sexta-feira, 22 de Maio de 2015 – 35
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
GQZ4569
3922299
Maira De Almeida Dias
BMT0234
3871228
Manoel Uchoas Oliveira
GUX1590
4127541
Maria Aparecida R.Lima
NPJ1399
3855633
Maria Graca S. Resende
NPJ1399
3855725
Maria Graca S. Resende
HCU1861
3932217
Maria L. Pereira Silva
HDB8989
3928803
Marilande M. Goulart Santos
GWD1254
3807132
Mario Reis De Oliveira
ADS5518
3939422
Mauri Celestino Ebling
GTA5082
3916946
Milton Marattan
DWB3166
3794863
Mozart Bastos Camargo
EBB3297
3883344
Napoleao Martins Lima
GYV1263
3929175
Nilma Helena Barros
GZO4594
3814420
Patricia Flores Eustaquio
GOM6823
3866771
Paulo Marcos Diniz
GVJ6454
3953083
Paulo Sergio Jardim
HLA0351
3904410
Pedro H. Silva Gomes
HBY0636
3802112
Pedro Jorge Oliveira Neto
GSA6520
4122829
Ramires Loren Goncalves
HIP0411
3826427
Renata Cristina F. Couto
BHN3302
3803833
Rene Carvalho
GRB4849
3943328
Roberto Savio Nogueira Rivelli
CIA9846
3940237
Romildo Marcelo Novato
HMH4636
3857847
Selma A. Araujo Andrades Borges
GLP0805
3870263
Tarcisio Mota Dos Santos
AHU0108
3828495
Transportadora Equador Ltda
DAO2145
3879174
Transportadora Rc Ltda
HSG4649
3831670 Vetorial Siderurgia Ltda
GUP7004
3952592
Wagner Eustaquio Da Silva
GVI1655
3826161
Wilson Mendes De Oliveira
HKV7644
3861949
Wilson Welington Dos Santos
RECURSOS INDEFERIDOS P/ INTEMPESTIVIDADES:
Placa
Processamento
Recorrente
HEI7053
3872799
Fernando P. Marques
JOL1446
3942804
Isar Neres Santos
HDR6374
3855654
Ismar Zozino Moreira
HHA8181
3837557
Joao Paula Martins
HHA8181
3829763
Joao Paula Martins
HHA8181
3834245
Joao Paula Martins*
GXW6630
4095875
Luiz Ferreira Sobrinho
GXW6630
4095895
Luiz Ferreira Sobrinho
GWL1910
4163891
Mario G.Silva Miranda
HDR6674
3829786
Paulo Sergio Da Silva
HPA0900
3998714
Wender R. Tavares
OBS: Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN/MG, consoante o disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/97. Márcio Martins dos Santos/Coordenador Geral.
JARI-DER/MG
1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações
Presidente: EDSON AIRES DOS ANJOS
Súmula da 056ª Sessão Ordinária realizada em 20//05/2015
RECURSOS DEFERIDOS
Placa
Processamento
Recorrente
GWK8790
4131452
Evandro Luis Rodrigues
GYR5298
3862189
Everaldo Mariano Da Silva
DBU7123
3774403
Jesy Adriane De Freitas
KDA0605
3675640
Paulo Ferreira Da Silva
HMN8706
3875523
Pref Municipal De Itauna
OBS: Em relação ao recurso DEFERIDO, a restituição será feita sob
forma de Crédito em conta corrente ou por ordem de pagamento, no
DER-MG. Requerimento de restituição de multa de trânsito, e documentação necessária. Disponível no site www.der.mg.gov
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa
Processamento
Recorrente
GMA6801
3968937
Adao Mendes Souza
GWX4272
3940667
Ana Claudia Araujo Reis
GWX4272
3940434
Ana Claudia Araujo Reis
GYM6448
3933665
Anderson Da Silva
GWT4805
4406340
Antoninho Toledo
GLM6977
3943649
Antonio Goncalves Amorim
GPM6829
3937569
Antonio Sergio Almeida
HFU8369
3941732
David Silva Cunha
HFJ5156
3960530
Delson Paulo Silva
CCZ0576
3940353
Diego Ribeiro V. Medeiros
HHE0036
3953542
Dulce Maria Carvalho
GSV4813
3928526
Emp.G. Transporte Ltda
GZE0284
3923941
Fernando Assis L. Filho
GZE0284
3931826
Fernando Assis L. Filho
HGS1177
3985524
Fernando L. Monteiro Silva
JFD7680
3991947
Francisco Assis Moura
DLB1790
4122024
Helci Povoa
