ANO VI - EDIÇÃO Nº 1275 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 03/04/2013
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 04/04/2013
base no artigo 26, § 2º, do Código de Processo
Civil, mantendo-se no mais o decisum.
É como
decido.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado
desta decisão, em não havendo recurso, devolvam os
autos ao juízo de origem.
Goiânia, 26 de março
de 2013.
Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE
ARAÚJO RELATORA
44 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 221006-17.2011.8.09.0051(201192210069)
: GOIANIA
: DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: ROBERTO RIVELINO DE PAULA
ADV(S) : JOSE NONATO MARACAIPE SANTOS DE OLIVEIRA
APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : FERNANDO IUNES MACHADO
FREDERICO GARCIA PINHEIRO
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, CONHEÇO do presente recurso de
apelação cível, mas NEGO-LHE SEGUIMENTO, nos
termos do artigo 557, caput, do Código de Processo
Civil, vez que as matérias ora questionadas já se
encontram com jurisprudência dominante no
Superior Tribunal de Justiça, bem como nesta
Corte, mantendo-se inalterada a sentença recorrida
por estes e seus próprios fundamentos.
É como
decido.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado
desta decisão monocrática, inexistindo recurso,
devolvam-se os autos ao Juízo de Origem.
Goiânia, 07 de março de 2013.
Desembargadora
AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO
Relatora
45 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 320724-84.2011.8.09.0051(201193207240)
: GOIANIA
: DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: SOLANGE DE MOURA BESSA CUNHA
ADV(S) : NILSON GOMES GUIMARAES
LUCAS DAUMAS GUIZELINI
APELADO(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nos termos do parágrafo 1º-A do
artigo 557 do Código de Processo Civil, CONHEÇO do
apelo interposto e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO,
monocraticamente, para manter a sentença
hostilizada no que tange à extinção da
consignatória, ante a ausência dos depósitos
incidentais, porém, determinar o prosseguimento da
ação no que tange ao pleito revisional.
É como
decido.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado
desta decisão monocrática, devolvam-se os autos
ao Juízo de origem.
Goiânia, 25 de fevereiro de
2013.
Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE
ARAÚJO
Relatora
46 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 93344-70.2011.8.09.0051(201190933446)
: GOIANIA
: DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: BANCO JSAFRA S/A
ADV(S) : MARIA KEYLA DOS SANTOS
SERVIO TULIO DE BARCELOS
: VERISSIMO PEREIRA GOMES
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
147 de 459