sexta-feira, 09 de Janeiro de 2015 – 11
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Portaria nº 12 / 2015
Nos termos do artigo 1º da Resolução SEE nº 170, de 29-01-2002, artigos 1º e 3º da Portaria SEE nº 1406, de 24-04-2002, artigo 18 da Resolução CEE nº 443, de 02-08-2001, fica renovada pelo prazo de 04 (quatro) anos, a autorização de funcionamento da Educação Infantil (Creche
e Pré Escola ) Colégio Teixeira Neto, situado na Rua Amsterdam nº484,
bairro Três Poderes, Igarapé/MG
O mencionado estabelecimento de ensino é mantido pelo Colégio Teixeira Neto Ltda- ME.
Portaria nº 13 / 2015
Nos termos do artigo 1º da Resolução SEE nº 170, de 29-01-2002,
artigos 1º e 3º da Portaria SEE nº 1406, de 24-04-2002, artigo 18 da
Resolução CEE nº 443, de 02-08-2001, fica autorizada a mudança de
endereço do Colégio Teixeira Neto, para oferecer a Educação Infantil
(Creche e Pré- Escola), situado, anteriormente, na Rua Maria de Moura
nº205, bairro Padre Eustáquio, Igarapé/MG.
O mencionado estabelecimento de ensino passa a funcionar na Rua
Amsterdam nº484, bairro Três Poderes, Igarapé/MG.
QUINQUÊNIO - ATO Nº 01/ 2015
Concede Quinquênio, nos termos do art. 112, do ADCT da CE/1989,
à servidora: Mateus Leme - E.E. Alvino Alcântara Fernandes - 34444MaSP 485354-5, Noemea Pereira de Carvalho, PEBIB, cargo 01, ref.
ao 5º quinq.Mag., a partir de 19/7/2011, para regularização da situação funcional.
08 649442 - 1
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 01/ 2015
Retifica o Ato de Férias-Prêmio Concessão, ref. à servidora: Contagem
- E.E. Pe. José Maria de Man - 8672- MaSP 368151-7, Aurenita Souza
Oliveira Reis, ATBIII-J, cargo 02, por motivo de incorreção no texto.
Ato nº 639/2014, public. em 12/12/2014, onde se lê: ..., cargo 02, ref.
ao 4º quinq. de exercício, a partir de 15/11/2014; leia-se: ..., cargo 02,
ref. ao 5º quinq. de exercício, a partir de 15/11/2014.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 02 / 2015
Retifica o Ato de Férias-Prêmio em Espécie, ref. à servidora: Contagem - Servidora sem lotação, em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 368301-8, Sirlei Aparecida Viana, cargo 02, ASEIVF, por
motivo de incorreção no saldo. Ato nº 496/2014 public. em 17/10/2014,
onde se lê: ... ao saldo de 02 meses do cargo 02, ASIVF, leia-se: ... ao
saldo de 04 meses do cargo 02, ASEIVF.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 03 / 2015
Retifica o Ato de Férias-Prêmio Conversão em Espécie, ref. à servidora: Contagem - Servidor Aposentado, MaSP 272970-5, Angela Frade
Pereira Silva, cargo 02, ATBIVO, por motivo de incorreção no cargo e
no número de meses. Ato nº 427 public. em 15/8/2014, onde se lê: ...
saldo de 03 meses e 27 dias do cargo EXSEB cargo 2, leia-se: ... saldo
de 04 meses e 27 dias, do cargo ATBIIA, Adm. 02.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 01 / 2015
Retifica o Ato de Quinquênio, ref. à servidora: Betim - E.E. Newton
Amaral - 7960- MaSP 319933-8, Maria Aparecida Gonçalves Souza
Amaral, PEBIP, cargo 01, por motivo de incorreção na vigência. Ato nº
205 public. em 2/3/2012, onde se lê: ... ref. ao 5º quinq. Mag., a partir de
17/4/2011, leia-se: ... ref. ao 5º quinq. Mag., a partir 27/2/2011.
