16 – sexta-feira, 30 de Maio de 2014 Diário do Executivo
OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
Minas Gerais - Caderno 1
DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA (d)
45- DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
46- DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO
47- DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO
48- DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
49- TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (45 + 46 + 47 + 48)
50- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE ( 34+49)
RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
51- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE
51.1 - Executadas com Recursos de Impostos Vinculados ao Ensino
51.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB
497.200.000,00
4.798.988,00
305.709.256,00
807.708.244,00
9.318.185.964,00
497.341.353,56
4.798.988,00
450.356.910,05
952.497.251,61
9.717.050.068,08
DESPESAS LIQUIDADAS
No Bimestre
Até o Bimestre (e)
4.623,07
707.604,61
55.326.244,33
66.665.220,38
55.330.867,40
67.372.824,99
1.382.044.183,61
2.603.203.108,35
SALDO ATÉ O BIMESTRE
56.237.230,75
32.374.236,33
23.862.994,42
FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS DO FUNDEB(2)
52- SALDO FINANCEIRO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2013
53- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE
54- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE
54.1 Orçamento do Exercício
54.2 Restos a Pagar
55- (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE
56- (=) SALDO FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ATUAL
VALOR
FUNDEB
(h)
401.304.301,25
2.211.664.727,70
1.970.571.025,31
1.860.106.857,61
110.464.167,70
20.725.315,82
663.123.319,46
% (g) = ((e+f)/d)x100
0,14
14,80
7,07
26,79
CANCELADO EM 2014
(g)
15.098.666,87
6.209.251,91
8.889.414,96
FUNDEF
-
Fonte: Armazém de Informações do Siafi/MG, 29/maio/2014 e informações da Secretaria de Estado de Educação (SEE)
Elaboração: DCPA/SCCG/STE/SEF
Notas: (1) Valores obtidos das respectivas classificações das receitas orçamentárias do demonstrativo RFCAE 341-Fiscal;
(2) Dados informados pela Secretaria de Estado de Educação (SEE).
29 564625 - 1
Subsecretaria da Receita Estadual
PORTARIA SRE Nº 133, DE 29 DE MAIO DE 2014
Revoga dispositivo da Portaria SRE nº 93, de 5 de julho de 2011, que
estabelece valores mínimos de referência para os efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com gado bovino, bufalino e suíno para abate e com produtos resultantes de sua matança.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o § 2º do art. 52 do Regulamento do ICMS
(RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de
2002,
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do art. 4º da Portaria SRE nº
93, de 5 de julho de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2014.
Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 29 de Maio
de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do
Brasil.
GILBERTO SILVA RAMOS
Subsecretário da Receita Estadual
29 564519 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
SRF II – BELO HORIZONTE - DFT / BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Nos termos do art.149 do CTN e considerando o disposto no inciso II
do artigo 4º da Instrução Normativa SCT 001, de 03 de fevereiro de
2006, procede-se a retificação da peça fiscal em referência, para inclusão dos sócios-administradores no polo passivo da autuação, uma vez
que, conforme diligência fiscal e documentos anexos, comprovou-se o
não exercício das atividades do contribuinte no endereço por ele indicado e constante no cadastro da SEF /MG, restando caracterizado o não
cumprimento do disposto no Artigo 16, Inciso IV da Lei 6.763/75.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da autuação fiscal.
Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem inalterados, proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as
reduções previstas na legislação.
- Sujeito Passivo: Posto Tirol Ltda – IE: 062.616218.00-82
Ave Afonso Vaz de Melo, 2270, Tirol – Belo Horizonte - MG
Dados Cadastrais dos Responsáveis Solidários:
Francisco Camilo da Silva - CPF: 055.333.336-49
Rua Joaquim Figueiredo, 191, Barreiro de Baixo – B.Hte - MG
Início de participação na empresa: 01.01.1971
Jorge Alberto da Silva – CPF: 276.395.096-53
Início de participação na empresa: 05.07.1977
Endereço: Rua Joaquim Figueiredo,191,Barreiro de Baixo- B.Hte-MG
Cargos: Sócios-Administradores
Auto de Infração: 01.000195842-94
Belo Horizonte, 28 de maio de 2014
Carlos Gustavo Baeta Damasceno – Masp 668.794-1
Delegado Fiscal – DFT/BH
SRF II – BELO HORIZONTE - DFT / BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Nos termos do art.149 do CTN e considerando o disposto no inciso II
do artigo 4º da Instrução Normativa SCT 001, de 03 de fevereiro de
2006, procede-se a retificação do Auto de Infração em referência, para
inclusão do responsável solidário (coobrigado) abaixo identificado no
polo passivo da autuação, uma vez que, conforme diligência fiscal e
documentos anexos, comprovou-se o não exercício das atividades do
contribuinte no endereço por ele indicado e constante no cadastro da
SEF /MG, restando caracterizado o não cumprimento do disposto no
art. 1033 do Código Civil brasileiro.
