinelo Silvestre de Oliveira, Antônio Rodrigues da Silva, Manoel
Naves Cardoso, Luciana Botelho Carneiro, Moacir Caetano Almeida,
Edílio Perón Ferrari e Alberto Minami, Municípios: Paracatu e Unaí,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01686/2017.
Belo Horizonte, 30 de Maio de 2017.
Maria de Fátima Chagas Dias Coelho - Diretora-Geral do IGAM.
30 967622 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Expediente
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5746, DE 30 DE MAIO DE 2017.
Determina o pagamento das diárias dos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Neonatal do Hospital Nossa Senhora das Dores
de Ponte Nova do Estado de Minas Gerais na competência de agosto
a setembro de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso das suas atribuições legais, que lhe confere o inciso III do §1º do
art. 93 da Constituição Estadual, os incisos I e II do art. 39 da Lei Ordinária nº 22.257, de 27 de julho de 2016 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.732, de 18 de fevereiro de 2014,
que aprova em caráter excepcional e transitório, o custeio dos leitos de
Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) adulto e neonatal em processo
de habilitação junto ao Ministério da Saúde, com recursos estaduais, no
âmbito do estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.786, de 19 de Março de 2014, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.732, de 18 de
fevereiro de 2014 que aprova, em caráter excepcional e transitório, o
custeio dos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) adulto e
neonatal em processo de habilitação junto ao Ministério da Saúde, com
recursos estaduais, no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 4.183, de 18 de fevereiro de 2014, que autoriza, em caráter excepcional e transitório, o custeio dos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) adulto e neonatal em processo de
habilitação junto ao Ministério da Saúde, com recursos estaduais;
- a Resolução SES/MG nº 4.251, de 19 de Março de 2014, que altera
o caput do Artigo 4º da Resolução SES/MG Nº 4.183, de 18 de fevereiro de 2014 que aprova, em caráter excepcional e transitório, o custeio
dos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) adulto e neonatal
em processo de habilitação junto ao Ministério da Saúde, com recursos
estaduais, no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.961, de 30 de outubro de 2014, que
aprova o credenciamento de leitos de Unidade de Terapia Intensiva
(UTI) Tipo II, no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- Resolução Nº 4660 de 05/02/2015 (Publicada 06/02/15) que estabelece o custeio, em caráter excepcional e transitório, dos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) adulto e neonatal em processo de
habilitação junto ao Ministério da Saúde, no âmbito do Estado de Minas
Gerais;
- a Nota Técnica SES/SRAS/CETI nº 033/2014, de 30 de outubro de
2014, que aponta o atendimento ao caput e aos critérios do Artigo 4° da
Resolução SES/MG Nº 4.183;
- o Relatório de Visita Técnica da Secretária Municipal de Saúde de
Ponte Nova, datado de 18 de outubro de 2016;
- o Termo de Atesto da Prefeitura Municipal de Ponte Nova, assinado
pelo Secretário Municipal de Saúde, Geraldo César Bastos Destro,
encaminhado pelo OF/SRS/PNO/NRAS/086/2016 de 08 de Novembro
de 2016, assinado por Antônio Augusto de Araújo Filho, Superintendente Regional de Saúde de Ponta Nova;
- o Relatório de Visita Técnica da Secretária Municipal de Saúde de
Ponte Nova, datado de 22 de novembro de 2016;
- o Termo de Atesto da Prefeitura Municipal de Ponte Nova, assinado
pelo Secretário Municipal de Saúde, Geraldo César Bastos Destro,
encaminhado pelo OF/SRS/PNO/NRAS/095/2016 de 24 de Novembro
de 2016, assinado por Antônio Augusto de Araújo Filho, Superintendente Regional de Saúde de Ponta Nova.
RESOLVE:
Art. 1º – Determina o pagamento das diárias dos 10 (dez) leitos de
Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Neonatal do Hospital Nossa
Senhora das Dores de Ponte Nova do Estado de Minas Gerais na competência de agosto a setembro 2016, conforme a Resolução SES/MG nº
4.183, de 18 de fevereiro de 2014, que autoriza, em caráter excepcional
e transitório, o custeio dos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo
(UTI) adulto e neonatal em processo de habilitação junto ao Ministério
da Saúde, com recursos estaduais.
Art. 2º – O valor a ser repassado em parcela única é equivalente a R$
111.063,04 (cento e onze mil, sessenta e três reais e quatro centavos)
correspondente a 232 (duzentas e trinta e duas) diárias apresentadas por
meio do Termo de Atesto da Prefeitura Municipal de Ponte Nova, e correrá à conta da dotação orçamentária no 4291.10.302.179.4494.0001
– 334141 – 10.1.
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de Maio de 2017.
Luiz Sávio de Souza Cruz
Secretário de Estado de Saúde
30 968172 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
Extrato de Portaria/SES. nº 057/2017
Processo Administrativo Disciplinar
Processados: E.A.A., MASP 277.230-9, admissão 2; L.C.R., MASP
1.284.596-2, admissão 1.
Comissão Processante – Presidente: Rosilane Maria de Souza, MASP
367.708-8. Membros: Wilza Carla Palhares de Faria, MASP 366.086-7
e Luiz Carlos Gomes, MASP 669.420-2.
Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte, 30 de maio de 2017.
30 968093 - 1
ORDEM DE SERVIÇO SES/MG Nº 1305,
DE 30 DE MAIO DE 2017.
Altera a ordem de Serviço n. 1.191, de 14 de março de 2016, que
nomeia os membros e suplentes, representantes indicados pela Fundação Hemominas e pela SES/MG, para compor a Comissão Estadual
de Hemoterapia.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso das suas atribuições e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Federal n. 10.205, de 21 de março de 2001, que regulamenta
o § 4º do art. 199 da Constituição Federal, relativo à coleta, processamento, estocagem, distribuição e aplicação do sangue, seus componentes e derivados, estabelece o ordenamento institucional, indispensável à
execução adequada dessas atividades, e dá outras providências;
- a determinação contida no art. 7º do Decreto Federal n. 3.990, de 30
de outubro de 2001, que regulamenta o art. 26 da Lei Lei Federal n.
10.205, de 21 de março de 2001, que dispõe sobre a coleta, processamento, estocagem, distribuição e aplicação do sangue, seus componentes e derivados, estabelece o ordenamento institucional, indispensável à
execução adequada dessas atividades, e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que conté, o
Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- o Plano Estadual de Saúde, aprovado pelo Conselho Estadual de
Saúde de Minas Gerais (CES/MG);
- a Resolução SES/MG n. 301, de 08 de agosto de 2000, que dispõe
sobre a Comissão Estadual de Hemoterapia;
- a Resolução SES/MG nº 130, de 26 de junho de 2003, que altera a
Resolução SES/MG n. 301, de 08 de agosto de 2000, que dispõe sobre
a Comissão Estadual de Hemoterapia; e
- a Ordem de Serviço n. 1.191, de 14 de março de 2016, que nomeia
os membros e suplentes, representantes indicados pela Fundação
Hemominas e pela SES/MG para compor a Comissão Estadual de
Hemoterapia.
DETERMINA:
Art. 1º Ficam alteradas as alíneas “c” do inciso I e também “c” do inciso
II do art. 2º da Ordem de Serviço n. 1.191, de 14 de março de 2016, que
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
I – Fundação Hemominas:
(...)
c) Titular: Mitiko Murao, Suplente: Maria José Pereira Trancoso;
(...)
II – Secretaria de Estado de Saúde – SES/MG:
(...)
c) Titular: Déborah Braga Oliva Audebert Rezende , Suplente: Valéria
de Avelar Andrade;
(...)” (nr)
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua
assinatura.
Belo Horizonte, 30 de Maio de 2017.
Luiz Sávio de Souza Cruz
Secretário de Estado de Saúde
30 968168 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.493, DE 17 DE MAIO DE 2017.
Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
913, de 21 de setembro de 2011, que aprova as normas gerais sobre o
Procedimento de Fortalecimento das Portas de Urgência e Emergência/
PROURGE, com o objetivo de organizar a Rede de Resposta às Urgências, no âmbito do Estado de Minas Gerais.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de julho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria GM/MS nº 2.048, de 05 de novembro de 2002, que
aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e
Emergência;
- a Portaria GM/MS nº 1.600, de 07 de julho de 2011, que reformula a
Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção
às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.001, de 18 de novembro de 2014,
quarta-feira, 31 de Maio de 2017 – 13
que altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 913, de
21 de setembro de 2011, que aprova as normas gerais sobre o Procedimento de Fortalecimento das Portas de Urgência e Emergência/
PROURGE, com o objetivo de organizar a rede de resposta as urgências, no âmbito do Estado Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 3.795, de 19 de junho de 2013, que altera o
Anexo único da Resolução SES/MG nº 2.944, de 21 de setembro de
2011, que dispõe as normas gerais sobre o Procedimento de Fortalecimento das portas de Urgência e Emergência/PROURGE, com o objetivo de organizar a Rede de Resposta às Urgências, no âmbito do Estado
de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 3.872, de 21 de agosto de 2013, que altera
o Anexo único da Resolução SES/MG nº 2.944, de 21 de setembro de
2011, que dispõe as normas gerais sobre o Procedimento de Fortalecimento das portas de Urgência e Emergência/PROURGE, com o objetivo de organizar a Rede de Resposta às Urgências, no âmbito do Estado
de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 4.555, de 18 de novembro de 2014, que altera
o Anexo único da Resolução SES/MG nº 2.944, de 21 de setembro de
2011, que dispõe as normas gerais sobre o Procedimento de Fortalecimento das portas de Urgência e Emergência/PROURGE, com o objetivo de organizar a Rede de Resposta às Urgências, no âmbito do Estado
de Minas Gerais.
a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe
sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos recursos
financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde - FES nos termos
do Decreto Estadual nº 45.468/2010;
- a Resolução SES/MG n° 5.233, de 13 de abril de 2016, que estabelece novos indicadores e metas do processo de acompanhamento/monitoramento dos Programas Pro-Urge, Unidades de Pronto Atendimento
(UPA 24h), Rede de Resposta Hospitalar, Leitos de Retaguarda e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), componentes
da RUE, e dá outras providências; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 232ª Reunião Ordinária, ocorrida em 17 de maio de 2017.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovada a alteração do Anexo Único da Deliberação CIBSUS/MG n° 913, de 21 de setembro de 2011, que aprova as normas
gerais sobre o Procedimento de Fortalecimento das Portas de Urgência
e Emergência/PROURGE, com o objetivo de organizar a Rede de Resposta as Urgências, no âmbito do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de maio de 2017.
