18 – sexta-feira, 23 de Maio de 2014 Diário do Executivo
5.3.6.1 – Capacidade de trabalho em equipe - (10 pontos)
5.3.6.2 – Iniciativa e comportamento proativo - (10 pontos)
5.3.6.3 – Conhecimento e domínio de conteúdo da área de atuação - (20 pontos)
5.3.6.4 – Habilidade de comunicação - (20 pontos)
5.3.7 – A entrevista, baseada no conceito de competências, será conduzida, por comissão composta por até 3 (três) profissionais do UTRAMIG,
sendo no mínimo, 01 (um) da área de atuação demandante da vaga e 01 (um) indicado pela Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças – DPGF/
UTRAMIG.
5.3.8 – A planilha da entrevista será valorada de 0 a 60, com base nos critérios de competência, aplicáveis à formação profissional em concorrência.
O resultado final atribuído ao candidato resultará da média aritmética das notas atribuídas por cada avaliador na entrevista, somada à nota de classificação do candidato na etapa de análise curricular e documental.
5.3.9 – Para ser considerado habilitado nesta etapa o candidato deverá alcançar no mínimo 60% da pontuação da entrevista e obter pontuação em
todos os critérios do item 5.3.6.
5.3.10 – As entrevistas serão gravadas, preferencialmente em áudio e vídeo, e realizadas em local a ser definido pela UTRAMIG. As datas e locais
das entrevistas, assim como a comissão avaliadora, serão divulgadas no sitio eletrônico – www.utramig.mg.gov.br, link Processo Seletivo Simplificado, competindo ao candidato o acompanhamento de todos os atos, informações e divulgações relativas a este Processo Seletivo Simplificado ao
qual se submete.
5.3.11 – A planilha da entrevista e a gravação deverão ser conservadas pelo período de vigência do Processo Seletivo Simplificado, podendo ser prorrogado o período em razão de fato superveniente que demande a manutenção dos dados pertinentes.
5.3.12 – O Resultado parcial deste Processo Seletivo será disponibilizado no sitio eletrônico www.utramig.mg.gov.br, link Processo Seletivo
Simplificado.
5.3.13 – Havendo empate na pontuação entre candidatos concorrentes a mesma vaga, terá precedência o candidato com maior pontuação no item
“experiência profissional na área”. Permanecendo o empate terá precedência o candidato mais idoso.
5.3.14 – O Processo Seletivo Simplificado regulamentado por este Edital é apenas um requisito para a contratação temporária, não tendo condão de
criar direito quanto à contratação ou a precedência de contratação sobre os demais profissionais aprovados, respeitada a ordem de classificação.
6. Dos Recursos
6.1 – O requerimento de recurso deverá ser protocolizado das 09 às 16 horas, unicamente na Gerência de Recursos Humanos/GRH, Sala nº 315, 3º
Andar, na Sede da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG, situada na Av. Afonso Pena, nº 3.400 – Bairro Cruzeiro,
Belo Horizonte/MG.
6.2 – O requerimento deverá ser entregue em um envelope do tipo ofício, fechado e identificado, contendo externamente, em sua face frontal, os
seguintes dados: RECURSO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL UTRAMIG Nº 001/2014.
6.3 - Somente serão admitidos recursos administrativos protocolados na sede da UTRAMIG, localizada na Avenida Afonso Pena, 3400 – Bairro
Cruzeiro – BH/MG, endereçados à Gerência de Recursos Humanos/GRH. Não serão aceitos recursos por fax ou correio eletrônico, nem fora dos
padrões e prazos estabelecidos neste Edital.
6.4 – O requerimento deverá ser justificado, explicitando claramente os pontos que venham a ser considerados como fundamentação do recurso.
6.5 – O período para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, a partir da divulgação dos resultados parciais e final do Processo Seletivo
Simplificado no sítio www.utramig.mg.gov.br, link Processo Seletivo Simplificado.