Procede-se também a ratificação dos demais itens do Auto de Infração.
Considerando que os demais itens da NL/AI permanecem inalterados,
proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as reduções
previstas na legislação.
- Sujeito Passivo: Bar João e Ana Ltda – ME – IE: 001.030480.00-74
Ave Silva Lobo, 883, Alto Barroca/N.Granada - Belo Horizonte–MG
Dados Cadastrais do Responsável Solidário:
Dailson Ferreira Gonçalves – CPF: 457.003.976-68
Ave Amazonas, 4.720, Ap 03, Nova Suissa – Belo Horizonte – MG
Cargo: Sócio-Administrador
Início de participação na empresa: 06.01.2006
Auto de Infração: 01.000202943-69 – 05.000200833-79
-Sujeito Passivo: Anderson Pereira da Silva CPF 011933216-70-ME
Ave Abilio Machado, 1664, Lojas 132/133, Jardim Inconfidência –Belo
Horizonte – MG
Dados Cadastrais do Responsável Solidário:
Anderson Pereira da Silva – CPF: 011.933.216-70
Rua Coronel Figueiredo, 116, Cachoeirinha, Belo Horizonte – MG
Cargo: Empresário
Início de participação na empresa: 24.05.2007
Auto de Infração: 01.000209695-52 – 05.000218883-20
Belo Horizonte, 28 de maio de 2014
Carlos Gustavo Baeta Damasceno – Masp 668.794-1
Delegado Fiscal – DFT/BH
SRF II – BELO HORIZONTE – DF/BH-3
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
- Sujeito Passivo: Mércio Nogueira Monteiro de Castro CPF: 008.005.498-64
Rua Tomé de Souza,1.244, Ap.602, Funcionários-Belo Horizonte-MG
Auto de Infração: 15.000020177-58
- Sujeito Passivo: Daniel Queiroz Duarte – CPF: 070.607.786-59
Rua Pedro Natalício de Morais, 375, Apto. 301, Buritis – B.Hte – MG
Coob: Mirtes Spitale de Queiroz – CPF: 201.083.036-91
Rua Pedro Natalício de Morais, 375, Apto. 101, Buritis – B.Hte – MG
Auto de Infração: 15.000020240-11
- Coob: Oseas Martinho de Carvalho – CPF: 037.469.177-00
Rua Capivari, 747, Apto. 102, Serra – Belo Horizonte - MG
Sujeito Passivo: Joana de Lima Carvalho
Auto de Infração: 15.000020129-69
Belo Horizonte, 28 de maio de 2014
Cairo Eduardo Fernandes – Masp. 371.211-4
Delegado Fiscal – DF/BH-3
29 564522 - 1
SRF II - Contagem
SRF II CONTAGEM
DELEGACIA FISCAL 1º NIVEL - BETIM
COMUNICADO Nº 012/14
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foi cancelado o Ato Declaratório emitido em nome da empresa relacionada a seguir:
1- MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA - ME
IE: 00103938100 89 - CNPJ: 08875898/0001-53
Ato Declaratório nº 12.067.110.001433, de 21/05/2013 publicado em
23/05/2013, comunicado nº 005/13
BETIM, 29 de maio de 2014
MONTOVANY ANGELO DE FARIA
DELEGADO FISCAL 1º NIVEL – BETIM
SRF II CONTAGEM
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO / CONTAGEM
COMUNICADO Nº 016/14
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- JDI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
IE: 764824800177 - CNPJ: 18399708000122
Endereço: Acesso ADE ADE CONJ 13, LOTE 39 PARTE “A” AGUAS CLARAS – BRASÍLIA - DF
Motivo: Documento Fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
tenha obtido inscrição estadual ou alteração cadastral com utilização de
dados falsos. EMPRESA SEDIADA EM BRASILIA-DF TEVE SUA
INSCRIÇÃO ESTADUAL CANCELADA NO CADASTRO FISCAL DO DF EM RAZÃO DA FALSIDADE DAS INFORMAÇÕES
CADASTRAIS PRESTADAS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO
DIÁRIO OFICIAL DO DF, Nº 100, DE 21/05/2014, PAG. 38.
TODOS OS DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS POR ESTA
EMPRESA SÃO IDEOLOGICAMENTE FALSOS NOS TERMOS
ARTIGO 39, II, “a.5” DA LEI 6763/75.
