64 – quinta-feira, 28 de Maio de 2015 Diário do Executivo
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II BELO HORIZONTE – AF/1º NÍVEL/BH-2
INTIMAÇÃO
OFÍCIO Nº: 672/2015 (AF/BH-2/SPTA)
Assunto : PTA N.º: 15.000025510-29
Senhor(a) Contribuinte,
Comunicamos que o Fisco promoveu a juntada de documentos à peça
fiscal em referência.
Assim, nos termos do art. 140 do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, fica concedido a V.Sª o prazo de 5 (cinco) dias, a contar
do recebimento deste, para vista/manifestação ao citado PTA, que se
encontra na repartição fazendária situada na Rua da Bahia, nº 1.816,
2º andar, Bairro de Lourdes, CEP: 30160.924 , Belo Horizonte – MG,
local onde se encontra o PTA.
Sujeito Passivo: Bernardo Eliazar Mattos
Identificação : CPF: 045.626.496-58
Endereço : Rua Wilson Modesto Ribeiro, 215/501 - Ipiranga
Cidade : Belo Horizonte – MG - CEP: 31.160430
Belo Horizonte, 27 de maio de 2015
Aulo Marcus de Meireles Filho - MASP 668.901-2
Chefe da AF /1º Nível/BH-2 – SRF II – BH
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II BELO HORIZONTE – AF/1º NÍVEL/BH-2
INTIMAÇÃO
OFÍCIO Nº: 674/2015 (AF/BH-2/SPTA)
Assunto : PTA N.º: 15.000025510-29
Senhor(a) Contribuinte,
Comunicamos que o Fisco promoveu a juntada de documentos à peça
fiscal em referência.
Assim, nos termos do art. 140 do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, fica concedido a V.Sª o prazo de 5 (cinco) dias, a contar
do recebimento deste, para vista/manifestação ao citado PTA, que se
encontra na repartição fazendária situada na Rua da Bahia, nº 1.816,
2º andar, Bairro de Lourdes, CEP: 30160.924 , Belo Horizonte – MG,
local onde se encontra o PTA.
Coobrigado : Sérgio de Mattos
Identificação : CPF: 219.638.006-72
Endereço : Rua Wilson Modesto Ribeiro, 215/501 - Ipiranga
Cidade : Belo Horizonte – MG - CEP: 31.160430
Sujeito Passivo: Bernardo Eliazar Mattos
Belo Horizonte, 27 de maio de 2015
Aulo Marcus de Meireles Filho - MASP 668.901-2
Chefe da AF /1º Nível/BH-2 – SRF II – BH
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE – DF/1º NÍVEL/BH-3
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
-Sujeito Passivo: Camila de Abreu Abrantes – CPF: 066.381.086-89
Rua Montes Claros, 75, Apto. 902, São Pedro - Belo Horizonte – MG
Coobr.: Carlos Henriques Abrantes – CPF: 173.603.406-59
Auto de Infração: 15.000026200-98
Belo Horizonte, 27 de maio de 2015
Cairo Eduardo Fernandes – Masp 371.211-4
Delegado Fiscal - DF/BH-3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA - II/BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/ BH-1
COMUNICADO Nº 031/15
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral
que ficam declarados inidôneos nos termos do artigo 7.º da Resolução
4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em
nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- Construtora Dolabella Duarte Ltda
IE:062.806847.0050 - CNPJ:20.612.495/0001-17
Endereço: Rua Felipe dos Santos, 365, 8º andar, Lourdes, BH- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 134, inciso III, RICMS aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados inidôneos: Todos os documentos fiscais
autorizados emitidos a partir de 01/10/1997 até 11/05/2015.
Ato Declaratório nº 13.062.260.000831, de 24/04/2000
Altera a publicação de 29/04/2000, Comunicado nº 024/2000.
Belo Horizonte, 27 de maio de 2015.
Cristiano Valdir H.E. da Silva - Chefe da AF/1º NÍVEL / BH-1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
Administração Fazendária/2° nível –Divinópolis
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, ficam o(s) sujeito(s) passivo(s) e coobrigado(s) abaixo identificados que se encontram em local ignorado, incerto ou inacessível
ou que se recusaram a dar recebimento a documento encaminhado via
postal, intimados a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta
publicação, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s) constituído(s)
mediante o PTA a seguir relacionado, por meio de DAE, ou a parcelálo(s), nos termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo(s), sob
pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário. A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual, implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa e execução
judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com os percentuais previstos no art. 53, §9°, da Lei n°6.763/75.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver(em) circunscrito(s) o(s) Sujeito(s) Passivo(s), acompanhada da taxa de expediente, a que se refere o item 2.21 da Tabela
A, anexa à Lei n°6.763/75, quando devida, sob pena do impugnante ser
considerado desistente da impugnação.
