terça-feira, 18 de Fevereiro de 2014 – 47
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
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Aldimar Silva Teixeira Guimaraes
Karen Helena Machado
Kellenn Cristiene Silva Batista
Fabio Pinto De Souza
Fabio Soares De Souza Monteiro
Paulo Roberto Sousa Da Costa
Alisson Vinicios Silva Liguori
Priscila Corsino De Paula
Larissa De Oliveira Barbosa
Fabricio Rodrigues De Assis Sousa
Lasaro Manoel Franco Filho
Gustavo Alberto Amabile Alves
Gustavo Henrique Silva
Marcos Eustaquio Porto
Thiago Silva Costa
Thais Ribeiro Trindade Moreira
Marcos Inacio Cavalcante
Bruno Augusto Oliveira Do Morin
Leandro Marcos Dos Santos
Ana Paula Da Silva Miranda
Thiago Vitor Ribeiro Rizolli
Leonardo Belga De Freitas
Rodrigo Marcal De Oliveira
Leonardo Roque Alves
Rodrigo Marcos Brandao Lemos
Vanessa Candida De Souza
Honei Sacramento Silva
Flavia Alessandra Silva De Novais
Fred Franco Pereira Santos
Gabriel Messias Cordeiro Figueiredo
Andre Reis Do Nascimento
Ariadne Polyane Pereira Mendes
Ricardo Elker Garcia
Luiz Goncalves De Padua Neto
Hudson David Da Silva
Mauricio Marques Da Silva
Augusto Emmanuel De Lima
Caio Henrique Valente
Carlos Eduardo Da Silva
Deyvid Cesar Figueiredo Valente
Diego Galvao Pereira
Nilson David Pereira Junior
Josue Marcos Da Paixao
Rubens Basse Goncalves Filho
Diego Micael Ferreira
Wallace Fernando Rodrigues
Maxcilane Cristina Da Conceicao Marques
Wanderson Crisostomo De Brito
Janaina Palmeira Duarte
Cecilio Augusto Gebim
Wellington Ferreira Monteiro
Natalia Paula Dos Santos
Jane Graziele De Oliveira
Rodrigo Jose Da Silva Oliveira
Thiago Mariano De Castro
Cristiane Amorim Bansemer Monteiro
Cristiano Alves De Carvalho
Dalilla Alves Dos Santos
Wesley Garcia Dutra
Christiano Rodrigo Melo De Oliveira
Jean Carlo Marques De Lima
Janio Diorato Moura
Juscellie Aparecida Silva Cardoso
Eloane Duarte Araujo De Faria
Isaias Barbosa Ribeiro
Elton De Jesus Dos Santos
Erick Alves Dos Santos
Felipe Domingos Castanheira Silva
Elton De Jesus Rodrigues
Henrique Ladeia Cangussu
Igor Henrique Bastos Calazans
Fabio De Araujo Jorge Lopes
Fabio Henrique Nogueira De Paula
Fabio Junior Da Cruz
Flavio Mikio Tashiro
Geraldo Lopes Dos Santos
Igor Nathan Santos Da Silva
Catiane De Oliveira Rocha
Rodrigo Honorato Costa
Vagner Clark Paiva
Rodrigo Schaefer Moura
Pedro Ivo Cintra Queiroz
Wallace Ramos Ferreira
Poliana Cristina Carneiro Santiago
Pedro Igor Rodrigues Ferreira Duarte
Ana Luiza Guimaraes Carvalho
Francis Franco Santos
Marcio Dione Lopes
Investigador de Polícia II
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15.07.2013
30.06.2013
30.06.2013
22.07.2013
23.07.2013
23.08.2013
30.06.2013
30.06.2013
30.06.2013
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30.06.2013
30.06.2013
30.06.2013
30.06.2013
30.06.2013
30.06.2013
28.08.2013
30.06.2013
30.06.2013
30.06.2013
30.06.2013
28.09.2013
30.06.2013
30.06.2013
30.06.2013
30.06.2013
30.06.2013
30.06.2013
30.06.2013
30.06.2013
30.06.2013
30.06.2013
30.06.2013
30.06.2013
30.06.2013
30.06.2013
30.06.2013
30.06.2013
27.09.2013
30.06.2013
30.06.2013
30.06.2013
30.06.2013
30.06.2013
30.06.2013
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30.06.2013
30.06.2013
30.06.2013
30.06.2013
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08.07.2013
30.06.2013
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30.06.2013
30.06.2013
30.06.2013
30.06.2013
30.06.2013
30.09.2013
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30.06.2013
Belo Horizonte, 17 de fevereiro de 2014.
