Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
sem vínculo de emprego, consistentes na atuação na esfera judicial e em
todos os demais incidentes e ações relacionadas a presente ação, até o
cumprimento da decisão que transitar em julgado, em todas as instancias, mediante elaboração de teses jurídicas que serão desenvolvidas
em defesa dos interesses da Cemig Distribuição na seguinte demanda
judicial: Ação Penal de autoria do Ministério Publico de Minas Gerais
contra a Cemig Distribuição e o Sr. Raul Mascarenhas Clementino
Neto, objetivando a condenação dos denunciados com base no art. 63
da lei nº 9605/1998 c/c o art. 29 do CP, bem como que seja fixado valor
mínimo de R$8.794.663,49 a título de reparação pelos danos ambientais supostamente causados pela Companhia e pelo outro denunciado.
Prazo 60 meses. Valor R$120.000,00. Homologada em: 20/06/2016 e
adjudicada para a Colen e Peixoto Advogados.
Adendos
Pregão Eletrônico - MS/CS 500-H09575. Objeto: Contratação dos
serviços de captura diária das publicações oficiais em todo território
nacional em que conste o nome da Contratante, de suas subsidiárias,
controladas, coligadas e demais empresas do grupo, além de seus procuradores e de demais nomes previamente indicados, e lançamento
automático de publicação em sistema próprio. Adendo nº 01/2016.
Objetivo: Inclusão do subitem 8.3 no Edital. Adendo disponível no site
www.cemig.com.br.
Pregão Eletrônico - MS/CS 500-H09575. Objeto: Contratação dos serviços de captura diária das publicações oficiais em todo território nacional em que conste o nome da Contratante, de suas subsidiárias, controladas, coligadas e demais empresas do grupo, além de seus procuradores
e de demais nomes previamente indicados, e lançamento automático de
publicação em sistema próprio. Adendo nº02/2016. Objetivo: Informamos que estamos alterando a data de realização do pregão e do envio
de propostas para: - Data da realização do Pregão: 11/07/2016. - Prazo
para Envio de Propostas: até as 9:30 horas do dia 11/07/2016. - Horário
de abertura da sessão pública: 10 horas.
Ratificação de Inexigibilidade - TI/SI - Processo: MS/CS500-E09249.
Fundamento: Art. 25, inciso II, c/c art. 13, incisos III e VI da Lei
8.666/93, para a contratação direta da Fundação Dom Cabral, para a
prestação dos serviços detreinamento e assessoria técnica em governança corporativa, Prazo 11 meses. Valor R$318.360,00. Ratificada em:
01/04/2016.
13 cm -29 851821 - 1
COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG
Companhia Aberta - CNPJ 17.155.730/0001-64 - NIRE 31300040127
Extrato da ata da 666ª reunião do Conselho de Administração, Data,
hora e local: 10-06-2016, às 9 horas, na sede social. Mesa: Presidente:
José Afonso Bicalho Beltrão da Silva / Secretária: Anamaria Pugedo
Frade Barros. Sumário dos fatos ocorridos: I- Os Conselheiros abaixo
citados manifestaram inexistência de qualquer conflito de seus interesses com a matéria da pauta desta reunião. II- O Conselho aprovou a ata
desta reunião. III- O Conselho autorizou: 1) a prestação de garantia
fidejussória, por meio de aval aposto nas cártulas, no âmbito da Sétima
Emissão de Notas Promissórias Comerciais da Cemig Geração e Transmissão S.A.-Cemig GT (Emissão), sociedade por ações com registro de
companhia aberta perante a Comissão de Valores Mobiliários-CVM,
com sede em Belo Horizonte-MG, na Av. 1.200, 12º andar, ala B1,
Santo Agostinho, CEP 30190-131, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
06.981.176/0001-58 (Notas Promissórias e Emissora, respectivamente),
para distribuição pública, com esforços restritos, nos termos da Instrução da CVM nº 476/2009, conforme alterada (Instrução CVM nº 476) e
da Instrução da CVM nº 566/2015 (Instrução CVM nº 566), e demais
regulamentações aplicáveis (Oferta Restrita), tendo como público alvo
exclusivamente investidores profissionais, assim definidos nos termos
do artigo 9º-A da Instrução da CVM nº 539/2013, conforme alterada,
inclusive pela Instrução da CVM nº 554/2014, combinado com os artigos 2º e 3º da Instrução CVM nº 476 (Investidores Profissionais), obedecidas as seguintes características: Emissora: Cemig GT; Coordenadores: instituições integrantes do sistema de distribuição de valores
mobiliários (Coordenador Líder e Coordenadores); Agente Fiduciário:
Simplific Pavarini Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.;
Garantia Fidejussória: as Notas Promissórias e todas as obrigações
delas resultantes contarão com a garantia fidejussória da Cemig (Avalista ou Cemig), por meio de aval aposto nas cártulas das Notas Promissórias (Aval). A Cemig obrigar-se-á, na qualidade de devedora solidária
e principal pagadora de todas as obrigações decorrentes das Notas Promissórias, até sua final liquidação, pelas obrigações assumidas pela
Emissora no âmbito da emissão. O Aval será prestado pela Cemig em
caráter irrevogável e irretratável e vigerá até o integral cumprimento,
pela Emissora, de todas as suas obrigações previstas nas cártulas das
Notas Promissórias; Destinação dos Recursos: pagamento da segunda
parcela da bonificação pela outorga de concessões de usinas hidrelétricas referentes ao Lote D do Leilão Aneel nº 12/2015 (Usinas Hidrelétricas e Leilão, respectivamente), diretamente pela Emissora e/ou indiretamente por meio de Sociedades de Propósito Específico-SPEs,
subsidiárias integrais da Emissora, bem como para reforço do capital de
giro da Emissora; Volume da Emissão: até setecentos milhões de reais,
na Data de Emissão (conforme definido abaixo); Número de Séries:
única; Valor Nominal Unitário: cinco milhões de reais, na Data de
Emissão; Quantidade de Notas Promissórias: até cento e quarenta; Procedimento e Regime de Colocação: a distribuição será pública, com
esforços restritos, nos termos da Instrução CVM nº 476, sob regime de
garantia firme de subscrição pelo Coordenador Líder e pelos demais
Coordenadores, de forma individual e não solidária, para o volume de
até setecentos milhões de reais, a ser exercida unicamente na hipótese
da demanda e efetiva integralização por parte dos Investidores Profissionais pelas Notas Promissórias ser inferior à quantidade de Notas Promissórias efetivamente ofertadas, até a data da liquidação. O compromisso de garantia firme pelo Coordenador Líder e pelos demais
Coordenadores seguirá os termos e condições a serem definidos no
Contrato de Estruturação, Coordenação e Distribuição Pública, com
Esforços Restritos, sob o Regime de Garantia Firme de Subscrição, de
Notas Promissórias Comerciais da Sétima Emissão da Cemig GT;
Forma: serão emitidas sob a forma cartular, ficarão custodiadas junto à
instituição financeira habilitada à prestação de serviços de custodiante
da guarda física das Notas Promissórias (Custodiante) e circularão por
endosso em preto, sem garantia, de mera transferência de titularidade.
