sexta-feira, 15 de Agosto de 2014 – 23
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
c/c § 5º do art. 40 da CF/88 , com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 130 h/a; E.E. Rose Haas Klabin - 10677,
MaSP 321360-0, Eliana de Ramos Gonçalves Venancio, a partir da data
da publicação, ref ao PEB2J, 1º cargo, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. (*) 6º da EC 41/03 c/c § 5º do art. 40 da CF/88
, com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária
de 119 h/a.
AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA - ATO Nº
240/2014
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, do(s) servidor(es): Santa
Luzia – E.E. Professor Domingos Ornelas - 10669, MaSP 302933-7,
Maria de Fatima da Costa, a partir da data da publicação, ref ao ASB2J,
1º cargo, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. (*) 6º da EC
41/03 , com direito a remuneração integral.
AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA - ATO Nº
241/2014
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, do servidor: Belo Horizonte – E.E. Juscelino K. de Oliveira - 2518, MaSP 589809-3, Maria
Socorro de Souza, a partir da data da publicação, ref ao PEB1C, 1º
cargo, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. (*) 6º da EC
41/03 c/c § 5º do art. 40 da CF/88 , com direito a remuneração integral.
E.E. Siria Marques da Silva - 2330, MaSP 511154-7, Rosely Simões de
Pinho, a partir da data da publicação, ref ao PEB1H, 1º cargo, à vista
de requerimento de aposentadoria pelo art. (*) 6º da EC 41/03 c/c § 5º
do art. 40 da CF/88 , com direito a remuneração integral, correspondente à carga horária de 194 h/a. Ribeirão das Neves – E.E. João de
Deus Gomes - 10081, MaSP 321597-7, Silvia Simões Pereira Pinto, a
partir da data da publicação, ref ao PEB2F, 1º cargo, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. (*) 6º da EC 41/03 c/c § 5º do art.
40 da CF/88 , com direito a remuneração integral e a incorporação da
gratificação, conforme os dias de direito à percepção da função de vice
diretora (2598 dias). Santa Luzia - E.E. Raul Teixeira da Costa Sobrinho - 10791, MaSP 235692-1, Iara Mendes Barbosa Santiago, a partir
da data da publicação, ref ao PEB1F, 2º cargo, à vista de requerimento
de aposentadoria pelo art. (*) 6º da EC 41/03 c/c § 5º do art. 40 da
CF/88 , com direito a remuneração integral e a incorporação da gratificação, conforme os dias de direito à percepção da função de vice
diretora (3761 dias).
AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA - ATO Nº
242/2014
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24º do art. 36 da CE/1989, à
vista do cumprimento dos requisitos necessários para inativação até
01/04/2014, em conformidade com decisão prolatada pelo STF nos
autos da ADI nº 4876, do(s) servidor(es): Vespasiano - E.E. Professor
Guilherme Hallais França 11061, MaSP 559837-0, Matheus Miranda
dos Passos, a partir de 02.04.2014, ref ao ASBIE, 1º cargo, à vista de
requerimento de aposentadoria pelo art. (*) 40, §1º, inciso III, alínea
“a” da CF/88 com redação dada pela EC 41/03, com direito à média das
remunerações de contribuição, integral.
AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA - ATO Nº
243/2014
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24º do art. 36 da CE/1989, à vista do
cumprimento dos requisitos necessários para inativação até 01/04/2014,
em conformidade com decisão prolatada pelo STF nos autos da ADI
nº 4876, do(s) servidor(es): Belo Horizonte - E.E. Donato Werneck de
Freitas 2488, MaSP 804620-3, Enedina de Freitas Mesquita, a partir de
02.04.2014, ref ao ASBIF, 1º cargo, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. (*) 40, §1º, inciso III, alínea “b” da CF/88 com redação
dada pela EC 41/03, com direito à média das remunerações de contribuição, proporcional a 10943 dias de exercício.
AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA - ATO Nº
244/2014
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, à vista do
cumprimento dos requisitos necessários para inativação até 01/04/2014,
em conformidade com decisão prolatada pelo STF nos autos da ADI nº
4876, do(s) servidor (es): Pedro Leopoldo – E.E. Dr. Julio Cesar de
Vasconcelos - 9661, MaSP 941544-9, Rosa Maria Teixeira de Oliveira,
a partir de 02.04.2014, ref ao EEB1A, 1º cargo, à vista de requerimento
de aposentadoria pelo art. (*) 40, §1º, inciso III, alínea “b” (proporcional) da CF/88 com redação dada pela EC 41/03, com direito à média das
remunerações de contribuição, proporcional a 4862 dias de exercício.
AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA - ATO Nº
245/2014
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ, a ser concedida nos termos do inciso l do § 1º do
art. 40 da CF/1988, do(s) servidor(es): Vespasiano – E.E. Jose Gabriel
de Oliveira - 218979, MASP 428957-5, Regina Lopes Silva, a partir de
18/10/2010, referente ao PEB3A, 1º cargo, com direito nos termos do
Art.40, Parágrafo 1º, inciso l, da CF/88, c/c Art. 8º inciso III, alínea “B”,
da LC nº 64/02, a proventos proporcionais a 6433 dias de exercícios.
MASP 428957-5, Regina Lopes Silva, a partir de 18/10/2010, referente
ao PEB3A, 2º cargo, com direito nos termos do Art.40, Parágrafo 1º,
inciso l, da CF/88, c/c Art. 8º inciso III, alínea “B”, da LC nº 64/02, a
proventos proporcionais a 7345 dias de exercícios.
ANULAÇÃO - ATO Nº 90/2014
ANULA NO ATO, no que se refere a(aos) servidor(es): Belo Horizonte – E.E Romualdo Jose da Costa - 10031, MaSP 363697-4, Tania
de Carvalho Cruz Matos, PEBIIP, 1º cargo, retificação de férias prêmio/
concessão. Ato nº 09, public em 01.02.2014, por motivo de retificação indevida.
ANULAÇÃO - ATO Nº 91/2014
ANULA NO ATO, no que se refere a(aos) servidor(es): Belo Horizonte
– Sem lotação – Em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP
336839-6, Marcia Aparecida de Moura Fernandes Braga, PEB2E, 1º
cargo, na parte em que concedeu 3º quinquenio férias-prêmio. Ato nº
s/n, public em 30/07/2003, por motivo de implemento de tempo.
ANULAÇÃO - ATO Nº 92/2014
Anula no Ato no que se refere ao(s) servidor(es): Belo Horizonte – Servidor em Afastamento Preliminar À Aposentadoria, MaSP 804620-3,
Enedina de Freitas Mesquita, ASBIF, 1º cargo, na parte em que concedeu o afastamento preliminar à aposentadoria, Ato nº 73, public
Em 26.04.2014, por motivo de embasamento legal incorreto; Vespasiano – Servidor em Afastamento Preliminar À Aposentadoria, MaSP
559837-0, Matheus Miranda dos Passos, ASBIE, 1º cargo, na parte
em que concedeu o afastamento preliminar à aposentadoria, Ato nº 73,
public em 26.04.2014, por motivo de embasamento legal incorreto.
FÉRIAS–PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº 48/2014
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos e artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 8.656
de 02/07/2012, com vistas à aposentadoria, ao(s) servidor(es): Belo
Horizonte – E.E. Afonso Pena Mascarenhas - 2232, MaSP 334126-0,
Sandra Eustaquio Lombardi Reis, PEB1A, 1º cargo, por 03 meses, ref.
ao 5º quinq. de exercício a partir de 23.09.2014; E.E. Afranio de Melo
Franco - 2259, MaSP 333182-4, Solange Rausch Gea Silva, PEB1M, 1º
cargo, por 1 mês, ref. ao 5º quinq. de exercício a partir de 01.09.2014;
E.E. Carlos Drummond de Andrade - 2526, MaSP 353792-5, Renata
Fernandes Novaes Monteiro, PEB2C, 1º cargo, por 03 meses, ref. ao 5º
quinq. de exercício a partir de 01.09.2014.