08 649445 - 1
Conselho Estadual de Educação
Presidente: Mons. Lázaro de Assis Pinto
Processo nº 41.144
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 993/2014
Aprovado em 15.12.2014
Examina solicitação de credenciamento da entidade Elempar Empreendimentos Escolares S/S Ltda. e autorização de funcionamento da
Maple Bear Uberlândia – Unidade II, com Ensino Fundamental (anos
iniciais), no município de Uberlândia.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade mantenedora Elempar Empreendimentos Escolares S/S
Ltda., e se manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento
da Maple Bear Uberlândia – Unidade II, com o Ensino Fundamental
(anos iniciais), localizada na Rua Antônio Corrêa Júnior, 160, Bairro
Vigilato Pereira, no município de Uberlândia, pelo prazo de 05 (cinco)
anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2014.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo n° 38.351
Relator: Carlos Antônio Bregunci
Parecer nº 1000/2014
Aprovado em 15.12.2014
Examina processo referente à comunicação de alteração societária e
pedido de recredenciamento da entidade Instituto de Educação e Cultura de Bocaiuva Ltda – ME, mantenedora do Instituto de Educação e
Cultura de Bocaiuva, no município de Bocaiuva.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
comunicação relativa à alteração societária e responda afirmativamente
ao pedido de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, da entidade Instituto de Educação e Cultura de Bocaiuva Ltda. – ME, mantenedora do Instituto de Educação e Cultura de Bocaiuva, no município
de Bocaiuva.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2014.
Carlos Antônio Bregunci – Relator
Processo nº 40.413
Relator: Carlos Antônio Bregunci
Parecer nº 1001/2014
Aprovado em 15.12.2014
Manifesta-se sobre pedido de reconhecimento do Curso Técnico em
Enfermagem ministrado pela EPEL – Escola Politécnica Equipe de
Leopoldina, no município de Leopoldina, mantida pela entidade Escola
Politécnica Equipe de Leopoldina Ltda. Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favorável ao reconhecimento do curso Técnico em Enfermagem ministrado pela EPEL –
Escola Politécnica Equipe de Leopoldina, no município de Leopoldina,
pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Cabe à SEE convalidar, onde e como couber, os atos escolares sem
cobertura legal.
É o parecer.
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2014.
Carlos Antônio Bregunci – Relator
Processo nº 40.280
Relator: Carlos Antônio Bregunci
Parecer nº 1.003/2014
Aprovado em 15.12.2014
Examina pedido de prorrogação do prazo da autorização de funcionamento da turma descentralizada do Curso Técnico em Enfermagem,
sob a responsabilidade do Centro Educacional CORJESUS, operacionalizada no município de Claro dos Poções.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de prorrogação do prazo da autorização de funcionamento da turma descentralizada do Curso Técnico em Enfermagem,
sob a responsabilidade do Centro Educacional CORJESUS, operacionalizada no município de Claro dos Poções, em prédio situado na Rua
Cachoeira, nº 13, no período de 12.02.2014 a 06.6.2015.
Cabe à SEE, no que e como couber, a convalidação dos atos escolares
praticados a descoberto.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2014.
a) Carlos Antônio Bregunci – Relator
Processo nº 40.407
Relator: Eduardo de Oliveira Chiari Campolina
Parecer nº 1005/2014
Aprovado em 15.12.2014
Manifesta-se sobre pedido de reconhecimento dos Cursos Técnico em
Mineração, Técnico em Redes de Computadores e Técnico em Informática para Internet ministrados pelo CESBOC – Centro Educacional
Profissionalizante, no município de Contagem, mantido pela entidade
CESBOC – Centro Educacional Profissionalizante Ltda. – ME.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favorável ao reconhecimento dos cursos Técnico em Mineração, Técnico em Rede de
Computadores e Técnico em Informática para Internet ministrados pelo
CESBOC – Centro Educacional Profissionalizante, no município de
Contagem, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
É o parecer.
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2014.
Eduardo de Oliveira Chiari Campolina – Relator
Processo nº 36.809
Relatora: Rosane Marques Crespo Costa
Parecer nº 1011/2014
Aprovado em 15.12.2014
Manifesta-se sobre pedido de renovação de reconhecimento dos Cursos Técnico em Radiologia e Técnico em Edificações ministrados pelo
Centro Educacional Visão, no município de João Pinheiro, mantido
pela entidade Colégio Visão Ltda.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favorável à renovação de reconhecimento dos cursos Técnico em Radiologia e Técnico
em Edificações ministrados pelo Centro Educacional Visão, no município de João Pinheiro, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
É o parecer.
