ANO XII - EDIÇÃO Nº 2716 - SEÇÃO I
Disponibilização: quarta-feira, 27/03/2019
Publicação: quinta-feira, 28/03/2019
Assim, para que haja melhor averiguação do acerto ou desacerto do
decisum, DEFIRO o pedido de efeito suspensivo ao agravo de instrumento.
Dê ciência ao juiz da causa.
NR.PROCESSO: 5147027.12.2019.8.09.0000
se julgue o mérito do agravo, a fim de se evitar dano de difícil reparação ao recorrente.
Intime-se a parte agravada para, querendo, oferecer resposta, no prazo de
15 (quinze) dias.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia, 22 de março de 2019.
Desembargador NEY TELES DE PAULA
Relator
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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