6.6 – Não serão conhecidos os pedidos de recurso apresentados fora do prazo, fora de contexto ou encaminhados de forma diferente da estipulada
neste Edital.
6.7 – A Banca Examinadora da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG constitui última instância para a análise de
recursos relativos ao presente Processo Seletivo, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
6.8 – O resultado dos recursos, de forma coletiva, estará disponível no sítio eletrônico www.utramig.mg.gov.br, link Processo Seletivo
Simplificado.
6.9- Não será permitida a juntada de documentos na fase de recurso.
7.Da Contratação
7.1 – O contrato de direito administrativo a ser firmado terá vigência máxima de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado nos termos da legislação
em vigor.
7.1.2 – As contratações celebradas com base no presente Processo Seletivo obedecerão, quanto ao mais, às disposições constantes na Lei Estadual nº.
18.185/09, regulamentada pelo Decreto Estadual n.º 45.155/09.
7.2 – O contrato administrativo poderá ser rescindido antes do término do prazo, nos termos dos incisos II e III do art. 13 da Lei Estadual Nº
18.185/09.
7.3 – Os(as) candidatos(as) selecionados(as) deverão comparecer no local e data comunicados por meio do endereço eletrônico informado no Currículo, no ato da inscrição, e divulgados no sítio eletrônico www.utramig.mg.gov.br, link Processo Seletivo Simplificado, munidos de original e cópia
dos seguintes documentos:
7.3.1 – Carteira de Identidade (RG);
7.3.2 – Cadastro de Pessoa Física (CPF);
7.3.3 – Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição ou quitação eleitoral;
7.3.4 – Comprovante de quitação das obrigações militares (no caso de candidatos do sexo masculino);
7.3.5 – Comprovante de escolaridade (diploma, certificado ou documento comprobatório equivalente);
7.3.6 – Comprovante de residência recente até 90 dias de sua emissão, (conta de água, energia elétrica ou telefone);
7.3.7 – Número de registro no PIS/PASEP (caso possua);
7.3.8 – Uma foto 3x4 (recente);
7.3.9 – Certidão de Nascimento ou de Casamento;
7.3.10 – Certidão de Nascimento dos Filhos menores de 21 anos ou, se estudante, até 24 anos de idade;
7.3.11 – Resultado de Inspeção médica, comprovando a aptidão física e mental;
7.4 – No ato da contratação o candidato deverá firmar Termo de Compromisso, Anexo X, obrigando-se a respeitar o caráter sigiloso das informações de que vier a ter conhecimento, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais, em caso de violação do sigilo devido, devendo assinar,
outrossim, as seguintes declarações:
7.4.1 – Declaração de inexistência de fatos impeditivos para contratar com a Administração Pública Estadual, conforme modelo do Anexo VI;
7.4.2 – Declaração de Inexistência de Vínculo com a Administração Pública por Contrato Temporário, conforme modelo do Anexo VII;
7.4.3 – Declaração de Acúmulos de Cargos e Funções, conforme modelo do Anexo VIII;
7.4.4 – Declaração de conhecimento do Código de Ética, conforme modelo do Anexo IX;
7.4.5 – Termo de Compromisso, conforme Anexo X;
7.5 – O não comparecimento no local e data mencionados exclui automaticamente o candidato do certame.
8. Das Disposições Finais
8.1 – O resultado final desse processo seletivo será divulgado por meio de publicação no Órgão Oficial dos Poderes do Estado (Minas Gerais) e no
sítio eletrônico www.utramig.mg.gov.br, link Processo Seletivo Simplificado.
8.2 – Será de responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar o andamento do Processo Seletivo Simplificado, tanto nos termos ora mencionados,
como no caso de eventuais alterações e retificações que, por ventura, venham a ocorrer.
8.3 – Todas as informações complementares relacionadas ao Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital poderão ser obtidas no sítio eletrônico www.utramig.mg.gov.br, link Processo Seletivo Simplificado.