Para todos os fins de direito, a titularidade das Notas Promissórias será
comprovada pela posse da respectiva cártula. Adicionalmente, para as
Notas Promissórias depositadas eletronicamente na CETIP S.A. – Mercados Organizados (CETIP), a titularidade das Notas Promissórias será
comprovada pelo extrato expedido pela CETIP em nome do respectivo
titular; Data de Emissão: será a data da efetiva subscrição e integralização das Notas Promissórias, conforme previsto nas cártulas; Forma e
Preço de Subscrição: cada Nota Promissória será integralizada à vista,
em moeda corrente nacional, pelo Valor Nominal Unitário, na data da
sua efetiva subscrição, conforme procedimentos da CETIP; Registro
para Distribuição: serão depositadas para distribuição no mercado primário exclusivamente através do MDA – Módulo de Distribuição de
Ativos, administrado e operacionalizado pela CETIP, sendo a distribuição liquidada financeiramente por meio da CETIP, sendo que, concomitantemente à liquidação, as Notas Promissórias serão depositadas em
nome do titular no Sistema de Custódia Eletrônica da CETIP; Prazo de
Vencimento: de até trezentos e sessenta dias a contar da Data de Emissão; Atualização Monetária e Juros Remuneratórios: o Valor Nominal
Unitário das Notas Promissórias não será atualizado. As Notas Promissórias farão jus ao pagamento de juros remuneratórios correspondentes
a 128% da variação acumulada das taxas médias dos DI - Depósitos
Interfinanceiros de um dia, “over” extra-grupo, expressas na forma percentual ao ano, base duzentos e cinquenta e dois dias úteis, calculadas e
divulgadas diariamente pela CETIP no informativo diário disponível na
sua página na Internet (http://www.cetip.com.br) (Remuneração). A
Remuneração será calculada de forma exponencial e cumulativa “pro
rata temporis” por dias úteis decorridos, incidente sobre o Valor Nominal Unitário de cada Nota Promissória, desde a Data de Emissão até a
data de Pagamento da Remuneração, conforme os critérios definidos no
Caderno de Fórmulas - Notas Comerciais e Obrigações – CETIP21,
disponível para consulta na página mencionada acima, e que constarão
das cártulas das Notas Promissórias; Pagamento da Remuneração: em
uma única parcela, na data de vencimento, na data do resgate antecipado decorrente da Oferta de Resgate Antecipado, na data de resgate
antecipado facultativo ou na data em que ocorrer o vencimento antecipado das Notas Promissórias em razão da ocorrência de uma das hipóteses de inadimplemento descritas nas cártulas; Pagamento do Valor
Nominal Unitário: em uma única parcela, na data de vencimento, na
data do resgate antecipado decorrente da Oferta de Resgate Antecipado,
na data de resgate antecipado facultativo ou na data em que ocorrer o
vencimento antecipado das Notas Promissórias em razão da ocorrência
de uma das hipóteses de inadimplemento descritas nas cártulas; Registro para Negociação: serão depositadas para negociação no mercado
secundário, por meio do módulo CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários, (CETIP21), administrado e operacionalizado pela CETIP, sendo as
negociações liquidadas financeiramente e as Notas Promissórias custodiadas eletronicamente na CETIP. As Notas Promissórias somente
poderão ser negociadas nos mercados regulamentados de valores mobiliários depois de decorridos noventa dias de cada subscrição ou aquisição pelos Investidores Profissionais e apenas entre Investidores Qualificados, assim definidos nos termos do artigo 9º-B da Instrução da
CVM nº 539/2013, conforme alterada, inclusive pela Instrução da
CVM nº 554/2014, de acordo com os artigos 13 e 15 da Instrução CVM
nº 476, condicionado ainda à observância do cumprimento pela Emissora das obrigações definidas no artigo 17 da Instrução CVM nº 476;
Repactuação: não haverá; Oferta de Resgate Antecipado: a Emissora
poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, a partir de trinta
dias contados da Data de Emissão, mediante deliberação dos seus
órgãos competentes, realizar oferta de resgate antecipado das Notas
Promissórias, endereçada a todos os titulares das Notas Promissórias,
sem distinção, sendo-lhes assegurada igualdade de condições para aderir a oferta de resgate antecipado das Notas Promissórias de sua titularidade, sendo certo que todas as etapas desse processo de oferta de resgate antecipado serão realizadas fora do âmbito da CETIP. O resgate
antecipado dar-se-á mediante o pagamento do Valor Nominal Unitário
acrescido da Remuneração, calculada “pro rata temporis” desde a Data
de Emissão até a data do efetivo resgate. A Emissora deverá notificar à
CETIP sobre a ocorrência do resgate antecipado com antecedência
mínima de dois dias úteis da data do evento. Os demais termos e condições da Oferta de Resgate Antecipado deverão ser detalhados nas cártulas das Notas Promissórias; Resgate Antecipado Facultativo: a Emissora poderá, nos termos dos parágrafos 2º, 3º e 4º do artigo 5° da
