ANO
XII - EDIÇÃO
Nº 2672 - SEÇÃO II
Processo:
5243332.07.2016.8.09.0051
Disponibilização: terça-feira, 22/01/2019
Publicação: quarta-feira, 23/01/2019
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE GOIÂNIA - 6ª VARA DE FAMÍLIA
Avenida Olinda, esq. c/ Av. PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, CEP: 74884-120, Telefones: (62) 30186236 e (62) 30186237
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE CURATELA
PROCESSO Nº: 5243332.07.2016.8.09.0051
NATUREZA: Tutela e Curatela - Nomeação ( CPC )
ESCRIVANIA: 6ª Vara de Família e Sucessões
PROMOVENTE: Ilda Alves Pereira Da silva
PROMOVIDO: Ana Paula Alves Da Silva
JUÍZO: 6ª Vara de Família e Sucessões
Valor: R$ 1.000,00 | Classificador: SENTENÇA TRANSITANDO EM JULGADO OUTUBRO
Tutela e Curatela - Nomeação ( CPC )
GOIÂNIA - 6ª VARA DE FAMÍLIA
Usuário: Silvia Maria Pontes de Souza - Data: 18/01/2019 10:25:07
PODER JUDICIÁRIO
O(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões desta comarca FAZ
SABER a quem interessar possa que, por sentença datada de 29/10/2018, já transitada em julgado, a
requerimento de Ilda Alves Pereira Da Silva, foi decretada a interdição de Ana Paula Alves Da Silva,
declarando-o relativamente incapaz de exercer os atos patrimoniais da vida civil, tendo-lhe sido nomeado
curador(a), Ilda Alves Pereira Da Silva, já tendo prestado o compromisso legal na escrivania.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, expediu-se o presente , que será
publicado 3(três) vezes, com intervalo de 10(dez) dias, no Diário da Justiça Eletrônico, do Estado de Goiás (art.
755, § 3º, do CPC/2015).
SENTENÇA: "Vistos etc. (...). Isto posto. Decreto a interdição de ANA PAULA ALVES DA SILVA, declarando-a
relativamente incapaz de exercer os atos patrimoniais e negociais da vida civil, na forma do Art. 4º, III, do
Código Civil e de acordo com o Art. 1.767, I do mesmo Diploma. Nomeio curadora à Curatelada, a Sra. ILDA
ALVES PEREIRA DA SILVA, que deverá assinar o respectivo termo de compromisso no prazo de 05 (cinco)
dias, na forma do Art. 759 do Código de Processo Civil, bem como apresentar a prestação de contas, no
período de dois em dois anos. Esta sentença, assinada digitalmente, vale como mandado de averbação ao
Cartório de Registro Civil. Publique-se a presente sentença no órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez
dias, de conformidade com o disposto no Art. 755, §3º do Código de Processo Civil. Sem custas, em razão da
gratuidade da justiça. Após o trânsito em julgado, arquive-se. P. R. I. Goiânia, 29 de outubro de 2018." Vânia
Jorge da Silva -Juíza de Direito.
Goiânia, 18 de janeiro de 2019.
Silvia Maria Pontes de Souza
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/01/2019 10:25:01
Assinado por SILVIA MARIA PONTES DE SOUZA
Validação pelo código: 10433560048383865, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
Documento Assinado Digitalmente
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