Edição nº 124/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 2 de julho de 2019
pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. Certifico, por fim, que esta certidão será trasladada para o processo físico correspondente a
este PJe para aguardar o decurso do prazo mencionado no art. 12 e dar cumprimento ao art. 14 da Portaria 24/2019. BRASÍLIA-DF, 29 de junho
de 2019 15:28:04. VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral
N. 0008195-09.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: PAULO OLIVEIRA LIMA. Adv(s).: DF0046263A - ANA PAULA DA
SILVA LIMA AMARAL, DF0032435A - ISABELLA ARAUJO AGUIAR DE LIMA. R: ESPOLIO DE VALERIA DOS SANTOS RODRIGUES. Adv(s).:
DF0031151A - FERNANDO RODRIGUES PEIXOTO. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: ISABELLA ARAÚJO AGUIAR DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: IVONALDO DOS SANTOS LINS. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: RAIMUNDO LOPES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: WAGNER DOS SANTOS RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Número do processo: 0008195-09.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO OLIVEIRA
LIMA RÉU: ESPOLIO DE VALERIA DOS SANTOS RODRIGUES VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria nº 01, de 22 de fevereiro de 2019,
abro vista destes autos ao advogado do réu para, querendo, promover o início do cumprimento de sentença (honorários advocatícios) no prazo
de 05 (cinco) dias. Esclareço que o credor deverá recolher as custas iniciais referentes a esta nova fase, caso não seja beneficiário de gratuidade
da justiça. Em caso de inércia, os autos serão remetidos ao Arquivo. BRASÍLIA-DF, 29 de junho de 2019 15:59:29. VANILDO ANTONIO DE
MAGALHAES Servidor Geral
N. 0724385-69.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: JUDITH MARIA LIMA VERDE CAVALCANTE. Adv(s).:
DF0050559A - BRUNA LUANA MOURA SILVA. R: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL. Adv(s).:
DF0034804A - PRISCILA MARIA MOREIRA NOVA DA COSTA, DF0023353A - ANGELA OLIVEIRA BALEEIRO. Número do processo:
0724385-69.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUDITH MARIA LIMA VERDE CAVALCANTE RÉU:
CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria nº 01, de 22 de fevereiro
de 2019, abro vista destes autos ao advogado do réu para, querendo, promover o início do cumprimento de sentença (honorários advocatícios)
no prazo de 05 (cinco) dias. Esclareço que o credor deverá recolher as custas iniciais referentes a esta nova fase, caso não seja beneficiário
de gratuidade da justiça. Em caso de inércia, os autos serão remetidos ao Arquivo. BRASÍLIA-DF, 29 de junho de 2019 16:04:28. VANILDO
ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral
N. 0739325-73.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: JOSE WILSON SANTIAGO FILHO. Adv(s).: DF0037027A
- HUGO MEDEIROS GALLO DA SILVA. R: HENRIQUE LIMA. Adv(s).: PB15247 - RAONI FREIRE ATAIDE. Número do processo:
0739325-73.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE WILSON SANTIAGO FILHO RÉU: HENRIQUE
LIMA VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria nº 01, de 22 de fevereiro de 2019, abro vista destes autos ao advogado do autor para, querendo,
promover o início do cumprimento de sentença no prazo de 05 (cinco) dias. Esclareço que o credor deverá recolher as custas iniciais referentes
a esta nova fase, caso não seja beneficiário de gratuidade da justiça. Em caso de inércia, os autos serão remetidos ao Arquivo. BRASÍLIA-DF,
29 de junho de 2019 16:16:30. VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral
N. 0023965-33.2003.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: LABORATORIO PASTEUR PATOLOGIA CLINICA
S S LTDA. Adv(s).: DF0001530S - LYCURGO LEITE NETO. R: HOSPITAL GERAL NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA - ME. Adv(s).:
DF0035721A - RONALDO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO. R: MERCEDE ERMINIA BARBIANI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: IVONE
AIRES DOS SANTOS. Adv(s).: DF0017956A - MIRIAN RIBEIRO RODRIGUES DE MELLO GONCALVES. T: FC CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).:
DF0017390A - WALTER JOSE FAIAD DE MOURA. Número do processo: 0023965-33.2003.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LABORATORIO PASTEUR PATOLOGIA CLINICA S S LTDA EXECUTADO: HOSPITAL GERAL NOSSA
SENHORA APARECIDA LTDA - ME, MERCEDE ERMINIA BARBIANI, IVONE AIRES DOS SANTOS CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS Certifico
e dou fé que os autos do processo nº 2003.01.1.040965-8, Ação Execução de Título Extrajudicial, proposta por LABORATORIO PASTEUR