CJQ6685
3969777
Isabel Cristina F. Gaiozo
GWR2819
3941758
Jorge Eustaquio Dias De Sa
HCZ7966
3948594
Jose Antonio Martins
LBB5151
3944064
Jose Henrique A. Gomes
GKT7303
3962128
Jose Oscar Silva Junior
HDM8410
4120212
Jose Raimundo Silva
HKP2150
4153207
Jose Tadeu Ribeiro
HKP2150
4153187
Jose Tadeu Ribeiro
HFQ6969
3922767
Julio Cesar Costa
HKA5140
4177595 Karla Cristina G. Santos
HHX3721
3934193 Kleber Dumont Oliveira
HDQ5618
3929675
Lara De Castro Goncalves
DDS2624
3942720
Leonardo Silas Oliveira
HEK3919
3970228
Manoel Luiz Queiroz
HEK3919
3970231
Manoel Luiz Queiroz
ABN8077
3993618
Marcial Antonio Oliveira
GZP2478
3956325
Marconi Ricardo Dupim
BRV9132
3933666
Maria Conceicao I. P.Alfenas
BRV9132
3933669
Maria Da Conceicao I. P.Alfenas
HMQ5648
3960613
Maria Do Carmo Souza
HMQ5648
3961102
Maria Do Carmo Souza
HKK3970
4131254
Maria Jose Rodrigues
EDT3633
3943766
Nilson Jose Vaneti
GRM7595
3943220
Onofre Braga Do Amaral
KPM4917
3971201
Otacilio Alves De Oliveira
HMN5683
3925913
Prefeitura M. Paracatu
HGO2866
3927747
Raul Lucas Ferreira
KZZ7376
3952995
Reinaldo T. Martins Coelho
GZA1856
3936440
Renata Braga Reis
HBY3332
3950342
Renato Jose Ferreira
GRB4849
3943327
Roberto Savio Nogueira Rivelli
GRB4849
3943871
Roberto Savio Nogueira Rivelli
GRB4849
3943872
Roberto Savio Nogueira Rivelli
GRB4849
3943869
Roberto Savio Nogueira Rivelli
KCI6949
3950453
Sebastiao Castro Filho
GXH9297
3945358
Trans Bus Transportes Ltda
ABV7557
3969650
Transportadora B.Viagem Ltda
HAO3463
3962816 Ubirajara Tavares
GOX2709
3941314
Wando Bispo s Santos
RECURSOS INDEFERIDOS P/ INTEMPESTIVIDADES:
Placa
Processamento
Recorrente
GYM6448
3933664
Anderson Da Silva
NFZ6339
3943759
Carlos Roberto De Carvalho
NFZ6339
3937189
Carlos Roberto De Carvalho
LOM5154
3946932
Daniel Wiereck Fernandes
GUH1612
5704474
Darcy Humberto Pinto Leite
GUH1612
5704487
Darcy Humberto Pinto Leite
GUH1612
5704471
Darcy Humberto Pinto Leite
ALX2336
3919508
Del Pozo Transp Rodoviarios Ltda
ATX9010
4146530
Del Pozo Transp. Rodoviarios Ltda
ATX9010
4133841
Del Pozo Transp. Rodoviarios Ltda
ATX9010
4133843
Del Pozo Transp. Rodoviarios Ltda
ANR3567
3946604
Del Pozo Transp. Rodoviarios Ltda
GYO5739
3945432
Delcia Inacia Oliveira
ATM1299
3928483
Fantoma Transportes Ltda
GMM1524
3919622
Jailson Pereira Da Silva
OWS7793
5796527
Jorge Nelo
HEC4191
3943816
Marcelo Tadeu Cunha
MRK3891
3939192
Mario Americo Delfino
GWL1910
4163921
Mario Guido Silva Miranda
JIA3240
4161339
Paulo Correa Dos Santos
GLG8311
3950309
Pedro Paulo Pinto
ABV8686
3938035
Transp. Boa Viagem Ltda
ABV7373
3950269
Transp. Boa Viagem Ltda
ARX4731
3954389
Transp. Boa Viagem Ltda
ABV6161
3971251
Transp. Boa Viagem Ltda
ABV3131
3966571
Transp. Boa Viagem Ltda
ABV7171
3956760
Transp. Boa Viagem Ltda
ABV6868
3976722
Transp. Boa Viagem Ltda
ABV4747
3978608
Transp. Boa Viagem Ltda
ARI8849
3941265
Transp. Gaisa Ltda
AGA2277
3956253
Transportes Gaisa Ltda
HCY5532
3944973 Valussio Carlos Araujo
GPR0209
3945890 Vicente Olegario
NKS2380
4136951 Vilma Martins Silva
NKS2380
4136946 Vilma Martins Silva
NKS2380
4136935 Vilma Martins Silva
HHZ3980
4124083
Wander Seidel Santos
HJR0753
3931103
William M. Souza
NUC0128
3972434
Zaine Marcia B. Anjos
OBS: Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN/MG, consoante o disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/97. Márcio Martins dos Santos/Coordenador Geral.
