2 – sexta-feira, 12 de Agosto de 2016 Diário do Executivo
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 425, de 11 de agosto de 2016)
(registrado no SIAFI/MG sob o número 98)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1° DESTE DECRETO:
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1511.06122701-2.001-0001-4490-0-60.1
20.488,00
1511.06128006-2.022-0001-4490-0-60.1
50.000,00
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
2091.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9
44.894,22
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS
2241.18122701-2.417-0001-3390-0-60.7
93.516,00
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS
3041.04606073-4.169-0001-3390-0-60.1
671.313,00
3041.20606068-4.159-0001-3390-1-60.1
300.000,00
3041.20606073-4.176-0001-4490-0-60.1
139.883,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
1.320.094,22
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
ART.2°, INCISO I, DESTE DECRETO:
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1511.06122701-2.002-0001-3390-0-60.1
70.488,00
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
2091.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9
44.894,22
TOTAL DA ANULAÇÃO
115.382,22
11 868342 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, a
servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Governo
à disposição da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, até
31/12/2016, sem ônus para o órgão de origem:
VALÉRIA ÚBA DE MORAIS, MASP 374171-7, AGENTE GOVERNAMENTAL, NÍVEL IV, GRAU E.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
TORNA SEM EFEITO, o ato de nomeação do seguinte candidato
aprovado no concurso público de que trata o Edital SEPLAG/SEE
nº 02 2014, para o cargo de provimento efetivo da SECRETARIA
DE ESTADO DA EDUCACAO abaixo relacionados por estar em
desacordo com os critérios estabelecidos no Edital SEPLAG/SEE Nº
02/2014.
PROFESSOR DE EDUCACAO BASICA - Nível I - Grau A
Instrumento/Piano
UBERABA/UBERABA
IDENTIDADE
NOME
17150384
LUCAS BORGES DE OLIVEIRA
DUTRA
em cumprimento à medida liminar concedida pelo Juízo da 4ª Vara da
Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, no Mandado de Segurança nº 5102104-17.2016.8.13.0024, nomeia, em caráter
precário, em virtude de aprovação no concurso público de que trata o
Edital SEPLAG/SEE nº 02/2014, para o provimento de cargo da Secretaria de Estado de Educação
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – NÍVEL I – GRAU A
INSTRUMENTO/PIANO
UBERABA/UBERABA
CPF
Nome
Classificação
Vaga
Lucas Borges
ED
102.732.196-85
de Oliveira
2ª
759
Dutra
em cumprimento à medida liminar concedida pelo Juízo do Cartório
de Feitos Especiais, no Mandado de Segurança nº 1.0000.16.05400399/000, nomeia, em caráter precário, em virtude de aprovação no concurso público de que trata o Edital UNIMONTES nº 08/2014, para
o provimento de cargo da Universidade Estadual de Montes Claros
- UNIMONTES
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR – NÍVEL IV – GRAU
A
Matemática Aplicada – 8.1.12 (40 horas)
MONTES CLAROS
CPF
095.342.526-62
Nome
Fernando
Félix Oliveira
e Silva
Classificação
Vaga
4ª
MC
1536
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, MARCUS VINÍCIUS MOTA DE
MEIRA LOPES, MASP 752255-0, do cargo de provimento em comissão DAD-6 EG1100334 da Secretaria de Estado de Governo.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
LUCIANA MARA DE FREITAS SOUZA, MASP 752465-5, para
o cargo de provimento em comissão DAD-6 EG1100334, de recrutamento amplo, para dirigir a Diretoria Central de Normatização e Otimização da Secretaria de Estado de Governo.
PELA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
usando da competência delegada pelo art. 1º, VIII, do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, revoga o ato que atribuiu, nos termos
da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a
SHIRLEY MENDES GUIMARÃES, MASP 384790-2, a gratificação
temporária estratégica GTED-4 AV1100373 da Controladoria-Geral do
Estado, a contar de 1/8/2016.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 28/07/2016, a
prorrogação da disposição de CINTIA VASCONCELOS VIANNA,
MASP 348717-0, lotada na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, ao Ministério da Saúde, pelo período de 01/01/2016 a 31/12/2016,
para regularizar situação funcional.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VIII, do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, revoga o ato que atribuiu, nos termos
da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007,
a MICHELE MIE ROCHA KINOSHITA, MASP 752567-8, a gratificação temporária estratégica GTED-4 PH1100294 da Secretaria de
Estado de Planejamento e Gestão.
Minas Gerais - Caderno 1
§4º Serão considerados indicados os candidatos que obtiverem o maior
número de indicações em cada unidade.