Instrução CVM nº 566, a seu exclusivo critério, resgatar antecipadamente, total ou parcialmente, as Notas Promissórias, a qualquer tempo,
a partir do centésimo quinquagésimo dia (inclusive) contado da Data de
Emissão, mediante o pagamento do Valor Nominal Unitário acrescido
da Remuneração, calculada “pro rata temporis” desde a Data de Emissão até a data do efetivo resgate, nos termos da legislação aplicável,
notificando a CETIP, o Agente Fiduciário e os titulares das Notas Promissórias com cinco dias úteis de antecedência, sem o pagamento de
qualquer prêmio aos titulares das Notas Promissórias. Na hipótese de
resgate antecipado facultativo parcial, será adotado o critério de sorteio,
nos termos do parágrafo 5º do artigo 5º da Instrução CVM nº 566, sendo
que todas as etapas desse processo, tais como habilitação, qualificação,
apuração e validação das quantidades de Notas Promissórias a serem
resgatadas, serão realizadas fora do âmbito da CETIP. Ao subscreverem, integralizarem ou adquirirem as Notas Promissórias, os titulares
das Notas Promissórias concederão, antecipadamente, a sua anuência
expressa ao resgate antecipado facultativo de forma unilateral pela
Emissora. As Notas Promissórias resgatadas pela Emissora deverão ser
canceladas, sendo vedada sua manutenção em tesouraria; Local de
Pagamento: os pagamentos serão realizados em conformidade com os
procedimentos adotados pela CETIP, para as Notas Promissórias depositadas eletronicamente na CETIP, ou, para as Notas Promissórias que
não estiverem depositadas eletronicamente na CETIP, na sede da Emissora e/ou em conformidade com os procedimentos do banco mandatário
(Banco Mandatário) e Custodiante; Prorrogação dos Prazos: considerar-se-ão automaticamente prorrogadas as datas de pagamento de qualquer obrigação, até o primeiro dia útil subsequente, se a data de vencimento da respectiva obrigação coincidir com dia em que não houver
expediente comercial ou bancário na sede da Emissora, sem qualquer
acréscimo aos valores a serem pagos, ressalvados os casos cujos pagamentos devam ser realizados por meio da CETIP, hipótese em que
somente haverá prorrogação quando a data de pagamento da respectiva
obrigação coincidir com sábado, domingo ou feriado declarado nacional; Vencimento Antecipado: os titulares das Notas Promissórias poderão declarar automática e antecipadamente vencidas todas as obrigações decorrentes das Notas Promissórias de que sejam detentores e
exigir o imediato pagamento pela Emissora e/ou pela Avalista (sendo
certo que quaisquer pagamentos realizados pela Avalista serão feitos
fora do âmbito da CETIP) do Valor Nominal Unitário das Notas Promissórias acrescido da Remuneração e dos encargos devidos, caso aplicável, ambos calculados “pro rata temporis”, desde a da Data de Emissão até a data do efetivo pagamento, mediante carta protocolada ou
carta com aviso de recebimento endereçada à sede da Emissora e/ou da
Avalista, na ocorrência de qualquer uma das seguintes hipóteses de
inadimplemento: a) ocorrência de: liquidação, dissolução, extinção ou
decretação de falência da Emissora e/ou da Avalista; pedido de autofalência por parte da Emissora e/ou da Avalista; pedido de falência formulado por terceiros em face da Emissora e/ou da Avalista, que não for
devidamente solucionado por meio de depósito judicial e/ou contestado
no prazo legal; propositura, pela Emissora e/ou pela Avalista, de plano
de recuperação extrajudicial a qualquer credor ou classe de credores,
independentemente de ter sido requerida ou obtida a homologação judicial do referido plano; ou, ingresso pela Emissora e/ou pela Avalista em
juízo com requerimento de recuperação judicial, independentemente de
deferimento do juiz competente; b) descumprimento pela Emissora e/
ou pela Avalista, no prazo determinado, de qualquer obrigação pecuniária decorrente das Notas Promissórias; c) vencimento antecipado de
qualquer obrigação pecuniária da Emissora e/ou da Avalista decorrente
de inadimplemento em obrigação de pagar qualquer valor individual ou
agregado superior a cem milhões de reais, considerando separadamente
Emissora e Avalista para o cômputo do referido valor, ou seu equivalente em outras moedas; d) mudança, transferência ou cessão, direta ou
indireta, do controle acionário da Emissora e/ou da Avalista, sem prévia
anuência dos titulares das Notas Promissórias que representem, no
mínimo, 75% das Notas Promissórias, salvo se por determinação legal
ou regulatória; e) término, por qualquer motivo, de quaisquer dos contratos de concessão detidos pela Emissora e/ou pela Avalista e que
representem impacto material adverso na capacidade de pagamento da
Emissora e/ou da Avalista, exceto com relação às Usinas de São Simão,
Jaguara e Miranda; f) protesto de títulos contra a Emissora e/ou contra
a Avalista cujos valores individuais ou em conjunto ultrapassem cem
milhões de reais, considerando separadamente Emissora e Avalista para
o cômputo do referido valor, ou seu equivalente em outras moedas,