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2014.
Rosane Marques Crespo Costa – Relatora
Processo nº 40.517
Relatora: Rosane Marques Crespo Costa
Parecer nº 1012/2014
Aprovado em 15.12.2014
Manifesta-se sobre pedido de reconhecimento dos Cursos Técnico em
Administração e Técnico em Enfermagem ministrados pela Escola
Angélica, no município de Coronel Fabriciano, mantida pela entidade
Escola Normal Nossa Senhora do Carmo e Ginásio Angélica.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favorável ao reconhecimento dos cursos Técnico em Administração e Técnico em Enfermagem ministrados pelo Colégio Angélica, no município de Coronel
Fabriciano, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
É o parecer.
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2014.
Rosane Marques Crespo Costa – Relatora
Processo nº 36.762
Relatora: Rosane Marques Crespo Costa
Parecer nº 1013/2014
Aprovado em 15.12.2014
Manifesta-se sobre pedido de renovação de reconhecimento dos Cursos
Técnico em Estética e Técnico em Farmácia ministrados pela Escola
Técnica de Formação Profissional de Minas Gerais – EFOP/MG, no
município de Uberaba, mantida pela entidade Escola Técnica de Formação Profissional de Minas Gerais Ltda.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente
à renovação de reconhecimento dos cursos Técnico em Estética e Técnico em Farmácia ministrados pela Escola Técnica de Formação Profissional de Minas Gerais - EFOP/MG, no município de Uberaba, pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
É o parecer.
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2014.
Rosane Marques Crespo Costa – Relatora
Processo nº 35.416
Relator: Aurélio Sávio de Mendonça Terra
Parecer nº 1014/2014
Aprovado em 15.12.2014
Manifesta-se sobre o recredenciamento da entidade Centro Educacional São Francisco Aristóteles Ltda., mantenedora do Colégio São Francisco, no município de Uberaba.
Conclusão
Considerando a documentação apresentada e estando de acordo com
a Resolução CEE nº 449/2002, sou por que este Conselho responda
afirmativamente ao pedido de recredenciamento do Centro Educacional São Francisco Aristóteles Ltda., mantenedora do Colégio São Francisco, de Uberaba, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
É o parecer.
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2014.
a) Aurélio Sávio de Mendonça Terra – Relator
Processo n° 33.113
Relator: Aurélio Sávio de Mendonça Terra
Parecer nº 1015/2014
Aprovado em 15.12.2014
Examina processo referente à comunicação de mudança de entidade
mantenedora e pedido de credenciamento da nova mantenedora e renovação de reconhecimento do Ensino Médio, ministrado pelo Colégio
Aguiar Arcanjo, no município de Várzea da Palma.
Conclusão
Considerando a documentação apresentada e estando em conformidade com o requerido na Resolução CEE nº 449/2002, sou por que este
Conselho tome conhecimento da mudança da entidade mantenedora
do Colégio Aguiar Arcanjo, que agora passa a ser o Colégio Aguiar
Arcanjo Ltda. – ME, e responda afirmativamente ao pedido de seu credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, bem como se manifeste
favoravelmente ao pedido de renovação do reconhecimento do Ensino
Médio ministrado pelo referido Colégio, em Várzea da Palma, pelo
prazo de 02 (dois) anos, devendo a SEE, se for o caso, determinar a
convalidação dos atos escolares praticados a descoberto.
É o parecer.
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2014.
a) Aurélio Sávio de Mendonça Terra – Relator
Processo nº 40.242
Relator: Carlos Antônio Bregunci
Parecer nº 1037/2014
Aprovado em 16.12.2014
Manifesta-se sobre pedido de reconhecimento do Curso Técnico em
Agropecuária Integrado ao Ensino Médio, na modalidade Educação
de Jovens e Adultos, em regime de alternância, ministrado pela Escola
Família Agrícola Bontempo, no município de Itaobim, mantida pela
Associação Escola Família Agrícola do Médio e Baixo Jequitinhonha
– AEFAMBAJE.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favorável ao reconhecimento do curso Técnico em Agropecuária Integrado ao Ensino
Médio, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, em regime
de alternância, ministrado pela Escola Família Agrícola Bontempo, no
município de Itaobim, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Cabe à SEE a convalidação dos atos escolares a descoberto onde e
como couber.