21 700347 - 1
COMUNICADO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO
E PENALIDADE DE MULTA – 113200 - DER/MG.
O Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado
de Minas Gerais - DER/MG, na qualidade de Autoridade de Trânsito,
com fulcro nos artigos 281 e 282, do Código de Trânsito Brasileiro, na
Deliberação nº 66/04, do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/
MG e Resolução 404/12, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos- ECT, devolveu as Notificações de Autuação e/ou Penalidade
por não ter localizado ou porque não houve comprovação de entrega
aos proprietários dos veículos, notifica-os das respectivas infrações
cometidas em rodovias sob circunscrição do DER/MG, concedendolhes, caso queiram, o prazo de 15 (quinze) dias contados a partir desta
publicação, para interporem recurso de Defesa de Autuação e/ou apresentarem o FICI – Formulário de Identificação de Condutor Infrator
(para as Notificações de Autuação) e 30 (trinta) dias, para apresentarem
recurso junto à JARI/DER-MG, para as Notificações de Penalidade. O
Edital das Notificações de Autuação e /ou Penalidade está disponível no
sitewww.der.mg.gov.br. Editais números: 210515-0448, 210515-0449,
210515-0450 e 210515-0451.
21 700382 - 1
Ato assinado pelo Senhor Diretor Geral:
DISPENSA, nos termos do artigo 105, alínea “b”, da Lei 869, de 05 de
julho de 1952, da Função Gratificada, FGI - 08 ER1100034, constante
da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 45.537,
de 27 de janeiro de 2011, Leila Maria Jose da Silva, Masp: 1028414-9,
a contar de 30 de abril de 2015, tendo em vista o afastamento preliminar à aposentadoria publicado em 12 de maio de 2015. DISPENSA, nos
termos do artigo 105, alínea “b”, da Lei 869, de 05 de julho de 1952, da
Função Gratificada, FGI - 01 ER1100051, constante da Lei Delegada nº
182, de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, Jose Arimateia de Souza, Masp: 1030846-8, a contar de 4 de
maio de 2015, tendo em vista o afastamento preliminar à aposentadoria
publicado em 12 de maio de 2015. DISPENSA, nos termos do artigo
105, alínea “b”, da Lei 869, de 05 de julho de 1952, da Função Gratificada, FGI - 03 ER1100042, constante da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, Jose
Marinho de Araujo, Masp: 1032838-3, a contar de 7 de maio de 2015,
tendo em vista o afastamento preliminar à aposentadoria publicado em
16 de maio de 2015. DISPENSA, nos termos do artigo 105, alínea “b”,
da Lei 869, de 05 de julho de 1952, da Função Gratificada, FGI - 07
ER1100257, constante da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, Dilson Helbert
Mendes Costa, Masp: 1029982-4, a contar de 7 de maio de 2015, tendo
em vista o afastamento preliminar à aposentadoria publicado em 16
de maio de 2015. DISPENSA, nos termos do artigo 105, alínea “b”,
da Lei 869, de 05 de julho de 1952, da Função Gratificada, FGI - 02
ER1100113, constante da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011
e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, Anisio Brasileiro Sarmento, Masp: 1033213-8, a contar de 7 de maio de 2015, tendo em vista
o afastamento preliminar à aposentadoria publicado em 16 de maio de
2015. EXONERA, nos termos do artigo 106, alínea “b”, da Lei 869,
de 05 de julho de 1952, do Cargo de Provimento em Comissão, DAI 23 ER1100040, constante da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, Maria do Carmo
Rizzi Silva, Masp: 1028446-1. EXONERA, nos termos do artigo 106,
alínea “b”, da Lei 869, de 05 de julho de 1952, do Cargo de Provimento
em Comissão, DAI - 26 ER1100061, constante da Lei Delegada nº
182, de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, Andressa Vitoria de Resende Rodrigues, Masp: 1210018-6.