salvo se o protesto tiver sido efetuado por erro ou má-fé de terceiro,
desde que validamente comprovado pela Emissora e/ou pela Avalista,
conforme o caso, ao Agente Fiduciário, bem como se for suspenso, cancelado ou ainda se forem prestadas garantias em juízo, em qualquer
hipótese, no prazo máximo de quinze dias contados da data da notificação do protesto; g) descumprimento pela Emissora e/ou pela Avalista,
conforme o caso, de qualquer obrigação não pecuniária prevista nas
cártulas das Notas Promissórias, não sanada em até quinze dias contados da data em que a Emissora e/ou a Avalista, conforme o caso, tomar
ciência do descumprimento (inclusive por meio de aviso escrito enviado
pelo Agente Fiduciário à Emissora nesse sentido; h) se a Emissora e/ou
a Avalista, conforme o caso, deixar de pagar, em valores individuais ou
em conjunto, na data de vencimento, ou não tomar as medidas legais e/
ou judiciais requeridas para suspender o pagamento, de qualquer dívida
ou qualquer outra obrigação devida pela Emissora e/ou pela Avalista,
conforme o caso, segundo qualquer acordo ou contrato do qual seja
parte como mutuária ou Avalista, envolvendo quantia igual ou superior
a cem milhões de reais, considerando separadamente Emissora e Avalista para o cômputo do referido valor, ou seu equivalente em outras
moedas; i) fusão, cisão e/ou qualquer outra forma de reorganização
societária (inclusive incorporação e/ou incorporação de ações) da
Emissora e/ou da Avalista que implique na redução do capital social da
Emissora e/ou da Avalista, salvo se por determinação legal ou regulatória, ou, ainda, se não provocar a alteração do “rating” da Emissora e/ou
da Avalista existente na Data de Emissão; j) privatização da Emissora e/
ou da Avalista; k) cessão, promessa de cessão ou qualquer forma de
transferência ou promessa de transferência a terceiros, no todo ou em
parte, pela Emissora e/ou pela Avalista, de quaisquer de suas obrigações
assumidas nos termos das cártulas das Notas Promissórias, sem prévia
anuência dos titulares das Notas Promissórias que representem, no
mínimo, 75% das Notas Promissórias; l) invalidade, nulidade ou inexequibilidade das Notas Promissórias ou do Aval; m) não utilização, pela
Emissora, dos recursos líquidos obtidos com a Emissão estritamente
nos termos indicados no item “Destinação dos Recursos” acima; n)
caso as declarações realizadas pela Emissora e/ou pela Avalista em
quaisquer dos documentos da Emissão sejam falsas, enganosas, incorretas, incompletas ou insuficientes; o) não cumprimento de decisão
judicial transitada em julgado, arbitral definitiva ou de decisão administrativa com relação à qual seja inadmissível questionamento judicial,
contra a Emissora e/ou contra a Avalista, cujo valor individual ou agregado seja igual ou superior a cem milhões de reais, considerando separadamente Emissora e Avalista para o cômputo do referido valor, ou o
equivalente em outras moedas; p) transformação do tipo societário da
Emissora e/ou da Avalista; q) questionamento judicial, por qualquer terceiro, das Notas Promissórias, com relação ao qual a Emissora e/ou a
Avalista não tenham tomado as medidas necessárias para contestar os
efeitos do referido questionamento no prazo legal contados da data em
que a Emissora e/ou a Avalista tomar ciência, por meio de citação regular, do ajuizamento de tal questionamento judicial; e/ou, r) realização de
qualquer pagamento de dividendos ou juros sobre capital próprio pela
Emissora caso esteja inadimplente com as obrigações pecuniárias descritas nas cártulas das Notas Promissórias, ressalvado, entretanto, o
pagamento do dividendo mínimo obrigatório nos termos do artigo 202
da Lei das Sociedades por Ações. Para fins do disposto na alínea “j”,
acima, entende-se por privatização a hipótese na qual: a Avalista, atual
controladora direta da Emissora, deixe de deter, direta ou indiretamente, o equivalente a, pelo menos, 50% mais uma ação do total das
ações representativas do capital votante da Emissora; e/ou, o Governo
do Estado de Minas Gerais, atual controlador da Avalista, deixe de
deter, direta ou indiretamente, o equivalente a, pelo menos, 50% mais
uma ação do total das ações representativas do capital votante da Avalista. Ocorrendo quaisquer dos Eventos de Inadimplemento previstos
nas alíneas “a”, “b”, ‘c”, “d”, “e”, “f”, “k”, “l” e/ou “p” acima, acarretará o vencimento antecipado automático das Notas Promissórias, independentemente de aviso ou notificação, judicial ou extrajudicial e qualquer consulta aos titulares das Notas Promissórias, devendo o Agente
Fiduciário, no entanto, enviar imediatamente, após sua ciência, à Emissora, comunicação escrita informando a ciência de tal acontecimento e
o vencimento antecipado das Notas Promissórias. Na ocorrência de
quaisquer dos demais eventos indicados nas demais alíneas acima, o
Agente Fiduciário deverá convocar, dentro de quarenta e oito horas da
data em que tomar conhecimento da ocorrência do referido evento,