Cláudia Regina Campos de Araújo
Diretora de Administração e Pagamento de Pessoal
17 521723 - 1
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Corregedoria Geral de Polícia Civil
Primeira Publicação
Edital de Citação
A Presidente da 3ª Comissão Permanente de Processo Administrativo,
Delegada de Polícia Águeda Bueno do Nascimento, designada pela
Portaria nº. 434/CGPC/2013, do senhor Corregedor-Geral de Polícia
Civil, publicada no “Minas Gerais” do dia 28/11/2013, em cumprimento ao dispositivo do artigo 180, § 2º, da Lei 5.406/69, Convoca e
Cita pelo presente Edital o servidor Ademar Gomes Da Silva, ocupante
do cargo de Investigador de Polícia II, nível I , MASP. 1.111.945-0,
para comparecer perante a Comissão, instalada na Corregedoria-Geral
de Polícia Civil, (Rua Rio de Janeiro, nº 471, 16º andar- Centro- BH/
MG.), no horário de expediente, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da
última publicação deste, para ser interrogado e se ver processar, bem
como acompanhar, pessoalmente ou por procurador, todo o desenvolvimento do Processo Administrativo nº. 129.785, que lhe é movido, por
ter, em tese, cometido as infrações previstas nos artigos 144, III c/c 149,
150, IV, XV, XXIII e XXX c/c 152 §2º, I, II, III e IV c/c 158, II, todos
da Lei 5.406/69, Sob Pena De Revelia. Dado e passado nesta cidade
de Belo Horizonte, aos 14 (quatorze) dias do mês de fevereiro do ano
de dois mil e quatorze. Eu, Helbert Castanheira Vieira, Secretário da
Comissão que o digitei.
Águeda Bueno do Nascimento
Delegada de Polícia Nível Especial- MASP 884.008-4
Presidente da Comissão Processante
Belo Horizonte, 17 de fevereiro de 2014.
Renato Patrício Teixeira
Corregedor Geral De Polícia Civil
Quinta Publicação
Edital De Notificação
O Dr. Edson Serafim Camargos, Autoridade Policial presidente dos
autos da Sindicância Administrativa nº 154.834/09, tendo em vista ser
desconhecido o paradeiro do sindicado Julio César Monteiro De Castro,
Investigador de Polícia, MASP 293.872-8, Notifica o referido servidor,
para que, no prazo de 10 (dez) dias contados da última publicação deste,
apresente por escrito, as razões finais de sua defesa, em razão da prática, em tese, das transgressões disciplinares previstas nos Artigos 144,
inciso III, 149 e 150, incisos VI, XXIII e XXX, todos da Lei 5406/69,
sob pena de revelia. Os autos encontram-se em Cartório.
Dado e passado nesta cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas
Gerais, aos 10 (dez) dias do mês de fevereiro do ano de 2014. Eu,
Rafael Evandro da Silva Santos, Escrivão que o digitei.
Edson Serafim Camargos
Delegado Geral de Polícia Adido à CGPC
MASP 275.876-1
Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2014.
Renato Patrício Teixeira
Corregedor Geral De Polícia Civil
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.
Portaria Nº1904/2014/DA/SPGF/PCMG
A Diretora de Aquisições/SPGF, no uso de atribuição que lhe confere
o Art. 1º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o inciso “I” do Art.
7º da Lei Estadual nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002, o Decreto nº
43.653, de 12 de Novembro de 2003, o Decreto nº 43.279, de 22 de
abril de 2003, a Lei Estadual nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969
e tendo em vista a Resolução nº 6.617/PCMG, de 21 de outubro de
2002.
Resolve:
Art. 1º - Designar os servidores, para exercerem a função de Pregoeiros,
nos seguintes Processos:
Wellysson Efigênio de Oliveira, Investigador de Policia I Nível I,
MASP 1.256.798-8;
Nº
Data da
Material
Processo
Sessão
Aquisição de combustíveis automotores
para
as
viaturas
alocadas
na(s)
Unidade(s)
27/02/2014
40/2014 Policial(is) do Município de Mantena/MG. às 09:30hs.
Alexandre Augusto Francisco, Auxiliar da Polícia Civil, MASP:
906.631;
Nº
Data da
Material
Processo
Sessão
Aquisição de combustíveis
automotores para as viaturas alocadas
27/02/2014
41/2014 na(s) Unidade(s) Policial(is) do
às 09:30hs.
