ANO XI - EDIÇÃO Nº 2516 - Seção I
Disponibilização: quarta-feira, 30/05/2018
Publicação: segunda-feira, 04/06/2018
Explica que “Um dos agentes prestadores de serviço à impetrante, o
senhor André Luiz Pires, no dia 06 de fevereiro de 2018, ao conduzir o veículo marca Fiat,
modelo Strada Fire Flex, ano 2011/2012, cor Branca, placa OGH-2280, de propriedade da FASA,
foi parado em uma Blitz realizada pela Polícia Militar do Estado de Goiás, na Avenida
Universitária, nº 600, Maracananzinho, Anápolis, Goiás, e diante do CRLV vencido, procedeu com
a apreensão do veículo, fundamentando-se no art. 230, V, do Código de Trânsito Brasileiro1”.
NR.PROCESSO: 5065941.35.2018.8.09.0006
Aduz ser uma organização social sem fins lucrativos gestora do
Hospital de Urgências de Anápolis (HUANA), por meio do Contrato de Gestão e Parceria com o
Governo do Estado de Goiás.
Destaca-se que no caso em tela, o automóvel pertence à instituição de
assistência social, portanto, há imunidade tributária específica no tocante à cobrança de
impostos, art. 150, VI, “c”, da CRFB de 1988.
Enfatiza que a desoneração tributária, a qual torna as entidades de cunho
assistencial imunes, resguarda, outrossim, os direitos sociais, pois no momento em que o
legislador constituinte se refere à "Seguridade Social", engloba a saúde, a previdência e a
assistência social.
Defende que a ação do Estado de Goiás, por meio da Polícia Militar, viola o
direito de propriedade previsto e assegurado na Constituição, pois a apreensão do veículo com
débito de IPVA deve respeitar o devido processo legal, oportunizando ao devedor o exercício do
direito de ampla defesa e o efetivo contraditório.
Pugna pela concessão da tutela antecipada a fim de ser determinada
liminarmente a liberar o veículo marca Fiat, modelo Strada Fire Flex, ano 2011/2012, cor Branca,
placa OGH-2280 apreendido e expropriado ilegalmente da Fundação de Assistência Social de
Anápolis -FASA.
No mérito, requer a concessão da segurança para que o veículo automotor
retorne ao patrimônio da impetrante, reconhecendo-se sua imunidade tributária e declarada a
ilegalidade dos atos praticados pelo Estado de Goiás, executados pela Polícia Militar, mas
ordenados pela SEFAZ e o DETRAN .
Com a inicial vieram documentos.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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Assinado por MARCUS DA COSTA FERREIRA
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