assembleia geral dos titulares das Notas Promissórias para deliberar
acerca da não declaração do vencimento antecipado das Notas Promissórias, que deverá ser definida por deliberação de titulares de Notas
Promissórias que representem, no mínimo, 75% das Notas Promissórias da Emissão; Encargos Moratórios: ocorrendo impontualidade no
pagamento de qualquer quantia devida aos titulares das Notas Promissórias, os débitos em atraso ficarão sujeitos a: a) juros de mora calculados “pro rata temporis” desde a data do inadimplemento até a data do
efetivo pagamento, pela taxa de 1% ao mês, sobre o montante devido e
não pago, independentemente de aviso, notificação ou interpelação
judicial ou extrajudicial; e, b) multa moratória convencional, irredutível
e de natureza não compensatória, de 2% sobre o valor devido e não
pago, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial
ou extrajudicial; 2) após a conclusão dos devidos processos administrativos de inexigibilidade de licitação, a celebração de todos os instrumentos jurídicos e seus eventuais aditamentos necessários à realização
da citada Emissão, tais como: Contrato de Estruturação, Coordenação e
Distribuição Pública, com Esforços Restritos, sob o Regime de Garantia Firme de Subscrição, de Notas Promissórias Comerciais da Sétima
Emissão da Cemig GT, entre a Emissora, a Avalista e os Coordenadores; e, as cártulas das Notas Promissórias; e, 3) a prática de todos os atos
necessários para efetivar as deliberações acima consubstanciadas. A
realização da Emissão somente poderá ocorrer após a obtenção da anuência da Câmara de Coordenação de Empresas Estatais do Estado de
Minas Gerais e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social-BNDES. IV- O Presidente teceu comentário sobre assunto de
interesse da Companhia. Presenças: Conselheiros José Afonso Bicalho
Beltrão da Silva, Mauro Borges Lemos, Allan Kardec de Melo Ferreira,
Arcângelo Eustáquio Torres Queiroz, Helvécio Miranda Magalhães
Junior, José Henrique Maia, José Pais Rangel, Marcelo Gasparino da
Silva, Marco Antônio de Rezende Teixeira, Marco Antônio Soares da
Cunha Castello Branco, Nelson José Hubner Moreira, Paulo Roberto
Reckziegel Guedes, Ricardo Coutinho de Sena, Saulo Alves Pereira
Junior, Victor Guilherme Tito, Aloísio Macário Ferreira de Souza,
Antônio Dirceu Araújo Xavier, Bruno Magalhães Menicucci, Bruno
Westin Prado Soares Leal, Carlos Fernando da Silveira Vianna, Daniel
Alves Ferreira, José Augusto Gomes Campos, Luiz Guilherme Piva,
Ricardo Wagner Righi de Toledo, Samy Kopit Moscovitch e Wieland
Silberschneider; e, Anamaria Pugedo Frade Barros, Secretária. a.) Anamaria Pugedo Frade Barros. Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais. Certifico o registro sob o nº: 5782206, em 29-06-2016. Protocolo: 16/413.727-1. Marinely de Paula Bomfim-Secretária Geral.
69 cm -29 851873 - 1
CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CNPJ: 06.981.180/0001-16
MS/MT - AQUISIÇÃO DE MATERIAL
Pregão Eletrônico - Cemig D - CNPJ n° 06.981.180/0001-16 - Nº 530G09491 - Transformador, autotransformador e regulador de te. Adendo
nº 04 - Alteração do edital e alteração da data de abertura da sessão
pública - Abertura da sessão pública 12/07/16, às 9 horas - Envio de
proposta: sítio www.cemig.com.br, até as 7h30 da data de abertura da
sessão. Edital e adendos disponíveis, gratuitamente, no mesmo sítio.
Anderson Fagundes Duarte - Gerente de Suprimento de Material.
Pregão Eletrônico - Cemig D - CNPJ n° 06.981.180/0001-16 - Nº 530G09493 - Relé Microprocessado. Adendo nº 04 - Altera data de abertura
- Abertura da sessão pública 04/07/16, às 9 horas - Envio de proposta:
sítio www.cemig.com.br, até as 7h30 da data de abertura da sessão.
Edital e adendos disponíveis, gratuitamente, no mesmo sítio. Anderson
Fagundes Duarte - Gerente de Suprimento de Material.
Pregão Eletrônico - Cemig D - CNPJ n° 06.981.180/0001-16 - Nº 530G09480 – Comutador (Switch) e Conversor Óptico. Adendo nº 03 Alteração de anexos do Edital de Licitação, alteração do prazo para
envio de propostas e da data de realização do pregão - Abertura da sessão pública 12/07/16, às 9 horas - Envio de proposta: sítio www.cemig.
com.br, até as 7h30 da data de abertura da sessão. Edital e adendos disponíveis, gratuitamente, no mesmo sítio. Anderson Fagundes Duarte Gerente de Suprimento de Material.
Resultado de Impugnação – Pregão Eletrônico nº 530-G09566
– Lâmpada Descarga VS - Cemig Distribuição S.A. – CNPJ n°
06.981.180/0001-16. A impugnação interposta pela empresa Suprema
Comércio e Serviço Ltda.-ME foi recebida, conhecida, observadas a
tramitação e as providências pertinentes, tendo sido analisado o mérito
pelos argumentos nela expendidos e, ao final, foi-lhe negado provimento, conforme ata de análise da impugnação assinada pela Comissão de Licitação, constante dos autos do processo administrativo de
licitação. Abertura da sessão em 01/07/2016 . Belo Horizonte, 30 de
junho de 2016 - Anderson Fagundes Duarte - Gerente de Suprimento
de Material.
