2 – sexta-feira, 24 de Abril de 2015 Diário do Executivo
7750623,7713 m., E 443447,9945 m., deste, segue com azimute de 7º11’28,40’’ e distância de 36,94 m., até o
vértice 06, de coordenadas N 7750660,4271 m., E 443452,6195 m., deste, segue confrontando com a estrada,
com azimute de 14º24’24,19’’ e distância de 7,19 m., até o vértice 07, de coordenadas N 7750667,3879 m., E
443454,4076 m., deste, segue confrontando com a estrada, com azimute de 20º6’51,45’’ e distância de 17,34
m., até o vértice 08, de coordenadas N 7750683,6738 m., E 443460,3720 m., deste, segue confrontando com
a estrada, com azimute de 19º7’7,44’’ e distância de 49,44 m., até o vértice inicial 01, fechando o perímetro e
perfazendo uma área total de 1.522,03 m²;
III - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, de coordenadas N
7750557,2771 m., E 443454,7236 m., deste, segue com azimute de 187º11’28,68’’ e distância de 3,36 m., até o
vértice 02, de coordenadas N 7750553,9476 m., E 443454,3035 m., deste, segue com azimute de 188º52’49,50’’
e distância de 18,15 m., até o vértice 03, de coordenadas N 7750536,0111 m., E 443451,5010 m., deste, segue
confrontando com P04 - Geraldo Rodrigues de Souza, com azimute de 272º35’24,91’’ e distância de 15,09 m., até
o vértice 04, de coordenadas N 7750536,6931 m., E 443436,4256 m., deste, segue com azimute de 8º52’49,30’’
e distância de 19,59 m., até o vértice 05, de coordenadas N 7750556,0448 m., E 443439,4492 m., deste, segue
com azimute de 7º11’28,03’’ e distância de 41,11 m., até o vértice 06, de coordenadas N 7750596,8336 m., E
443444,5956 m., deste, segue confrontando com a a estrada, com azimute de 165º38’18,87’’ e distância de 40,83
m., até o vértice inicial 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 616,56 m²;
IV - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, de coordenadas N 7750536,6931 m., E 443436,4256 m., deste, segue confrontando com P03-Espólio de Paulo Teixeira,
com azimute de 92º35’24,91’’ e distância de 15,09 m., até o vértice 02, de coordenadas N 7750536,0111 m.,
E 443451,5010 m., deste, segue com azimute de 188º52’49,37’’ e distância de 164,98 m., até o vértice 03, de
coordenadas N 7750373,0088 m., E 443426,0327 m., deste, segue confrontando com P05 e P06-Francisco de
Assis dos Santos, com azimute de 251º10’22,06’’ e distância de 16,94 m., até o vértice 04, de coordenadas N
7750367,5411 m., E 443409,9964 m., deste, segue com azimute de 8º52’49,42’’ e distância de 171,20 m., até o
vértice inicial 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.521,38 m²;
V - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, de coordenadas N
7750373,0088 m., E 443426,0327 m., deste, segue com azimute de 188º52’49,04’’ e distância de 11,50 m., até o
vértice 02, de coordenadas N 7750361,6496 m., E 443424,2579 m., deste, segue confrontando com P06- Francisco de Assis dos Santos, com azimute de 340º45’10,76’’ e distância de 10,19 m., até o vértice 03, de coordenadas N 7750371,2596 m., E 443420,9025 m., deste, segue com azimute de 71º10’21,38’’ e distância de 5,42 m.,
até o vértice inicial 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 27,58 m²;
VI - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, de coordenadas
N 7750371,2596 m., E 443420,9025 m., deste, segue confrontando com P05-Francisco de Assis dos Santos,
com azimute de 160º45’10,76’’ e distância de 10,18 m., até o vértice 02, de coordenadas N 7750361,6496 m.,
E 443424,2579 m., deste, segue com azimute de 188º52’49,38’’ e distância de 65,76 m., até o vértice 03, de
coordenadas N 7750296,6741 m., E 443414,1058 m., deste, segue confrontando com P08-João Maximiano de
Oliveira Sobrinho, com azimute de 248º35’2,70’’ e distância de 4,43 m., até o vértice 04, de coordenadas N
7750295,0546 m., E 443409,9767 m., deste, segue confrontando com P07-Francisco de Assis dos Santos, com
azimute de 341º47’18,03’’ e distância de 24,59 m., até o vértice 05, de coordenadas N 7750318,4096 m., E
443402,2927 m., deste, segue com azimute de 8º54’40,62’’ e distância de 49,73 m., até o vértice 06, de coordenadas N 7750367,5411 m., E 443409,9964 m., deste, segue com azimute de 71º10’22,38’’ e distância de 11,52
m., até o vértice inicial 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 980,23 m²;