Base Legal: Base legal: Artigo 39, § 4º, II,”a”, “a.5”, Lei 6763/75 e
artigo 133-A, I, “e”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13
de dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados que possam ter sido emitidos.
Ato Declaratório nº 12.186.210.007453, de 29/05/2014
Contagem, 29 de maio de 2014.
MARCELO IMPELIZIERI DE MOURA
DELEGADO FISCAL DE TRÂNSITO DFT/CONTAGEM
EDITAL 006.463/2014
AF/1º NÍVEL/BETIM - SRF II/CONTAGEM
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, localizada na Alameda Maria Turíbia de
Jesus, nº 151, centro, em Betim-MG, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu
poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem
os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de
ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c”
do RICMS/02.
Município de Betim.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
301731972.01-00 RONILDA RAIMUNDA DE OLIVEIRA – ME
Quinta-feira, 29 de Maio de 2014.
Chefe da AF/1º Nível/Betim: Valter Soares Filho
EDITAL 006.465/2014
AF/1º NÍVEL/BETIM - SRF II/CONTAGEM
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b”,”c” e § 7º do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição
Estadual sem validade alguma.
Município de Betim.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
067444260.00-49 PERFUMES BETIM LTDA – ME
Quinta-feira, 29 de Maio de 2014.
Chefe da AF/1º Nível/Betim: Valter Soares Filho
EDITAL 006.466/2014
AF/1º NÍVEL/BETIM - SRF II/CONTAGEM
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b”,”c” e § 7º do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição
Estadual sem validade alguma.
Município de Betim.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002065609.00-81 CAIXETA TRANSPORTES
E LOGISTICA LTDA-ME
Quinta-feira, 29 de Maio de 2014.
Chefe da AF/1º Nível/Betim: Valter Soares Filho
EDITAL 006.467/2014
AF/1º NÍVEL/BETIM - SRF II/CONTAGEM
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b”,”c” e § 7º do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição
Estadual sem validade alguma.
Município de Betim.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
067161468.00-42 BORRQUIMICA LTDA - EPP
001080287.00-58 MARCIA MARIA FERREIRA ANDRETTO
CPF: 099.783.318-16 - ME
067147796.00-73 FARBENPLAS AUTOMOTIVA LTDA
Quinta-feira, 29 de Maio de 2014.
Chefe da AF/1º Nível/Betim: Valter Soares Filho
EDITAL 006.468/2014
AF/1º NÍVEL/BETIM - SRF II/CONTAGEM
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“a”, “b”,”c” e § 7º do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Betim.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
186755145.00-60 LOUREIRO E CARVALHO LTDA
Quinta-feira, 29 de Maio de 2014.
Chefe da AF/1º Nível/Betim: Valter Soares Filho
EDITAL 006.469/2014
AF/1º NÍVEL/BETIM - SRF II/CONTAGEM
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b”,”c” e § 7º do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição
Estadual sem validade alguma.
Município de Betim.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002002593.00-01 AUTO POSTO VIANOPOLIS LTDA - ME
067130023.00-52 POSTO 358 LTDA
001910669.00-09 COMERCIAL VDM LTDA
001848262.00-10 POSTO VIANOPOLIS LTDA – ME
Quinta-feira, 29 de Maio de 2014.
Chefe da AF/1º Nível/Betim: Valter Soares Filho
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II CONTAGEM
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO / CONTAGEM
COMUNICADO Nº 016/14
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- JDI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
IE:764824800177 - CNPJ:18399708000122
Endereço: Acesso ADE ADE CONJ 13, LOTE 39 PARTE “A” AGUAS CLARAS - BRASÍLIA- DF
Motivo: Documento Fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
tenha obtido inscrição estadual ou alteração cadastral com utilização de
dados falsos. EMPRESA SEDIADA EM BRASILIA-DF TEVE SUA
INSCRIÇÃO ESTADUAL CANCELADA NO CADASTRO FISCAL DO DF EM RAZÃO DA FALSIDADE DAS INFORMAÇÕES
CADASTRAIS PRESTADAS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO
DIÁRIO OFICIAL DO DF, Nº 100, DE 21/05/2014, PAG. 38.
TODOS OS DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS POR ESTA
EMPRESA SÃO IDEOLOGICAMENTE FALSOS NOS TERMOS
ARTIGO 39, II, “a.5” DA LEI 6763/75.
Base Legal: Base legal: Artigo 39, § 4º, II,”a”, “a.5”, Lei 6763/75 e
artigo 133-A, I, “e”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13
de dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados que possam ter sido emitidos.
Ato Declaratório nº 12.186.210.007453, de 29/05/2014
Contagem, 29 de maio de 2014.