Auto de Infração: 01.000268197.06 de 13/05/2015.
Sujeito Passivo: M.P.Q. COMERCIO E IMPORTACAO LTDA - EPP.
CNPJ: 001812342.00-30.
Endereço: Rua. Salinas, n°929. Bairro: Centro.
CEP: 35.500-020. Divinópolis/MG.
Coobrigado: Marcio Pardini Queiroz, CPF: 667.734.406-10.
Endereço: Av. Sete de Setembro, n°159. Bairro: Centro.
CEP: 35.500-011. Divinópolis /MG.
Divinópolis, 28 de maio de 2015. Ana Amélia Vasconcelos
Macedo Garcia – Chefe da AF/2º Nível/Divinópolis.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
Administração Fazendária/2° Nível-Divinópolis
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 c/c o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo
Decreto n° 44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado que se
encontra em local ignorado, intimado da retificação do auto de infração
em referência, conforme Termo de Rerratificação a seguir:
Nos termos do art. 149 do CTN e considerando o disposto no inciso II
do art. 4º da instrução normativa SCT 001, de 03 de fevereiro de 2006,
procede-se à retificação da peça fiscal em referência, para inclusão
do(s) sócio(s)-gerente, diretor(es) ou administrador(es) no pólo passivo
da autuação, uma vez que, conforme diligência fiscal, comprovou-se o
não exercício das atividades do contribuinte no endereço por ele indicado no cadastro da SEF/MG, restando caracterizado o não cumprimento do disposto no artigo 16, inciso IV da Lei nº 6763/75. Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem inalterados,
proceda-se à intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as reduções
previstas na legislação.
Termo de Autodenúncia nº: 05.000243551.44 de 13/05/2013.
Sujeito Passivo: DIVINOPOLIS CABELOS LTDA - ME
Inscrição Estadual: 001903709.00-36
Endereço: Av. Antônio Olimpio de Moraes, n°545 – Sl. 1318.
Bairro: Centro. CEP: 35500-900. Divinópolis/MG.
Coobrigado: Simone Oliveira Santos - CPF: 06784587669
Endereço: Rua Presidente Vargas, n°1169. Bairro: Guarujá
CEP: 32603-244 Betim-MG.
Divinópolis, 28 de maio de 2015.
Ana Amélia Vasconcelos Macedo Garcia – Chefe da AF/2º Nível/
Divinópolis.
27 702535 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF I Ipatinga/DF/2º Nível/Ipatinga
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento / parcelamento / impugnação
do crédito tributário constituído mediante o AI a seguir relacionado,
nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no
caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual. Melhores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada à Av. 28 de Abril, 640 – Centro – Ipatinga/MG,
Cep: 35160-004.
AI N°: 15.000026924.47
Sujeito Passivo: Viviane Campos Messina
CPF: 035.371586-70
Endereço: Av. Doutor José Xavier Pinto, 591–
Centro – Ipanema/MG - CEP: 36.950-000
Ipatinga, 26 de maio de 2015.
Amaury Rangel Queiroz Junior - Masp: 668.935-0
Delegado Fiscal de Ipatinga
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA - II/BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/ BH-1
COMUNICADO Nº 030/15
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foi cancelado o Ato Declaratório emitido em nome da empresa relacionada a seguir:
1- Força Ingredientes Representações Eireli
IE:002.036727.0048 - CNPJ:66.422.759/0001-70
Ato Declaratório nº 13.062.116.000438, de 13/08/1997 publicado em
25/09/1997, Comunicado nº 105/97
Belo Horizonte, 27 de maio de 2015
Cristiano Valdir H.E. da Silva - Chefe da AF/1º NÍVEL / BH-1
27 702533 - 1
SRF I Ipatinga/DF/2º Nível/Ipatinga
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento / parcelamento / impugnação
do crédito tributário constituído mediante o AI a seguir relacionado,
nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no
caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual. Melhores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada à Av. 28 de Abril, 640 – Centro – Ipatinga/MG,
Cep: 35160-004.
AI N°: 15.000026692.75
Sujeito Passivo: Sebastião Antônio da Silva Lopes
CPF: 273.948676-68
Endereço: Faz Corrente, S/N – Zona Rural – Santa
Maria de Itabira/MG - CEP: 35.910-000
Ipatinga, 26 de maio de 2015.
