38 – quarta-feira, 03 de Setembro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECISÃO - SRE/UBÁ - ATO Nº
142/2014
CONCLUI Processo Administrativo nº 129/2014, Termo de Instauração – Portaria SRE/Ubá nº 127/2014, publicada no “Minas Gerais” em
26/07/2014, referente à servidora: Guiricema – E. E. Castorina Gomes
Soares - 181200, MaSP 525.942-9.01, E. A. de B. M., PEBIC. Considerando que ficou constatada e comprovada a concessão indevida de
vantagens e benefícios referente às datas de vigência dos adicionais
citados nos autos do processo, tendo em vista equívocos nas contagens
de tempo, bem como não houve má-fé por parte dos envolvidos, esta
Comissão decide pela MANUTENÇÃO da vigência de concessão dos
benefícios: 2º ao 4º Quinquênios, sem reposição dos vencimentos recebidos, uma vez que já decorreu o prazo prescricional de 5 ( cinco ) anos,
razão pela qual a Administração Estadual perdeu o direito de rever seus
atos, conforme o artigo 65 da Lei nº 14.184/02 e Resolução SEPLAG nº
037/05, visando à regularização da vida funcional da servidora.
de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, da entidade Colégio Promises Ltda, mantenedora do Colégio Promises, e se manifeste
favoravelmente ao pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela referida escola, localizada na Rua
Pérola, 10, Bairro Novo Santa Cecília, no município de Belo Horizonte,
pelo prazo de 05 (cinco) anos, cabendo à SEE validar os atos escolares
praticados a descoberto a partir de 25 de fevereiro de 2012 até a data de
publicação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais)
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 27 de agosto de 2014.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECISÃO - SRE/UBÁ - ATO Nº
143/2014
CONCLUI Processo Administrativo nº 130/2014, Termo de Instauração – Portaria SRE/Ubá nº 128/2014, publicada no “Minas Gerais” em
26/07/2014, referente à servidora: Visconde do Rio Branco – E. E. Ten.
Roberto Soares de Souza Lima - 182150, MaSP 525.942-9.02, E. A. de
B. M., PEBIA. Considerando que ficou constatada e comprovada a concessão indevida de vantagens e benefícios referente às datas de vigência
dos adicionais citados nos autos do processo, tendo em vista equívocos nas contagens de tempo, bem como não houve má-fé por parte dos
envolvidos, esta Comissão decide pela MANUTENÇÃO da vigência
de concessão do 1º Quinquênio, sem reposição dos vencimentos recebidos, uma vez que já decorreu o prazo prescricional de 5 ( cinco ) anos,
razão pela qual a Administração Estadual perdeu o direito de rever seus
atos, conforme o artigo 65 da Lei nº 14.184/02 e Resolução SEPLAG nº
037/05, visando à regularização da vida funcional da servidora.
Examina solicitação de recredenciamento da entidade mantenedora
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Malacacheta e pedido de renovação do reconhecimento da Educação de
Jovens e Adultos – EJA – Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pela APAE – Escola Especial de Malacacheta, no município de
Malacacheta.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de
Malacacheta, mantenedora da APAE – Escola Especial de Malacacheta
e se manifeste favoravelmente ao pedido de renovação do reconhecimento do Curso de Educação de Jovens e Adultos, Ensino Fundamental
(anos iniciais) ministrado pela referida escola, localizada na Rua Aquiles de Souza Régis, 119, Centro, no município de Malacacheta, pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 27 de agosto de 2014
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECISÃO - SRE/UBÁ - ATO Nº
144/2014
CONCLUI Processo Administrativo nº 135/2014, Termo de Instauração – Portaria SRE/Ubá nº 133/2014, publicada no “Minas Gerais” em
19/08/2014, referente à servidora: Astolfo Dutra – E. E. Prof. Souza
Primo - 180742, MaSP 353.397-3.02, V. M. F. da S. R., PEBIIG. Considerando que ficou constatada e comprovada a concessão indevida de
vantagens e benefícios referente às datas de vigência dos adicionais
citados nos autos do processo, tendo em vista equívocos nas contagens
de tempo, bem como não houve má-fé por parte dos envolvidos, esta
Comissão decide pela MANUTENÇÃO da vigência de concessão dos
benefícios: 1º ao 3º Quinquênios, sem reposição dos vencimentos recebidos, uma vez que já decorreu o prazo prescricional de 5 ( cinco ) anos,
razão pela qual a Administração Estadual perdeu o direito de rever seus
atos, conforme o artigo 65 da Lei nº 14.184/02 e Resolução SEPLAG nº
037/05, visando à regularização da vida funcional da servidora.
