82 – quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Diário do Executivo
Resultado Previdenciário III = (I - II)
Minas Gerais - Caderno 1
(6.216.741.362,30)
RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Receitas de Capital Resultante da Alienação de Ativos
Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos
Despesas Liquidadas
Inscritas em Restos a Pagar Não-Processados
(7.218.855.897,24)
Valor Apurado Até o Bimestre
Valor Apurado
Até o Bimestre
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Despesas Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde
Despesas Liquidadas
Inscritas em Restos a Pagar Não-Processados
152.193.834,46
18.453.755,06
7.423.227,84
11.030.527,22
Limites Constitucionais Anuais
% Mínimo a
Aplicar no Exercício
4.294.403.427,00 12%
3.585.670.316,36 708.733.110,64 -
DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP
(6.953.084.022,24)
(5.147.060.907,61)
Saldo a Realizar
37.821.609,50
25.949.410,66
25.949.410,66
% Aplicado Até o Bimestre
12,22
-
Valor Apurado no Exercício Corrente
Total das Despesas / RCL (%)
0,48
207.008.832,98
Fonte: Siafi/MG, SEF/STE/SCCG/DCPA e demon. RREO - 6º bim/2013, 27/jan/2014, 14h58mim.
29 513773 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II-BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA BH-1
COMUNICADO Nº 007/14
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foi cancelado o Ato Declaratório emitido em nome da empresa relacionada a seguir:
1-Art Box Comércio Ltda.
IE: 062.088066.00-14 - CNPJ: 03.900528/0001-05
Ato Declaratório nº 13.062.310.000974 de 24/04/2006.
Publicado em 27/04/2006, comunicado nº 004/2006.
Belo Horizonte, 28 de janeiro de 2014
Cristiano Valdir H. E. da Silva
Chefe da AF/1º NÍVEL/ BH-1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II-BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA BH-1
COMUNICADO Nº 008/14
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- Radiovia Comércio Representação Consultoria Informática.
IE: 062.174835.00-47 – CNPJ: 05.055.773/0001-99
Endereço: Av. Raja Gbaglia,3117 Sala 414 São Bento – Belo Horizonte – MG.
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte Inscrito, porém sem estabelecimento. Base Legal: Artigo 39,§ 4º,II,
“a”,”a.3”,Lei 6763/75e artigo 133-A,I,”c” , RICMS aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos fiscais
declarados ideologicamente falso: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 30/12/2005 até 16/01/2014. Ato Declaratório nº 13.062.310.004427, de 24/03/2010. Altera a publicação de
27/03/2010, Comunicado nº 007/2010
Belo Horizonte, 28 de janeiro de 2014.
Cristiano Valdir H. E da Silva.
Chefe da AF/1º NÍVEL/ BH-1.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II-BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA BH-1
COMUNICADO Nº 009/14
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados inidôneos nos termos do artigo 7.º da Resolução
4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em
nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- Alexandre Geraldo de Souza Ltda.
IE: 062.716589.00-24 – CNPJ: 64.364.433/0001-09
Endereço: Rua Três Marias,115 - A - Bairro Cardoso – Belo Horizonte MG.
Motivo: Todos os documentos fiscais emitidos a partir de 01/09/1994
por contribuinte que encerrou irregularmente suas atividades. Base
Legal: Artigo 134, inciso III, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080,
de 13 de dezembro de 2002. Documentos fiscais declarados inidôneos: Todos os documentos fiscais emitidos a partir de 01/09/1994 até
08/01/2014. Ato Declaratório nº 13.062.112.001001, de 17/02/1997.
Altera a publicação de 02/06/1997, Comunicado nº046/97.
Belo Horizonte, 28 de janeiro de 2014.
Cristiano Valdir H. E da Silva.
Chefe da AF/1º NÍVEL/ BH-1.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II-BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA BH-1
COMUNICADO Nº 010/14
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados inidôneos nos termos do artigo 7.º da Resolução
4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em
nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- Bar e Armazém Leblon Ltda.
IE: 062.007207.01-79 – CNPJ: 17.621.570/0002-05
Endereço: Rua Pouso Alegre,1416 Bairro Floresta – Belo Horizonte
MG.