Pregão Eletrônico - Cemig D - CNPJ n° 06.981.180/0001-16 - Nº 530G09566 - Lâmpada Descarga VS. Adendo nº 02 - Alteração do prazo
para envio de propostas e da data de realização do pregão - Abertura
da sessão pública 01/07/16, às 9 horas - Envio de proposta: sítio www.
cemig.com.br, até as 7h30 da data de abertura da sessão. Edital e adendos disponíveis, gratuitamente, no mesmo sítio. Anderson Fagundes
Duarte - Gerente de Suprimento de Material.
9 cm -29 851796 - 1
CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CNPJ: 06.981.180/0001-16
MS/CS - AQUISIÇÃO DE SERVIÇO
Aditivos
Cemig Distribuição S.A. x L & L Serraria e Materiais de Construção Ltda. Objeto: redução no valor dos serviços e renuncia de reajuste contratual ao contrato 4570014185. Valor de R$31.335,48 para
R$30.270,50. Ass.: 01/04/2016.
Cemig Distribuição S.A. x Claudia Rodrigues de Souza ME. Objeto:
redução no valor dos serviços e renuncia de reajuste contratual ao
contrato 4570015516. Valor de R$58.237,20 para R$52.962,85. Ass.:
01/04/2016.
Cemig Distribuição S.A. x Comercial Jilu Ltda. ME. Objeto: redução no valor dos serviços e renuncia de reajuste contratual ao contrato 4570014939. Valor de R$62.899,68 para R$59.172,67. Ass.:
01/04/2016.
Cemig Distribuição S.A. x Colabore Administração e Serviços Ltda.
Objeto: reajuste no preço dos serviços ao contrato 4570014557. Valor
de R$3.582.804,84 para R$3.637.688,84. Ass.: 03/06/2016
MS/LA - Cemig Distribuição S.A. e Cemig Geração e Transmissão S.A.
x Essencis Soluções Ambientais S/A. Objeto: Renegociação de reajuste
ao contrato 4570015182 e 4570015183. Valor de R$477.000,00, para
R$499.071,90. Ass.: 27/06/16.
Cemig Distribuição S.A. x Henrique Rodrigues Marques EPP. Objeto:
redução no valor dos serviços e renuncia de reajuste contratual ao
contrato 4570014037. Valor de R$32.643,24 para R$31.631,59. Ass.:
01/04/2016.
Cemig Distribuição S.A. x Rosa Maria Felizardo ME. Objeto: redução no valor dos serviços e renuncia de reajuste contratual ao contrato 4570014216. Valor de R$32.507,49 para R$31.252,72. Ass.:
01/04/2016.
Cemig Distribuição S.A. x Rosa Maria Felizardo ME. Objeto: alteração no horário de funcionamento ao contrato 4570014216. Ass.:
18/04/2016.
Cemig Distribuição S.A. x Ciro José da Silva ME. Objeto: redução no valor dos serviços e renuncia de reajuste contratual ao contrato 4570014395. Valor de R$26.228,64 para R$25.180,30. Ass.:
01/04/2016.
Cemig Distribuição S.A. x Drogaria São Francisco Xavier Ltda. ME.
Objeto: redução no valor dos serviços e renuncia de reajuste contratual ao contrato 4570014688. Valor de R$60.706,44 para R$57.517,11.
Ass.: 01/04/2016.
Cemig Distribuição S.A. x Claudinei Pinheiro Lisboa ME. Objeto:
redução no valor dos serviços e renuncia de reajuste contratual ao
contrato 4570014844. Valor de R$57.709,92 para R$54.519,82. Ass.:
01/04/2016.
Cemig Distribuição S.A. x Bruno Marinho Ferreira de Almeida.
Objeto: redução no valor dos serviços e renuncia de reajuste contratual ao contrato 4570014863. Valor de R$52.973,10 para R$51.147,87.
Ass.: 01/04/2016.
Cemig Distribuição S.A. x Empório do Papel Ltda. ME. Objeto: redução no valor dos serviços e renuncia de reajuste contratual ao contrato 4570015127. Valor de R$55.212,00 para R$51.531,20. Ass.:
01/04/2016.
Cemig Distribuição S.A. x Rosa Maria Vitor de Paula ME. Objeto:
redução no valor dos serviços e renuncia de reajuste contratual ao
contrato 4570015164. Valor de R$43.319,40 para R$40.214,84. Ass.:
01/04/2016.
Cemig Distribuição S.A. x Luciano Paulo da Silva. Objeto: redução no valor dos serviços e renuncia de reajuste contratual ao contrato 4570015243. Valor de R$65.768,92 para R$60.851,92. Ass.:
01/04/2016.
Retomada da Sessão Pública
Pregão Eletrônico - MS/CS 530-H09392. Objeto: Serviços de coleta de
dados de consumo de energia elétrica dos clientes de varejo com faturamento no local de consumo, distribuídos em 02 lotes. Convocamos
todos os licitantes para a retomada da sessão pública, a realizar-se no
dia 05/07/2016 às 10h00min, no site www.cemig.com.br.
Aviso de Edital
Pregão Eletrônico - MS/CS 530-H09616. Objeto: Consultoria econômica para elaboração de análise de cenários econômicos, financeiros
e políticos. Abertura da sessão publica: dia 13/07/2016, às 10:00 horas
- Envio de proposta através do site www.cemig.com.br até 09:30 horas
da data de abertura da sessão. Edital disponível no site www.cemig.
com.br.
quinta-feira, 30 de Junho de 2016 – 87
Contratos
TI/SI – 4570015867 - Cemig Distribuição S.A. e Consultores de Integração de Sistemas Ltda. Fundamento: Pregão Eletrônico - MS/CS 530H09455. Objeto: Contratação dos serviços de licenciamento de software Oracle. Prazo 12 meses. Valor R$1.320.000,00. Ass.: 07/06/2016.
