2 – sexta-feira, 14 de Março de 2014 Diário do Executivo
DECRETO NE Nº 100, DE 13 DE MARÇO DE 2014.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno
domínio, imóvel necessário à instalação de sede da Superintendência Regional de Ensino de Caratinga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo
ou judicialmente, o imóvel constituído dos lotes nº 10, 11, 12, 13, 14 e 15 da Quadra 140-B, situado entre as
Ruas Washington Ferreira e Hilda Coelho Guimarães, Bairro Pedro Faiçal, atualmente denominado Bairro dos
Rodoviários, conforme Lei Municipal nº 2972, de 1º de janeiro de 2013,Município de Caratinga, registrados sob
o nº 05, Livro 08, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caratinga.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no interior dos terrenos.
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º destina-se à instalação da sede própria da Superintendência
Regional de Ensino de Caratinga.
Art. 3º A Advocacia-Geral do Estado – AGE – fica autorizada a promover a desapropriação de
pleno domínio do imóvel descrito no art. 1º, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que
trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de março de 2014; 226º da Inconfidência Mineira
e 193º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Ana Lúcia Almeida Gazzola
Marco Antônio Rebelo Romanelli
DECRETO NE Nº 101, DE 13 DE MARÇO DE 2014.
Abre crédito suplementar no valor de R$238.625.834,03.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos incisos I, II, III e IV do parágrafo
único do art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$238.625.834,03 (duzentos e trinta e oito milhões seiscentos e vinte e cinco mil oitocentos e trinta e quatro reais e três centavos), indicado no Anexo, onerando em
R$3.018.121,04 (três milhões dezoito mil cento e vinte e um reais e quatro centavos) o limite estabelecido no
art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 780453, firmado em 28 de dezembro de 2012, entre a
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e o Ministério da Ciência e Tecnologia, no valor
de R$1.023.114,44 (um milhão vinte e três mil cento e quatorze reais e quarenta e quatro centavos);
III – do saldo financeiro do convênio nº 9001028, firmado em 15 de março de 2010, entre a Fundação João Pinheiro e o Banco Interamericano de Desenvolvimento, no valor de R$117.116,33 (cento e dezessete
mil cento e dezesseis reais e trinta e três centavos);
IV – do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do Exterior
a Órgãos e Entidades do Estado, da Fundação de Arte de Ouro Preto, no valor de R$148.478,82 (cento e quarenta e oito mil quatrocentos e setenta e oito reais e oitenta e dois centavos);
V – do saldo financeiro da receita de Doação de Pessoas, de Instituições Privadas ou do Exterior
a Órgãos e Entidades do Estado, do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado de Minas
Gerais, no valor de R$27.249,18 (vinte e sete mil duzentos e quarenta e nove reais e dezoito centavos);
VI – do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do Exterior a
Órgãos e Entidades do Estado, da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$2.000.000,00
(dois milhões de reais);
VII – do saldo financeiro do convênio nº 3447/2007, firmado em 31 de dezembro de 2007, entre
a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de
R$382.449,25 (trezentos e oitenta e dois mil quatrocentos e quarenta e nove reais e vinte e cinco centavos);
VIII – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 3447/2007, firmado em 31 de dezembro
de 2007, entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no
valor de R$61.363,74 (sessenta e um mil trezentos e sessenta e três reais e setenta e quatro centavos);
IX – do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, para
contrapartida do convênio n° 791599/2013, firmado em 2 de dezembro de 2013, entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no
valor de R$2.222.798,57 (dois milhões duzentos e vinte e dois mil setecentos e noventa e oito reais e cinquenta
e sete centavos);
X – do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados à Saúde,
do Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$225.494.304,00 (duzentos e vinte e cinco milhões quatrocentos e
noventa e quatro mil trezentos e quatro reais); e
XI – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados com Vinculação Específica, do Fundo Estadual de Cultura, no valor de R$2.023.400,00 (dois milhões vinte e três mil e quatrocentos
reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de março de 2014; 226º da Inconfidência Mineira
e 193º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
ANEXO AO DECRETO NE Nº 101, DE 13 DE MARÇO DE 2014.