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades. Base Legal: Artigo 134, §1º,
inciso 1, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002. Documentos fiscais declarados inidôneos: Todos os Documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/03/2002 até 09/09/2013.
Ato Declaratório nº 13.062.310.002514, de 28/05/2007.
Altera a publicação de 21/06/2007, Comunicado nº10/2007.
Belo Horizonte, 28 janeiro de 2013.
Cristiano Valdir H. E da Silva.
Chefe da AF/1º NÍVEL/ BH-1.
EDITAL 005.950/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA- II/BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/OURO PRETO
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto
no art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com
os arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº 43.080/02, fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo
relacionado(s), representado(s) por seu(s) sócio(s) INTIMADO(S) a
apresentar na Administração Fazendária/2º Nível/Ouro Preto, localizada na Rua São José, 114, Centro, Ouro Preto/MG, CEP: 35400000, no prazo de 10(dez) dias, contados da data desta publicação, toda
a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de
notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou
ideologicamente
falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições
canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do RICMS/02.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001759914.00-42 DISTRIBUIDORA NAVES LTDA – EPP
Terça-feira, 28 de janeiro de 2014.
Lúcia de Fátima de Sena Espíndola- Chefe da AF/2º Nível/Ouro Preto
29 513884 - 1
SRF I - Governador Valadares
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA
FAZENDA I – GOV. VALADARES
Administração Fazendária 3º Nível de Resplendor
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, § 1º, do RPTA, aprovada pelo Decreto
44.747/08, fica(m) o()s sujeito(s) passivo(s) responsável(eis) abaixo
indicado(s), intimado(s) a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, intimado(s) da lavratura do(s) Auto(s) de Infração
abaixo relacionados(s). Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário junto
a esta repartição fazendária localizada na Rua Antonio Fontes Tavares, n.º 206 - Centro em Resplendor - MG. .Ocorrendo o pagamento
integral ou entrada prévia de parcelamento, as multas exigidas poderão
ser passíveis de redução, de acordo com os percentuais previstos em
legislações pertinentes (Lei 15.273/04). Comunicamos que não cabe
impugnação em relação à(s) peça(s) fiscal(is) em referência, por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa (caput do art. 102
da RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta
intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial do
crédito tributário integral.
Auto de Infração/PTA: 01.000210729-98
Suj. Passivo : SRA.LUCELIA ALVES DOS SANTOS
CPF N.º : 031.745.876-03
Endereço: Rodovia BR 259 – KM 47, s/n Zona Rural – Resplendor
- MG
Auto de Infração/PTA: 01.000210725-72
Suj. Passivo : ASSOCIAÇÃO INDIGENA KRENAK
Endereço :Acampamento Reserva Indígena Krenak, s/n – Krenak –
Resplendor – MG.
Auto de Infração/PTA: 01.000210725-72
Suj. Passivo : SR. RODON FELIX VIANA
Endereço : Aldeia Reserva Indígena Krenak, s/n – Krenak – Resplendor – MG.
Resplendor, 28 de janeiro de 2014.
CARLOS EDUARDO LEITE LOPES
Chefe AF 3 º Nível - Resplendor
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
I/ GOVERNADOR VALADARES
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NIVEL DE PEDRA AZUL
INTIMAÇãO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo relacionada. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário com as reduções
legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao(s) referido(s)
PTA(s) por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e
que a falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida
ativa e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada à Praça Hormino de Almeida, 236 – Centro – Pedra
Azul-MG. Cep. 39970-000.
Auto de Infração/PTA Nº 01.000204410.43
Sujeito Passivo: Naiara Ferreira Santos
I.E, CNPJ, CPF: 037.937.216-98
Endereço: Av. Floriano Silveira - 425
Bairro: Bela Vista
Município: Pedra Azul - MG
Cep: 39970-000
Pedra Azul/MG, 29 de janeiro de 2014.
Robson André de Carvalho Gomes
Chefe da AF/2º Nível/Pedra Azul – Em Exercício
29 513887 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF I Ipatinga/AF/3º Nível/Manhumirim
Nos termos do art. 10- parágrafo 1º do RPTA aprovado pelo Decreto nº.
44.747/2008 fica o contribuinte e responsável abaixo indicado, a promover no prazo de 30 dias a contar da publicação deste, o pagamento
do crédito tributário constituído através do Auto de Infração a seguir
relacionado, por meio de DAE.