Município de Resplendor/MG.
Cássia Regina Costa e Silva, Investigador de Polícia Nível Especial,
MASP: 341.616;
Nº
Data da
Material
Processo
Sessão
Aquisição de combustíveis automotores
para as viaturas alocadas na(s)
27/02/2014
42/2014 Unidade(s) Policial(is) do Município
às 09:30hs.
de Dores do Indaiá/MG.
Alexandre Augusto Francisco, Auxiliar da Polícia Civil, MASP:
906.631;
Nº
Data da
Material
Processo
Sessão
Aquisição de combustíveis
automotores para as viaturas alocadas
10/03/2014
48/2014 na(s) Unidade(s) Policial(is) do
às 09:30hs.
Município de Nova Serrana/MG.
Art. 2º - Ficam designados para constituírem a Equipe de Apoio aos
Pregoeiros os seguintes servidores:
01- Camila Cristina Dias de Oliveira Aragão /Téc. Assistente da Polícia
Civil, MASP :1.351.856-8
02- Maria de Fátima Costa Caires /Tec. Assistente da Policia Civil
MASP: 381.430-8
03- Luciana Ferreira de Souza /Téc. Assistente da Polícia Civil, MASP
:1.352.722-1
04-Gisele Ferreira de Souza/Téc. Assistente da Polícia Civil,
MASP:1.352.757-7
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Belo Horizonte, 17 de fevereiro de 2014.
Carla Regina Barbosa
Diretora de Aquisições
Hospital da Polícia Civil
Portaria nº 03/HPC, de 17 de fevereiro de 2014.
Dispõe sobre as condições do cadastro de usuários beneficiários para
fins de atendimento no Hospital da Polícia Civil/MG.
A Diretora Geral do Hospital da Polícia Civil/MG, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de adequar a caracterização de
titular e dependente a teor da Constituição da República Federativa do
Brasil, de 1988; do CCB – Código Civil Brasileiro; bem como da ADI
- Ação Direta de Inconstitucionalidade de nº. 4.277 do STF; Lei Orgânica Lei 5406 de 1969 e Lei Complementar 129, de 08 de novembro de
2013, para fins de atendimento neste Hospital, resolve:
Art. 1º - São titulares beneficiários do Hospital da Polícia Civil:
I - policiais civis;
II - servidores do quadro administrativo da Polícia Civil;
III - ex-integrantes da Guarda-Civil e do Corpo de Fiscais de Trânsito;
IV - funcionários contratados através da Polícia Civil do Estado de
Minas Gerais;
V - servidores administrativos de outros quadros funcionais, à disposição da Polícia Civil;
VI - ocupantes dos cargos de recrutamento amplo da Polícia Civil;
VII - dependentes dos beneficiários enquadrados nos incisos
anteriores.
§ 1º. Os servidores referentes ao item V do art. 1º desta portaria deverão comprovar o pagamento de rendimento recebido através da Polícia
Civil/MG.
Art. 2º - São considerados dependentes beneficiários do Hospital da
Polícia Civil/MG:
I - Cônjuge.
a) cônjuges, pensionistas; ou
b) após a separação, se houver ordem judicial ou Escritura de Separação/Divórcio constando continuidade da permanência como dependente deste Hospital.
II - Filho (a) e enteado (a):
a) solteiro até 21 (vinte e um) anos de idade;
b) solteiro, de 21 (vinte e um) a 24 (vinte e quatro) anos de idade, se
estudante de Ensino Médio, Cursos Técnicos ou Ensino Superior;
c) comprovadamente inválidos através de laudo médico;
d) solteiro (a) pensionista.
III - União Estável, desde que:
a) pensionistas; ou
b) comprovada por declaração do interessado, sob as penas da Lei, da
existência da convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida
com o objetivo de constituição de família e que comprove o estado
civil de solteiro (a), separado (a) ou divorciado (a) conforme anexo
único desta portaria.