Processo Licitatório homologado em: 06/06/2016.
ESCEE – 4570015877 - Empresa de Comercialização de Energia Elétrica S.A x Dcide Ltda. Fundamento: Pregão Eletrônico - MS/CS 970H09385. Objeto: Contratação dos serviços em plataforma Web para
captura e análise de informações relativas a preços estratégicos no
mercado livre brasileiro de energia elétrica, previsão de preços futuros
(curva forward), análise e estimação da volatilidade destes preços futuros e expectativas de tendências sobre preços. Prazo 36 meses. Valor
R$180.000,00 Ass.: 21/06/2016, com vigência a partir de 1º/07/2016.
Processo Licitatório homologado em: 21/06/2016.
MG/CT - 5002000369. Usina termelétrica Barreiro S.A. e Essencis
MG Soluções Ambientais S.A. Fundamento: Pregão Eletrônico para
Registro de Preços MS/CS 500-H08691 e Ata de Registro de Preços
4650000137. Objeto: Contratação dos serviços de especializados para
gerenciamento de resíduos gerados nas instalações das CONTRATANTES. Prazo 36 meses. R$25.000,00. Ass.: 14/06/2016.
EP/EC - 4570015855 – Horizontes Energia S.A x JCS Engenharia Consultora e Participações Eirelli. Fundamento: Pregão eletrônico - MS/
CS 830-H09359. Objeto: Contratação dos serviços de projeto básico,
especificações técnicas e orçamento detalhado para execução de obra
de reforço e adequação das estruturas existentes, visando a segurança
operacional das PCHs Salto Voltão e Salto Passo Velho no município de
Xanxeré-Sc. Prazo de vigencia 18 meses e prazo de execução 06 meses.
Valor R$529.500,00. Ass.: 31/05/2016. Processo Licitatório homologado em: 31/05/2016.
Ratificação de Diepensa - CD/CG - Processo: MS/CS 530-A09382.
Fundamento: Art. 24, inciso X, da Lei 8.666/93, para a contratação
direta com Gustavo Galvão Caser para a locação do imóvel situado à
Avenida Raul Soares, 459 – Centro – Aimorés/MG, destinado às instalações da Base Operativa/Agência da Locatária. Prazo 60 meses. Valor
R$66.840,00. Ratificada em: 16/05/2016.
24 cm -29 851819 - 1
CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S. A.
CNPJ: 06.981.176/0001-58
MS/CS - AQUISIÇÃO DE SERVIÇO
Ratificação de Inexigibilidade - GF/OF – CT 4570015878, 4570015879
e 4570015880. - Processo: MS/CS 510-E09879. Fundamento: Art.
25,II, combinado art. 13, III, da Lei 8.666/93, para a contratação direta
dos Bancos Bradesco BBI S.A., Itaú Unibanco S.A. e ABC Brasil S.A.
para contratação dos serviços de coordenação para emissão de Notas
Promissórias. Prazo:29 dias. Valor: R$14.260.000,00. Ass.:29/06/2016.
Ratificada em: 29/06/2016.
Ratificação de Inexigibilidade - GF/OF - Processo: MS/CS 510-E09576.
Fundamento: Art. 25, inciso II e art. 13, inciso III da Lei 8.666/93, para
a contratação direta do Banco Bradesco S.A para a prestação dos serviços de Banco Mandatário, custodiante e liquidante da 7ª Emissão de
Notas Promissórias comerciais da Cemig GT. Prazo 12 meses. Valor
R$27.200,00. Ratificada em: 21/06/2016.
Aditivos
Cemig Geração e Transmissão S.A. x J.Manucelli Seguradora S.A.
Objeto: prorrogação do prazo contratual ao contrato 4680004626.
Prazo de 36 meses para 48 meses. Valor de R$1.206.825,00, para:
R$1.571.825,00. Ass.: 29/06/2016.
Cemig Geração e Transmissão S.A. x Colabore Administração e Serviços
Ltda. Objeto: prorrogação do prazo contratual ao contrato 4570013336.
Prazo de: 54 meses para 58 meses. Valor de: R$2.701.610,36, para:
R$2.927.629,48. Ass.: 24/06/2016.
EP/EC - Cemig Geração e Transmissão S.A x Edson Elias Torres.
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência ao contrato 4570015467, sem
alteração valores. Prazo de 12 meses para 18 meses. Ass.: 24/06/2016.
Contratos
MG/CT - 5002000371. Cemig Geração e Transmissão S.A e Essencis MG Soluções Ambientais S.A. Fundamento: Pregão Eletrônico para
Registro de Preços MS/CS 500-H08691 e Ata de Registro de Preços
4650000133. Objeto: Contratação dos serviços de especializados para
gerenciamento de resíduos gerados nas instalações das Contratantes.
Prazo 36 meses. R$250.000,00. Ass.: 14/06/2016.
MG/NT – 4570015886 - Cemig Geração e Transmissão S.A. x Arco
Iris Ltda. Fundamento: Pregão Eletrônico MS/CS 510-H09519. Objeto:
Proteção anticorrosiva das escadas, plataformas, corrimãos e guardacorpos de acesso às Comportas Extravasoras e Painéis Stop-logs da
UHE Irapé, conforme Termo de Referência - Especificação Técnica
MG/NT-01952/2016. Prazo de execução 3 meses, prazo de vigencia 12
meses a partir de 29/06/2016. Valor R$240.000,00. Ass.: 29/06/2016.
