quinta-feira, 07 de Janeiro de 2016 – 19
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
modalidade de Educação à Distância – EAD a ser ministrado pelo Centro Educacional Aprendiz, de Barbacena, pelo prazo de 02 (dois) anos.
A instituição deverá enviar, anualmente, relatório parcial do desenvolvimento dessa experiência.
Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2015.
a) Márcio Luiz Bunte de Carvalho – Relator
06 782306 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura
Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Expediente
REFERÊNCIA: DECISÃO DE RECURSO INTERPOSTO EM FACE
DA DESCLASSIFICAÇÃO DE PROJETO INSCRITO NO EDITAL BANDAS DE MINAS – 2015 - PROGRAMA DE APOIO ÀS
BANDAS CIVIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EDITAL DE
DOAÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS - ENTIDADE PROPONENTE PENDENTE JUNTO AO CAGEC.
DECISÃO
O recurso foi submetido à Superintendência de Interiorização e Ação
Cultural e ao Secretário de Estado de Cultura, conforme item 11.6 do
edital.
Consoante parecer emitido pela Superintendência de Interiorização e
Ação Cultural - SIAC, na CI/SEC/SIAC/AJU/001/2016, a análise anteriormente realizada pela Comissão de Análise foi ratificada, pois não
se verificou na hipótese ilegalidade ou inobservância dos critérios de
desclassificação estabelecidos no Edital Bandas de Minas 2015 - Programa de Apoio às Bandas Civis do Estado de Minas Gerais - Edital de
Doação de Instrumentos Musicais.
Conforme se infere das informações prestadas na CI/SEC/SIAC/
AJU/001/2016 e com base na nota jurídica AJU/SEC n° 002/2016, no
que tange ao projeto apresentado pela Lira da Imaculada Conceição,
protocolo n° 095/BM/2015, apurou-se que o proponente apresentava-se
pendente junto ao CAGEC, em contrariedade ao disposto no item 7.5
do supra mencionado Edital.
Neste sentido, decido pelo recebimento e pelo não provimento do
recurso interposto contra a desclassificação do projeto com fundamento
no princípio da legalidade, disposto no art. 37, caput, da Constituição
da República de 1988 e em observância ao princípio da vinculação ao
edital, que obriga tanto a Administração quanto ao proponente.
Belo Horizonte, 06 de janeiro de 2016.
ANGELO OSWALDO DE ARAÚJO SANTOS
Secretário de Estado de Cultura.
06 782420 - 1
REFERÊNCIA: DECISÃO DE RECURSO INTERPOSTO EM FACE
DA DESCLASSIFICAÇÃO DE PROJETO INSCRITO NO EDITAL BANDAS DE MINAS – 2015 - PROGRAMA DE APOIO ÀS
BANDAS CIVIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EDITAL DE
DOAÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS - ENTIDADE PROPONENTE PENDENTE JUNTO AO CAGEC.
DECISÃO
O recurso foi submetido à Superintendência de Interiorização e Ação
Cultural e ao Secretário de Estado de Cultura, conforme item 11.6 do
edital.
Consoante parecer emitido pela Superintendência de Interiorização e
Ação Cultural - SIAC, na CI/SEC/SIAC/AJU/001/2016, a análise anteriormente realizada pela Comissão de Análise foi ratificada, pois não
se verificou na hipótese ilegalidade ou inobservância dos critérios de
desclassificação estabelecidos no Edital Bandas de Minas 2015 - Programa de Apoio às Bandas Civis do Estado de Minas Gerais - Edital de
Doação de Instrumentos Musicais.
Conforme se infere das informações prestadas na CI/SEC/SIAC/
AJU/001/2016 e com base na nota jurídica AJU/SEC n° 002/2016, no
que tange ao projeto apresentado pela Lira da Imaculada Conceição,
protocolo n° 095/BM/2015, apurou-se que o proponente apresentava-se
pendente junto ao CAGEC, em contrariedade ao disposto no item 7.5
do supra mencionado Edital.
Neste sentido, decido pelo recebimento e pelo não provimento do
recurso interposto contra a desclassificação do projeto com fundamento
no princípio da legalidade, disposto no art. 37, caput, da Constituição
da República de 1988 e em observância ao princípio da vinculação ao
edital, que obriga tanto a Administração quanto ao proponente.
Belo Horizonte, 06 de janeiro de 2016.
ANGELO OSWALDO DE ARAÚJO SANTOS
Secretário de Estado de Cultura.