IV - Pais, inclusive adotantes ou padrastos/madrastas, desde que:
a) maiores de 70 (setenta) anos;
b) pensionistas;
c) comprovadamente inválidos através de laudo médico; ou
d) menores de 70 anos que comprovem as seguintes condições:
- viver sob o mesmo teto;
- comprovar renda mensal igual ou inferior a um salário mínimo;
- que a renda per capita do grupo familiar mensal seja igual ou menor
que 01 (um) salário mínimo;
- não possuir nenhum tipo de assistência médico-hospitalar, salvo SUS
e IPSEMG;
V - Curatelado, tutelado e menor sob guarda;
VI - Irmão, desde que:
a) comprovadamente inválido através de laudo médico;
b) pensionista até 24 anos;
c) menor órfão e dependente economicamente do beneficiário;
Art. 3º - Os laudos médicos para comprovação de invalidez temporária
ou definitiva deverão ser emitidos pela Diretoria de Perícias Médicas do
Hospital da Polícia Civil.
Art. 4º - Não será aceita documentação em desacordo com a relação de
documentos constantes no anexo único desta Portaria.
Art. 5º - As certidões de comprovação de Estado Civil, bem como
Ordem Judicial e Escritura de Divórcio e União Estável, deverão ser
apresentadas no seu original com sua respectiva cópia. Serão cobradas Certidões e Escrituras atualizadas com até dois anos de expedição, exceto atestado de óbito e comprovação de estado civil de “viúvo”
relacionado à dependente cônjuge que apresentará a comprovação da
pensão alimentícia.
Art. 6º – O usuário terá até 30 (trinta) dias após o vencimento do cadastro para providenciar sua renovação, após este prazo será suspenso dos
direitos de cadastro até a efetiva atualização, sendo que, no ato de sua
renovação será obrigatória a apresentação de todos os documentos referentes aos beneficiários e seus respectivos dependentes. A validade do
cadastro será definida e disponibilizada no documento de identificação
do usuário do Hospital da Polícia Civil/MG (carteira).
Art. 7º – Serão excluídos do cadastro do Hospital da Polícia Civil/MG
aqueles que:
Servidores, deixarem os quadros da Polícia Civil/MG; em caso de Contrato Administrativo da Polícia Civil, tiverem seu contrato rescindido;
filhos e enteados aos 21 anos; filhos e enteados estudantes ao completarem 24 anos; menor sob guarda/Tutela aos 18 anos; irmãos órfãos
aos 18 anos; dependente quando extinguir o grau de parentesco com
o titular.
Art. 8º – O cadastro que permanecer fora do prazo de validade especificado nesta portaria será suspenso até a sua regularização.
Art. 9º - Os casos relacionados nesta portaria serão resolvidos pela
Diretoria Administrativa do Hospital da Polícia Civil/MG.
Art. 10º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Geral do
Hospital da Polícia Civil/MG.
Art. 11º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-Se, Publique-Se e Cumpra-Se.
Belo Horizonte, 17 de fevereiro de 2014.
Cecília Loregian Ferreira Ribeiro
Diretora Geral do Hospital da Polícia Civil/MG
Anexo único da Portaria nº 03/HPC, de 17 de fevereiro de 2014.
I - Dispõe sobre a validade do cadastro e relação de Documentos de
Usuários para fins de Inclusão, Segunda via e Renovação ao Cadastro
do Hospital da Polícia Civil.
1 - Titular Policial – Validade do cadastro de cinco anos.
Carteira Policial válida (cópia);
Na ausência do documento acima, apresentar documento de identidade
RG (cópia);
Contracheque, um dos três últimos (cópia);
2 fotos 3x4, recentes e iguais.
2 - Titular Servidor do Quadro Administrativo - Validade do cadastro
de cinco anos.
Documento de Identidade RG (cópia);
Contracheque, um dos três últimos (cópia);
2 fotos 3x4, recentes e iguais.
3 - Titular do Quadro Administrativo Contratado Contrato Convênio com a Polícia Civil: Validade de acordo com vencimento do contrato.
Documento de Identidade RG (cópia);
Contracheque, um dos três últimos (cópia), ou cópia do contrato atual;
2 fotos 3x4, recentes e iguais.
Os dependentes do titular contratado terão a validade de seu cadastro de
acordo com vencimento do contrato.
4 - Titular do Quadro de Recrutamento Amplo:
Servidor - Validade do cadastro de cinco anos.
Não Servidor - Validade do cadastro de dois anos (Titular e
dependentes).
Documento de Identidade RG (cópia);
Contracheque, um dos três últimos (cópia);
2 fotos 3x4, recentes e iguais.
§ 1º - A Renovação dos dependentes do Quadro de Recrutamento
Amplo, em caso de Titular Servidor, será análoga aos demais servidores de acordo com grau de parentesco abaixo relacionado.
