quarta-feira, 15 de Junho de 2016 – 9
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
1035140-1
952725-0
882022-7
853093-3
807263-9
645228-8
619011-0
1100254-0
547750-0
PATRICIA HELENA MOREIRA DOS SANTOS
PréDUTRA
0062413117020168 Admissional
PréROSALINA MARIA DA SILVA RODRIGUES
0019791117020167 Admissional
PréROSANGELA PIMENTA AUGUSTO
0075574117020160 Admissional
PréSONIA ALVES DE CARVALHO
0073224117020162 Admissional
PréANA MARIA LUCIANO CANDIDO
0060766117020160 Admissional
PréEVA LOPES DE OLIVEIRA
0064121117020164 Admissional
PréSEBASTIAO EUZEBIO DA CRUZ
0070215117020162 Admissional
PréSONIA MARIA DA SILVA
0038974117020167 Admissional
Revisão
de
LAISE GIFFONI DE LIMA GRAMIGNA
0113935117020164
CADE
Indeferido
Superintendência de Fiscalização
SRF I - Uberlândia
Indeferido
DIRETORIA DE GESTÃO DE PROJETOS
COMUNICADO Nº 056/16
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- DOV ÓLEOS VEGETAIS LTDA.
IE:116443088110 - CNPJ:05.262304/0001-40
Endereço: Rua Capitão Mor Passos, 503 - Pari - São Paulo - SP
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
tenha utilizado a inscrição estadual com dolo ou fraude.
Conforme publicação no Diário Oficial de São Paulo, página 27, de
16/07/2013, foi declarada nula a inscrição estadual desde a sua concessão em 13/09/2002 em razão da simulação da existência do estabelecimento e do quadro societário da empresa.
Base Legal: Art. 133 –A, I, c, e do RICMS/2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados que possam ter sido emitidos.
Ato Declaratório nº 26.062.001.002522, de 14/06/2016.
Belo Horizonte, 14 de junho de 2016.
Ronaldo Marinho Teixeira – Diretor de Gestão de Projetos
SRF I UBERLÂNDIA – AF 2º NÍVEL ITUIUTABA
INTIMAÇÃO
Informamos a V.Sª que o parcelamento nº 13.013742200-70 de
23/05/2016, de vossa responsabilidade, foi considerado desistente do
mesmo, nos termos do Artigo 11 do Decreto 46.817, de 10/08/2015.
Fica V.Sª cientificada de que deverá quitar o saldo remanescente nesta
Administração Fazendária até 30(trinta) dias contados da data em que
ocorreu a desistência- 01/06/2016.
Salientamos também que o processo será imediatamente devolvido à
Procuradoria Regional da Fazenda, caso não se efetue a quitação no
prazo acima estipulado.
Sujeito Passivo : GETÚLIO DE JESUS SANTOS
CPF: 093.879.506-62
End: Rua Cecília Meireles, n° 19- Conj.Hab. Carlos Dias Leite
CEP: 38305-234- Ituiutaba-MG;
Ituiutaba, 14 de junho de 2016
Wilian Almeida de Souza- Masp. 279.160-6
Chefe - AF/2º Nível-Ituiutaba
Indeferido
Indeferido
Intempestivo
Intempestivo
Intempestivo
Intempestivo
Indeferido
14 844833 - 1
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
Presidente: Hugo Vocurca Teixeira
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA - MARCUS VINICIUS DE SOUZA
Concede, nos termos do ART. 40, § 7º, I, DA CF/88, C/ RED. DA EC 41/03, C/C ART. 2º DA LEI 10.887/04, C/C ART.4º E 6º DA LC 64/02 E
DECRETO 42.758/02, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
Protocolo
65606-2
Manoel Ribeiro dos Santos
Conceicao de Souza Santos
08/05/2016
09/06/2016
65623-2
Jairo Magalhaes Alves
Sonia Larica Magalhaes Alves
02/03/2016
09/06/2016
Maria do Perpetuo Socorro
65624-0
Martinho Pereira Pinto
08/05/2016
09/06/2016
da Silva Pereira
65627-5
Regina Maria Santos Faria
Wanderlei Aparecido de Faria
07/05/2016
10/06/2016
65630-5
Edival Chagas
Maria Aparecida Chagas