8.4 – Não serão fornecidos documentos, tais como declarações, atestados ou certidões, referente à participação ou resultados no processo de que
trata este Edital.
8.5 – A UTRAMIG se exime das despesas com viagens, hospedagens e alimentação dos candidatos em quaisquer das fases do certame seletivo,
mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial, reaplicação de qualquer fase.
8.6 – É vedada a participação de pessoal que tenha sido contratado por meio de contratação nos termos da Lei Estadual nº 18.185/2009 antes de decorridos vinte e quatro meses do encerramento de seu contrato anterior, nos termos do inciso III do artigo 10 da referida Lei.
8.7 – O período de realização de estágio não será contado como tempo de experiência profissional.
8.7 – Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão submetidos ao Presidente da Fundação de Educação para o Trabalho do Estado
de Minas Gerais – UTRAMIG.
Belo Horizonte, 21 de maio de 2014.
José Murilo Resende
Presidente da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG
ANEXO I
(a que se refere o item 2.16 do Edital UTRAMIG nº 01/2014)
FUNÇÃO, ATRIBUIÇÕES GERAIS E REMUNERAÇÃO
- Atuar como profissional de nível superior, de acordo com sua habilitação legal em todas as atividades desenvolvidas.
- Integrar equipes multiprofissionais, participando da definição, implantação e supervisão de programas e planos necessários.
R$ 2.292,09*
Analista de Gestão - Emitir notas técnicas sobre assuntos específicos de sua área de atuação.
(dois mil duzentos
e Políticas Públicas - Representar a entidade em reuniões e eventos.
e noventa e dois
em Desenvolvimento - Planejar ações visando ao cumprimento da missão institucional da entidade.
reais e nove
– 40h/s
- Acompanhar os processos institucionais promovendo ajustes e correções necessários, com vista a
centavos)
assegurar a efetividade do planejamento.
- Articular de maneira sistêmica os recursos e capacidades técnicas disponíveis para consecução dos
objetivos institucionais.
- Executar outras atividades correlatas inerentes ao seu cargo, conforme necessidade do serviço e
orientação superior.
ANEXO II
(a que se refere o item 2.16 do Edital UTRAMIG nº 01/2014)
QUADRO DE VAGAS, ÁREA DE FORMAÇÃO,Habilitação/requisitoE MUNICÍPIO.
Vagas
2
Área de Formação
Superior Completo –
Bacharel em Direito
Superior Completo –
Bacharel em Direito
Superior Completo – Administração
com registro no órgão de classe
Superior Completo – Administração
com registro no órgão de classe
Superior Completo – Administração
com registro no órgão de classe
Superior Completo – História
Superior Completo – Psicologia,
com registro no órgão de classe
Superior Completo – Psicologia,
com registro no órgão de classe
4
Superior Completo – Pedagogia
1
Superior Completo –
Qualquer nível superior
2
Superior Completo – Pedagogia
1
Superior Completo - Pedagogia
1
3
2
2
1
1
1
1
Superior Completo - Pedagogia
2
Superior Completo – Pedagogia
11
Superior Completo – Enfermagem,
com registro no órgão de classe
Habilitação / Requisito
Certificado de curso superior em direito
reconhecido por órgão oficial
Certificado de curso superior em direito
reconhecido por órgão oficial
Certificado de curso superior em administração
reconhecido por órgão oficial
Certificado de curso superior em administração
reconhecido por órgão oficial
Certificado de curso superior em administração
reconhecido por órgão oficial
Certificado de curso superior reconhecido por órgão oficial
Certificado de curso superior em psicologia
reconhecido por órgão oficial
Certificado de curso superior em psicologia
reconhecido por órgão oficial
Certificado de curso superior em pedagogia
reconhecido por órgão oficial
Certificado de curso superior em qualquer nível