(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 30)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR R$
1221.19571108-1.391-0001-3390-0-10.3
703.000,00
1221.19571108-1.391-0001-4490-0-24.1
1.023.114,44
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
1301.26781186-4.571-0001-4490-0-10.1
1.581.621,04
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06122701-2.058-0001-3390-0-53.7
187.529,66
LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2041.23122701-2.417-0001-3190-0-10.1
23.600,00
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO
2061.04571260-1.016-0001-3390-0-70.1
109.681,39
2061.04571260-1.016-0001-4490-0-70.1
7.434,94
FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO
2171.13122701-2.001-0001-3390-0-45.1
1.768,20
2171.13122701-2.002-0001-3390-0-45.1
15.100,00
2171.13122701-2.002-0001-4490-0-45.1
70.000,00
2171.13363121-4.610-0001-3390-0-45.1
14.210,00
2171.13391131-4.617-0001-3390-0-45.1
12.138,62
GERAIS
Minas Gerais - Caderno 1
2171.13392121-4.607-0001-3390-0-45.1
28.000,00
2171.13392124-4.616-0001-3390-0-45.1
7.262,00
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS
2201.13122701-2.002-0001-4490-0-10.1
6.500,00
2201.13391121-4.221-0001-4490-0-45.1
27.249,18
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10122701-2.417-0001-3190-0-60.1
4.000,00
2271.10302002-4.003-0001-4490-1-45.1
2.000.000,00
2271.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9
100.000,00
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS
2321.10128701-2.018-0001-3390-0-24.1
301.021,97
2321.10128701-2.018-0001-3390-0-60.3
48.426,78
2321.10302187-4.025-0001-4490-0-24.1
81.427,28
2321.10302187-4.025-0001-4490-0-60.3
12.936,96
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.04244165-4.199-0001-3390-0-71.3
2.222.798,57
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10121239-4.243-0001-3390-0-37.1
15.000.000,00
4291.10301237-4.285-0001-3390-0-37.1
2.890.386,15
4291.10301237-4.285-0001-4490-0-37.1
2.000.000,00
4291.10301237-4.391-0001-4490-0-37.1
45.373.802,36
4291.10302002-1.059-0001-3340-1-10.1
1.430.000,00
4291.10302237-4.279-0001-3390-0-37.1
5.500.000,00
4291.10303002-4.299-0001-3390-1-37.1
17.394.075,57
4291.10303002-4.302-0001-3390-1-37.1
88.165.182,54
4291.10304238-4.389-0001-3390-0-37.1
8.000.000,00
4291.10304238-4.389-0001-4490-0-37.1
2.000.000,00
4291.10305238-4.093-0001-3390-0-37.1
20.000.000,00
4291.10305238-4.387-0001-3390-0-37.1
9.118.441,43
4291.10305238-4.387-0001-4490-0-37.1
2.000.000,00
4291.10305238-4.580-0001-3390-0-37.1
1.761.262,36
4291.10421237-4.213-0001-3390-0-37.1
6.291.153,59
FUNDO ESTADUAL DE CULTURA
4491.13392123-4.416-0001-3340-0-61.2
412.540,00
4491.13392123-4.416-0001-3350-0-61.2
1.451.609,00
4491.13392123-4.416-0001-4440-0-61.2
889.460,00
4491.13392123-4.416-0001-4450-0-60.1
112.000,00
4491.13392123-4.416-0001-4450-0-61.2
247.100,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
238.625.834,03
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
R$
1301.26130293-4.510-0001-3390-0-10.1
1.581.621,04
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182294-4.273-0001-4490-0-53.1
187.529,66
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122701-2.106-0001-3390-0-10.3
703.000,00
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS
GERAIS
2201.13122701-2.002-0001-3390-0-10.1
6.500,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10122701-2.002-0001-3390-0-60.1
104.000,00
INSTITUTO DE GEOINFORMAÇÃO E TECNOLOGIA
2401.19122701-2.417-0001-3190-0-10.1
23.600,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302002-1.059-0001-4440-1-10.1
1.430.000,00
FUNDO ESTADUAL DE CULTURA
4491.13392123-4.416-0001-4590-0-60.1
112.000,00
4491.13392123-4.416-0001-4590-0-61.2
977.309,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
5.125.559,70
DECRETO NE Nº 102, DE 13 DE MARÇO DE 2014.
Abre crédito suplementar no valor de R$216.807.362,15.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos incisos II, III e IV do parágrafo
único do art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014,
DECRETO:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$216.807.362,15 (duzentos e dezesseis milhões
oitocentos e sete mil trezentos e sessenta e dois reais e quinze centavos), indicado no Anexo, onerando em
R$20.716.362,15 (vinte milhões setecentos e dezesseis mil trezentos e sessenta e dois reais e quinze centavos)
o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro da receita da Taxa de Segurança Pública, da Polícia Civil do Estado de
Minas Gerais, no valor de R$44.307.000,00 (quarenta e quatro milhões trezentos e sete mil reais); e
III – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, da Fundação Estadual
do Meio Ambiente, no valor de R$439.000,00 (quatrocentos e trinta e nove mil reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de março de 2014; 226º da Inconfidência Mineira
e 193º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
ANEXO AO DECRETO NE Nº 102, DE 13 DE MARÇO DE 2014.
(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 31)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1071.06122701-2.417-0001-3390-0-10.1
470.280,00
OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1101.14122701-2.417-0001-3390-0-10.1
210.390,00
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06122701-2.417-0001-3390-0-10.1
170.151.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, POLÍTICA URBANA E
GESTÃO METROPOLITANA
1471.15122701-2.417-0001-3390-0-10.1
266.704,18
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06122701-2.417-0001-3390-0-27.1
44.307.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
1571.04122701-2.417-0001-3390-0-10.1
160.000,00