02 602886 - 1
SRE Metropolitana B
Diretora: Maria de Lourdes Rodrigues Fassy
METROPOLITANA B
DIRETORA - MARIA DE LOURDES RODRIGUES FASSY
Retificação – Ato GTAP N.º 045/2014
Retifica o ato de Promoção ao Grau E: Servidora em Afastamento Preliminar a Aposentadoria: - Ibirité, MASP 326.395-1, Maria Theophilo
da Penha Rezende, PEBT1L, cargo 01, por motivo de incorreção no
texto, ato n° 96/2006, publicado em 12/10/2006, onde se lê: (...) a partir
de 19/06/2005; leia-se: (...) a partir de 19/06/2005, de P1D para P1E.
02 602662 - 1
Conselho Estadual de Educação
Presidente: Mons: Lázaro de Assis Pinto
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Presidente: Mons. Lázaro de Assis Pinto
Processo nº 38.906
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 734/2014
Aprovado em 28.8.2014
Examina pedido de prorrogação do prazo de autorização de funcionamento do curso de Educação de Jovens e Adultos Ensino Fundamental,
ministrado pela Escola Municipal Américo Machado, no município de
Nanuque.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda favoravelmente ao pedido de prorrogação do prazo da autorização de funcionamento, do curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental ministrado pela Escola Municipal Américo Machado, localizada na
Avenida Geraldo Romano, 211 – Centro, no município de Nanuque,
pelo período de 06.5.14 a 06.3.2015.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 28 de agosto de 2014.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 33.679
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 731/2014
Aprovado em 28.8.2014
Examina comunicação relativa à mudança da entidade mantenedora do
Centro Educacional Promove, no município de Uberlândia.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
comunicação relativa à mudança da entidade mantenedora do Centro
Educacional Promove, passando do Centro de Educação Galileu Galilei Ltda, para o Instituto de Educação Profissional do Triângulo Ltda no
município de Uberlândia.
Este processo deverá ser encaminhado à Secretaria de Estado da Educação para fins de registro da transferência, na forma do disposto no art.
50 da Resolução CEE nº 449/02.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 28 de agosto de 2014.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 37.894
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 728/2014
Aprovado em 28.8.2014
Examina solicitação de recredenciamento da entidade Associação Educativa, Cultural e Assistencial Nossa Senhora das Dores, mantenedora
do Colégio Nossa Senhora das Dores, no município de Itabira.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco)
anos, da entidade Associação Educativa , Cultural e Assistencial Nossa
Senhora das Dores, mantenedora do Colégio Nossa Senhora das Dores,
no município de Itabira.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 28 de agosto de 2014.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 36.648
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 732/2014
Aprovado em 28.8.2014
Examina comunicação relativa à alteração societária da entidade mantenedora Colégio Promises Ltda, recredenciamento da entidade mantenedora Colégio Promises e pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Colégio Promises, de Belo
Horizonte.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
alteração societária, ocorrida com a retirada da sócia Denise da Silva
Parreiras e permanência de Denise de Almeida Medeiros e Keila Cristina Pereira Benedito de Paula, responda afirmativamente à solicitação
Processo nº 32.629
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 719/2014
Aprovado em 27.8.2014
Processo nº 38.528
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 712/2014
Aprovado em 27.8.2014
Examina solicitação de recredenciamento da entidade Godinho Pegas
& Cia Ltda – Me e reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola Lápis de Cor, no município de Visconde
do Rio Branco.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco)
anos, da entidade Godinho Pegas & Cia Ltda – ME, e se manifeste
favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola Lápis de Cor, no município de Visconde
do Rio Branco.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 29 de agosto de 2014.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo nº 41.009
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 708/2014
Aprovado em 27.8.2014
Examina solicitação de credenciamento da entidade mantenedora Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais e pedido de autorização de
funcionamento do Curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino
Fundamental (anos finais) a ser ministrado pela Escola Tia Terezinha,
no município de Conceição das Alagoas.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, mantenedora de Escola Tia Terezinha, e se manifeste favoravelmente ao pedido
de autorização de funcionamento do Curso de Educação de Jovens e
Adultos – EJA – Ensino Fundamental (anos finais), a ser ministrado
pela mencionada escola, localizada na Rua 12 de Outubro, 45, Bairro
Aziz Mansur, no município de Conceição das Alagoas, pelo prazo de
03 (três) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 27 de agosto de 2014.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 32.937
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 710/2014
Aprovado em 27.8.2014
Examina solicitação de recredenciamento da entidade Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Mirabela e pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pelo
Núcleo Educacional Dimensão, no município de Mirabela.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
de Mirabela e se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Núcleo
Educacional Dimensão , localizado na Rua Cássio Aquino, 01, Bairro
São José, no município de Mirabela, pelo prazo de 04 (quatro) anos,
cabendo à SEE validar, no que couber, os atos escolares praticados a
descoberto.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 29 de agosto de 2014.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo nº 38.145
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 709/2014
Aprovado em 27.8.2014
Examina comunicação relativa à mudança de entidade mantenedora e
credenciamento da nova entidade mantenedora do Insthituto de Ensino
São Francisco de Assis, no município de Cataguases.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
comunicação relativa à mudança da entidade mantenedora do Insthituto São Francisco de Assis, passando da Microlin Cataguases Ltda –
ME para ISFA – Insthituto de Ensino São Francisco de Assis Ltda, e
se manifeste favoravelmente ao seu credenciamento pelo prazo de 05
(cinco) anos.
Este processo deverá ser encaminhado à Secretaria de Estado da Educação para fins de registro da transferência, na forma do disposto no art.
50 da Resolução CEE nº 449/02.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 27 de agosto de 2014.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 26.088
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 707/2014
Aprovado em 27.8.2014
Examina comunicação relativa à mudança de entidade mantenedora e
credenciamento da nova entidade mantenedora do Colégio Dom Bosco,
no município de Uberaba.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
comunicação relativa à mudança da entidade mantenedora do Colégio
Dom Bosco, passando da Aleixo Ferreira Lopes – ME para a mantenedora Giovana Pereira Rodrigues Fiales – ME, e se manifeste favoravelmente ao seu credenciamento pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este processo deverá ser encaminhado à Secretaria de Estado da Educação para fins de registro da transferência, na forma do disposto no art.
50 da Resolução CEE nº 449/02.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 27 de agosto de 2014.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 26.461
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 720/2014
Aprovado em 27.8.2014
Processo nº 28.074
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 694/2014
Aprovado em 26.8.2014
Examina solicitação de recredenciamento da entidade Cooperativa
Educacional de Professores de Itambacuri/MG Ltda, mantenedora da
Escola Cooperativa CEPI, de Itambacuri.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Cooperativa Educacional de Professores de Itambacuri/
MG Ltda, mantenedora da Escola Cooperativa – CEPI, no município
de Itambacuri.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 27 de agosto de 2014.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Examina solicitação de recredenciamento da entidade Escola Educação Criativa Ltda., mantenedora da Escola Educação Criativa, no município de Ipatinga.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Escola Educação Criativa Ltda., mantenedora da Escola
Educação Criativa, localizada na Rua Visconde de Mauá, 108, Bairro
Cidade Nobre, no município de Ipatinga.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 28 de agosto de 2014.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
02 602712 - 1
Processo nº 38.147
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 715/2014
Aprovado em 27.8.2014
Examina solicitação de recredenciamento da entidade Instituto Vital
Brasil Ltda, mantenedora da Escola Técnica Vital Brasil, no município