DESIGNA, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, Andressa Vitoria
de Resende Rodrigues, Masp: 1210018-6, para a Função Gratificada,
FGI - 08 ER1100072.
20 699744 - 1
Departamento de Obras Públicas
do Estado de Minas Gerais
Diretor-Geral: Flávio Goes Menicucci
Ato nº. 097/2015 O Diretor Geral do Departamento de Obras Públicas
do Estado de Minas Gerais – DEOP-MG, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 182 de 21 de janeiro de 2011 e
Decreto nº 46.473 de 03 de abril de 2014, NOMEIA o servidor: Marcus
Vinicius Borges de Aguiar, Masp 353.268-6 para o cargo de provimento
em comissão DAÍ-25 OR1100020, de recrutamento amplo do DEOP/
MG. Belo Horizonte, 14 de maio de 2015.
15 698031 - 1
Ato nº. 094/2015 O Diretor Geral do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais – DEOP-MG, torna sem efeito Ato nº
085/2015, publicado no Minas Gerais de 07/05/2015, que nomeia o
servidor Luiz Felippe de Campos Vieira, para o cargo em comissão
DAI-25 OR 1100020. Belo Horizonte, 14 de maio de 2015.
15 698027 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensora Pública-Geral: Christiane Neves Procópio Malard
frente e verso forem instaladas, os setores que passarem a possui-las
deverão dar cumprimento ao disposto nesta Resolução Conjunta.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de Maio de 2015.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
Ricardo Sales Cordeiro
Corregedor-Geral
Expediente
21 700413 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
RESOLUÇÃO N. 068/2015
Dispõe sobre o Atendimento conjunto no projeto Integração do Bairro,
comarca de Ituiutaba, realizado na data de 09 de Maio de 2015.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 9º, incisos I, III e
XXXVIII da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, considerando a anuência dos Defensores Públicos interessados e a solicitação prévia da Coordenação da Defensoria Pública local para realização do atendimento no Projeto Integração do Bairro, em 09 de maio
de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º. Autorizar os Defensores Públicos MÔNICA ALVES DA
COSTA, MADEP 0747, e FRANCIS JÚNIO DE OLIVEIRA, MADEP
0652, a compensarem 1 (um) dia de serviço pelo trabalho extraordinário de atendimento no Projeto Integração do Bairro, na comarca de
Ituiutaba, mediante prévio ajuste com a respectiva coordenação ou chefia imediata, tendo em vista a continuidade do serviço.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de Maio de 2015.
Christine Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
21 700414 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA N. 01/2015
Dispõe sobre a impressão de documentos no âmbito da Defensoria
Pública.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art.9º, incisos I,
III e XII, da Lei Complementar n. 65, de 2003, e o CORREGEDORGERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, incisos XI e
XIV, da Lei Complementar n. 65, de 2003, CONSIDERANDO os artigos 170, inciso VI, e 225 da Constituição Federal; CONSIDERANDO
que é dever do Poder Público exercer a conscientização dos próprios
servidores sobre a necessidade de efetiva proteção e recuperação do
meio ambiente; CONSIDERANDO que a presente medida visa contribuir para a manutenção de um meio ambiente ecologicamente equilibrado; CONSIDERANDO a economia de recursos públicos; CONSIDERANDO o disposto na Instrução n. 2 da Corregedoria Geral da
Defensoria Pública, com data de 12/02/2009,
RESOLVEM:
Art. 1º. Fica adotada como padrão, no âmbito da Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais, a impressão frente e verso dos documentos e
expedientes, tanto internos quanto externos.