FÉRIAS–PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº 49/2014
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos e artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 8.656
de 02/07/2012, com vistas à aposentadoria, ao(s) servidor(es): Belo
Horizonte – E.E. Jose Heilbuth Gonçalves – 2496, MaSP 318194-8,
Sandra Lucia Batalha, PEB2F, 1º cargo, por 04 meses, ref. ao 4º e 5º
quinq. de exercício a partir de 25.08.2014; Lagoa Santa – E.E. Nilo
Mauricio Trindade Figueiredo – 9407, MaSP 536580-4, Claudia Carvalho Silva Matos, PEB1F, 1º cargo, por 04 meses, ref. ao 1º e 2º quinq.
de exercício a partir de 19.08.2014.
FÉRIAS–PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº 50/2014
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos e artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 8.656
de 02/07/2012, com vistas à aposentadoria, ao(s) servidor(es): Belo
Horizonte – E.E. Professor Agnelo Correia Viana - 317357, MaSP
211683-8, Margarida Maria de Freitas Damião, PEB2B, 2º cargo, por
03 meses, ref. ao 4º quinq. de exercício a partir de 08.09.2014.
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº 97/2014
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor (es): Lagoa Santa – E.E. Cecília
Dolabela Portela Azeredo 9393, MaSP 335403-2, Nadia Batista Nascimento Neves, PEBIB, 1º cargo, ref ao 5º quinq de exercício, a partir de
25.01.2014; MaSP 345173-9, Norma Lúcia de Oliveira Coelho, PEBI I,
1º cargo, ref ao 5º quinq de exercício, a partir de 03.12.2013.
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº 98/2014
Concede três meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31,
da CE/1989, à servidora: Ribeirão das Neves – Servidor Sem Lotação
- Em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MASP 8218034, Tania
Maria Menezes Guimarães, PEBIA, 1º cargo, ref ao 1º quinquênio de
exercício a partir de 15.11.2012.
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº 99/2014
Concede três meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31,
da CE/1989, à servidora: Belo Horizonte – Servidor Sem Lotação Em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MASP 336839-6, Marcia
Aparecida de Moura Fernandes Braga, PEB2E, 1º cargo, referente ao 3º
quinquênio de exercício a partir de 26/08/2003 e ref. ao 5º quinquenio
de exercicio a partir de 29/01/2014.
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº 100/2014
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor (es): Belo Horizonte – E.E.
Santos Dumont - 2364, MaSP 389170-2, Branca Aparecida Crisostomo de Melo, PEBIIG, 1º cargo, ref ao 5º quinq. de exercício, a
partir de 27.01.2014; MaSP 886093-4, Cinthya Marques Barros de
Paula, ATBIIG, 1º cargo, ref. ao 4º quinq., de exercício, a partir de
29.07.2014.
QUINQUÊNIO - ATO Nº 43/2014
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT da
CE/1989 ao servidor: Belo Horizonte – Servidor sem lotação em afastamento preliminar à aposentaoria - MASP 235707-7, Maria do Carmo
Figueiredo, EEB1A, 2º cargo, referente ao 1º quinquênio (ADM), à
partir de 16/05/2002 e referente ao 2º quinquênio (ADM) à partir de
20/07/2007. Santa Luzia – Servidor em afastamento preliminar à aposentaoria - MASP 423217-9, Dulce Fernandes Diniz, ASB1F, 1º cargo,
referente ao 5º quinquênio (ADM) à partir de 05/09/2011.
QÜINQÜÊNIO – ATO Nº 44/2014
CONCEDE QÜINQÜÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Ribeirão das Neves – E.E José Bonifácio
Nogueira 9890, MaSP 886440-7, Miriam das Dores Neto, ASBIF, 1º
cargo, ref ao 3º quinq. (ADM.), a partir de 13.09.2009.