Na hipótese de pagamento, as multas, salvo em exceções previstas, será
reduzida a 50% nos 30 primeiros dias e a 60% a partir do 31º dia e antes
de sua inscrição em dívida ativa.
Informamos que a falta de pagamento no prazo de 30 dias, implica o
encaminhamento do PTA para inscrição em dívida ativa e cobrança
judicial.
Sujeito Passivo: GERALDO ALEX MIRANDA BAILÃO
CPF: 966.956.506-59
Endereço NL(SIARE): Rua C, 19, Bairro Marília de Dirceu, CEP
35.420-000 MARIANA – MG.
Endereço Cadastro Detran: Rua Castanheiras, S/Nº, Bairro Campestre,
CEP 36.970-000 MANHUMIRIM – MG.
Notificação de Lançamento: PTA nº 01.000205154-71
Manhumirim, 28 de janeiro de 2014 – Vera Lúcia da Cruz -MASP –
335.354-7 – Chefe AF 3º Nível Manhumirim – em exercício.
29 513888 - 1
SRF I - Montes Claros
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA MONTES CLAROS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL / JANAÚBA
COMUNICADO Nº 002/14
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- KELLY GESANE LIMA NASCIMENTO ME
IE:0013748350066 - CNPJ:11101566000126
Endereço: Praça Coronel SILVA, 130 - MONTE AZUL- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades. EM VIRTUDE DO CANCELAMENTO DE OFICIO EM 28/12/2013. Base Legal: Artigo 39, § 4º,
II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos fiscais
declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 28/12/2013
Ato Declaratório nº 06.351.060.000056, de 29/01/2014
JANAÚBA, 29 de janeiro de 2014.
ORLEI SOUZA BARBOSA
CHEFE DA AF / 2º NÍVEL / JANAÚBA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA MONTES CLAROS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL / JANAÚBA
COMUNICADO Nº 003/14
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- MAIK MIRANDA TRANSPORTES LTDA
IE:7441370480060 - CNPJ:04556459000127
Endereço: Alameda Capitão JOSE CUSTÓDIO, 30 - CENTRO MONTE AZUL- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades. Em virtude de Cancelamento
de Ofício em 28/12/2013. Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”,
Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos fiscais declarados
ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 28/12/2013.Ato Declaratório nº 06.351.060.000057,
de 29/01/2014
JANAÚBA, 29 de janeiro de 2014.
ORLEI SOUZA BARBOSA
CHEFE DA AF / 2º NÍVEL / JANAÚBA
29 513893 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Tubal Vilela 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.000211175-41
Sujeito Passivo: Jesus e Dutra Comércio de Móveis Ltda
IE/CPF/CNPJ: 001.332702.0094
End: Al. Raul Petrolino de Padua, 65, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 29 de Janeiro de 2014.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I /
UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo
relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada à Praça Tubal Vilela, nº. 165 – 2º andar – Centro,
Uberlândia/MG.
1. PTA: 01.000209101.41
Autuado: Fabiano Silva Guimarães
IE/CPF/CNPJ: 581.803.601-06
End: R. Manoel Ascenso Batista, 1854, Apto. 401, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 29 de Janeiro de 2014.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
SRF I UBERLÂNDIA – AF 3º NÍVEL CAPINÓPOLIS
INTIMAÇÃO
Nos termos do art.10, § 1°, do RPTA, aprovado pelo Decreto n°
44.747/08, ficam os sujeitos passivos abaixo identificados , intimados
das lavraturas de Notificações de Lançamento abaixo relacionadas.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário junto a esta repartição fazendária,
localizada à Rua 102, nº 721-Capinópolis-MG.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos na Lei 14.937/2003.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à(s) peça(s)
fiscal(is) em referência por se tratar de crédito tributário de natureza
não contenciosa (caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial do crédito tributário integral.
Notificação de Lançamento/PTA Nº 01.000210605-15
Sujeito Passivo : Ecio Mendes da Silva Filho
CPF: 059.805.746-38
Endereço: Rua Oscalina Gomes Garcia nº 205 - CEP: 38360.000
- Capinópolis-MG;
Notificação de Lançamento/PTA Nº 01.000210622-67
Sujeito Passivo : José Wellington dos Santos Silva
CPF: 061.978.596-96
Endereço: Rua 122 nº 964 - CEP: 38360.000 - Capinópolis-MG;
Capinópolis-MG, 29 de janeiro de 2014.