PATOLOGIA CLINICA SC LTDA em desfavor de HOSPITAL GERAL NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA e outros, foram digitalizados em
conformidade com o art. 1º da Portaria Conjunta 24, de 20/02/2019, que institui diretrizes para a digitalização dos processos físicos em acervo
para o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Certifico, ainda, que ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos,
suscitarem eventual desconformidade, conforme previsto no art. 11 da Portaria Conjunta 24, de 20/02/2019. Ficam as partes intimadas de que
ultrapassado o prazo acima, e em cumprimento ao art. 12 da Portaria 24/2019, iniciará o prazo de 45 (quarenta e cinco dias) corridos para que as
mesmas, querendo, retirem as peças por elas juntadas no processo físico. No caso de execuções fundadas em títulos executivos extrajudiciais,
o exequente ficará responsável pela custódia do título, e o juiz da causa poderá determinar o depósito da versão original no ofício de justiça,
observado o procedimento estabelecido no art. 21 do Provimento Judicial 12 de 17 de agosto de 2017. Em conformidade com o art. 14 da Portaria
Conjunta 24, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas de que após o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para retirada das peças de interesse
das partes, os autos físicos serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística ? NUTARQ à cooperativa de reciclagem,
mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. Certifico, por fim, que esta certidão será
trasladada para o processo físico correspondente a este PJe para aguardar o decurso do prazo mencionado no art. 12 e dar cumprimento ao art.
14 da Portaria 24/2019. BRASÍLIA-DF, 30 de junho de 2019 14:10:01. VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral
N. 0027115-07.2012.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PAULO RENATO ALVARENGA FAYAO. Adv(s).: DF0023165A
- DIOGO FONSECA SANTOS KUTIANSKI, DF0028487A - FERNANDO FONSECA SANTOS KUTIANSKI. R: INPAR EMPREENDIMENTO
IMOBILIARIO VIVE LA VIE SPE 34 LTDA. R: JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A. Adv(s).: DF0033896A - FRANCISCO ANTONIO SALMERON
JUNIOR, DF0035977S - FERNANDO RUDGE LEITE NETO. Número do processo: 0027115-07.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO RENATO ALVARENGA FAYAO EXECUTADO: INPAR EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO VIVE
LA VIE SPE 34 LTDA, JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS Certifico e dou fé que os autos do processo
nº 2012.01.1.097226-0, Ação Cumprimento de Sentença, proposta por PAULO RENATO ALVARENGA FAYAO em desfavor de INPAR
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS VIVE LA VIE SPE 34 LTDA e outros, foram digitalizados em conformidade com o art. 1º da Portaria
Conjunta 24, de 20/02/2019, que institui diretrizes para a digitalização dos processos físicos em acervo para o Sistema Processo Judicial Eletrônico
- PJE. Certifico, ainda, que ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, suscitarem eventual desconformidade, conforme
previsto no art. 11 da Portaria Conjunta 24, de 20/02/2019. Fica a parte exequente intimada para, no mesmo prazo, manifestar-se conforme
determinado na decisão id 36453027. Ficam as partes intimadas, ainda, de que ultrapassado o prazo acima, e em cumprimento ao art. 12 da
Portaria 24/2019, iniciará o prazo de 45 (quarenta e cinco dias) corridos para que as mesmas, querendo, retirem as peças por elas juntadas no
processo físico. No caso de execuções fundadas em títulos executivos extrajudiciais, o exequente ficará responsável pela custódia do título, e o
juiz da causa poderá determinar o depósito da versão original no ofício de justiça, observado o procedimento estabelecido no art. 21 do Provimento
Judicial 12 de 17 de agosto de 2017. Em conformidade com o art. 14 da Portaria Conjunta 24, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas de que
após o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para retirada das peças de interesse das partes, os autos físicos serão encaminhados pelo Núcleo
de Transferência de Custódia Arquivística ? NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade
judicial, para fragmentação mecânica. Certifico, por fim, que esta certidão será trasladada para o processo físico correspondente a este PJe
para aguardar o decurso do prazo mencionado no art. 12 e dar cumprimento ao art. 14 da Portaria 24/2019. BRASÍLIA-DF, 30 de junho de 2019
14:26:11. VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral
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