Amaury Rangel Queiroz Junior - Masp: 668.935-0
Delegado Fiscal de Ipatinga
27 702539 - 1
SRF I - Divinópolis
SRF I - Juiz de Fora
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
Administração Fazendária/2° nível –Divinópolis
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, ficam o(s) sujeito(s) passivo(s) e coobrigado(s) abaixo identificados que se encontram em local ignorado, incerto ou inacessível
ou que se recusaram a dar recebimento a documento encaminhado via
postal, intimados a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta
publicação, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s) constituído(s)
mediante o PTA a seguir relacionado, por meio de DAE, ou a parcelálo(s), nos termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo(s), sob
pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário. A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual, implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa e execução
judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com os percentuais previstos no art. 53, §9°, da Lei n°6.763/75.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver(em) circunscrito(s) o(s) Sujeito(s) Passivo(s), acompanhada da taxa de expediente, a que se refere o item 2.21 da Tabela
A, anexa à Lei n°6.763/75, quando devida, sob pena do impugnante ser
considerado desistente da impugnação.
Auto de Infração: 01.000267415.70 de 06/05/2015.
Sujeito Passivo: EDITORA GAZETA DO OESTE LTDA - ME.
CNPJ: 02.842165.0001/36.
Endereço: Rua. José Antônio Natividade, n°165. Bairro: Esplanada.
CEP: 35.501.030. Divinópolis/MG.
Coobrigado: Fernando Marcos Rodrigues, CPF: 012.088.836-07.
Endereço: Av. Vinte e Um de Abril, n°165. Bairro: Centro.
CEP: 35.500-010. Divinópolis /MG.
Divinópolis, 28 de maio de 2015. Ana Amélia Vasconcelos
Macedo Garcia – Chefe da AF/2º Nível/Divinópolis.
EDITAL 007.901/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I – JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL/UBÁ
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contado
da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder,
especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da
da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108,inciso II, alíneas“b” e “c” do
RICMS/02.
Município de Uba.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
699812327.01-91 SAINT GERMAIN AUTOMOVEIS LTDA
001017755.00-90 FERNANDO CANDIDO PINHEIRO – ME
001785221.00-23 TREVOS CAR LTDA – EPP
001528563.00-96 ANITA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E
TRANSPORPORTES LTDA - ME
001019244.00-20 MORAES & DUTRA AUTOMOVEIS LTDA
699041885.00-19 M C R DA SILVA ESTOFADOS EIRELI – EPP
Terça-feira, 26 de Maio de 2015.
Chefe de Unidade: Wender Ricardo Bellosi
EDITAL 007.895/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA – I – J.FORA
AF/3º NÍVEL/BICAS – 05.069.010
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
Minas Gerais - Caderno 1
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentarem na Administração Fazendária 3º Nível de Bicas, situada a Praça Raul Soares,
20-Sala 11-Centro, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente
os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº
4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Bicas.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001036295.00-32 COMERCIAL MAICO BRILHANTE LTDA - ME
001068012.00-33 LEANDRO FILGUEIRA KLING - ME
001085947.00-91 CONFECCOES GONCALVES & GONCALVES
LTDA - ME
001131885.00-53 PANIFICADORA SAIBER CAFÉ SANT’HELENA
LTDA - ME
001250802.00-52 GRUPO INOVA LTDA - ME
001471606.00-39 PRISMA ETIQUETAS LTDA. - ME
001548048.00-73 S N EBLEN - ME
001597948.00-80 LENI P P RESTAURANTE - ME
001639553.00-62 ALACOQUE & VIEIRA INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS E ROUPAS LTDA - EPP
001671323.00-32 DAND CONFECCOES LTDA - ME
001675728.00-94 LUCIANO DE PAIVA - ME
001727183.00-57 PORTAL ZIP COMERCIO E SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA - ME
001798258.00-92 LUCILIA MARTINS LEITE - ME
001862246.00-53 FILUCRIS CONFECCAO DE MODA ADULTA E
INFANTIL LTDA - ME
001890162.00-06 MINAS UAI PRODUCOES E FESTAS LTDA
- ME
001957295.02-40 BARROSO COMERCIO DE CELULARES LTDA
- ME
001967432.00-59 MARCELO NAVARRO JARDIM - ME
001014016.03-37 RIVER COMERCIO DE MOTOS LTDA
002451420.00-26 J.S.L. REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA
ME
069501343.00-61 CARDILO & VILLELA EMPREENDIMENTOS
EDITORIAIS LTDA - ME
069418150.02-32 MIL TINTAS LTDA - EPP
069106087.00-87 PADARIA SAO JOSE DE BICAS LTDA - ME
069277663.00-92 DISTRIBUIDORA MADEIROS & MINATELI
LTDA - ME
285279120.00-61 A. M. TRANSPORTES DE GUARARA LTDA
- ME
402298302.00-52 JULICA ALIMENTOS LTDA
495108125.01-62 CONFECCOES PEREIRA & OLIVEIRA LTDA
ME
656346478.00-87 JORGE HENRIQUE CARVALHO SENRA
001774365.00-06 SUPERMERCADO COSTA E COSTA LTDA
- ME
Terça-feira, 26 de Maio de 2015.