OPÇÃO REMUNERATÓRIA - ATO Nº 26/2014
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos dos art. 35 da
Lei Delegada nº 182, de 2011 e art.12 da Lei nº 18.975, de 2010, com
redação dada pelo art. 6º da Lei nº 19.837, de 2011, do(s) servidor(es):
BELO HORIZONTE, E.E. Prof. Affonso Neves - 540, MASP
277637-5, Sônia Margherita Vidigal Peixoto, PEBIB, adm.02, pelo
subsídio do cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola
DIV, a partir de 15.07.2014.
13 595826 - 1
INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO - ATO
25/2014 – PORTARIA 25/2014
A Presidente da Comissão Processante constituída pela Portaria nº
03/2014 determina a instauração de Processo Administrativo, nos
termos da lei nº 14.184 de 30/01/2002, combinada com a Resolução
SEPLAG nº 37 de 12/09/2005, para apurar Concessões Indevidas de
Vantagens e Benefícios aos Servidores: Belo Horizonte: Processo
47/2014, E.E. Professora Adir Andrade Albano - 246425 - MASP
328037-7, VTFM, PEBT1P, cargo 01, por motivo de pagamento indevido referente 4º, 5º e 6º quinquenio.
CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO – ATO 75/2014
– PORTARIA 75/2014
Conclui o Processo Administrativo nº 47/2014, instaurado nos termos
da Lei 14184/2002 e da Resolução SEPLAG de nº 37 de 31 de janeiro
de 2005. Instaurado pelo Ato 25/2014 e pela Portaria 25/2014, referente ao servidor (a): Belo Horizonte – E.E. Professora Adir Andrade
Albano - 246425, VTFM - MaSP 328037-7, PEBT1P, admissão 01.
Decide pela manutenção referente ao 4º, 5º e 6º quinquenios, respectivamente em 10/03/1995, 08/03/2000, 10/04/2005. Não haverá ressarcimento aos cofres públicos dos valores recebidos indevidamente, considerando o artigo 65 da lei nº 14.184/2002, haja vista ter decorrido o
prazo prescricional.
ANULAÇÃO - ATO Nº 93/2014
Anula no Ato no que se refere ao(s) servidor(es): Belo Horizonte –
E.E. Deputado Manoel Costa - 2411, MaSP 799969-1, Maria Efigenia
de Souza, PEB1A, 2º cargo, na parte em que concedeu o afastamento
preliminar à aposentadoria. Ato nº 231, public. em 09/08/2014, concessão indevida.
14 596394 - 1
ATO DE DESLIGAMENTO Nº 03/2014
A Diretora da Superintendência Regional de Ensino Metropolitana C, desliga a pedido, nos termos do art. 58 da Resolução SEE Nº 2442 de 7 de
novembro de 2013, os servidores:
MASP
1.083.838-1
542.437-9
320.446-8
868.323-7
1.053.161-4
1.111.239-8
883.662-9
NOME
02
02
02
01
01
01
02
DISPENSA
A CONTAR
Antônio Rigueira da Fonseca
Ribeirão das Neves 11/07/2014
Leônidas Marques Afonso
Jaboticatubas
09/07/2014
Francisco Tibúrcio de Oliveira
Santa Luzia
09/05/2014
Madre Carmelita
Belo Horizonte
07/07/2014
Francisco Tibúrcio de Oliveira
Santa Luzia
14/07/2014
Padre Menezes
Lagoa Santa
16/07/2014
Nilo Maurício Trindade Figueiredo
Lagoa Santa
26/06/2014
01
Celmar Botelho Duarte
Belo Horizonte
07/04/2014
01
01
Dr. João Moreira Salles
Maria da Piedade Fonseca
Belo Horizonte
Vespasiano
04/07/2014
11/07/2014
CARGO ADM.