de Belo Horizonte.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco)
anos, da entidade Instituto de Ensino Vital Brasil Ltda, mantenedora da
Escola Técnica Vital Brasil, no município de Belo Horizonte.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 26 de agosto de 2014.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo nº 24.570
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 714/2014
Aprovado em 27.8.2014
Examina solicitação de recredenciamento da entidade Associação
Escola Cooperativa Gralha Azul, mantenedora da Escola Cooperativa
Gralha Azul, no município de Lavras.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Associação Escola Cooperativa Gralha Azul, mantenedora
da Escola Cooperativa Gralha Azul, no município de Lavras.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 26 de agosto de 2014.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo nº 25.428
Relator: Carlos Antônio Bregunci
Parecer nº 744/2014
Aprovado em 28.8.2014
Examina pedido de recredenciamento da entidade mantenedora – Associação Educacional e Profissional de Varginha - APROVAR e pedido de
autorização de funcionamento do curso Técnico em Administração, na
Escola Técnica de Formação Gerencial, do município de Varginha.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de recredenciamento da Associação Educacional e
Profissional de Varginha – APROVAR, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
e se manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento do curso Técnico em Administração na Escola Técnica de Formação Gerencial, no município de Varginha, pelo prazo de 18 (dezoito)
meses.
Entre 120 e 60 dias antes de esgotado o referido prazo a instituição
deverá providenciar o correspondente pedido de reconhecimento.
Fica aprovado o respectivo Plano de Curso.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 27 de agosto de 2014.
a) Carlos Antônio Bregunci – Relator
Processo nº 39.942
Relator: Eduardo de Oliveira Chiari Campolina
Parecer nº 718/2014
Aprovado em 27.8.2014
Manifesta-se sobre pedido de reconhecimento do Curso Técnico em
Edificações do Colégio São Francisco, no município de Januária, mantido pela entidade Colégio São Francisco – Ensino Fundamental e
Médio Ltda – ME.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favorável ao
reconhecimento do curso Técnico em Edificações do Colégio São Francisco, no município de Januária, pelo prazo de 03 (três) anos.
É o parecer.
Belo Horizonte, 27 de agosto de 2014.
Eduardo de Oliveira Chiari Campolina – Relator
Processo nº 41.004
Relator: Eduardo de Oliveira Chiari Campolina
Parecer nº 699/2014
Aprovado em 26.8.2014
Autorização de funcionamento dos cursos Técnico em Cuidados de
Idosos, Técnico em Enfermagem e Técnico em Segurança do Trabalho,
a serem ministrados pelo Colégio do Trabalho – Unidade III, município de Araguari.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento dos cursos Técnico em Cuidados de Idosos, Técnico em Enfermagem e Técnico em
Segurança do Trabalho, a serem ministrados pelo Colégio do Trabalho
– Unidade III, no município de Araguari, pelo prazo de 18 (dezoito)
meses.
Ficam aprovados os respectivos Planos de Curso.
É o Parecer.
Belo Horizonte, 25 de agosto de 2014.
a) Eduardo de Oliveira Chiari Campolina – Relator
Processo nº 30.687
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 692/2014
Aprovado em 26.8.2014
Examina pedido de renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos finais), em regime de alternância, ministrado pela Escola
Família Agrícola de Jequeri, no município de Jequeri.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Fundamental (anos finais) ministrado pela Escola Família Agrícola de Jequeri, em regime de alternância, localizada na Fazendinha, distrito de Piscamba, no município de
Jequeri, pelo prazo de 05 (cinco) anos, cabendo à SEE a validação dos
atos escolares praticados a descoberto a partir de 20.5.2012.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 25 de agosto de 2014.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 41.020
Relatora: Rosane Marques Crespo Costa
Parecer nº 696/2014
Aprovado em 26.8.2014
Autorização de funcionamento dos cursos Técnico em Enfermagem,
Técnico em Informática e Técnico em Segurança do Trabalho, a serem
ministrados pela Escola Técnica Vértix, município de Matipó.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favorável ao
pedido de autorização de funcionamento dos cursos Técnico em Enfermagem, Técnico em Informática e Técnico em Segurança do Trabalho,
por um prazo de 18 (dezoito) meses, a serem ministrados pela Escola
Técnica Vértix, no município de Matipó.