5 - Cônjuge – Validade do cadastro de cinco anos:
Carteira de Identidade (cópia);
Certidão de Casamento atualizada (original e cópia);
§ 1º – A atualização da certidão de casamento será de até dois anos de
sua expedição. A cobrança se dá pela comprovação da atual situação do
estado civil do(a) dependente.
2 fotos 3x4, recentes e iguais;
§ 2º - Após separação, Ordem Judicial ou Escritura de Divórcio constando continuidade da permanência como dependente deste Hospital
(cópia).
6 – Viúvo (a) – Validade do cadastro de cinco anos:
Carteira de Identidade (cópia);
Certidão de casamento (cópia);
Certidão de Óbito do Titular (cópia);
Duas fotos recentes e iguais;
Contracheque da Pensão, um dos três últimos (cópia).
§ 1º - Caso a Certidão de Casamento já constar averbação do óbito, não
há a necessidade da apresentação da certidão de Óbito. As certidões
de óbito e comprovação de estado civil não têm a obrigatoriedade de
serem atualizados;
7 - União Estável - Companheiro(a) – Validade do cadastro de cinco
anos.
Carteira de Identidade - RG (cópia);
2 fotos 3x4, recentes e iguais;
Escritura Pública de Reconhecimento de União Estável, ou
Declaração de União Estável, assinada pelos requerentes e por 2 testemunhas com cópia do RG e do CPF das mesmas, Impresso SCU/
HPC 004;
Documento comprobatório do Estado Civil atualizado do(a) titular e
do(a) companheiro(a).
§ 1º - Os usuários que apresentarem o documento do item da letra “c”
Escritura Pública de Reconhecimento de União Estável, serão dispensados de apresentarem os documentos referentes às letras “d” declaração de União Estável e, letra “e” documento comprobatório do estado
civil atualizado.
§ 2º - Documentos Comprobatórios de Estado Civil:
Se separado (a) – Certidão de casamento com averbação da separação
ou do divórcio (original e cópia);
Se solteiro (a) – Certidão de nascimento (original e cópia);
Viúvo (a): Comprovante de estado civil (original e cópia);
Pensão Alimentícia: RG (cópia); duas fotos recentes e iguais; contracheque da pensão, um dos três últimos (cópia) ou sentença judicial
comprovando a pensão(cópia).
8 - Filho e Enteado – Validade do cadastro de cinco anos.
Certidão de Nascimento (cópia) – até 16 anos;
Documento de Identidade - RG (cópia) – a partir de 16 anos;
2 fotos 3x4 recentes e iguais(maiores de 5 anos);
§ 1º - O enteado terá direito somente se houver comprovação da união
matrimonial ou estável entre o titular e a mãe do enteado;
Filho e Enteado de 21 a 24 anos: Validade do cadastro anual vencendo
sempre no dia 1º de março do ano subsequente.
Além da documentação referente ao filho e enteado, apresentar declaração de matrícula escolar atual ou boleto bancário autenticado referente
à mensalidade escolar do mês corrente, de Ensino de Nível Médio, Cursos Técnicos ou Ensino de Nível Superior (original e cópia);
9 - Menor sob Guarda: Validade do cadastro até 18 anos.
Certidão de Nascimento (cópia) – até 16 anos;
Documento de Identidade - RG(cópia) – a partir de 16 anos;
2 fotos 3x4 recentes e iguais(maiores de 7 anos);
Termo de Guarda expedido pelo Juiz (cópia);
10 - Tutelado: Validade do cadastro até 18 anos.
Carteira Policial do titular (cópia);
Certidão de Nascimento (cópia) – até 16 anos;
Documento de Identidade (cópia) – a partir de 16 anos;
2 fotos 3x4 recentes e iguais(maiores de 7 anos);
Termo de Tutela expedido pelo Juiz (cópia);
11 - Irmão órfão Validade do cadastro até 18 anos.
2 fotos 3x4, recentes e iguais (maiores de 5 anos);
Certidão de Nascimento (cópia) – até 16 anos;
Documento de Identidade RG(cópia) – a partir de 16 anos;
Comprovante de endereço coincidindo com o do titular, atestado de
óbito dos pais;
Declaração de dependência econômica firmada pelo titular, Impresso
SCU/HPC 007;
Que seja dependente economicamente do Titular.
12 - Pais, Adotantes, Madrasta e Padrasto
Maiores de 70 anos: - Validade do cadastro de cinco anos.
Documento de Identidade (cópia);
2 fotos 3x4, recentes e iguais;
Certidão de Casamento – cópia (Madrasta e Padrasto).