Chefe de Unidade: Marina Rodrigues Marques
EDITAL 007.905/2015
SRF I/JUIZ DE FORA
AF 3º NÍVEL/ RIO POMBA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração Fazendária de Rio Pomba, situada na praça Ministro Odilon
Braga, 20 – Bairro Centro, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de
ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c”
do RICMS/02.
Município de Rio Pomba.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
0010821110055 Comércio & Indústria Costa Oliveira Ltda.
Quarta-Feira, 27 de maio de 2015.
Chefe de Unidade: Marla Vieira Dias
27 702540 - 1
SRF I - Montes Claros
SRF/MONTES CLAROS - AF/2º NÍVEL MONTES CLAROS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura do Termo de Rerratificação de Lançamento referente ao PTA abaixo indicado, para inclusão
de coobrigado.
Comunicamos que o PTA permanecerá pelo prazo de 30 (trinta) dias
nesta Administração Fazendária para “vista” e manifestação.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária, localizada na Avenida Major Alexandre Rodrigues, 223 – Bairro
Ibituruna, em Montes Claros – MG.
PTA Nº : 03.000425588.88
Sujeito Passivo : Comercial Santos e Santos de Moc Ltda
Interessado : Iuly dos Santos (Incluída)
CPF/IE/CNPJ : 114.860.476-61
Endereço : Avenida Cônego Marcos, 454 - Cintra
39400-385 – Montes Claros - MG
Montes Claros, 27 de maio de 2.015.
Charles Dias Leite Júnior – Chefe da AF 2º Nível/Montes Claros.
27 702567 - 1
SRF I - Uberaba
EDITAL 007.903/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos.
Município de Ibia.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
681262544.00-65 SILVANIA APARECIDA MACHADO – ME
RONALDO REINES DE SOUZA – CHEFE AF/3ºNÍVEL/IBIÁ
27 702543 - 1
SRF I - Uberlândia
EDITAL 007.902/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I UBERLÂNDIA
AF/2º NIVEL/ ARAGUARI
INTIMAÇÃO
Município de Araguari.
Por ficar constatada a inexistência do estabelecimento no endereço inscrito e a indicação de dados cadastrais falsos para a obtenção da Inscrição Estadual, fica o contribuinte abaixo relacionado, representado
por seus sócios, intimado a apresentar na Administração Fazendária de
Araguari localizada à Rua Maricota Santos, 41, Centro, no prazo de 05
(cinco) dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, em especial os documentos originais utilizados
para obtenção da Inscrição Estadual e todos os documentos necessários
para comprovação das operações relativas as notas fiscais emitidas e
recebidas(pedidos, documentos de transportes, comprovantes bancários, cópias de cheques,comprovantes de recebimento das vendas e de
pagamento das compras, etc.), de modo a deixar claro que todas as operações realmente ocorreram, e, caso queira, manifestar-se sobre a ocorrência constatada, sob pena de ter sua inscrição cancelada e todos os
documentos fiscais emitidos declarados ideologicamente falsos a partir
da data de suspensão da IE retroativa ao dia 13/03/2015
Município de Araguari-MG.
Inscrição Estadual : 002524737 00 23
Nome Empresarial: JOCELAINE PAGNONCELLI 06934742974
Terça-feira, 26 de Maio de 2015.
Chefe de Unidade: ARTUR DONIZETTI DE OLIVEIRA
Intimação publicada no Minas Gerais em,14-04-2015 pag. 10
Republicação
SRF I - Uberlândia
EDITAL 007.688/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I Uberlândia
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL / ARAGUARI
INTIMAÇÃO
Por ficar constatada a inexistência do estabelecimento no endereço inscrito e a indicação de dados cadastrais falsos para a obtenção da Inscrição Estadual, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representado
por seus sócios, intimado a apresentar na Administração Fazendária de
Araguari localizada à Rua Maricota Santos, 41, Centro, no prazo de 05
(cinco) dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, em especial os documentos originais utilizados
para obtenção da Inscrição Estadual e todos os documentos necessários
para comprovação das operações relativas as notas fiscais emitidas e
recebidas (pedidos, documentos de transportes, comprovantes bancários, cópias de cheques, comprovantes de recebimento das vendas e
de pagamento das compras, etc.), de modo a deixar claro que todas as
operações realmente ocorreram, e, caso queira, manifestar-se sobre a
ocorrência constatada, sob pena de ter sua inscrição cancelada e todos
os documentos fiscais emitidos declarados ideologicamente falsos.