Processo Licitatório homologado em: 24/06/2016.
Aviso de Edital
Pregão Eletrônico - MS/CS 510-H09621. Objeto: Serviços de limpeza,
asseio, conservação predial, capina, copa, carga e descarga de material e encarregado para a UHE Jaguara. Abertura da sessão pública dia
14/07/2016, às 10:00 horas - Envio de proposta através do site www.
cemig.com.br até 09:30 horas da data de abertura da sessão. Edital disponível no site www.cemig.com.br.
Pregão Eletrônico - MS/CS 510-H09557. Objeto: serviços de vigia
nas instalações da Gerência de Manutenção de Ativos de Transmissão
Sudeste – MT/SE, compreendendo: SEs Barbacena 2, Itajubá 3, Juiz de
Fora 1, Conselheiro Lafaiete e Ouro Preto 2. Abertura da sessão pública
dia 12/07/2016, às 09 horas - Envio de proposta através do site www.
cemig.com.br até 08:30 horas da data de abertura da sessão. Edital disponível no site www.cemig.com.br.
12 cm -29 851818 - 1
Cemig Geração e Transmissão S.A.
CNPJ 06.981.176/0001-58 - NIRE 31300020550
Extrato da ata da 278ª reunião do Conselho de Administração. Data,
hora e local: 10-06-2016, às 9h40min, na sede social. Mesa: Presidente:
José Afonso Bicalho Beltrão da Silva / Secretária: Anamaria Pugedo
Frade Barros. Sumário dos fatos ocorridos: I- Os Conselheiros abaixo
citados manifestaram inexistência de qualquer conflito de seus interesses com as matérias da pauta desta reunião. II- O Conselho aprovou a
ata desta reunião. III- O Conselho autorizou: 1) a Sétima Emissão de
Notas Promissórias Comerciais da Cemig GT (Emissão, Notas Promissórias e Emissora, respectivamente), para distribuição pública, com
esforços restritos, nos termos da Instrução da CVM nº 476/2009, conforme alterada (Instrução CVM nº 476) e da Instrução da CVM nº
566/2015 (Instrução CVM nº 566), e demais regulamentações aplicáveis (Oferta Restrita), tendo como público alvo exclusivamente investidores profissionais, assim definidos nos termos do artigo 9º-A da Instrução da CVM nº 539/2013, conforme alterada, inclusive pela Instrução
da CVM nº 554/2014, combinado com os artigos 2º e 3º da Instrução
CVM nº 476 (Investidores Profissionais), obedecidas as seguintes
características: Emissora: Cemig GT; Coordenadores: instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários (Coordenador
Líder e Coordenadores); Agente Fiduciário: Simplific Pavarini Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.; Garantia Fidejussória:
as Notas Promissórias e todas as obrigações delas resultantes contarão
com a garantia fidejussória da Companhia Energética de Minas Gerais
– Cemig, sociedade por ações com registro de companhia aberta perante
a CVM, com sede em Belo Horizonte-MG, na Av. Barbacena, 1.200,
CEP 30190-131, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 17.155.730/0001-64
(Avalista ou Cemig), por meio de aval aposto nas cártulas das Notas
Promissórias (Aval). A Cemig obrigar-se-á, na qualidade de devedora
solidária e principal pagadora de todas as obrigações decorrentes das
Notas Promissórias, até sua final liquidação, pelas obrigações assumidas pela Emissora no âmbito da emissão. O Aval será prestado pela
Cemig em caráter irrevogável e irretratável e vigerá até o integral cumprimento, pela Emissora, de todas as suas obrigações previstas nas cártulas das Notas Promissórias; Destinação dos Recursos: pagamento da
segunda parcela da bonificação pela outorga de concessões de usinas
hidrelétricas referentes ao Lote D do Leilão Aneel nº 12/2015 (Usinas
Hidrelétricas e Leilão, respectivamente), diretamente pela Emissora e/
ou indiretamente por meio de Sociedades de Propósito EspecíficoSPEs, subsidiárias integrais da Emissora, bem como para reforço do
capital de giro da Emissora; Volume da Emissão: até setecentos milhões
de reais, na Data de Emissão (conforme definido abaixo); Número de
Séries: única; Valor Nominal Unitário: cinco milhões de reais, na Data
de Emissão; Quantidade de Notas Promissórias: até cento e quarenta;
Procedimento e Regime de Colocação: a distribuição será pública, com
esforços restritos, nos termos da Instrução CVM nº 476, sob regime de
garantia firme de subscrição pelo Coordenador Líder e pelos demais
Coordenadores, de forma individual e não solidária, para o volume de
até setecentos milhões de reais, a ser exercida unicamente na hipótese
da demanda e efetiva integralização por parte dos Investidores Profissionais pelas Notas Promissórias ser inferior à quantidade de Notas Promissórias efetivamente ofertadas, até a data da liquidação. O compromisso de garantia firme pelo Coordenador Líder e pelos demais
Coordenadores seguirá os termos e condições a serem definidos no
Contrato de Estruturação, Coordenação e Distribuição Pública, com
Esforços Restritos, sob o Regime de Garantia Firme de Subscrição, de
Notas Promissórias Comerciais da Sétima Emissão da Cemig GT;
Forma: serão emitidas sob a forma cartular, ficarão custodiadas junto à
instituição financeira habilitada à prestação de serviços de custodiante
da guarda física das Notas Promissórias (Custodiante) e circularão por
endosso em preto, sem garantia, de mera transferência de titularidade.
Para todos os fins de direito, a titularidade das Notas Promissórias será
comprovada pela posse da respectiva cártula. Adicionalmente, para as