Ficam aprovados os respectivos Planos de Curso.
É o Parecer.
Belo Horizonte, 25 de agosto de 2014.
a) Rosane Marques Crespo Costa – Relatora
Secretaria de Estado
de Cultura
Secretária: Eliane Denise Parreiras Oliveira
Expediente
FÉRIAS PRÊMIO
Autoriza afastamento para gozo de férias prêmio, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22 de 25/04/2003 aos servidores: MaSP 384.759-7,
ADRIANA QUIRINO DE OLIVEIRA, por 01(um) mês, a partir de
01/09/2014, referente ao 5º qüinqüênio de exercício; MaSP 388.168-7,
ANDRÉ LUÍZ MARTINS DOS SANTOS, por 01(um) mês, a partir de
01/09/2014, referente ao 5º qüinqüênio de exercício; MaSP 339.568-8,
AURI MARIA SANTOS VALE DO AMARAL, por 01 (um) mês, a
partir de 08/09/2014, referente ao 5º qüinqüênio de exercício; MaSP
370.006-9, EDNO LÚCIO ALVES RIBEIRO , por 01(um) mês, a
partir de 01/09/2014, referente ao 2º qüinqüênio de exercício; MaSP
343.112-9, ELIZABETH NEVES DE CARVALHO XAVIER, por 01
(um) mês, a partir de 01/09/2014 referente ao 5º qüinqüênio de exercício; MaSP 1.147.742-9, ERICKAFANTAUZZI DA NATIVIDADE,
por 01 (um) mês a partir de 01/09/2014, referente ao 1º qüinqüênio de
exercício; MaSP 903.968-6, JOSÉMARIA RIBEIRO JÚNIOR por 01
(um) mês a partir de 01/09/2014, referente ao 4º qüinqüênio de exercício; MaSP 363.907-7, NELLY MARIA DE ALBUQUERQUEWERNECK MOURÃO, por 01(um) mês a partir de 01/09/2014, referente
ao 8º qüinqüênio de exercício; MaSP 361.350-2 NÍVIO DOCARMO
VIEIRA, por 01 (um) mês a partir de 01/09/2014, referente ao 4º qüinqüênio de exercício.
OPÇÃO DE VENCIMENTO
Registra opção por Composição remuneratória, nos termos do art. 27
da Lei Delegada nº 174 de 26/01/2007, alterada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/2011 à servidora: MaSP 1.147.967-2, CLEIDE
APARECIDA FERNANDES, pela remuneração do cargo efetivo de
Gestor de Cultura, Nível I, Grau D, acrescida de 50% do cargo em
comissão de DAD-4, CL1100170 a partir de 14/08/2014.
QUINQUÊNIO
Concede qüinqüênio nos termos do art. 112 do ADCT, da CE/1989 ao
servidor: MaSP 381.476-1, SÉRGIO RICARDO SILVA MOREIRA,
5º qüinqüênio, a partir de 24/06/2011, conforme Resolução 007/06, da
SEPLAG.
RETIFICAÇÃO
Retifica a publicação “MG” 31/05/2014, referente à servidora: Masp
370.658-7, SÔNIA MARIA GONÇALVES , onde se lê: referente ao 5º
qüinqüênio, leia-se: 4º qüinqüênio de exercício;
Retifica a Resolução nº 28 de 14/08/2014, referente aos servidores:
MaSP 383.562-6, PEDRO ANTÔNIO RESENDE DA CUNHA, onde
se lê Nível IV Grau B - Nível I Grau C, leia-se: Nível IV, Grau D, Nível
IV, Grau E; MaSP 358.305-1, JORGE LUIZ PERES DA SILVA, onde
se lê: Nível III , Grau F - Nível III - Grau G, leia-se Nível III - Grau G,
Nível III - Grau H; MaSP 928.619-6, onde se lê: ROSIMEIRE RAMOS
DE OLIVEIRA, leia-se ROSIMEIRE RAMOS VIEIRA.