24/05/2016
10/06/2016
Concede, nos termos do ART. 40, § 7º, II, DA CF/88, C/ RED. DA EC 41/03, C/C ART. 2º DA LEI 10.887/04, C/C ART.4º E 6º DA LC 64/02 E
DECRETO 42.758/02, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
Protocolo
Dila Berzoine de Carvalho, Pedro
65542-2
Jose Henrique de Carvalho
15/05/2016
24/05/2016
Henrique Loures Matos de Carvalho
Concede, nos termos da Decisão Judicial, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
65596-1
Carmita Ubaldo Araujo
Thiago Araujo Marques dos Santos
Data de Vigência
01/06/2015
Protocolo
03/06/2016
Concede, nos termos da Decisão Judicial, inclusão no rol de beneficiários da pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
32925-8
Ivaldete Santos Goncalves
Sebastiao Luiz Goncalves
Data de Vigência
25/05/2016
Protocolo
08/06/2016
13 844325 - 1
ATO DA GERENTE DE RECURSOS HUMANOS – MARIA DAS DORES MENDES DOS SANTOS
A titular da Gerência de Recursos Humanos, usando da competência delegada pelo art . 6º da Portaria n.º 28, de 28/09/2015, retifica a Resolução n.º
01/2014, de 03/01/2014, publicada no “Minas Gerais” de 04/01/2014 e o ato publicado no “Minas Gerais” de 14/11/2014, na parte a que se refere ao
servidor THOMAS ERIC DINIZ KENTISH, MASP 1070882-4, em virtude de cumprimento ao Acórdão publicado em 11/06/2014, proferido pela
2ª Câmara Cível do e. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, nos autos da Apelação Cível/Reexame Necessário nº 1.0024.10.116308-7/002
(Numeração Única 5019911-42.2016.8.13.0024), que manteve a sentença proferida no Processo de nº. 0024.10.116.308-7 que determinou a anulação
do ato administrativo que aplicou a pena de suspensão de 90 (noventa) dias ao servidor mencionado.
Onde se lê:
Situação Anterior
Progressão
Masp
Nome
Vigência
Carreira
Nível
Grau
Carreira
Nivel
Grau
1070882-4
Thomas Eric Diniz Kentish
TSS
IV
B
TSS
IV
C
28/09/2012
1070882-4
Thomas Eric Diniz Kentish
TSS
IV
C
TSS
IV
D
28/09/2014
Leia-se:
Masp
1070882-4
1070882-4
Nome
Thomas Eric Diniz Kentish
Thomas Eric Diniz Kentish
Situação Anterior
Carreira
Nível
Grau
TSS
IV
B
TSS
IV
C
Progressão
Carreira
Nivel
TSS
IV
TSS
IV
Grau
C
D
Vigência
30/06/2012
30/06/2014
14 844952 - 1
ATO DA GERENTE DE RECURSOS HUMANOS – MARIA DAS
DORES MENDES DOS SANTOS
Processo Administrativo – Conclusão – A titular da Gerência de Recursos Humanos, usando da competência delegada pelo art . 6º da Portaria
n.º 28, de 28/09/2015, no Processo Administrativo n.º 04/2016, instaurado nos termos da Lei nº 14.184 de 31/1/2002 e Resolução Seplag
nº 37 de 12/9/2005, conclui pelo ressarcimento do débito apurado, na
forme mencionda do relatório conclusivo, após revisão dos atos que
concedeu indevidamente vantagens e benefícios à servidora Maria
Cristina Carone, Masp 1071476-4, por estar dentro do prazo legal para
revisão pelo Estado.
Processo Administrativo – Conclusão – A titular da Gerência de Recursos Humanos, usando da competência delegada pelo art . 6º da Portaria
n.º 28, de 28/09/2015, no Processo Administrativo n.º 10/2016, instaurado nos termos da Lei nº 14.184 de 31/1/2002 e Resolução Seplag
nº 37 de 12/9/2005, conclui pelo ressarcimento do débito apurado, na
forme mencionda do relatório conclusivo, após revisão dos atos que
concedeu indevidamente vantagens e benefícios ao servidor Fábio
Lopes de Queiroz, Masp 1072626-3, por estar dentro do prazo legal
para revisão pelo Estado.
