10 – sexta-feira, 08 de Abril de 2016 Diário do Executivo
contenciosa e que a falta de pagamento/parcelamento implicará na inscrição em dívida ativa e cobrança judicial. Maiores esclarecimentos
poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na rua Mato
Grosso, nº 600 – Centro, em Divinópolis/MG.
PTA n° 01.000426990.45 de 30.03.2016.
Sujeito Passivo: Batutinhas Moda Infantil Ltda.
Insc. Est.: 223.119954.00-73 Endereço: Rua São Paulo, nº 419 - Centro.
CEP: 35.500-006 - Divinópolis/MG.
Coobrigado: Sirlene Aparecida Espindola - CPF: 963.442106-72
Endereço: Rua Uruguai, nº 501 – Santa Rosa
CEP: 35.500-528 - Divinópolis/MG.
Divinópolis, 06 de Abril de 2016.
Ana Amélia Vasconcelos Macedo Garcia
Chefe da AF/2º Nível Divinópolis
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/ DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo relacionado, que se encontra em local
ignorado, incerto e não sabido, intimado da lavratura da peça fiscal
abaixo especificada. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário com as
reduções legais. Comunicamos que não cabe impugnação em relação
ao referido PTA por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a falta de pagamento/parcelamento implicará na inscrição em dívida ativa e cobrança judicial. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na rua Mato Grosso,
nº 600 – Centro, em Divinópolis/MG.
PTA n° 01.000423904.17 de 18.03.2016.
Sujeito Passivo: Espaço I Comercio de Móveis Ltda.
Insc. Est.: 001.071402.00-10. Endereço: Rua Goiás, nº 1793 - Centro.
CEP: 35.500-001 - Divinópolis/MG.
Coobrigado: Célia Carneiro Nascim. Oliv. Morais - CPF:
493.969946-34
Endereço: Rua Noel Rosa, nº 160 – Bela Vista
CEP: 35.501-259 - Divinópolis/MG.
Divinópolis, 06 de Abril de 2016.
Ana Amélia Vasconcelos Macedo Garcia
Chefe da AF/2º Nível Divinópolis
07 817459 - 1
SRF I - Governador Valadares
SRF I GOVERNADOR VALADARES
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE AIMORÉS
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Avenida Raul Soares, 221, Centro, Aimorés – MG. CEP.
35.200-000.
PTA Nº: 01.000423065.13
Sujeito Passivo: MARCELO GONÇALVES - CPF: 909.882.647-49
Aimorés, 07 de abril de 2016
Sérgio Ricardo Chaves Sena - Chefe AF/Aimorés - Masp 306.815-2
SRF - I – GOVERNADOR VALADARES
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/TEÓFILO OTONI
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 § 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível ou ausente do território do Estado, e
não sendo possível a intimação por via postal em virtude de devolução pelos correios, intimados da lavratura da Auto de Infração infrarelacionado.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para pagamento do crédito tributário constituído mediante PTA a seguir
relacionado, por meio de DAE, ou parcelá-lo, nos termos da legislação
vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível do CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em legislação pertinentes (Lei nº 6.763/75).
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária /2º Nível/ Teófilo Otoni, localizada na Rua Epaminondas Otoni,
655 – 4º Andar – Centro – Teófilo Otoni – MG. – CEP: 39.800-013.
Auto de Infração: 15.000032404.93
Sujeito Passivo: Djalma Ramalho dos Santos – C.P.F. 201.462.566-20
Endereço: Rua Timbira, 2500 – Centro – Belo Horizonte - MG
Auto de Infração: 15.000032398.35
Sujeito Passivo: Alberto Ramalho dos Santos – C.P.F. 355.434.426-53
Endereço: Rua Timbiras, 2500 – Centro – Belo Horizonte - MG
Auto de Infração: 15.000032547.53
Sujeito Passivo: Cleber Schimidt Schaper – C.P.F. 046.413.196-00
Endereço: Rua William de Oliveira Horta, 631 – São Jacinto – T. Otoni
- MG
Teófilo Otoni, 07 de Abril 2016
Arivaldo Rodrigues da Silva - Masp: 262.930-1
Chefe da AF / 2º Nível / Teófilo Otoni
07 817462 - 1
SRF I - Juiz de Fora
REPARTIÇÃO FAZENDÁRIA AF/2º NÍVEL/BARBACENA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante os PTAs a seguir relacionados,
nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no
caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na Avenida Bias Fortes 346, Centro. CEP: 36200068 – Barbacena (MG).
PTAs Nº: 01.000426993.11.