06 782421 - 1
Programa Música Minas. Edital de Intercâmbio 2015
A Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais, por intermédio da
Superintendência de Interiorização e Ação Cultural, nas condições e
exigências estabelecidas no referido Edital, torna público o resultado das propostas submetidas ao Edital de Intercâmbio do Programa
Música Minas 2015 para o mês de Janeiro de 2016.
Proponente: Cecília Andrade Pacheco
Situação do projeto: Aprovado
Origem: Belo HorizonteDestino: Cidade do México, México
Período: de 15/01/2016 a
Apoio concedido: R$ 4.500,00
Proponente: Dayen Belchior Naves Alexandrino
Situação do projeto: Aprovado
Origem: DivinópolisDestino: Rosário, Uruguai
Período: de 27/01/2016 a
Apoio concedido: R$ 10.000,00
Proponente: Guilherme Matosinhos da Silva
Situação do projeto: Reprovado
Motivo: Descumprimento da alínea d do item 6.2.1 do Edital
Proponente: Joana Mondeiro Radicchi
Situação do projeto: Reprovado
Motivo: Descumprimento da tabela do item 7 do Edital
Proponente: Juliana Mathias Calijorne
Situação do projeto: Reprovado
Motivo: Descumprimento da alínea d do item 6.2.1 do Edital
Proponente: Kristoff Silva
Situação do projeto: Aprovado
Origem: Belo HorizonteDestino: Nova York, EUA
Período: de 16/01/2016 a
Apoio concedido: R$ 4.500,00
Proponente: Leonardo Bruno Veloso Aguiar de Assis
Situação do projeto: Aprovado
Origem: Ouro Branco
Destino: Rostock, Alemanha
Período: de 16/01/2016 a
Apoio concedido: R$ 4.500,00
Proponente: Marcelo Penido Ferreira da Silva
Situação do projeto: Aprovado
Origem: Belo HorizonteDestino: Cidade do México, México
Período: de 15/01/2016 a
Apoio concedido: R$ 9.000,00
Proponente: Oderval Rodrigues de Oliveira Junior
Situação do projeto: Reprovado
Motivo: Descumprimento da alínea d do item 6.2.1 do Edital
Proponente: Ronaldo Antônio da Silva
Situação do projeto: Aprovado
Origem: Belo HorizonteDestino: Roma, Itália
Período: de 02/02/2016
Apoio concedido: R$ 58.500,00
Proponente: Silas Barbosa de Oliveira
Situação do projeto: Aprovado
Origem: Visconde do Rio BrancoDestino: Madrid, Espanha
Período: 15/01/2016 a
Apoio concedido: R$ 4.500,00
Foram desclassificados, descumprindo o item 6.2 do Edital os projetos
dos proponentes: Charleston Henrique Moreira; Cristiane Barbosa da
Silva; David Patrick Sousa Alencar; Elen de Castro Pinheiro; Geraldo
Felipe de Castilho Prates; João Carlos da Cruz Carreño; Jonas Barbosa
da Silva; Jonatha Ribeiro Lopes; José Teixeira de Sousa Sobrinho;
Magno Alexandre Pena de Brito; Marcos Antônio Zambalde; Maria
Clara Amorim; Naor Tavares Andrade; Nelson Rodrigues Pombo
Junior; Paola Abreu; Raíssa Fagundes Rosa; Rômulo de Paula Leite
da Silva; Sérgio Henrique Pereira; Vitor Santana de Miranda; e Wesley Martins Soares.
06 782465 - 1
Secretaria de Estado
de Ciência, Tecnologia
e Ensino Superior
Secretário: Miguel Corrêa da Silva Junior
Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado de Minas Gerais
Presidente: Evaldo Ferreira Vilela
Ato do Senhor Presidente
Prof. Evaldo Ferreira Vilela
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos temos Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, à servidora:
- MASP 1146361-9, Ana Paula de Miranda Rios Resende, cargo de
Gestor em Ciência e Tecnologia, por 01 mês referente ao 1º quinquênio
de férias prêmio, a partir de 07/01/2016 a 05/02/2016.