Art. 2º. À medida que as novas impressoras com o modo de impressão
Advogado-Geral: Onofre Alves Batista Júnior
Expediente
ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
DESPACHO
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista a interposição de Recurso Suspensivo pelo servidor Edson Antônio Assis Pereira de Morais, MASP: 12749336, em face
de decisão proferida em Processo Administrativo Disciplinar, pela sua
punição com pena de suspensão de 60 dias, resolve acolher as razões do
Recurso para negar provimento ao mesmo.
Isto porque, pelas razões apresentadas, não ficou comprovada qualquer
irregularidade ou ilegalidade no trâmite do Processo Administrativo
Disciplinar e, ainda, as alegações apresentadas no Recurso não lograram ilidir as razões de mérito que ensejaram a punição.
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO, em Belo Horizonte, aos 13 de
abril de 2015.
Onofre Alves Batista Júnior
Advogado-Geral do Estado
21 700001 - 1
Atos assinados pelo Senhor Advogado-Geral do Estado, em 20 de maio
de 2015.
EXONERAÇÃO
exonera nos termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei n.º 869 de 5 de
julho de 1952, MATHEUS HENRIQUE NOGUEIRA COSTA, MASP
1.367.392-6, do cargo de provimento efetivo de AGENTE GOVERNAMENTAL, Nível I, Grau A, da Advocacia-Geral do Estado, a partir
de 11 de maio de 2015.
20 699811 - 1
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Marco Antônio Badaró Bianchini
Expediente
ORIENTAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DOS EXAMES PRÉ-ADMISSIONAIS AO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO AO CARGO
DA CARREIRA DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, PARA O ANO 2013 (ASS ADM/2013).
1. A partir desta data, os candidatos excedentes nomeados conforme MG nº 088, de 16/05/2015, poderão realizar os exames médicos.
2. Os candidatos que concorreram para as cidades de Belo Horizonte, Contagem e Vespasiano ( 1ª, 2ª e 3ª RPM) deverão comparecer para a perícia
médica conforme anexo I desta orientação.
3. Os candidatos que concorreram para as cidades pertencentes da 4ª a 18ª RPM, deverão ligar no telefone disponibilizado, conforme anexo II desta
orientação, e agendar a respectiva perícia médica.
4. Para a realização do exame médico pré-admissional é obrigatória à apresentação dos seguintes documentos:
a) Boletim de Inspeção Médica – BIM – devidamente preenchido;
b) Fotocópia da publicação da nomeação;
c) Documento original de identidade, com foto e assinatura;
d) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF.
5. O Boletim de Inspeção Médica – BIM, a ser preenchido na realização do exame médico pré-admissional será fornecido ao candidato pelas Unidades Periciais da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional (SCPMSO) no momento de seu comparecimento.
6. O candidato deverá comparecer pontualmente no horário agendado.
7. No exame médico pré-admissional todos os candidatos deverão responder ao questionário de antecedentes clínicos.
8. Para a realização do exame médico pré-admissional o candidato deverá apresentar também o resultado original dos seguintes exames, realizados
às suas expensas e observado o prazo de validade de 30 (trinta) dias anteriores à data da marcação do exame admissional:
a) hemograma completo;
b) contagem de plaquetas;
c) urina rotina;
d) glicemia de jejum;
e) TSH;
f) glicohemoglobina;
g) creatinina;
h) radiografia de tórax em PA e perfil – com laudo descritivo;
i) eletrocardiograma – com laudo descritivo.
09. O candidato deverá apresentar, juntamente com a radiografia de tórax em PA e perfil, e o eletrocardiograma, os respectivos laudos descritivos,
contendo a data de realização, o número de identidade do candidato e a identificação completa dos profissionais que os realizaram.
10. Os exames descritos nas alíneas “a” a “i” do item acima poderão ser realizados em laboratórios ou clínicas de livre escolha do candidato.
11. Nos resultados dos exames descritos acima, deverão constar o número de identidade do candidato e a identificação completa dos profissionais
que os realizaram.
12. Não serão aceitos resultados de exames fotocopiados ou por fax. Os exames emitidos pela Internet, só serão aceitos se contiverem assinatura
digital.
Cidadania
Economize água, nós precisamos dela.
ECONOMIZE