Processo Administrativo – Conclusão – A titular da Gerência de Recursos Humanos, usando da competência delegada pelo art . 6º da Portaria n.º 28, de 28/09/2015, no Processo Administrativo n.º 15/2016,
instaurado nos termos da Lei nº 14.184 de 31/1/2002 e Resolução
Seplag nº 37 de 12/9/2005, conclui pelo ressarcimento do débito apurado, na forme mencionda do relatório conclusivo, após revisão dos
atos que concedeu indevidamente vantagens e benefícios à servidora
Cláudia Regina Nascimento Silva, Masp 1071559-7, por estar dentro
do prazo legal para revisão pelo Estado.
14 844950 - 1
ATOS DA GERENTE DE RECURSOS HUMANOS – MARIA DAS
DORES MENDES DOS SANTOS
Registra afastamento preliminar à aposentadoria, nos termos do § 24,
do art. 36 da CE/1989, com a redação dada pelo art. 9º da ECE nº 84
de 22/12/2010, dos servidores: Simone Melo da Silva Thebit, MASP
1071302-2, a partir de 9 de junho de 2016, referente ao cargo efetivo
de Auxiliar de Seguridade Social, Nível VI, Grau A; Khaled Toufic El
Awar, MASP 1071001-0, a partir de 9 de junho de 2016, referente ao
cargo efetivo de Auxiliar de Seguridade Social, Nível III, Grau P; Valdelice Antônio das Virgens, MASP 1072313-8, a partir de 9 de junho
de 2016, referente ao cargo de Auxiliar de Seguridade Social, Nível
II, Grau F.
14 844947 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 4900, DE 13 DE JUNHO DE 2016
Altera o Anexo Único da Resolução nº 4.714, de 21 de outubro de 2014, que concede promoção por escolaridade adicional a servidor detentor de
cargo de provimento efetivo da carreira de Gestor Fazendário, do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 93, § 1º, inciso III, da Constituição
do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto na Lei Estadual nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o Anexo Único da Resolução nº 4.714, de 21 de outubro de 2014, na parte referente ao servidor Sérgio Ricardo Braz Resende,
Masp 668.757-8, ocupante de cargo de provimento efetivo da carreira de Gestor Fazendário do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização
e Arrecadação do Poder Executivo Estadual, na forma do Anexo Único desta Resolução, em cumprimento da decisão proferida nos Embargos de
Declaração processados sob o nº 1154581-95.2010.8.13.0024.
Art 2º Fica sem efeito a promoção por escolaridade adicional concedida pela Resolução nº 4.776, de 20 de maio de 2015, na parte referente ao servidor a que se refere o art. 1º, em decorrência da alteração das datas de concessão das promoções por escolaridade adicional.
Art. 3º Fica concedida progressão ao Grau “B”, Nível II, a partir de 23 de fevereiro de 2016, ao servidor a que se refere o art. 1º, nos termos do art.
15 da Lei Estadual nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 13 de junho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
Anexo Único
(A que se refere o art. 1º da Resolução nº 4900, de 13 de junho de 2016)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
NOME SERVIDOR
CARREIRA
Nível
Grau
Nível
Grau
668.757-8
SÉRGIO RICARDO BRAZ RESENDE
GEFAZ
I
C
II
C
23/02/2010
668.757-8
SÉRGIO RICARDO BRAZ RESENDE
GEFAZ
II
C
III
A
23/02/2012
668.757-8
SÉRGIO RICARDO BRAZ RESENDE
GEFAZ
I
D
II
A
MASP
A PARTIR
23/02/2014
13 844378 - 1
DIRETORIA DE GESTÃO DE PROJETOS
COMUNICADO Nº 057/16
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foi certificada, por meio de Auto de Constatação, nos termos do artigo
30º, §6º da Lei 6763 de 30.12.1975, combinado com o artigo 134-B do
RICMS, aprovado pelo Decreto 43.080 de 13.12.2002, a inexistência
de fato de estabelecimento da(s) empresa(s) relacionada(s), a seguir:
1- W R S CEREALISTA EIRELI
IE:0774902800114 - CNPJ:23.875415/0001-04
Endereço: Rua 13 Norte - Lotes 01 e 03 - Bloco B e Rua 14 Norte,
Lotes 02 e 04 Blo - Águas Claras - Norte - DF
Auto de Constatação nº 26.062.001.002523, de 14/06/2016.
Belo Horizonte, 14 de junho de 2016.
Ronaldo Marinho Teixeira – Diretor de Gestão de Projetos
14 844866 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Contagem
Superintendência Regional da Fazenda II - Contagem
Administração Fazendária/2º Nível/Sete Lagoas
INTIMAÇÃO
Nos termos art.10, § 1º do RPTA/MG, ficam os contribuintes abaixo
identificados, que se encontram em local ignorado, incerto ou inacessível ou que se recusaram a dar recebimento a documento encaminhado
por via postal intimado a promoverem, no prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação, o pagamento do crédito tributário constituído
mediante os Autos de Infração infra relacionados, ou a parcelá-los, nos
termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia
e reconhecimento do débito.
Em consonância com o art. 22, inciso II, da Lei nº 14.941/03, na hipótese de pagamento ou de parcelamento dos créditos tributários, a multa
de revalidação será reduzida: 1) a 40% (quarenta por cento) nos primeiros 10 (dez) dias; 2) a 50% (cinquenta por cento) quando o pagamento
ocorrer após o prazo e até 30 (trinta) dias contados desta publicação, 3)
a 60% (sessenta por cento) depois de findo o prazo anterior e antes de
sua inscrição em dívida ativa.
Havendo Impugnação, as mesmas deverão ser apresentadas nesta repartição fazendária, localizada na Rua Zoroastro Passos, nº. 30, 1º andar,
centro, CEP 35.700-017, Sete Lagoas/MG, pessoalmente ou por via
postal, com aviso de recebimento - AR, nos termos dos artigos 117 e
118 do RPTA/MG, com a anexação do comprovante de recolhimento
da Taxa de Expediente (se devida) prevista no item 2.21 da Tabela “A”
anexa à lei nº 6.763/75.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 dias, bem como
a decisão irrecorrível do CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento dos P.T.A. para inscrição em dívida ativa e
cobrança judicial.
Auto de Infração: 15.000032817-26
Sujeito Passivo: GERALDO DE JESUS MARTINS MARQUES
CPF: 506.285.266-87
Auto de Infração: 15.000032819-80
Sujeito Passivo: MAGNA APARECIDA MARQUES VIANA
CPF: 657.035.966-53
Auto de Infração: 15.000032841-21
Sujeito Passivo: MARISE RAMOS DE CASTILHO
CPF: 626.361.546-04
Sete Lagoas, 09 de junho de 2016.
Ione Maria Dutra Teixeira Pontes - Chefe AF 2º Nível/Sete Lagoas
14 844870 - 1
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/ DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08 e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa
prevista na Resolução – SEF/MG nº. 3.708 de 24/10/2005 fica o sujeito
passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa e
cobrança judicial. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
repartição fazendária localizada na poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na rua Mato Grosso, nº 600 - Centro – Divinópolis/
MG.
PTA n°05.000248910.71 de 18/12/2014.
Sujeito Passivo: La Belle Nails Importadora e Distribuidora Ltda - ME
IE: 002114331.00-04. Endereço: Avenida Vinte e Um de Abril, Nº 534Loja. Bairro: Centro. CEP: 35500-010. Divinópolis/MG.
Coobrigado: Douglas Wallentim de Campos Abdon - CPF:
005.283.396-80. Endereço: Rua Ipanema, Nº 31. Bairro: Planalto CEP:
35501190. Divinópolis/MG.
Coobrigada: Carla Hele Xavier Abdon - CPF: 060.363.426-59.
Rua Ipanema, Nº 31. Bairro: Planalto. CEP: 35501190. Divinópolis/
MG.
Divinópolis, 15 de junho de 2016.
Ana Amélia Vasconcelos Macedo Garcia
Chefe da AF/2º Nível/Divinópolis.
14 844871 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF- I/JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL DE CARANGOLA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/ impugnação do
crédito tributário constituído mediante PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável a Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na rua Marechal Deodoro, 333 – centro – Carangola –MG.
PTA Nº: 01.000428185-22
Coobrigado: DAVID GONÇALVES ESTRELA
CPF: 041.661.106-08
Córrego São Felipe, S/Nº – zona rural – Espera Feliz-MG
CEP: 36830-000
Carangola, 13 de junho de 2016.