Vilma Terezinha de Oliveira – Masp 310038-5
Chefe da AF/3º Nível/Capinópolis.
29 513899 - 1
Secretaria de Estado
de Defesa Social
Secretário: Rômulo de Carvalho Ferraz
Expediente
Secretaria de Estado de Defesa Social
Secretário de Estado de Defesa Social
Rômulo de Carvalho Ferraz
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, exonera nos
termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei nº. 869 de 5 de julho de 1952, o
servidor relacionado, ficando o mesmo ciente da necessidade de procurar a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularizar
possíveis pendências em sua situação funcional:
MaSP 1223365-6, LUIZA SOUZA DE OLIVEIRA, do cargo de provimento efetivo de Agente de Segurança Penitenciário, Nível I, Grau B,
a partir de 23/01/2014.
29 513762 - 1
PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/
SA Nº 026/2013 – Substituição
O Subsecretário de Administração Prisional, no uso de suas atribuições, substitui o servidor Elves Fabiano Gomes de Almeida, pelo servidor André Luís Dias, para compor a comissão sindicante.
Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2014.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA
Subsecretário de Administração Prisional
29 514105 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Alexandre Silveira de Oliveira
Expediente
Secretário: Alexandre Silveira de Oliveira
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 1.720,
DE 28 DE JANEIRO DE 2014.
Ratifica os municípios habilitados por meio da Portaria GM/MS nº
2.815, de 29 de novembro de 2011 e da Portaria GM/MS nº 3.084, de
23 de dezembro de 2011 aptos a receberem a segunda parcela do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde - Componente
Informatização e Telessaúde Brasil Redes na Atenção Básica integrado
ao Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria GM/MS nº 2.546, de 27 de outubro de 2011, que redefine e
amplia o Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes;
- a Portaria GM/MS nº 2.554, de 28 de outubro de 2011, que institui no
Programa de Requalificação das Unidades Básicas de Saúde, o Componente de Informatização e Telessaúde Brasil Redes na Atenção Básica,
integrado ao Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes;
- a Portaria GM/MS nº 2.815, de 29 de novembro de 2011, que habilita
municípios a receberem recursos referentes ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde – Componente Informatização
e Telessaúde Brasil Redes na Atenção Básica integrado ao Programa
Nacional Telessaúde Brasil Redes;
- a Portaria nº 3.084, de 23 de dezembro de 2011, que estabelece recursos financeiros destinados ao Programa Nacional Telessaúde Brasil
Redes;
- a Portaria nº 1.229, de 14 de junho de 2012, que estabelece recursos
financeiros destinados ao Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes;
- a Portaria nº 3.127, de 28 de dezembro de 2012, que altera dispositivos
da Portaria nº 2.554/GM/MS, de 28 de outubro de 2011, que institui, no
Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde, o Componente de Informatização e Telessaúde Brasil Re-des na Atenção Básica,
integrado ao Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes;
- o Decreto Estadual n° 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.281, de 24 de outubro de 2012, que
divulga os municípios habilitados conforme Portaria GM/MS 2.815, de
29/11/2011 a receberem recursos referentes ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde – Componente Informatização
e Telessaúde Brasil Redes na Atenção Básica integrado ao Programa
Nacional Telessaúde Brasil Redes;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.397, de 19 de março de 2013,
que ratifica as habilitações conforme Portarias GM/MS nº 2.815, de
29/11/2011 e nº 3.038, de 21/12/2011 a receberem a segunda parcela
do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde – Componente Informatização e Telessaúde Brasil Redes na Atenção Básica
integrado ao Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes ou prorrogação do prazo para conclusão da primeira etapa;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.429, de 17 de abril de 2013, que ratifica as habilitações conforme portarias GM/MS nº 2.815, de 29/11/2011
e nº 3.038, de 21/12/2011 a receberem a segunda parcela do programa
de requalificação de unidades básicas de saúde – Componente Informatização e Telessaúde Brasil Redes na Atenção Básica integrado ao