MARCELO IMPELIZIERI DE MOURA
DELEGADO FISCAL DE TRÂNSITO DFT/CONTAGEM
29 564524 - 1
SRF I - Divinópolis
Superintendência Regional da Fazenda Divinópolis
Administração Fazendária 2º Nível Itaúna
COMUNICAÇÃO
Em cumprimento às disposições do artigo 104 do RPTA/MG, aprovada
pelo Decreto nº 44.747/08, fica concedido ao contribuinte e responsável
abaixo indicado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, o
prazo de 10 dias, a contar da publicação desta, para quitação do crédito
tributário. Findo o prazo, não sendo constatado pagamento, serão os
autos encaminhados para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta Administração
Fazendária, situada na Rua Professor Francisco Santiago, 282 – centro
– Itaúna – MG – CEP 35680.058.
Sujeito passivo: Bar Rosas de Ouro Ltda - ME.
Endereço: Rod MG-050 S/N KM 5 – Eldorado - CEP 35.680-108
- Itaúna- MG
IE: 001.075824.0023 - PTA n° 01.000212956.61
Itaúna, 29 de maio de 2014.
Geraldo Donizete de Morais - Chefe da AF/2º Nível/Itaúna
29 564526 - 1
SRF I - Governador Valadares
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA I
Administração Fazendária de Governador Valadares
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo
relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na Repartição Fazendária localizada na Rua Peçanha, n.º 662 - 9.º andar - Centro em Gov.
Valadares / MG
Notificação de Lançamento/PTA: 01.000214682.63
Sujeito Passivo: Francisco de Assis Soalheiro
CPF. N.º: 104.978.896-68
Endereço: Rua Ana Neri, 139 - Centro– Governador Valadares/MG –
CEP 35020-040
Auto de Infração/PTA: 01.000214492.00
Sujeito Passivo: Ventmania Comercio de Ventiladores Eireli - EPP
IE. N.º: 001035078.00-48
Endereço: Rua Marechal Floriano, 1408 – Centro – Governador Valadares/MG – CEP 35010-141
Governador Valadares, 29 de maio de 2014.
Paulo Carneiro Junior
Chefe AF 2 º Nível - Gov. Valadares
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
I GOVERNADOR VALADARES
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO/2º NÍVEL/TEÓFILO OTONI
INTIMAÇÃO ( AIAF )
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03/03/2008,
fica o contribuinte identificado, intimado através do Auto de Início de
Ação Fiscal–AIAF Nº 10.000009057.95 de 25/04/2014, a apresentar
junto a Delegacia Fiscal de Trânsito/ 2º Nível de Teófilo Otoni, na Rua
Epaminondas Otoni, 655, 4º andar, Centro – Teófilo Otoni/MG – CEP.:
39.800-013, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar desta publicação, a documentação abaixo relacionada.
Distribuidora Oliveira e Martins LTDA-ME – I.E.: 277.215.991.00-76
R. Ari Graça, 272-C, B. São Diogo – T. Otoni/MG - CEP:39.803-017.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA: Notas Fiscais de Entrada, ou
Documento Auxiliar de Nota Fiscal de Entrada – DANFE’s no período
de 01/01/2014 a 28/02/2014.
Teófilo Otoni, 29 de Maio de 2014.
Márcio Barbosa dos Reis
Delegado Fiscal de Trânsito de Teófilo Otoni
29 564529 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF I Ipatinga/DFT/2º Nível/Manhuaçu
Nos termos do parágrafo 1º, do art. 10, do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto Estadual nº. 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo identificado INTIMADO da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF)
de n° 10.000007265.05 de 17 de fevereiro de 2014.
CONTRIBUINTE: SEBASTIÃO ROBERTO DA COSTA
CPF/MF 945.547.736-04
PERÍODO: 01/01/2009 a 31/12/2014
FINALIDADE: Exame do cumprimento da obrigação principal e de
possível omissão do recolhimento do IPVA devido ao Estado de Minas
Gerais relativo ao veículo placa MSU-9777, conforme previsto no
art.1° da Lei 14.937 de 31/12/2003.
Manhuaçu, 29 de maio de 2014.
Marcelo Nunes de Souza
Delegado Fiscal de Trânsito/ MASP: 668.332-0.
29 564533 - 1
SRF I - Juiz de Fora
EDITAL 006.461/2014
SUP. REGIONAL DA FAZENDA JUIZ DE FORA
ADM. FAZENDÁRIA 2º NÍVEL SÃO JOÃO DEL REI
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração Fazendária 2º Nível São João del Rei, localizada na Av. Tiradentes, 580 – Centro, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente
os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº.