ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015
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TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EDITAIS EXTRATADOS - DIA:19/03/2015
NR. EDITAIS : 1
COMARCA DE NIQUELANDIA
ESCRIVANIA
: ESCRIVANIA DE FAMILIA E SUCESSOES
ESCRIVÃO(Ã)
: MARIA SONIA PINHEIRO
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
110977/2015
COMARCA DE NIQUELANDIA
FORUM - PRACA DO NIQUEL, S/N S/N BAIRRO JK
CEP - 76420000 TEL: (62) 3354-2107 - FAX : (62) 3354-2513
ESCRIVANIA DE FAMILIA E SUCESSOES - TÉRREO
EMITENTE: 5107610
AR/MP
EDITAL DE PUBLICA$@O DE INTERDI$@O
---------------------------- PROCESSO ------------------ E172L143
PROTOCOLO NUMR: 138195-37.2013.8.09.0113
AUTOS NUMR.
: 234
NATUREZA
: INTERDICAO (CURATELA DE INTERDITOS)
REQUERENTE
: TEREZINHA LOPES DA SILVA
ADV (REQTE)
: (34129 GO) GERIANA JOAQUIM DA SILVA
REQUERIDO
: LUZENIR LOPES DA SILVA
CPF/CGC
: 000000000-00
ADV (REQDO)
: (26712 GO) DENISE JOY DA SILVA
VALOR DA CAUSA: 678,00
JUIZ(A)
: JOSE DE BESSA CARVALHO FILHO ( JUIZ 1 )
----------------------------------------------------------------O(A) Doutor(a) Juiz(a) de Direito JOSE DE BESSA
CARVALHO FILHO ( JUIZ 1 ) do(a) COMARCA DE NIQUELANDIA, ESTADO DE
GOIAS.
Faz saber, a quem interessar possa, que por Sentenöa
datada de 20/11/2015, ja transitada em julgado, a requerimento de
TEREZINHA LOPES DA SILVA
,
foi declarada a interdiö`o de LUZENI LOPES DA SILVA
vez que o mesmo ü portador(a) de ESQUIZOFRENIA BIPOLAR
,
como disposto no artigo 1.184 do Codigo de Processo Civil, sendo
nomeado ao mesmo Curador(a), o(a) Sr.(a) TEREZINHA LOPES DA SILVA
LC,
ja tendo prestado o compromisso legal em Cartorio. E para que
chegue ao conhecimento dos interessados, expediu-se o presente,
que sera publicado por tres (03) vezes, com intervalo de dez (10)
dias, no "DIARIO DA JUSTI$A", do Estado de Goias. Despacho:
ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial para decretar a
interdição de LUZENIR LOPES DA SILVA, brasileira, solteira, nasci
da no dia 19 de dezembro de 1985, filha de LUIZ GOMES DA SILVA E
TEREZINHA LOPES DA SILVA, declarando-a absolutamente incapaz de e
xercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º,
II, do código civil, e, de acordo com o artigo 1.767, I, e, 1780,
do Código Civil, nomeio-lhe curadora a senhora Terezinha Lopes da
Silva, sua mãe. Em obediência ao disposto no artigo 1.184do Códi
go de Processo Civil e artigo 9º, III, do Código Civil, inscrevase a sentença no Registro Civil e publique-se na imprensalocal e
no Órgão Oficia, 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias.
Expeçam-se os documentos necessários. Publique-se. Registre-se. I
ntimem-se. NIq, 20/11/2014. (a) Niq, 20/11/2014. (a) Joséde Bessa C. Filho - JD.
NIQUELANDIA , 25 de fevereiro de 2015
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Certidão : Certifico e dou fé que afixei uma
via deste no placar do Forum local, para os
efeitos de Lei. Data supra.
- DJ -
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Porteiro Judiciario I
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