Contribuinte: HERNANE COELHO DE MELO 52540774687. Inscrição Estadual: 001911175.00-73. Endereço: Rua Maria Aparecida Resende, n. 298 Bairro Nova Suiça – Barbacena (MG) CEP:
36.205660.
Barbacena, 07/04/2016.
Rosilânia Maia Graçano Moura – MASP: 326.545-1
CHEFE DA AF/2ºNível/BARBACENA.
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/CATAGUASES
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, parágrafo 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto
nº 44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado, por estar em
local ignorado, incerto ou inacessível, intimado a promover, no prazo
de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação a liquidação do crédito
tributário, junto a esta repartição fazendária localizada à Rua Tenente
Fortunato, 200-A Centro – Cataguases/MG. Na hipótese de pagamento
ou parcelamento, as multas serão reduzidas de acordo com os percentuais previstos na legislação pertinente (Lei 6.763/75, com nova redação
Lei 17247/07).
Comunicamos que não cabe impugnação em relação a peça fiscal em
referência, eis que mesma é de natureza não contenciosa, (caput da art.
102 do RPTA), e que na falta de pagamento, nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial do crédito
tributário integral.
Sujeito Passivo : Baixinho Comércio Atacadista de Metais Ltda ME
Inscrição Estadual: 001.067808.00-54
Endereço : Rua João Batista Valverde, 260 - Primavera
Município : Cataguases - MG
Auto de Infração : 01.000423803.57
Cataguases, 07 de Abril de 2016
Maria do Carmo Vale Neto Machado - Chefe AF/2ºNível/Cataguases
07 817463 - 1
SRF I - Uberaba
EDITAL 009.153/2016
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I – UBERABA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Araxá.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001052709.00-26 MORENA FLOR LTDA - ME
002009429.00-08 MINER-BRAS MINERACOES BRASILEIRAS
LTDA – ME
Chefe da Unidade: Ronaldo Reines de Souza
EDITAL 009.154/2016
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I – UBERABA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1ºNÍVEL/UBERABA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Água Comprida.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
701176995.00-10 VANDERLEI CLEMENTE GALVAO - ME
001733774.00-34 ADRIANO RODRIGUES DE MORAES
03517066664
001596712.00-92 DISTRIBUIDORA DE CARNES MARTINS E OLIVEIRA LTDA - ME
002508329.00-81 JENNIFER SANTOS MACHADO 08575912666
701290173.00-60 CRISTIANO EUSTAQUIO TEIXEIRA – CPF
21217769668 - ME
002343897.00-31 MARIA TAYNARA DA SILVA MARTINS
09931962682
001656512.00-05 IMPORTADORA, EXPORTADORA E COMERCIO DE FERTILIZANTES BUFFON DO
BRASIL LTDA - ME
001294552.00-44 GSF SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA ME
002151211.00-86 GILBERTO DA CUNHA FERREIRA - ME
001567450.00-10 SEA MASTER DO BRASIL EIRELI - EPP
Quarta-feira, 06 de abril de 2016.
Chefe de Unidade: Wagner José da Silva Júnior
07 817468 - 1
SRF I - Uberlândia
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Tubal Vilela 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 15.000032286-04
Sujeito Passivo: Ulisses Viela Neto
IE/CPF/CNPJ: 950.019.138-53
End: Rua dos Tico-Ticos, 227, Uberlândia/MG.
2. PTA: 15.000032293-68
Sujeito Passivo: Diogo Coutinho Vilela
IE/CPF/CNPJ: 069.899.676-33
End: Rua das Hortencias, 166, Uberlândia/MG.
3. PTA: 15.000032295-11
Sujeito Passivo: Lucimar Coutinho Lemos Vilela
IE/CPF/CNPJ: 263.664.101-78
End: Rua das Hortencias, 166, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 07 de abril de 2016.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
07 817469 - 1
SRF II - Varginha
EDITAL 009.149/2016
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/ITAJUBÁ
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração Fazendária/2º Nível/Itajubá, situada na Rua Antônio Simão
Mauad, nº 149, 1º Andar, Centro, Itajubá/MG, no prazo de 10(dez)
dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal
em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena
de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos,
nos termos da Resolução nº 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b”
e “c” do RICMS/02.
Município de Itajuba.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002220509.00-20 CYBELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
001618697.00-60 ITAJUBA COMERCIO DE BIJUTERIAS E ACESSORIOS LTDA
Terça-feira, 5 de Abril de 2016.