LICENÇA GESTAÇÃO
Concede licença á gestação, nos termos do inciso XVIII do art. 7º
da CR/1988, por 120 (cento e vinte) dias com prorrogação por mais
60 (sessenta) dias conforme Lei nº 18.879 de27/05/2010 à servidora:
MaSP 1.287.880-7, VIVIANE PEREIRA PINTO FERREIRA, a partir
de 25/08/2014.
REASSUNÇÃO DE APOSENTADORIA
Registra reassunção de aposentadoria, a pedido da servidora: MaSP
366.697-1, JOANA MARIA DA SILVA , a partir de 01/09/2014.
Belo Horizonte 01 de setembro de 2014.
02 602950 - 1
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA CTAP-COMISSÃO
TÉCNICA DE ANÁLISE DE PROJETOS-2014
A Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Lei 17.615, de 04 de julho de
2008, bem como de conformidade com o disposto no Decreto 44.866,
de 01 de agosto de 2008, que regulamenta a concessão de incentivos
fiscais para a realização de projetos artístico-culturais em Minas Gerais,
convoca as entidades representativas, sindicatos, instituições e associações civis, sem fins lucrativos, de âmbito estadual, do setor cultural,
interessadas em participar da Comissão Técnica de Análise de Projetos
- CTAP, à qual caberá avaliar e aprovar os projetos a serem inscritos no
Edital LEIC 2014, da Lei Estadual de Incentivo à Cultura, de acordo
com o disposto nos artigos 3º a 8º do Decreto 44.866/2008.
1. PERÍODO DE INSCRIÇÃO: de 3 de setembro a 17 de setembro
de 2014.
2. DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO:
Para se inscrever, os interessados deverão apresentar pessoalmente, ou
enviar pelo correio, via sedex, os seguintes documentos:
a)ficha de inscrição devidamente preenchida - a ficha de inscrição está
disponível no endereço eletrônico www.cultura.mg.gov.br
b)cópia simples dos atos constitutivos da entidade e da última alteração, se houver, já devidamente registrados em cartório, comprovando,
no mínimo, 02(dois) anos de existência legal;
c)cópia simples da Ata de Eleição e de Posse da Diretoria em exercício,
já devidamente registrada em cartório;
d)cópia de um comprovante de domicílio da sede da entidade no
Estado de Minas Gerais;
e)cópia do cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
f)relatório das atividades desenvolvidas pela entidade na área cultural
e artística, no último ano, comprovando objetivo e atuação prioritariamente culturais;
g)indicação dos representantes da entidade, em listra tríplice, sem
ordem de prioridade, informando a área principal de atuação cultural
de cada indicado.
h)currículo detalhado de cada representante indicado;
i)Cópia das certidões negativas de débito do FGTS e do INSS, em
vigor.
2.1 Somente poderão se inscrever entidades, instituições, sindicatos ou
associações civis, sem fins lucrativos, com objetivo e atuação prioritariamente culturais, que tenham, no mínimo, 02 (dois) anos de existência
legal e que não constem como inadimplentes junto aos mecanismos de
fomento da SEC.
2.2 Os representantes indicados deverão ter conhecimento específico e
reconhecida competência em sua área cultural de atuação e não poderão, em nenhuma hipótese, apresentar projetos por si e nem participar
da equipe de projetos apresentados por terceiros.
3. HORÁRIO PARA INSCRIÇÃO: para entrega (presencial) da documentação: de 10:00 às 16:00 horas
4. LOCAL DE INSCRIÇÃO: (presencial ou via correio):
Secretaria de Estado de Cultura-SEC
Superintendência de Fomento e Incentivo à Cultura-SFIC
Diretoria da Lei de Incentivo à Cultura-DLIC
Cidade Administrativa
Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº
Edifício Gerais – 14º andar – Serra Verde
CEP 31.630-901 – Belo Horizonte-MG
5. ÁREAS DE ATUAÇÃO:
I. Artes cênicas, incluindo teatro, dança, circo, ópera e congêneres;
II. Audiovisual, incluindo cinema, vídeo, novas mídias e congêneres;