§5º Em caso de empate será escolhido o candidato com maior tempo
de serviço na Secretaria de Estado de Governo, não sendo computados
períodos de afastamentos de qualquer natureza.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, MICHELE MIE ROCHA
KINOSHITA, MASP 752567-8, do cargo de provimento em comissão DAD-7 PH1100146 da Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, MARCUS VINÍCIUS MOTA DE MEIRA LOPES, MASP 752255-0, para
o cargo de provimento em comissão DAD-7 PH1100146, de recrutamento amplo, para dirigir a Diretoria Central de Administração Logística da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 07.04.2015, a
prorrogação da disposição de VIVIENE SOARES DE OLIVEIRA,
PEB - ADM 1, MASP 1015885-5, lotada na Secretaria de Estado de
Educação, à Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, pelo período de
01.01.2015 até 31.12.2015, para regularizar situação funcional.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 69, inciso I, da
Lei nº 7.109, de 13 de outubro de 1977, com a redação dada pelo art.
22 da Lei Complementar nº 75, de 13 de janeiro de 2004, a servidora
abaixo relacionada, lotada na Secretaria de Estado de Educação, à disposição da Prefeitura Municipal de Passos, a contar da publicação, até
31.12.2016, sem ônus para o órgão de origem:
CLAUDIA ROSSI DE LIMA, MASP 946433-0, PEB - ADM 1, SRE
PASSOS.
11 868356 - 1
Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Odair José da Cunha
Expediente
RESOLUÇÃO SEGOV Nº 553, DE 11 DE AGOSTO DE 2016
Dispõe sobre os critérios a serem utilizados para indicação dos membros que irão compor as Comissões de Avaliação e a de Recursos do
processo de Avaliação Especial de Desempenho da Secretaria de Estado
de Governo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso das atribuições previstas no inciso III, do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado
de Minas Gerais e considerando o disposto nos arts. 30, 31 e 34 do
Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011, RESOLVE:
Art.1º As Comissões de Avaliação serão constituídas, paritariamente,
por 2 membros da seguinte forma:
I – obrigatoriamente, pela Chefia Imediata ou representante devidamente incumbido de competência delegada, do servidor avaliado;
II – 1 (um) membro indicado pelos servidores avaliados.
§1º As Comissões deverão contar com, no mínimo, um suplente para o
membro indicado pelos servidores avaliados.
§2º Os trabalhos das comissões somente serão realizados quando estiverem presentes a Chefia Imediata ou seu representante, e o membro ou
suplente indicado pelos servidores avaliados.
§3º Na hipótese de servidor desenvolver atividade exclusiva de Estado,
nos termos da legislação vigente, a Comissão de Avaliação será composta exclusivamente por servidores da mesma carreira ou categoria
funcional do servidor avaliado, ressalvado o disposto no inciso I deste
artigo.
§4º Na impossibilidade de atendimento ao disposto no §3º, aplica-se o
disposto no art. 2º desta Resolução.
Art.2º São considerados indicados os servidores que preencherem os
seguintes requisitos:
I - servidores com, no mínimo, 01 (um) anos de efetivo exercício no
nome do órgão ou entidade;
II - servidores que se encontrem em nível hierárquico não inferior ao
do servidor avaliado, nos termos do art. 31 do Decreto nº 45.851, de 28
de dezembro de 2011;
III - servidores que não estejam respondendo processo administrativo;
e
IV - servidores que não tenham sido delegados como Chefia Imediata
para fins de Avaliação de Desempenho Individual.
Parágrafo único. Os servidores excedentes serão considerados suplentes e atuarão nas Comissões de Avaliação.
Art.3º A indicação dos membros a que se refere o inciso II do art.1º será
realizada no primeiro dia útil após a publicação desta Resolução.
§1º A indicação será realizada por meio de voto direto, não sendo permitido voto por procuração.
§2º Será adotada cédula de indicação distribuída pela Diretoria de
Recursos Humanos.
§3º O servidor que não formalizar a indicação no período estabelecido
no “caput” deste artigo, seja por motivo de ausência, férias regulamentares, férias prêmio, licença médica ou outros impedimentos, quando
do seu retorno deverá procurar a Diretoria de Recursos Humanos para
se manifestar quanto a opção por uma das Comissões já formadas, de
acordo com sua unidade administrativa.
Art.4º A Comissão Eleitoral será composta por 02 membros.
Parágrafo único. Compete a Comissão Eleitoral acompanhar o processo de indicação, bem como apurar e proclamar os membros indicados, mediante a lavratura de Ata Circunstanciada dos trabalhos assinada
pela Comissão.
Art.5º A comissão de recursos será composta por 03 (três) membros
definidos pela autoridade máxima, conforme art. 34 do Decreto nº.
45.851 de 28 de dezembro de 2011.