Geraldo Antonio Lopes - Chefe AF/2º Nível/Carangola
14 844873 - 1
14 844875 - 1
SRF II - Varginha
EDITAL 009.394/2016
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II-VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/SÃO LOURENÇO
INTIMAÇÃO
Por encerrar suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16,
incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96,
incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, fica o contribuinte abaixo relacionado, representado por
seus sócios INTIMADOS a apresentarem na Administração Fazendária
de São Lourenço, localizada na Rua Ipiranga, nº 10, 1º andar - Centro, em São Lourenço/MG, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108,
inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Soledade de Minas
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001023716.00-30 VERENA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTA - ME
Terça-feira, 14 de Junho de 2016.
Luis Paulo Sandin do Carmo - Masp 669.836-9
Chefe AF/2º Nível/São Lourenço
EDITAL 009.378/2016
Superintendência Regional da Fazenda II - Varginha
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NIVEL/PASSOS
INTIMAÇÃO
Por encerrar suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16,
incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96,
incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, fica o contribuinte abaixo relacionado, representado por
seus sócios, INTIMADOS a apresentar na Administração Fazendária
de Passos, situada à Rua Deputado Lourenço de Andrade nº135, Centro, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta,
toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários
de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou
ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e ter sua
inscrição cancelada de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso
II, alíneas “b” do RICMS/02.
Município de Passos.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001691166.00-25 MARILZA DE FATIMA AQUINO OLIVEIRA
Quarta-feira, 8 de Junho de 2016.
Chefe de Unidade: Roseli Eloísa Machado Silveira
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-Varginha
Delegacia Fiscal de Varginha
Termo de Cientificação - AIAF
Em observância ao disposto no inciso I, do artigo 69 e no parágrafo 4º,
do artigo 70, ambos insertos no Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos-RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747, de 03-03-2008, vimos dar ciência ao contribuinte abaixo identificado que, mediante lavratura, em 13-06-2016, do Auto de Início de
Ação Fiscal nº 10.000016029.91, foi deflagrada a auditoria tendo por
objeto a verificação fiscal padrão da antecipação tributária, referente ao
período de 01-02-2013 a 31-05-2015..
Razão Social: Hallan Lemoigne ME
Inscrição Estadual: 001.099482.0011 - CNPJ: 10.476.434/0001-16
Endereço: Rua Paraná, nº 362 – Centro
CEP: 37002-80 – Varginha-MG
Vaginha,14 de junho de 2016
Raul Kiyoshi Fukushima - Delegado Fiscal em exercício/Varginha
14 844881 - 1
Secretaria de Estado
de Defesa Social
Secretário: Sérgio Barboza Menezes
Expediente
Secretaria de Estado de Defesa Social
Superintendente de Recursos Humanos
Janaíssa Luiza Del Bisoni
ABONO PERMANÊNCIA
ATO Nº 005/2016.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19, do
Art. 40 da CF/88, com a redação dada pela EC nº 41/03 ao servidor :
MaSP.: 905.742-3, William Alberto Ferreira Lima, ASP , III/J, a contar de 01/05/16.
14 844448 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
JANAISSA LUIZA DEL BISONI
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
ATO Nº 014/2016.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do Art. 36, § 6º, da Constituição Estadual de 1989, Art. 6º
da Emenda à Constituição Federal nº 41/03, do(a) servidor(a) : MaSP.:
905.819-9, Aurenir Santos Araújo, a contar de 13/06/16, ref. ao cargo
de AEDS, IV/E.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do Art. 36, § 6º, da Constituição Estadual de 1989, Art. 6º
da Emenda à Constituição Federal nº 41/03, do(a) servidor(a) : MaSP.:
905.614-4, Maria José Carlos, a contar de 10/06/16, ref. ao cargo de
ASP, II/I.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do Art. 36, § 6º, da Constituição Estadual de 1989, Art. 6º
da Emenda à Constituição Federal nº 41/03, do(a) servidor(a) : MaSP.:
385.356-1, Paulo Rogelho Gouvea, a contar de 14/06/16, ref. ao cargo
de ASEDS, III/H.
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