ANO XI - EDIÇÃO Nº 2613 - Seção I
Disponibilização: sexta-feira, 19/10/2018
Publicação: segunda-feira, 22/10/2018
Aduz ser uma organização social sem fins lucrativos gestora do Hospital de
Urgências de Anápolis (HUANA), por meio do Contrato de Gestão e Parceria com o
Governo do Estado de Goiás.
Explica que “Um dos agentes prestadores de serviço à impetrante, o senhor André
NR.PROCESSO: 5065941.35.2018.8.09.0006
Preliminarmente, postula a concessão dos benefícios da assistência judiciária,
em razão de ser entidade filantrópica, sem fins, lucrativos, prestadora de serviços de
assistência social na área de saúde.
Luiz Pires, no dia 06 de fevereiro de 2018, ao conduzir o veículo marca Fiat, modelo Strada Fire
Flex, ano 2011/2012, cor Branca, placa OGH-2280, de propriedade da FASA, foi parado em uma
Blitz realizada pela Polícia Militar do Estado de Goiás, na Avenida Universitária, nº 600,
Maracananzinho, Anápolis, Goiás, e diante do CRLV vencido, procedeu com a apreensão do
veículo, fundamentando-se no art. 230, V, do Código de Trânsito Brasileiro1”.
Destaca que no caso em tela há imunidade tributária específica no tocante à
cobrança de impostos, art. 150, VI, “c”, da CRFB de 1988, porquanto o automóvel
pertence à instituição de assistência social,
Enfatiza que a desoneração tributária, a qual torna as entidades de cunho
assistencial imunes, resguarda, outrossim, os direitos sociais, pois no momento em
que o legislador constituinte se refere à "Seguridade Social", engloba a saúde, a
previdência e a assistência social.
Defende que a ação do Estado de Goiás, por meio da Polícia Militar, viola o
direito de propriedade previsto e assegurado na Constituição, pois a apreensão do
veículo com débito de IPVA deve respeitar o devido processo legal, oportunizando ao
devedor o exercício do direito de ampla defesa e o efetivo contraditório.
Pugna pela concessão da tutela antecipada a fim de ser determinada
liminarmente a liberar o veículo marca Fiat, modelo Strada Fire Flex, ano 2011/2012,
cor Branca, placa OGH-2280 apreendido e expropriado ilegalmente da Fundação de
Assistência Social de Anápolis -FASA.
No mérito, requer a concessão da segurança para que o veículo automotor
retorne ao patrimônio da impetrante, reconhecendo-se sua imunidade tributária e
declarada a ilegalidade dos atos praticados pelo Estado de Goiás, executados pela
Polícia Militar, mas ordenados pela SEFAZ e o DETRAN .
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por SANDRA REGINA TEODORO REIS
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