VII - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, de coordenadas
N 7750318,4096 m., E 443402,2927 m., deste, segue confrontando com P05-Francisco de Assis dos Santos,
com azimute de 161º47’18,03’’ e distância de 24,59 m., até o vértice 02, de coordenadas N 7750295,0546 m.,
E 443409,9767 m., deste, segue confrontando com P08-João Maximiano de Oliveira Sobrinho, com azimute de
248º34’58,12’’ e distância de 12,94 m., até o vértice 03, de coordenadas N 7750290,3304 m., E 443397,9326 m.,
deste, segue com azimute de 8º49’34,76’’ e distância de 28,41 m., até o vértice inicial 01, fechando o perímetro
e perfazendo uma área total de 158,79 m²;
VIII - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, de coordenadas
N 7750296,6741 m., E 443414,1058 m., deste, segue com azimute de 188º52’49,41’’ e distância de 279,01 m.,
até o vértice 02, de coordenadas N 7750021,0087 m., E 443371,0344 m., deste, segue confrontando com P09
- Francisco de Assis dos Santos, com azimute de 249º43’38,81’’ e distância de 17,17 m., até o vértice 03, de
coordenadas N 7750015,0575 m., E 443354,9225 m., deste, segue com azimute de 8º52’49,43’’ e distância de
278,61 m., até o vértice 04, de coordenadas N 7750290,3304 m., E 443397,9326 m., deste, segue confrontando
com P07 e P06-Francisco de Assis dos Santos, com azimute de 68º34’59,29’’ e distância de 17,37 m., até o vértice inicial 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.182,17 m²;
IX - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, de coordenadas N
7750021,0087 m., E 443371,0344 m., deste, segue com azimute de 188º52’49,50’’ e distância de 52,49 m., até o
vértice 02, de coordenadas N 7749969,1519 m., E 443362,9320 m., deste, segue com azimute de 250º34’10,32’’
e distância de 17,04 m., até o vértice 03, de coordenadas N 7749963,4840 m., E 443346,8644 m., deste, segue
com azimute de 8º52’49,36’’ e distância de 52,20 m., até o vértice 04, de coordenadas N 7750015,0575 m., E
443354,9225 m., deste, segue com azimute de 69º43’38,81’’ e distância de 17,17 m., até o vértice inicial 01,
fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 785,14 m²;
X - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, de coordenadas
N 7749969,1519 m., E 443362,9320 m., deste, segue com azimute de 188º52’49,42’’ e distância de 249,65
m., até o vértice 02, de coordenadas N 7749722,4942 m., E 443324,3929 m., deste, segue com azimute de
191º40’15,03’’ e distância de 39,34 m., até o vértice 03, de coordenadas N 7749683,9692 m., E 443316,4352
m., deste, segue confrontando com P11 - José dos Reis da Silva e Outros, com azimute de 254º31’1,07’’ e
distância de 16,84 m., até o vértice 04, de coordenadas N 7749679,4724 m., E 443300,2016 m., deste, segue
com azimute de 11º40’42,24’’ e distância de 46,29 m., até o vértice 05, de coordenadas N 7749724,8098 m., E
443309,5727 m., deste, segue com azimute de 8º52’49,41’’ e distância de 241,57 m., até o vértice 06, de coordenadas N 7749963,4840 m., E 443346,8644 m., deste, segue confrontando com P09 - Francisco de Assis dos
Santos, com azimute de 70º34’10,32’’ e distância de 17,04 m., até o vértice inicial 01, fechando o perímetro e
perfazendo uma área total de 4.325,76 m²;
XI - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, de coordenadas N
7749683,9692 m., E 443316,4352 m., deste, segue com azimute de 191º40’15,22’’ e distância de 94,40 m., até o
vértice 02, de coordenadas N 7749591,5226 m., E 443297,3394 m., deste, segue com azimute de 191º24’49,61’’
e distância de 278,49 m., até o vértice 03, de coordenadas N 7749318,5394 m., E 443242,2280 m., deste, segue
com azimute de 281º24’49,80’’ e distância de 15,00 m., até o vértice 04, de coordenadas N 7749321,5078 m.,
E 443227,5247 m., deste, segue com azimute de 11º24’49,54’’ e distância de 278,49 m., até o vértice 05, de
coordenadas N 7749594,4910 m., E 443282,6360 m., deste, segue com azimute de 11º40’42,72’’ e distância de
86,78 m., até o vértice 06, de coordenadas N 7749679,4724 m., E 443300,2016 m., deste, segue confrontando
com P10-Antônio José Resende, com azimute de 74º31’1,07’’ e distância de 16,84 m., até o vértice inicial 01,
fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 5.535,62 m².