Jacqueline Mesquita Almeida
PEBIA
Guilherme José do Nascimento
PEBIA
Maria das Graças Gomes
EEBIA
Marilene Batista dos Santos
ATBIC
Jussara Barbosa Vieira Silva
EEBIA
Raimundo Eustáquio de Souza
PEBT2A
Alexandre Lage
PEBIA
Valéria Carneiro da Silva PEBIA
1.006.479-8 Patrícia
Salvador
892.155-3 Rosiley Gonçalves da Silva
PEBIA
857.199-4 Inez Maria da Silva Ciriaco
ASBIC
ESCOLA
LOCALIDADE
13 595828 - 1
Conselho Estadual de Educação
Presidente: Mons: Lázaro de Assis Pinto
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Presidente: Mons. Lázaro de Assis Pinto
RETIFICAÇÃO
Processo nº 35.309
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
*Parecer nº 581/2014
Aprovado em 28.7.2014
Renovação de reconhecimento do ensino médio ministrado pelo Colégio Losango de Campo Belo.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à solicitação de renovação do reconhecimento do Ensino Médio
ministrado pelo Colégio Losango de Campo Belo, no município de
Campo Belo, pelo prazo de 05 (cinco) anos
Belo Horizonte, 28 de julho de 2014.
a)Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
*Fica retificada a publicação do MG de 05.8.2014.
Processo nº 37.326
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 652/2014
Aprovado em 31.7.2014
Recredenciamento e comunicação de alteração societária da entidade
mantenedora do Colégio Nova Era, de Juiz de Fora.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
comunicação relativa à alteração societária da entidade mantenedora
Colégio Nova Era Ltda – EPP, mantenedora do Colégio Nova Era, de
Juiz de Fora e responda afirmativamente ao pedido de seu reconhecimento, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este processo deverá ser encaminhado à Secretaria de Estado da Educação para fins de registro de transferência, na forma do disposto no Art.
50 da Resolução CEE nº 449/02.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 29 de julho de 2014.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo nº 32.957
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 645/2014
Aprovado em 31.7.2014
Examina pedido de renovação de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pela Escola Maria Clara Machado,
no município de Ribeirão das Neves.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
iniciais), ministrado pela Escola Maria Clara Machado, localizada no
Rua Mangueiras, 101, Bairro Botafogo, no município de Ribeirão das
Neves, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 30 de julho de 2014.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Processo nº 38.175
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 651/2014
Aprovado em 31.7.2014
Examina pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pela Escola Municipal Domitila Valadares Figueiredo, no município de Papagaios.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais),
ministrado pela Escola Municipal Domitila Valadares Figueiredo, localizada no Rua Sete Lagoas, 100, Bairro Nossa Senhora Aparecida, no
município de Papagaios, pelo prazo de 05 (cinco) anos, cabendo à SEE
validar os atos escolares praticados a descoberto a partir de 21.3.2014.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 31 de julho de 2014.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Processo nº 37.098
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 646/2014
Aprovado em 31.7.2014
Examina solicitação de recredenciamento da entidade Instituto Educacional São João da Escócia, mantenedora dos Educandários Instituto
Educacional São João da Escócia e do Colégio Sete de Setembro, no
município de Poços de Caldas.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Instituto Educacional São João da Escócia, mantenedora
dos educandários: Instituto Educacional São João da Escócia e Colégio Sete de Setembro, sediados respectivamente, na Rua Minas Gerais,
1334 e Rua Ceará, 321, no município de Poços de Caldas.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 31 de julho de 2014.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Processo nº 38.128
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 662/2014
Aprovado em 31.7.2014
Examina solicitação de recredenciamento da entidade mantenedora
Instituto Educacional Pequeno Príncipe Ltda – ME e pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pelo
Instituto Educacional Pequeno Príncipe, no município de Governador
Valadares.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Instituto Educacional Pequeno Príncipe Ltda – ME, mantenedora do Instituto Educacional Pequeno Príncipe, e se manifeste
favoravelmente ao pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental
(anos iniciais) ministrado pela referida escola, localizada na Rua Viena,
111, Bairro Grã-Duquesa, no município de Governador Valadares, pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 31 de julho de 2014.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
RETIFICAÇÃO
Processo nº 25.434
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
*Parecer nº 594/2014
Aprovado em 29.7.2014
Examina solicitação de recredenciamento da entidade Fundação Educacional Guaxupé, mantenedora do Colégio Dom Inácio de Educação
Básica, no município de Guaxupé.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Fundação Educacional Guaxupé, mantenedora do Colégio
Dom Inácio de Educação Básica, no município de Guaxupé.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 29 de julho de 2014.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
*Fica retificada a publicação do MG de 06.8.2014.