§1º O membro da Comissão de Recursos não poderá julgar o recurso
interposto por servidor que:
I - ele tenha avaliado; ou
II - seja seu cônjuge, parente consangüíneo ou afim, em linha reta ou na
colateral, até o terceiro grau na forma da legislação vigente.
Art.6º Os membros das Comissões de Avaliação e de Recursos devem
atuar de acordo com as competências estabelecidas no Decreto n.º
45.851, de 28 de dezembro de 2011.
Art.7º O mandato dos membros das comissões de que trata esta Resolução, terá vigência de 01 (um) período avaliatório, podendo ser prorrogável por igual período.
Art.8º Os casos omissos serão analisados pela Diretoria de Recursos
Humanos.
Art.9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de agosto de 2016.
Odair José da Cunha
Secretário de Estado de Governo
11 868243 - 1
RESOLUÇÃO SEGOV Nº 554, DE 11 DE AGOSTO DE 2016.
Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial em face do
Convênio nº 551/2012/SEGOV/PADEM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1ª, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, com base no art. 195, da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro
de 2011 e por determinação da Instrução Normativa nº 03/2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial com fins de apurar a possível falta de comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo
Estado, bem como a prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, de que resulte dano ao Erário, referentes ao Convênio nº
551/2012/SEGOV/PADEM, firmado com o Município de Ribeirão Vermelho/MG, para, ao final dos trabalhos, determinar os fatos, quantificar
eventual dano e identificar possíveis responsáveis.
Parágrafo único Após a publicação desta Resolução, a instauração da
presente Tomada de Contas Especial será comunicada ao Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, por meio de demonstrativo, até o 5º
(quinto) dia útil do mês subsequente.
Art. 2º A Tomada de Contas Especial será procedida pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, designada por meio da Resolução SEGOV nº 432, de 17 de abril de 2015, publicada no ‘Minas
Gerais’ de 18 de abril de 2015, alterada pela Resolução nº 469, de 01 de
outubro de 2015, publicada em 02 de outubro de 2015.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos de Tomada de Contas Especial, instaurada por esta
Resolução, e a apresentação de Relatório Conclusivo a ela correspondente, com posterior encaminhamento dos autos ao Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais, para julgamento.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de agosto de 2016.
ODAIR JOSÉ DA CUNHA
Secretário de Estado de Governo
11 868252 - 1
RESOLUÇÃO SEGOV Nº 557, DE 11 DE AGOSTO DE 2016.
Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial em face do
Convênio nº 576/2012/SEGOV/PADEM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1ª, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, com base no art. 195, da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro
de 2011 e por determinação da Instrução Normativa nº 03/2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial com fins de apurar a possível falta de comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo
Estado, bem como a prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, de que resulte dano ao Erário, referentes ao Convênio nº
576/2012/SEGOV/PADEM, firmado com o Município de São João do
Manteninha, para, ao final dos trabalhos, determinar os fatos, quantificar eventual dano e identificar possíveis responsáveis.
Parágrafo único Após a publicação desta Resolução, a instauração da
presente Tomada de Contas Especial será comunicada ao Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, por meio de demonstrativo, até o 5º
(quinto) dia útil do mês subsequente.
Art. 2º A Tomada de Contas Especial será procedida pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, designada por meio da Resolução SEGOV nº 432, de 17 de abril de 2015, publicada no ‘Minas
Gerais’ de 18 de abril de 2015, alterada pela Resolução nº 469, de 01 de
outubro de 2015, publicada em 02 de outubro de 2015.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos de Tomada de Contas Especial, instaurada por esta
Resolução, e a apresentação de Relatório Conclusivo a ela correspondente, com posterior encaminhamento dos autos ao Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais, para julgamento.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de agosto de 2016.
ODAIR JOSÉ DA CUNHA
Secretário de Estado de Governo
11 868266 - 1
RESOLUÇÃO SEGOV Nº 558, DE 11 DE AGOSTO DE 2016.
Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial em face do
Convênio nº 549/2009/SEGOV/PADEM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1ª, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, com base no art. 195, da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro
de 2011 e, por determinação da Instrução Normativa nº 03/2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial com fins de apurar a possível falta de comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo
Estado, bem como a prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, de que resulte dano ao Erário, referentes ao Convênio nº
549/2009/SEGOV/PADEM, firmado com o Município de Inhapim/
MG, para, ao final dos trabalhos, determinar os fatos, quantificar eventual dano e identificar possíveis responsáveis.
Parágrafo único Após a publicação desta Resolução, a instauração da
presente Tomada de Contas Especial será comunicada ao Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, por meio de demonstrativo, até o 5º
(quinto) dia útil do mês subsequente.