DECRETO NE N° 116, DE 23 DE ABRIL DE 2015.
.
Homologa o Decreto Municipal nº 176, de 05 de março
de 2015, do Prefeito Municipal de Ladainha, que declarou
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município
afetadas por Estiagem– 1.4.1.1.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução das reservas
hídricas abastecedoras do Município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à
população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
Minas Gerais - Caderno 1
que como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação de Desastre;
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
Emergência;
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 176, de 05 de março de 2015, do Prefeito Municipal de Ladainha, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 01/2012 e,
em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município, mediante prévia articulação com o Órgão
de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 05 de março de 2015.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 23 de abril de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e
194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 117, DE 23 DE ABRIL DE 2015.
Abre crédito suplementar no valor de R$9.417.906,31.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos incisos II e IV do parágrafo
único do art. 8º da Lei nº 21.695, de 9 de abril de 2015.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de R$9.417.906,31 (nove milhões quatrocentos e dezessete mil novecentos e seis reais e trinta e um centavos), indicado no Anexo, não onerando o limite estabelecido
no art. 8º Lei nº 21.695, de 9 de abril de 2015.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I - do convênio n.º 776516, firmado em 27 de dezembro de 2012, entre a Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Regional e Política Urbana e o Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal, no
valor de R$5.047.858,68 (cinco milhões quarenta e sete mil oitocentos e cinquenta e oito reais e sessenta e oito
centavos);
II - do saldo financeiro do convênio n.º 776516, firmado em 27 de dezembro de 2012, entre a
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana e o Ministério do Meio Ambiente e da
Amazônia Legal, no valor de R$4.020.000,00 (quatro milhões e vinte mil reais);
III - do saldo financeiro de contrapartida do convênio n.º 776516, firmado em 27 de dezembro
de 2012, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana e o Ministério do Meio
Ambiente e da Amazônia Legal, no valor de R$350.047,63 (trezentos e cinqüenta mil quarenta e sete reais e
sessenta e três centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 23 de abril de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e
194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 117, de 23 de abril de 2015.)
(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NUMERO 8)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE
SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, POLÍTICA URBANA E
GESTÃO METROPOLITANA
R$
1471.17511053-1.098-0001-3390-1-10.3
350.047,63
1471.17511053-1.098-0001-3390-1-24.1
4.879.230,68
1471.17511053-1.098-0001-4490-1-24.1
4.188.628,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
9.417.906,31
DECRETO NE Nº 118, DE 23 DE ABRIL DE 2015.
Abre crédito suplementar no valor de R$30.000.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso IV do parágrafo único do
art. 8º da Lei nº 21.695, de 9 de abril de 2015.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de R$30.000.000,00 (trinta milhões de reais), indicado no
Anexo, não onerando o limite estabelecido no art. 8º Lei nº 21.695, de 9 de abril de 2015.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação da
dotação orçamentária indicada no Anexo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 23 de abril de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e
194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE Nº 118, de 23 de abril de 2015.)
(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 7)
SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O
ART. 1 DESTE DECRETO:
TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO A EMPRESAS
R$
1915.17512702-7.737-0001-4590-0-10.1
30.000.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
30.000.000,00
ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART.2
DESTE DECRETO:
RESERVA DE CONTINGENCIA
R$
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1
30.000.000,00
TOTAL DA ANULACAO
30.000.000,00
23 689259 - 1