(A) Evaldo Ferreira Vilela – PhD - Presidente da FAPEMIG
06 782544 - 1
Universidade Estadual
de Montes Claros
Reitor: Prof. João dos Reis Canela
A Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES, no uso de
suas atribuições, em atenção à decisão judicial proferida pelo Supremo
Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4876 e tendo em vista a existência de processo individual
de aposentadoria por invalidez em tramitação pendente de análise,
ANULA o ato de desligamento publicado no Diário Oficial do Estado
de Minas Gerais do dia 31/12/2015 – edição extra – exclusivamente em
relação ao servidor listado no link: www.iof.mg.gov.br.
06 782353 - 1
PORTARIA Nº 184 – REITOR/2015
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes,
Professor João Dos Reis Canela, no uso das atribuições legais, estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, considerando o memorando
n.º 206/2015, do Departamento de Geociências do Centro de Ciências
Humanas; o Decreto nº. 45.536, de 27 de janeiro de 2011, resolve: Art.
1º DISPENSAR ANETE MARÍLIA PEREIRA, MASP 365328-4, da
Chefia do Departamento de Geociências do Centro de Ciências Humanas, da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes. Art. 2º
DESIGNAR, Pro tempore, MARIA IVETE SOARES DE ALMEIDA
– MASP 1046080-6, para responder pela Chefia do Departamento de
Geociências do Centro de Ciências Humanas, da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes. Art. 3º. Revogadas as disposições
em contrário, esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a contar de 31/12/2015. Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
06 782521 - 1
Universidade do Estado
de Minas Gerais
Reitor: Dijon Moraes Júnior
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG
Atos Assinados pelo Reitor em exercício
Profº. Jose Eustáquio de Brito
ATO Nº. 007/2016 REVOGA O ATO nº. 2481/2015, publicado em
24/12/2015, de Designa, referente o servidor ROBERTO WERNECK
RESENDE ALVES, Masp 1033981-0, da Reitoria.
05 782081 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Luiz Sávio de Souza Cruz
Expediente
ATO CHEFE DE GABINETE SEMAD Nº 01/16
O Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, no uso das competências que lhe são
conferidas pela Resolução SEMAD nº 2058, de 22 de abril de 2014,
Resolução Conjunta SEMAD/IEF/IGAM/FEAM nº 1809, de 16 de
fevereiro de 2013, com base nos trabalhos realizados pela Comissão
de Sindicância Administrativa Investigatória, instaurada através do Ato
nº 013/2014, publicado no jornal “Minas Gerais”, de 28 de maio de
2014 e Nota Técnica da Unidade Integrada de Auditoria do SISEMA,
nº 1370.2192.15, decide:
a)Homologar os trabalhos da Comissão de Sindicância Administrativa
Investigatória e sugerir a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor K.L.B., Masp: 1.021.223-1.
b)Recomendar à Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental
Integrada – SGRAI – por meio da SUPRAM ZM, que acompanhe as
atividades desenvolvidas pelo NRRA de Manhuaçu, exigindo relatórios mensais das atividades e informativos de quantos processos estão
pendentes de vistoria, além de providenciar o levantamento de todos os
processos formalizados já concluídos, permitindo assim o controle de
eventuais irregularidades. Belo Horizonte, 6 de janeiro de 2016. Lisandro Carvalho de Almeida Lima, Chefe de Gabinete da Secretaria de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
06 782557 - 1
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Luiz Sávio de Souza Cruz
Por determinação da Superintendência Regional de Regularização
Ambiental Sul de Minas - SUPRAM SM do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna público o cancelamento e o arquivamento da Autorização Ambiental de Funcionamento dos processos a
seguir: *Hitach Kokusai Linear Equipamentos Eletrônicos S.A. - Montagem de máquinas, aparelhos ou equipamentos para telecomunicação
e informática, estamparia, funilaria e latoaria com ou sem tratamento
químico superficial e usinagem - Santa Rita do Sapucaí/MG - Certificado nº 05513/2014 - PA/Nº 17924/2009/003/2014 - Classe 2. Motivo:
A pedido do empreendedor. *Giga Indústria e Comércio de Produtos de
Segurança Eletrônica S.A. - Fabricação de componentes eletro-eletrônicos - Santa Rita do Sapucaí/MG - Certificado nº 02611/2013 - PA/Nº
08982/2013/001/2013 - Classe 1. Motivo: A pedido do empreendedor.
(a) Nalton Sebastião Moreira da Cruz. Secretário de Estado Adjunto de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC/
SM.