Art. 2º A Tomada de Contas Especial será procedida pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, designada por meio da Resolução SEGOV nº 432, de 17 de abril de 2015, publicada no ‘Minas
Gerais’ de 18 de abril de 2015, alterada pela Resolução nº 469, de 01 de
outubro de 2015, publicada em 02 de outubro de 2015.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos de Tomada de Contas Especial, instaurada por esta
Resolução, e a apresentação de Relatório Conclusivo a ela correspondente, com posterior encaminhamento dos autos ao Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais, para julgamento.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de agosto de 2016.
ODAIR JOSÉ DA CUNHA
Secretário de Estado de Governo
11 868268 - 1
RESOLUÇÃO SEGOV Nº 555, DE 11 DE AGOSTO DE 2016.
Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial em face do
Convênio nº 481/2012/SEGOV/PADEM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1ª, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, com base no art. 195, da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro
de 2011 e, por determinação da Instrução Normativa nº 03/2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial com fins de apurar a possível falta de comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo
Estado, bem como a prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, de que resulte dano ao Erário, referentes ao Convênio nº
481/2012/SEGOV/PADEM, firmado com o Município de Mercês/MG,
para, ao final dos trabalhos, determinar os fatos, quantificar eventual
dano e identificar possíveis responsáveis.
Parágrafo único Após a publicação desta Resolução, a instauração da
presente Tomada de Contas Especial será comunicada ao Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, por meio de demonstrativo, até o 5º
(quinto) dia útil do mês subsequente.
Art. 2º A Tomada de Contas Especial será procedida pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, designada por meio da Resolução SEGOV nº 432, de 17 de abril de 2015, publicada no ‘Minas
Gerais’ de 18 de abril de 2015, alterada pela Resolução nº 469, de 01 de
outubro de 2015, publicada em 02 de outubro de 2015.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos de Tomada de Contas Especial, instaurada por esta
Resolução, e a apresentação de Relatório Conclusivo a ela correspondente, com posterior encaminhamento dos autos ao Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais, para julgamento.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de agosto de 2016.
ODAIR JOSÉ DA CUNHA
Secretário de Estado de Governo
11 868259 - 1
RESOLUÇÃO SEGOV Nº 556 DE 11 DE AGOSTO DE 2016.
Altera a Resolução SEGOV nº 464, de 22 de setembro de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso das atribuições previstas no inciso III, do § 1º do art. 93 da Constituição do
Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto nas Leis Delegadas nº 179, de 01 de janeiro de 2011, nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
Decreto nº 45.536, de 27 de janeiro de 2011, Decreto n.º 45.242, de
11 de dezembro de 2009 e na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de
1993, RESOLVE:
Art. 1º O art.2º, da Resolução SEGOV nº 464, de 22 de setembro de
2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Compõem a Comissão a que se refere o artigo anterior os
seguintes servidores:
I - Eudo Gilberto Fernandes Ferreira – MASP: 1.090.650-1;
II - Jurandir Gonçalves de Sales – MASP: 1.088.986-3;
III - Erick Hering Fonseca – MASP: 1.215.460-5;
IV – Nelma Orlandi Fiúza Costa – MASP: 51.480-2;
V – Hiram Acácio Leite de Ávila – MASP: 1.287.600-9;
VI – Frederico Ferreira de Figueiredo – MASP: 1.342.575-6.
Parágrafo Primeiro: A Presidência da Comissão a que se refere o art. 1°
será exercida pelo servidor descrito no inciso I.
Parágrafo Segundo: Na ausência ou impedimento legal do Presidente, a
presidência da Comissão será exercida pelo membro indicado no inciso
II deste artigo e, assim, sucessivamente.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de agosto de 2016.
ODAIR JOSÉ DA CUNHA
Secretário de Estado de Governo
11 868264 - 1
MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
fernando damata pimentel
Secretário de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
MARCO ANTÔNIO REZENDE TEIXEIRA
Diretor Geral
EUGÊNIO FERRAZ
3237-3401
Chefe de Gabinete
petrônio souza
3237-3411
Diretor de Negócios
Tancredo antônio naves
3237-3467
Diretor de Redação, Divulgação e Arquivos
Henrique antônio godoy
3237-3509
Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças
Elizabeth aparecida f. castro
3237-3410
Diretor Industrial
guilherme Machado silveira
3237-3407
Edição do Noticiário
Henrique antônio godoy
Edição dos Cadernos
ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO
Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais
Avenida Augusto de Lima, 270
Telefone: (31) 3237-3400 – Fax: (31)3237-3471
Belo Horizonte, MG – CEP 30190-001
Endereço Para Correspondência
Rua Espírito Santo, 1040
CEP. 30160-031
Publicações: (31) 3237-3469 - (31) 3237-3513
Assinatura: (31) 3237-3477 - (31) 32373478
Central de Informações:(31) 3237-3560
Página eletrônica: www.iof.mg.gov.br