Processo nº 22.754
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
*Parecer nº 605/2014
Aprovado em 29.7.2014
Examina solicitação de credenciamento da entidade mantenedora
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Unaí e pedido de
autorização de funcionamento do curso de Educação de Jovens e Adultos – EJA – Ensino Fundamental (anos finais) a ser ministrado pela
Escola de Educação Especial João da Neca, no município de Unaí.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
de Unaí, mantenedora da Escola de Educação Especial João da Neca
e favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento do curso
de Educação de Jovens e Adultos – EJA – Ensino Fundamental (anos
finais) ministrado pela referida escola, localizada na Rua Cachoeira,
1580, Bairro Cachoeira, no município de Unaí, pelo prazo de 03 (três)
anos.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 29 de julho de 2014.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
*Fica retificada a publicação do MG de 08.8.2014.
14 596018 - 1
Secretaria de Estado de Cultura
Secretária: Eliane Denise Parreiras Oliveira
Expediente
RESOLUÇÃO SEC N°28, DE 14 DE AGOSTO DE 2014.
DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO PELA REGRA GERAL.
A Secretaria de Estado de Cultura, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 93, da Constituição do Estado,
Resolve:
Art.1 – Conceder Promoção pela Regra Geral na Carreira, nos termos da art.19 da Lei n° 15.467/2005, aos servidores ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Cultura relacionados, abaixo.
Art.2 – Essa Resolução entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas das vigências.
MASP
NOME
1.147.772-6
1.147.967-2
1.147.742-9
1.147.786-6
1.147.974-8
1.147.970-6
1.147.936-7
1.147.952-4
1.147.960-7
Aparecida do Carmo
Cleide Aparecida Fernandes
Ericka Fantauzzi da Natividade
Fernanda Gomes de Souza
Letícia Sofal Costa
Maria de Fátima Falci
Rosimeire Ramos Oliveira
Silvania Alves Ferreira
Vanessa Mendes
CARGO EFETIVO
C.E. - Gestor de Cultura
C.E. - Gestor de Cultura
C.E. - Gestor de Cultura
C.E. - Gestor de Cultura
C.E. - Gestor de Cultura
C.E. - Gestor de Cultura
C.E. - Gestor de Cultura
C.E. - Gestor de Cultura
C.E. - Gestor de Cultura
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO POSTERIOR
À PROMOÇÃO
À PROMOÇÃO
Nível I Grau D
Nível II Grau A
Nível I Grau D
Nível II Grau A
Nível I Grau D
Nível II Grau A
Nível I Grau D
Nível II Grau A
Nível I Grau D
Nível II Grau A
Nível I Grau D
Nível II Grau A
Nível I Grau D
Nível II Grau A
Nível I Grau D
Nível II Grau A
Nível I Grau D
Nível II Grau A
DATA DA
VIGÊNCIA
20/07/2014
18/07/2014
17/07/2014
17/07/2014
01/08/2014
18/07/2014
20/07/2014
19/07/2014
17/07/2014
Secretaria de Estado de Cultura, em Belo Horizonte aos 14 de agosto de 2014.
Eliane Parreiras
Secretária de Cultura
14 596199 - 1
RESOLUÇÃO SEC N° 29, DE14 DE AGOSTO 2014. DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO NA CARREIRA.
A Secretaria de Estado de Cultura, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 93, da Constituição do Estado,
Resolve:
Art.1 – Conceder Progressão na Carreira, nos termos da art.18 da Lei n° 15.467/2005, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do
Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Cultura relacionados no Anexo I desta Resolução .
Art.2 – Essa Resolução entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas das vigências previstas no Anexo I e para regularização de situação funcional.
Secretaria de Estado de Cultura, em Belo Horizonte aos 14 de agosto de 2014.
Eliane Parreiras
Secretária de Cultura