LUIZ SÁVIO SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 2.493, DE 17 DE MAIO DE 2017 (disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
30 968155 - 1
DECISÃO FINAL Ref.: Processo Administrativo Sanitário em Alimentos SRS/BH N° 05/2016
A Junta de Julgamento em 2ª Instância, no uso de suas atribuições legais
e considerando que a empresa Bela Minas Indústria e Comércio Ltda EPP, foi notificada da Decisão em 2ª Instância do Processo Administrativo Sanitário em Alimentos SRS/BH N° 05/2016 em 08/03/2017 e não
interpôs recurso, torna definitiva a referida decisão nos termos do art.
123 da Lei Estadual 13.317/99. O processo será dado por concluso após
publicação desta decisão final e a adoção das medidas impostas (Parágrafo Único do Art. 123 da Lei Estadual nº 13.317/99), quais sejam:
Advertência e multa no valor de 600 UFEMGs (seiscentas Unidades
Fiscais do Estado de Minas Gerais).
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Belo Horizonte, 30 de maio de 2017.
Junta de Julgamento em 2ª Instância
30 967793 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5745, DE 30 DE ,MAIO DE 2017.
Determina o pagamento das diárias dos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Neonatal do Hospital das Clínicas Samuel Libânio de Pouso Alegre do Estado de Minas Gerais na competência de
maio a agosto de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso das suas atribuições legais, que lhe confere o inciso III do §1º do
art. 93 da Constituição Estadual, os incisos I e II do art. 39 da Lei Ordinária nº 22.257, de 27 de julho de 2016 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.732, de 18 de fevereiro de 2014,
que aprova em caráter excepcional e transitório, o custeio dos leitos de
Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) adulto e neonatal em processo
de habilitação junto ao Ministério da Saúde, com recursos estaduais, no
âmbito do estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.786, de 19 de Março de 2014, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.732, de 18 de
fevereiro de 2014 que aprova, em caráter excepcional e transitório, o
custeio dos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) adulto e
neonatal em processo de habilitação junto ao Ministério da Saúde, com
recursos estaduais, no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 4.183, de 18 de fevereiro de 2014, que autoriza, em caráter excepcional e transitório, o custeio dos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) adulto e neonatal em processo de
habilitação junto ao Ministério da Saúde, com recursos estaduais;
- a Resolução SES/MG nº 4.251, de 19 de Março de 2014, que altera
o caput do Artigo 4º da Resolução SES/MG Nº 4.183, de 18 de fevereiro de 2014 que aprova, em caráter excepcional e transitório, o custeio
dos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) adulto e neonatal
em processo de habilitação junto ao Ministério da Saúde, com recursos
estaduais, no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2094, de 14 de abril de 2015, que
aprova o credenciamento de leitos de Unidade de Terapia Intensiva
(UTI) Tipo II, no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- Resolução Nº 4890 de 31/08/2015 (Publicada 01/09/15) que estabelece o custeio, em caráter excepcional e transitório, dos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) adulto e neonatal em processo de
habilitação junto ao Ministério da Saúde, no âmbito do Estado de Minas
Gerais;
- a Nota Técnica SES/SRAS/CETI nº 003/2015, de 02 de julho de 2015,
que aponta o atendimento ao caput e aos critérios do Artigo 4° da Resolução SES/MG Nº 4.183;
- o Relatório de Visita Técnica da Secretária Municipal de Saúde de
Pouso Alegre, datado de 28 de setembro de 2016;
- o Termo de Atesto da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, assinado
pelo Secretário Municipal de Saúde, Ranieri Faria Ribeiro.
RESOLVE:
Art. 1º – Determina o pagamento das diárias dos 05 (cinco) leitos de
Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Neonatal do Hospital das Clínicas Samuel Libânio de Pouso Alegre do Estado de Minas Gerais na
competência de maio a agosto de 2016 conforme a Resolução SES/MG
nº 4.183, de 18 de fevereiro de 2014, que autoriza, em caráter excepcional e transitório, o custeio dos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) adulto e neonatal em processo de habilitação junto ao Ministério da Saúde, com recursos estaduais.
Art. 2º – O valor a ser repassado em parcela única é equivalente a
R$ 86.648,32 (oitenta e seis mil, seiscentos e quarenta e oito reais e
trinta e dois centavos) correspondente a 181 (cento e oitenta e uma)
diárias apresentadas por meio do Termo de Atesto da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, e correrá à conta da dotação orçamentária no
4291.10.302.179.4494.0001 – 334141 – 10.1.
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,30 de Maio de 2017.
Luiz Sávio de Souza Cruz
Secretário de Estado de Saúde
30 968180 - 1