Chefe de Unidade: ALBERTO VIZZOTTO
Republicado em razão de incorreção na publicação do dia 06/04/2016.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE FAZENDA VARGINHA
ATO 012/2016
DISPENSA da função de Coordenador de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de
19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de
17/9/2011:
- Alan Morais da Costa, Servidor Municipal, do município de Vargem
Bonita, a partir de 31/12/2015.
ATO 013/2016
DESIGNA para exercer a função de Coordenador de Serviço Integrado
de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162,
de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de
17/9/2011:
- Gustavo Assis Castro Macedo, Servidor Municipal, no município de
Vargem Bonita, a partir de 01/03/2016.
ATO 014/2016
DESIGNA para responder, em substituição, pela função de Coordenador de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos
termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168,
de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de 17/9/2011:
- Cristina Lúcia Lage Dutra Pitchon Ferreira, SM, no município de
Santo Antônio do Amparo, de 15/02/2016 a 15/03/2016, em que o titular Ronize Campos Dutra, se encontrava em férias regulamentares.
- Ivarlene Caovila dos Santos, SM, no município de Monsenhor Paulo,
Minas Gerais - Caderno 1
de 07 a 20/04//2016, em que o titular Antonio Henrique Baldim, Masp
355650-3, se encontra em férias regulamentares.
- Rita de Fátima Carvalho Silva, SM, no município de Elói Mendes,
de 02 a 20/05/2016, em que a titular Vera Lúcia Mendes Jardim, Masp
362725-4 se encontrará em férias regulamentares.
- Tatiana Cassia Veloso, SM, no município de Santa Rita de Caldas, de
21/03/2016 a 11/04/2016, em que o titular Homero de Melo Almeida,
SM, se encontra em férias regulamentares.
SRF/Varginha, 07 de abril de 2016.
Antonio César de Oliveira Resende
Superintendente Regional de Fazenda em Varginha – em exercício
Superintendência Regional da Fazenda II Varginha
AF 3º NÍVEL/ITANHANDU
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada à Av. Professor Brito, 279- Centro - Itanhandu-MG, CEP
37464-000.
PTA nº 01.000418952-72
Sujeito Passivo: JOAO E MARIA COMERCIO DE ROUPAS LTDA
- ME
IE: 001054387.00-57
Endereço: Rua Dr. Olavo Gomes Pinto, 100, Centro – Itanhandu/MG
- CEP 37464-000.
Itanhandu, 07 de Abril de 2016.
Luis Paulo Sandin do Carmo - Masp 669.836-9
Chefe em Exercício AF/3º Nível/Itanhandu
07 817480 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
Secretário: Fausto Pereira dos Santos
Expediente
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5218, DE 07 DE ABRIL DE 2016.
Autoriza o pagamento, à título de ressarcimento, da produção da Estratégia Especial de Cirurgias Eletivas, referente à competência janeiro de 2016,
aos municípios com gestão de seus prestadores e aos prestadores sob gestão estadual.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado
de Minas Gerais, no inciso IV, do art. 222, da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e considerando:
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os
critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três)
esferas de governo;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde, e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Miner Gerais;
- a Lei Estadual Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e
do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2016;
- o Plano Estadual de Saúde, aprovado pelo Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais (CES/MG);
- a Portaria GM/MS nº 1.557, de 31 de julho de 2013, que define a estratégia de ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos, no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para os exercícios dos anos de 2013 e 2014;
- a Portaria GM/MS nº 2.676, de 5 de dezembro de 2014, que prorroga o prazo da estratégia de ampliação no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS);
- a Portaria GM/MS nº 912, de 3 de julho de 2015, que estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a serem disponibilizados aos Estados, Distrito Federal e Municípios para custeio dos Procedimentos Cirúrgicos;
- a Portaria GM/MS nº 1.034, de 22 de julho de 2015, que redefine a estratégia de ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos, no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para o exercício do ano de 2015;
- a Portaria GM/MS nº 1.073, de 23 de julho de 2015, que dispõe sobre a reprogramação e o remanejamento, no âmbito dos blocos de financiamento
de que trata o art. 4º da Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, de saldos financeiros disponíveis até 31 de dezembro de 2014 nos Fundos
de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.173, de 16 de setembro de 2015, que aprova a prorrogação da estratégia prevista na Deliberação CIB-SUS/MG nº
2.161, de 19 de agosto de 2015, e aprova as diretrizes de continuidade da Estratégia de ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos
para o período de novembro de 2015 a fevereiro de 2016, e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.192, de 21 de outubro de 2015, que aprova o Plano de Aplicação dos saldos financeiros disponíveis até 31 de
dezembro de 2014, no Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais nos termos da Portaria GM/MS nº 1.073, de 23 de julho de 2015; e
- a apuração dos procedimentos, realizada pela Diretoria de Informações em Saúde – DIS/SUBREG/SES-MG;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o pagamento, à título de ressarcimento, da produção da Estratégia Especial de Cirurgias Eletivas referente à competência janeiro
de 2016, aos municípios com gestão de seus prestadores e aos prestadores sob gestão estadual descritos, respectivamente, nos Anexos I e II desta
Resolução, conforme regras aprovadas na Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.173, de 16 de setembro de 2015.
§1º O pagamento de que trata o caput perfaz o valor total de R$2.279.675,12 (dois milhões duzentos e setenta e nove mil seiscentos e setenta e cinco
reais e doze centavos), provenientes do remanejamento entre Blocos de Financiamento, conforme Plano de Aplicação dos Saldos Financeiros disponíveis no Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais, aprovado na Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.192/2015.
§2º Para fins de cálculo do valor a ser pago com os recursos previstos no inciso I do parágrafo anterior foram consideradas a produção aprovada nos
Sistemas de Informação do DATASUS ajustada às regras previstas na Deliberação CIB-SUSMG nº 2.173/2015, a diferença entre essa produção e
seu valor ajustado, conforme regra prevista no art. 4º da Portaria GM/MS nº 1.034, de 22 de julho de 2015 e saldo dos recursos já transferidos aos
gestores executores para custeio da Estratégia Especial de Cirurgias Eletivas.
§3º Na existência de saldo de recurso federal da Estratégia, caberá ao gestor executor efetuar o pagamento aos seus prestadores referente à competência janeiro de 2016, considerando a regra prevista no art. 4º da Portaria GM/MS nº 1.034, de 22 de julho de 2015.
§4º O pagamento de que trata esta Resolução irá onerar as dotações orçamentárias de nº 4291.10.302.183.4492.0001 - 334141 - 85.1;
4291.10.302.183.4492.0001 - 334141 - 86.1; 4291.10.302.183.4492.0001 - 339093 - 85.1 e 4291.10.302.183.4492.0001 - 339093 - 86.1.
Art. 2º As Secretarias Municipais de Saúde dos Municípios constantes do Anexo I deverão encaminhar à Diretoria de Informações em Saúde/Superintendência de Programação Assistencial (DIS/SPA/SES-MG), em até 30 (trinta) dias após o repasse do recurso, Relatório Circunstanciado comprovando o efetivo pagamento aos prestadores de serviços, na forma do Anexo II da Resolução SES/MG nº 4.909, de 18 de setembro de 2015, sob
pena de bloqueio dos próximos ressarcimentos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de Abril de 2016.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5218, DE 07 DE ABRIL DE 2016
Valor a pagar por Município com gestão de seus prestadores, considerando a produção aprovada da Estratégia Especial de Cirurgias Eletivas da competência janeiro de 2016, de acordo com as regras da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.173/2015.
Id
Municipio
310160
310350
310560
310620
310670
310710
310740
311300
311340
311430
311860
312080
312090
312770
312800
312950
313240
313270
313310
313380
313420
313510
313620
313750
313820
314310
314610
314630
314810
315180
315210
315460
316070
316210
316250
316370
316470
316720
316935
316940
317010
317130
Total
Município
Alfenas
Araguari
Barbacena
Belo Horizonte
Betim
Boa Esperança
Bom Despacho
Caraí
Caratinga
Carmo do Paranaíba
Contagem
Cruzília
Curvelo
Governador Valadares
Guanhães
Ibiá
Itajubá
Itambacuri
Itanhandu
Itaúna
Ituiutaba
Janaúba
João Monlevade
Lagoa Formosa
Lavras
Monte Carmelo
Ouro Preto
Padre Paraíso
Patrocínio
Poços de Caldas
Ponte Nova
Ribeirão das Neves
Santos Dumont
São Gotardo
São João del Rei
São Lourenço
São Sebastião do Paraíso
Sete Lagoas
Três Marias
Três Pontas
Uberaba
Viçosa
Valor a pagar
(R$)
23.772,92
16.532,73
59.012,18
737.064,66
37.956,64
4.029,21
877,69
1.673,92
7.768,39
12.286,29
19.233,28
6.538,63
23,05
49.635,62
13.880,03
7.818,56
20.064,98
19.939,27
14.004,44
10.808,01
2.303,22
18.475,64
99,75
73.251,96
1.448,24
28.650,88
19.459,61
14.019,82
59.693,66
4.011,26
26.009,01
36.426,05
3.276,66
13.468,24
703,74
9.685,06
53.814,34
26.856,09
11.376,20
136,69
71.846,39
41.535,87
1.579.468,88