É o parecer.
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2014.
Carlos Antônio Bregunci – Relator
Processo nº 40.428
Relator: Carlos Antônio Bregunci
Parecer nº 1038/2014
Aprovado em 16.12.2014
Examina pedido de reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo
Colégio Gabarito, no município de Uberaba.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento do Ensino Médio ministrado
pelo Colégio Gabarito, localizado na Av. Santa Beatriz da Silva, 1340,
Bairro Santa Maria, no município de Uberaba, mantido pela entidade
Ateneu Contemporâneo Serviços Educacionais Ltda – ME, localizado
na Av. Princesa Isabel, 162, Centro, em Uberlândia.
Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2014.
a) Carlos Antônio Bregunci – Relator
Processo n° 39.925
Relator: Carlos Antônio Bregunci
Parecer nº 1040/2014
Aprovado em 16.12.2014
Examina pedido de prorrogação do prazo da autorização de funcionamento do curso Técnico em Administração, ministrado pelo Colégio
Técnico da FACIC – COTEC, no município de Curvelo.
Conclusão
Face ao exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de prorrogação do prazo da autorização de funcionamento do curso Técnico em Administração oferecido pelo Colégio
Técnico da FACIC – COTEC, no município de Curvelo, no período de
21.9.2013 a 31.7.2014.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2014.
Carlos Antônio Bregunci – Relator
Processo nº 37.710
Relator: Carlos Antônio Bregunci
Parecer nº 1041/2014
Aprovado em 16.12.2014
Comunicação de mudança de entidade mantenedora do Colégio Nova
Geração sediado no município de Três Corações.
Conclusão
Face ao exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
comunicação relativa à mudança da mantença do Colégio Nova Geração, de Três Corações, que passa da entidade Colégio Nova Geração
Ltda. – ME para a Fundação de Ensino e Pesquisa do Sul de Minas –
FEPESMIG, de Varginha.
Este processo deverá ser encaminhado à SEE, para fins de registro de
transferência, na forma do disposto na Resolução CEE nº 449/2002.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2014.
a) Carlos Antônio Bregunci – Relator
Processo nº 30.765
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 1042/2014
Aprovado em 16.12.2014
Manifesta-se sobre o recredenciamento da entidade Rosângela Aparecida Augusto – EPP, mantenedora do Colégio Augustus, no município
de Sabará.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento da entidade Rosângela Aparecida Augusto – EPP, mantenedora do Colégio Augustus, no município
de Sabará, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2014.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
Processo nº 28.607
Relator: Aurélio Sávio de Mendonça Terra
Parecer nº 1045/2014
Aprovado em 16.12.2014
Mudança de mantenedora do Colégio Savassi, desta Capital, e credenciamento da firma individual Adriana Ribas – ME.
Conclusão
Por encontrar-se o processo devidamente instruído, sou por que este
Conselho tome conhecimento da mudança da mantenedora do Colégio
Savassi, e responda afirmativamente ao pedido de credenciamento, pelo
prazo de 05 (cinco) anos, da firma individual Adriana Ribas – ME.
É o parecer.
Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2014.
a) Aurélio Sávio de Mendonça Terra – Relator
Processo nº 39.610
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 1061/2014
Aprovado em 16.12.2014
Examina pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pela Escola Infantil Quero Colo, no município de
Betim.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais),
ministrado pela Escola Infantil Quero Colo, localizada na Rua Engenheiro Benjamim Moreira, 1072, Bairro Bom Retiro, no município de
Betim, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Cabe à SEE a determinação de providências para convalidação dos atos
escolares praticados a descoberto.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2014.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 41.175
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 1063/2014
Aprovado em 17.12.2014
Examina pedido de autorização de funcionamento da Escola Municipal
Prefeito João Eustáquio, com o Ensino Fundamental (anos iniciais), no
município de Belo Vale.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda favoravelmente
ao pedido de autorização de funcionamento da Escola Municipal Prefeito João Eustáquio com o Ensino Fundamental (anos iniciais), localizada na Rua Francisco Fernandes Filho, s/nº, Bairro Santo Antônio, no
município de Belo Vale, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2014.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo nº 32.721
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 1064/2014
Aprovado em 17.12.2014
Examina comunicação de alteração contratual e pedido de recredenciamento de entidade mantenedora e de reconhecimento do ensino fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Instituto Palacinho dos Carneirinhos, no município de Curvelo.