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Norte de Minas do
Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/NM torna público
que solicitou através do processo a seguir: 1) Licença de Operação:
Minerva S.A. - Abate de animais de médio e grande porte ( suínos, ovinos, caprinos, bovinos, equinos, bubalinos, muares, etc.) - Janaúba/MG
- PA/Nº 16453/2014/002/2015 - Classe 5. (a) Nalton Sebastião Moreira
da Cruz. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC/NM.
06 782556 - 1
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
Os Superintendentes Regionais de Regularização Ambiental do Norte
de Minas, Jequitinhonha, Central Metropolitana, Alto São Francisco e
Leste Mineiro, por delegação de competência do Secretário de Estado
de Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, nos termos da
Resolução SEMAD nº 1280, de 04/03/2011, notifica aos interessados
abaixo relacionados quanto às decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 09798/2015, Empreendedor: Laticínios Vida Comércio e
Indústria Ltda, Município: Montes Claros, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 00001/2016. *Processo: 18588/2014, Empreendedor: Huarrisson Antunes Cangussu, Município: Janaúba, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 00002/2016. *Processo: 15136/2014,
Empreendedor: Herberth de Souza Junior, Município: Nova Porteirinha, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 00003/2016. *Processo: 22496/2014, Empreendedor: Nilde Antunes Rodrigues Lage,
Município: Nova Porteirinha, Status: Deferido com condicionante,
Portaria: 00004/2016. *Processo: 30454/2014, Empreendedor: José
Luiz de Souza, Município: Janaúba, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 00005/2016. *Processo: 14554/2014, Empreendedor:
Cerâmica Janaúba Ltda, Município: Janaúba, Status: Deferido com
condicionantes, Portaria: 00006/2016. *Processo: 11036/2013, Empreendedor: Capivari Agropecuária Ltda, Município: Itamarandiba, Status:
Deferido, Portaria: 00007/2016. *Processo: 10771/2015, Empreendedor: Regina Coeli Falcone, Município: Nova Lima, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 00008/2016. *Processo: 17777/2011,
Empreendedor: Pipe Sistemas Tubulares Ltda, Município: Contagem,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00009/2016. *Processo:
00446/2012, Empreendedor: Atende Empreendimentos S/A, Municípios: Ribeirão das Neves e Contagem, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00010/2016. *Processo: 00447/2012, Empreendedor:
Atende Empreendimentos S/A, Municípios: Ribeirão das Neves e Contagem, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00011/2016.
*Processo: 05283/2015, Empreendedor: Areias Ludri Ltda, Município: Esmeraldas, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
00012/2016. *Processo: 30686/2014, Empreendedor: Fundição Atlanta
Ltda, Município: Cláudio. Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00013/2016.
Retificações:
Retifica-se a portaria nº 02687 publicada dia 08/08/2012. Onde se lê:
Outorgado: Adilar Ângelo Dadalt - CPF: 240.230.270-49. Leia-se:
Outorgado: Roosevelt Batista Gilbert - CPF: 069.196.506-49. Município: Itaobim – MG.
Retifica-se a portaria nº 02028 publicada dia 17/12/2015. Outorgada:
Donifer Indústria e Comércio Ltda. CNPJ: 05.527.982/0001-98. Onde
se lê: Prazo: Até 07/09/2019. Leia-se: 09/07/2019. Município: Cláudio – MG.
Retifica-se a portaria nº 00937 publicada dia 29/07/2015. Outorgado: Anglogold Ashanti Córrego do Sítio Mineração S/A. CNPJ:
18.565.382/0001-66. Onde se lê: Ponto captação: Lat. 19º59’22”S e
Long. 43º27’39”W. Vazão Autorizada (l/s): 41,0. E volumes máximos
mensais de 109.814 m³. Leia-se: Ponto captação: Lat. 19º59’15”S e
Long. 43º28’33”W. Vazão Autorizada (l/s): 73,0. E volumes máximos
mensais de 195.517 m³. Município: Santa Bárbara - MG.
Cancelamentos:
Cancela-se a portaria nº 03012 publicada dia 25/09/2012. Outorgado: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itabirito – CNPJ:
20.067.146/0001-61 – Curso d’água: Ribeirão do Silva – Motivo:
Considerando que até a presente data o SAAE-Itabirito não utilizou
o recurso hídrico que lhe foi outorgado e considerando a previsão nas
legislações federal e estadual de suspensão da Outorga pelo não uso do
recurso hídrico por três anos consecutivos por parte do usuário. Município: Itabirito – MG.
Cancela-se a pedido do Requerente o processo nº 28862 de 10/11/2014.
Wesley Silva Gomes – ME. CNPJ: 07.604.323/0001-33. Curso d’água:
Ribeirão da Boa Vista. Município: Itapecerica - MG.
Cancela-se a portaria nº 00341 publicada dia 27/02/2013. Outorgado:
Expresso Cardoso Ltda. CNPJ: 25.341.421/0001-07. Curso d’água: Rio
Santana. Motivo: O requerente praticou a infração de descumprimento
de termo de compromisso com constatação de degradação ambiental,
com tipificação no artigo, anexo I, código 119 do Decreto 44.884/2008.
Município: Japaraíba - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia nas SUPRAM’s, NORTE DE MINAS, JEQUITINHONHA,
CENTRAL METROPOLITANA, ALTO SÃO FRANCISCO e LESTE
MINEIRO. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site da SEMAD, www.semad.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 06 de Janeiro de 2016.
06 782201 - 1
Secretaria de Estado de Esportes
Secretário: Carlos Henrique Alves da Silva
Expediente
RESOLUÇÃO SEESP Nº 02 /2016
Dispõe sobre o critério “Esportes” do ICMS Solidário-ICMS Esportivo, estabelecido pela Lei nº18.030, de 12 de janeiro de 2009, e regulamentada
pelo Decreto Estadual nº 45.393, de 9 de junho de 2010.
O Secretário de Estado de Esportes no uso de suas atribuições que lhe confere o cargo, e considerando o disposto no art. 5º do Decreto nº45.393, de
09 de junho de 2010,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
Das disposições preliminares
Art. 1º Os procedimentos destinados à apuração dos dados constitutivos do ICMS Solidário – Critério “Esportes”, as normas para a habilitação dos
municípios, os prazos para apresentação das informações, a documentação necessária, os efeitos de eventual irregularidade praticada, bem como a
explicitação detalhada das normas para o cálculo dos percentuais relativos ao Critério “Esportes”, observarão o disposto nesta Resolução, conforme
estabelecido no art. 5º do Decreto nº45.393, de 09 de junho de 2010.
Art. 2º Para efeito do disposto nesta Resolução, considera-se:
Conselho Municipal de Esportes: denominação equivalente a Conselho Comunitário de Esportes, para designar o órgão colegiado, de natureza permanente, que tem por finalidade elaborar e desenvolver, em conjunto com a Prefeitura Municipal, os projetos destinados à promoção das atividades
esportivas, bem como fiscalizar a sua execução, contribuindo para a elaboração de políticas públicas municipais relacionadas ao esporte, exercendo o
controle social e auxiliando na melhoria da gestão, da qualidade e da transparência das políticas públicas de esporte executadas no Município;
estabelecimento de ensino: instituição de ensino pública ou privada, de circunscrição municipal, estadual ou federal;
equipamento esportivo: estrutura física ou aparelho destinado à prática esportiva cuja despesa de aquisição e manutenção resulte em acréscimo de
patrimônio da entidade que a realiza;
instalação esportiva: estrutura física destinada à prática do desporto;
programa/projeto: conjunto de ações esportivas continuadas ou eventos, realizados, concebidos, formulados e implementados a partir de recursos
públicos ou privados;
agente esportivo: profissionais envolvidos com a política pública do esporte ou com a cadeia produtiva do esporte;
VII- lazer: ações ou programas/projetos que estimulem a realização de atividades esportivas que sejam benéficas à saúde física ou mental do
participante;
VIII- deficiência: toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;
idoso: cidadão de idade igual ou superior a sessenta anos;
construção: edificação de uma estrutura física que resulte em acréscimo de patrimônio;
reforma: Intervenção pontual que vise recuperar a capacidade funcional e contribuir para o aumento da vida útil da estrutura física;
manutenção: intervenção sistemática e periódica da estrutura física, visando sua preservação e funcionamento regular;
ano base: ano civil imediatamente anterior ao ano de cálculo do Índice de Esportes –IE;
Atividade Esportiva: relação de atividades identificadas no Anexo V da Lei nº18.030/2009 e no Anexo do Decreto nº45.393/2010, para fins de submissão dos programas/projetos, realizados, concebidos, formulados e implementados pelo Município ou com a sua participação;
prática corporal: é uma expressão do corpo, dotada de sentidos e significados, adquiridos a partir de experiências corporais do contexto a qual está
inserida;
ICMS Esportivo: critério “Esportes” a que se refere a Lei 18.030/2009, utilizado para distribuição de parcela da receita do produto da arrecadação
do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS - pertencente aos municípios mineiros;
Sistema de Informação ICMS Esportivo: sistema de informação disponibilizado pela Secretaria de Estado de Esporte (SEESP) em icms.esportes.
mg.gov.br para fins de cadastro e apuração dos dados constitutivos do Índice de Esportes (IE) dos municípios;
Cadeia produtiva do esporte: conjunto de pessoas físicas e jurídicas que possuem parte relevante de seu ramo de atuação voltado para promoção de
práticas corporais;
XIX- Documentação básica: documentação de caráter principal utilizada para comprovar os programas/projetos a que se refere o Anexo I dessa
Resolução;
XX- Documentação complementar: documentação de caráter acessório utilizada para comprovar os programas/projetos a que se refere o Anexo I
dessa Resolução.
CAPÍTULO II
Do Cadastro do Gestor Esportivo Municipal
Art. 3º O Município, por meio do Prefeito ou do Secretário Municipal responsável pela área de esportes no Município, deverá cadastrar no Sistema
de Informação ICMS Esportivo, disponibilizado pela SEESP no endereço eletrônico icms.esportes.mg.gov.br, um servidor público do quadro de pessoal da Prefeitura, para atuar como Gestor Esportivo Municipal, responsável pelo cadastro no Sistema de Informação ICMS Esportivo de todas as
informações e documentos comprobatórios relativos à participação do Município no ICMS Esportivo.
§1º O cadastro do Gestor Esportivo Municipal será realizado através do preenchimento do Formulário de Registro do Gestor Esportivo Municipal
emitido pelo Sistema de Informação ICMS Esportivo, o qual deverá ser impresso, assinado pelo próprio Gestor Esportivo Municipal e pelo Prefeito
ou pelo Secretário Municipal responsável pela área de esportes no Município, digitalizado e enviado para validação da SEESP para o email icms.
solidario@esportes.mg.gov.br, acompanhado das respectivas cópias do documento de identidade (RG) e comprovante de cadastro de pessoa física
(CPF).
§2º É de inteira responsabilidade do Município, por meio do seu Gestor Esportivo Municipal, manter atualizadas as informações cadastradas no Sistema de Informação ICMS Esportivo .
§3º Não será validado o cadastro do Gestor Esportivo Municipal cujo formulário apresente informações incompletas, ilegíveis, incorretas, adulteradas e/ou sem as cópias dos documentos solicitados no §1º deste artigo.
CAPÍTULO III
Da comprovação do pleno funcionamento do Conselho Municipal de Esportes
Art. 4º É pré-requisito para participação do Município no ICMS Esportivo, conforme §1º do art. 8º da Lei nº18.030/2009, a comprovação do pleno
funcionamento do Conselho Municipal de Esportes no ano base, mediante o cadastro no Sistema de Informação ICMS Esportivo, até o dia 31 de
janeiro de cada ano posterior ao ano base, da seguinte documentação/informações:
I- Lei ou Decreto municipal de criação do Conselho e sua(s) alteração(ões) posteriores devidamente datada(s) e assinada(s) e/ou publicada(s);
II- Decreto(s) ou Portaria(s) Municipal(is) de nomeação dos conselheiros, devidamente datado(s) e assinado(s) e/ou publicado(s);
III- Atas de, no mínimo, três reuniões ordinárias do Conselho, devidamente datadas e assinadas pelos conselheiros nomeados presentes às reuniões
e/ou publicadas;
IV- Regimento Interno atualizado, devidamente datado e assinado pelos conselheiros e/ou publicado;
V – Cadastro dos conselheiros titulares e suplentes ativos no ano base.
§1º Apartir de data informada no Sistema de Informação ICMS Esportivo, a SEESP avaliará os documentos/informações de que tratam os incisos I
a V deste artigo, e declarará no Sistema de Informação ICMS Esportivo a comprovação do pleno funcionamento do Conselho Municipal de Esportes no ano base.
§2º A SEESP publicará no Sistema de Informação ICMS Esportivo até o 10º dia útil após a data estabelecida no caput deste artigo a relação dos
municípios habilitados a participarem do ICMS Esportivo.
§3º A declaração de pleno funcionamento do Conselho Municipal de Esportes no ano base está condicionada a inserção tempestiva no Sistema de
Informação ICMS Esportivo de todos os documentos/informações solicitados nos incisos de I a V do caput deste artigo.