superior reconhecido por órgão oficial
Certificado de curso superior em pedagogia
reconhecido por órgão oficial
Certificado de curso superior em pedagogia
reconhecido por órgão oficial
Certificado de curso superior em pedagogia
reconhecido por órgão oficial
Certificado de curso superior em pedagogia
reconhecido por órgão oficial
Certificado de curso superior em enfermagem
reconhecido por órgão oficial
Município
Nova Lima
Uberlândia
Uberlândia
Belo Horizonte
São João Del Rey
Uberlândia
Belo Horizonte
Uberlândia
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Uberlândia
Vespasiano
São João Del Rey
Nova Lima
Belo Horizonte
Minas Gerais - Caderno 1
2
Superior Completo – Enfermagem,
com registro no órgão de classe
1
Superior Completo – Letras
2
Superior Completo – DesignGráfico
Certificado de curso superior em enfermagem
reconhecido por órgão oficial
Certificado de curso superior em letras
reconhecido por órgão oficial
Certificado de curso superior em design
gráfico reconhecido por órgão oficial
Nova Lima
Uberlândia
Belo Horizonte
ANEXO III
(a que se refere o item 2.16 do Edital UTRAMIG nº 01/2014)
CRITÉRIOS DE ANÁLISE CURRICULAR
ITEM CURRICULAR
ANALISADO
FORMA DE COMPROVAÇÃO
PONTUAÇÃO
OBSERVAÇÃO
Diploma ou Declaração
de Conclusão de Curso
Zero
Pré-Requisito
Habilitação Legal
Experiência profissional específica Declaração da Instituição em
na área nos últimos 5 (cinco) anos documento original ou cópia
contados até a data de publicação devidamente autenticada
deste Edital.
Formação superior àquela exigida
como pré- requisito, concluída até
a data da publicação do Edital.
Diploma, Histórico Escolar
de instituição e/ou curso
reconhecido pelo MEC/
Órgão Oficial/Credenciado
Cargo - ANGPD- Superior
Completo – DesignGráfico
1 ponto por ano até o limite de
5 anos no total de 5 pontos para
experiência em Web design.
Em 1826 dias trabalhados (1 ponto
para cada 365 dias trabalhados).
Total: 05 pontos
- 5 pontos por ano até o limite de
5 anos no total de 25 pontos. Em
1826 dias trabalhados (5 pontos
para cada 365 dias trabalhados)
Total: 25 pontos
Total Geral: 30 pontos
Demais cargos
6 pontos por ano até o limite de
5 anos no total de 30 pontos. Em
1826 dias trabalhados (6 pontos
para cada 365 dias trabalhados)
Total: 30 pontos
Especialização = 2 pontos
Mestrado = 4 pontos
Doutorado = 4 pontos
Total: 10 pontos
- Contados até a data da
publicação deste Edital.
- Será computada a experiência
na área pública ou privada.
- Para efeito de pontuação, não será
considerada fração de ano e sobreposição de tempo.
- Especialização: Acima de 360
horas, em instituição reconhecida
pelo MEC/Órgão Oficial.
ANEXO IV
(a que se refere o item 2.16.1 do Edital UTRAMIG nº 01/2014)
MODELO DE CURRICULO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
CURRICULO PADRONIZADO
NOME DO CANDIDATO
CPF
DATA DE NASCIMENTO
ENDEREÇO (Rua, nº, complemento, Bairro, CEP, Cidade, Estado)
RG
TELEFONES
E-MAIL
INSCRIÇÃO PARA O CARGO DE:
INSCRIÇÃO PARA A ÁREA DE FORMAÇÃO:
ESCOLARIDADE FORMAL
Superior 1 - Graduação
Superior 2 - Graduação
Especialização 1
Especialização 2
Mestrado 1
Mestrado 2
Doutorado 1
Doutorado 2
Ano de Conclusão
Ano de Conclusão
Ano de Conclusão
Ano de Conclusão
Ano de Conclusão
Ano de Conclusão
Ano de Conclusão
Ano de Conclusão
Curso
Curso
Curso
Curso
Curso
Curso
Curso
Curso
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
(Nos últimos 05 anos, contados até a data de Publicação do Edital)
LOCAL
PERÍODO
CARGO
MOTIVO DA SAÍDA
LOCAL
PERÍODO
CARGO
MOTIVO DA SAÍDA
LOCAL
PERÍODO
CARGO
MOTIVO DA SAÍDA
LOCAL
PERÍODO
CARGO
MOTIVO DA SAÍDA
LOCAL
PERÍODO
CARGO
MOTIVO DA SAÍDA
1 – Exerceu função oriunda de contrato administrativo na Administração Pública do poder executivo nos últimos 24 meses? Caso positivo, em que
Órgão/Entidade?