Município de Araguari-MG.
Inscrição Estadual -Nome Empresarial
00249842000-73 NATALIA APARECIDA FERRAZ 31757662855
00249842700-20 VILMA MARIA DA SILVA 33356213873
00249843600-38 MICHELE FERNANDA DE ARAUJO
38243682856
00247680000-61 WILMA PEREIRA SILVA 53921526604
Araguari, 27 de maio de 2015.
Chefe de Unidade: Artur Donizetti de Oliveira
Superintendência Regional da Fazenda
Cancelamento publicado no Minas Gerais em 13-05-2015, pag. 015
Republicação
SRF I - Uberlândia
EDITAL 007.825/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA /2 º NÍVEL / ARAGUARI
CANCELAMENTO
Por ficar comprovada a indicação de dados cadastrais falsos para a
obtenção da inscrição estadual e sua utilização com dolo ou fraude, fica
o contribuinte abaixo relacionado, representado por seu sócio, ciente de
que a partir da data desta publicação sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS estará cancelada de Ofício, com base no disposto no
Art. 108, Inciso II, alíneas “c”, “e” e “f” do RICMS/02, ficando o seu
comprovante de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Araguari-MG.
Inscrição Estadual - Nome Empresarial
00249842000-73 NATALIA APARECIDA FERRAZ 31757662855
00249842700-20 VILMA MARIA DA SILVA 33356213873
00249843600-38 MICHELE FERNANDA DE ARAUJO
38243682856
00247680000-61 WILMA PEREIRA SILVA 53921526604
Araguari, 27 de maio de 2015.
Chefe de Unidade: Artur Donizetti de Oliveira
Superintendência Regional da Fazenda
EDITAL 007.904/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I- UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/ 3º NÍVEL/ CAMPINA VERDE
INTIMAÇÃO
Por ficar comprovado, por meio de diligência fiscal, que os contribuintes não exercem atividades nos endereços ou locais indicados, ficam os
contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios, INTIMADOS a apresentarem na Administração Fazendária de Campina
Verde, localizada na Rua Vinte e dois, 343, Centro, no prazo de 10(dez)
dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal
em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob a pena
de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos,
nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “c”
do RICMS/02.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001.108907.00-63 JOSÉ BARCELOS DOS SANTOS FILHO – ME
001.087918.01-61 EDIVAN ALVES NASCIMENTO – ME
111.249993.00-34 WN DISTRIBUIDORA DE LEITE LTDA - ME
Campina Verde, 27 de maio de 2015.
Carlos Magno Moreira – MASP: 307.347-5
Chefe da AF 3º Nível Campina Verde
27 702552 - 1
SRF II - Varginha
EDITAL 007.897/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL SÃO LOURENÇO
CANCELAMENTO
Por encerrar suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16,
incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96, inciso
V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº 43.080/02,
fica o contribuinte abaixo relacionado, representado por seu sócio e
coobrigado, ciente de que a partir da data desta publicação, sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS estará cancelada de Ofício,
nos termos do art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02
e seu comprovante de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de São Lourenco.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
637408535.00-46 WAINER FERREIRA RODRIGUES - ME
Terça-feira, 26 de Maio de 2015.
Claudilene da Silva Luz – Masp 315.360-8
Chefe em exercício da AF/2° Nível/São Lourenço
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/VARGINHA
COMUNICADO Nº 001/14
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- A FAVORITA FASHION VARGINHA COMÉRCIO DE ROUPAS
E PAPELARIA L
IE:0012358480088 - CNPJ:10910154000174
Endereço: Rua ALVES E SILVA, 112, LOJA B - CENTRO
- VARGINHA- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 11/07/2013
Ato Declaratório nº 11.707.060.000871, de 09/09/2014
2- AM LOG TRANSPORTES LTDA - EPP
IE:001.008306.0022 - CNPJ:08.045.852/0001-07
Endereço: Rua JOSÉ RIBEIRO BUENO, 202 - INDL CLÁUDIO
GALVÃO NOGUEIRA - VARGINHA- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/01/2013
Ato Declaratório nº 11.707.060.000872, de 09/09/2014
3- AUTO MAXXION COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME
IE:001.198592.0077 - CNPJ:10.451.568/0001-82
Endereço: Rua GOIAS, 231 - REZENDE - VARGINHA- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,