Conclusão
À vista da documentação apresentada e do exposto, sou por que este
Conselho tome conhecimento da alteração societária, responda afirmativamente ao pedido de recredenciamento da entidade Instituto Palacinho dos Carneirinhos Ltda. – ME, por 05 (cinco) anos, e se manifeste
favoravelmente ao pedido de reconhecimento do ensino fundamental
(anos iniciais) ministrado pelo Instituto Palacinho dos Carneirinhos, de
Curvelo, por 05 (cinco) anos.
Cabe à SEE determinar as providências para a convalidação dos atos
escolares a descoberto.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2014.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo nº 41.160
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 1065/2014
Aprovado em 17.12.2014
Examina solicitação de credenciamento da entidade mantenedora
Associação de Amigos da Escola Sathya Sai de Minas Gerais Ltda.
e pedido de autorização de funcionamento da Escola Sathya Sai de
Minas Gerais com o Ensino Fundamental (anos iniciais), no município de Brumadinho.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Associação de Amigos da Escola Sathya Sai de Minas
Gerais Ltda. e se manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento da Escola Sathya Sai de Minas Gerais com o Ensino Fundamental (anos iniciais), localizada na Alameda Maenduaba, nº 330, Casa
Branca, no município de Brumadinho, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2014.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 35.417
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 1067/2014
Aprovado em 17.12.2014
Examina pedido de autorização de funcionamento do curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola de Ensino Especial Maria Paula, no município de Itapagipe, para fins de regularização da vida escolar dos alunos, e do curso
de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais) a
ser ministrado pela referida Escola.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda favoravelmente
ao pedido de autorização de funcionamento do curso de Educação de
Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos iniciais), para fins de
regularização da vida escolar dos alunos, no período de 01.02.2008 a
31.12.2014, e do curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais), na Escola de Ensino Especial Maria Paula, localizada na Av. 13, nº 411, Centro, no município de Itapagipe, pelo prazo
de 03 (três) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2014.
Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 40.927
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 1072/2014
Aprovado em 17.12.2014
Examina solicitação de credenciamento da entidade mantenedora Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Mateus Leme e pedido de
autorização de funcionamento do Curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais) a ser ministrado pela Escola de
Educação Especial da APAE, no município de Mateus Leme.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Mateus
Leme, mantenedora da Escola Especial da APAE, e se manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento do Curso de
Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais), na
referida escola, localizada na Rua Evaristo Martins Diniz, nº 10, Bairro
Central, no município de Mateus Leme, pelo prazo de 03 (três) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2014.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 32.531
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 1074/2014
Aprovado em 17.12.2014
Examina pedido de autorização de funcionamento do curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais) e de
renovação de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais)
ministrado pela Escola Municipal Professora Tereza Paulino da Costa,
no município de Alfenas.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda favoravelmente ao pedido de renovação de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola Municipal Professora
Tereza Paulino da Costa, localizada na Rua Doutor João Januário de
Magalhães, 330, Conjunto Habitacional Francelino Pereira dos Santos,
Bairro Pinheirinho, no município de Alfenas, pelo prazo de 05 (cinco)
anos, e ao pedido de autorização de funcionamento do curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais), a ser
ministrado pela referida escola, pelo prazo de 18 (dezoito) meses.
Cabe à SEE a convalidação dos atos escolares praticados a descoberto
no Ensino Fundamental (anos iniciais).
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2014.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 27.419
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 1075/2014
Aprovado em 17.12.2014
Examina solicitação de credenciamento da entidade mantenedora
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ipuiuna – APAE
e pedido de autorização de funcionamento do curso de Educação de
Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais), a ser ministrado
pela Escola de Ensino Especial Espaço Feliz – APAE, no município
de Ipuiuna.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE,
mantenedora da Escola de Ensino Especial Espaço Feliz – APAE, e se
manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento
do curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos
finais), a ser ministrado pela referida Escola, localizada na Rua José