[ ] NÃO [ ] SIM de a Órgão/Entidade:
2 – Possui algum vínculo com a Administração Pública? Caso positivo, em que
Órgão/Entidade?
ANEXO V
(a que se refere o item 2.16.1 do Edital UTRAMIG nº 01/2014)
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO, ORIGINÁRIO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, EDITAL UTRAMIG Nº 01/2014,
PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO
37 DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS
GERAIS UTRAMIG CONTRATADO.
O Estado de Minas Gerais, por intermédio da FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS – UTRAMIG, com sede
em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Avenida Afonso Pena, 3400 Bairro Cruzeiro, Cidade de Belo Horizonte, inscrita no CNPJ/MF sob
o n.º 17.319.831/0001-23, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada legalmente pelo Sr. José Murilo Resende, inscrito no
CPF sob o nº ________________, RG nº. MG-___________ SSP/MG e _______________________________________________, inscrito no CPF
sob o nº ________________, RG nº. MG-___________/SSP/MG, residente e domiciliado na Rua __________, nº ____, Complemento: _________,
Bairro _________, Município _______________, doravante denominado CONTRATADO, assinam o presente Contrato de Prestação de Serviços
nos termos do art. 2º, inciso V da Lei Estadual nº. 18.185, de 04 de junho de 2009, e no Decreto Estadual nº. 45.155, de 21 de agosto de 2009, considerando a necessidade temporária de excepcional interesse público, sob as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Pelo presente Contrato, o CONTRATADO se obriga à prestação dos serviços de apoio as atividades técnicas, desenvolvimento e execução de
atividades relativas meio e finalísticas relativas à formação profissional no âmbito da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais
– UTRAMIG.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo para a execução dos serviços ora contratados é de 02 (dois) anos a contar da data de publicação.
Parágrafo Único: O presente contrato poderá ser rescindido antes do término, sem direito à indenização, em razão do encerramento do Termo de
Adesão com o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, nos termos do inciso II do artigo 13 da Lei Estadual nº
18.185/2009.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Obriga-se a CONTRATANTE, em face da execução dos serviços acima especificados, a pagar ao CONTRATADO o valor mensal de R$ 2.292,09
(dois mil duzentos e noventa e dois reais e nove centavos) para o cargo de Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento – ANGPD;
pagos em folha de pagamento da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG, com cumprimento da carga horária de trabalho, sendo 08 (oito) horas diárias, totalizando 40 horas semanais, dentro do horário pré estabelecido pela Instituição.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta da Dotação Orçamentária abaixo descrita e por aquela que por ventura vier a substituí-la ou alterá-la nos exercícios seguintes: 2281.11.122.701.2417.0001.319034.0.36.1
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Cumprir, durante toda vigência do contrato, as obrigações assumidas;
Executar com zelo e precisão, e nos prazos estabelecidos, os serviços contratados, observando os critérios técnicos pertinentes, bem como as instruções e especificações técnicas estabelecidas pela CONTRATANTE;
Garantir a boa qualidade dos serviços prestados;
Registrar ponto em sistema próprio da UTRAMIG;
Desenvolver suas atividades no âmbito da UTRAMIG;
Dirigir veículo oficial para o exercício da função, quando devidamente habilitado e credenciado.