Edição nº 100/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 28 de maio de 2019
petição de ID 34878697, promovi a pesquisa no sistema Bacenjud e Siel de endereços da parte requerida. Já para análise do pedido de consulta
às declarações de imposto de renda do(a) devedor(a), deverá a parte exequente comprovar, mediante o CPF da parte executada, pelo site da
Receita Federal, no tópico "SERVIÇOS PARA O CIDADÃO", item "Restituição e Compensação" e subitem "Restituição - Consulta", ou mesmo com
opção de consulta por meio de aplicativo disponível para Android e iOS ? este, sem necessidade de inserção da data de nascimento -, acessível
a toda e qualquer pessoa da sociedade, inclusive à parte exequente e a seus advogados, que o(s) devedor(es) apresentou(aram) Declaração
de Imposto de Renda nos últimos três anos, e assim demonstrar a utilidade da consulta. Em relação ao pedido de inclusão de restrições no
sistema Renajud dos outros veículos encontrados em nome do executado, verifico que incidem sobre os bens gravames de alienação fiduciária,
razão pela qual se mostra incabível a sua adjudicação ou o seu encaminhamento a leilão, ante o interesse da instituição financeira, a menos
que o financiamento do veículo já tenha sido quitado pelo executado, informação essa passível de ser obtida pela parte exequente diretamente
no DETRAN-DF, que poderá informar se a financeira comunicou a quitação do contrato. Assim, concedo à parte credora o prazo de 10 (dez)
dias para dar andamento ao feito, apresentado as informações supra, sob pena de desistência da diligência. Transcorrido o prazo, com ou sem
manifestação, retornem conclusos para inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes, observando-se a planilha de ID 34893239.
I. BRASÍLIA, DF, 24 de maio de 2019 17:43:34. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito
N. 0045555-51.2012.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ESPOLIO DE DIMAS RODRIGUES DE OLIVEIRA. Adv(s).:
DF0013398A - VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO. R: JORGE ROBERTO ARAUJO DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0045555-51.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ESPOLIO DE DIMAS
RODRIGUES DE OLIVEIRA RÉU: JORGE ROBERTO ARAUJO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao pedido formulado na
petição de ID 34878697, promovi a pesquisa no sistema Bacenjud e Siel de endereços da parte requerida. Já para análise do pedido de consulta
às declarações de imposto de renda do(a) devedor(a), deverá a parte exequente comprovar, mediante o CPF da parte executada, pelo site da
Receita Federal, no tópico "SERVIÇOS PARA O CIDADÃO", item "Restituição e Compensação" e subitem "Restituição - Consulta", ou mesmo com
opção de consulta por meio de aplicativo disponível para Android e iOS ? este, sem necessidade de inserção da data de nascimento -, acessível
a toda e qualquer pessoa da sociedade, inclusive à parte exequente e a seus advogados, que o(s) devedor(es) apresentou(aram) Declaração
de Imposto de Renda nos últimos três anos, e assim demonstrar a utilidade da consulta. Em relação ao pedido de inclusão de restrições no
sistema Renajud dos outros veículos encontrados em nome do executado, verifico que incidem sobre os bens gravames de alienação fiduciária,
razão pela qual se mostra incabível a sua adjudicação ou o seu encaminhamento a leilão, ante o interesse da instituição financeira, a menos
que o financiamento do veículo já tenha sido quitado pelo executado, informação essa passível de ser obtida pela parte exequente diretamente
no DETRAN-DF, que poderá informar se a financeira comunicou a quitação do contrato. Assim, concedo à parte credora o prazo de 10 (dez)
dias para dar andamento ao feito, apresentado as informações supra, sob pena de desistência da diligência. Transcorrido o prazo, com ou sem
manifestação, retornem conclusos para inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes, observando-se a planilha de ID 34893239.
I. BRASÍLIA, DF, 24 de maio de 2019 17:43:34. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito
N. 0025461-58.2007.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: DUMOND CALCADOS LTDA.. Adv(s).: DF0028957A LUIZ CARLOS RODRIGUES DE ALMEIDA, RS0040212A - HERIVELTO PAIVA, DF0036510A - CATARINA CORREA BATISTA. R: CALCADOS
ANDREA LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: BANCO NACIONAL S A EM LIQUIDACAO. Adv(s).: DF0033589S - ANA LIGIA RIBEIRO
DE MENDONCA. T: ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: BANCO SAFRA S A. Adv(s).: DF0039272S FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES. T: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: CAPITAL 1 PARTICIPACOES
LTDA. Adv(s).: DF0041800A - ANA CAROLINA LEAO OSORIO POTI, DF0036082A - LEANDRO DIAS PORTO BATISTA. T: LEANDRO DIAS
PORTO BATISTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ANA CAROLINA LEAO OSORIO POTI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0025461-58.2007.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: DUMOND CALCADOS LTDA.
EXECUTADO: CALCADOS ANDREA LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo a parte exequente para trazer: i) cópia das decisões
proferidas perante a 17ª Vara Cível de Brasília/DF relacionadas a arrematação do imóvel descrito como Lote nº2, do Conjunto 12-A do Setor
MUDB, Brasília/DF. ii) cópia da decisão de suspensão do leilão designado em outro processo. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias. I. BRASÍLIA, DF,
24 de maio de 2019 17:25:30. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito
N. 0025461-58.2007.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: DUMOND CALCADOS LTDA.. Adv(s).: DF0028957A LUIZ CARLOS RODRIGUES DE ALMEIDA, RS0040212A - HERIVELTO PAIVA, DF0036510A - CATARINA CORREA BATISTA. R: CALCADOS
ANDREA LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: BANCO NACIONAL S A EM LIQUIDACAO. Adv(s).: DF0033589S - ANA LIGIA RIBEIRO
DE MENDONCA. T: ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: BANCO SAFRA S A. Adv(s).: DF0039272S FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES. T: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: CAPITAL 1 PARTICIPACOES
LTDA. Adv(s).: DF0041800A - ANA CAROLINA LEAO OSORIO POTI, DF0036082A - LEANDRO DIAS PORTO BATISTA. T: LEANDRO DIAS
PORTO BATISTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ANA CAROLINA LEAO OSORIO POTI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0025461-58.2007.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: DUMOND CALCADOS LTDA.
EXECUTADO: CALCADOS ANDREA LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo a parte exequente para trazer: i) cópia das decisões
proferidas perante a 17ª Vara Cível de Brasília/DF relacionadas a arrematação do imóvel descrito como Lote nº2, do Conjunto 12-A do Setor
MUDB, Brasília/DF. ii) cópia da decisão de suspensão do leilão designado em outro processo. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias. I. BRASÍLIA, DF,
24 de maio de 2019 17:25:30. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito
DESPACHO
N. 0706931-13.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PAULA TIEMY NOGUEIRA. Adv(s).: DF0033576A - MARIA
CATARINA BUSTOS CATTA PRETA. R: CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA. R: POUSADA RETIRO DAS
PEDRAS LTDA. Adv(s).: DF0017390A - WALTER JOSE FAIAD DE MOURA. T: ELIZABETH LOPES BASTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T:
FERNANDO GONCALVES COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ANDERSON RODRIGUES FERREIRA. Adv(s).: DF0031171A - IVANILZA
BASTOS NOVAES FAGUNDES. T: IVANILZA BASTOS NOVAES FAGUNDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0706931-13.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULA TIEMY NOGUEIRA EXECUTADO:
CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA, POUSADA RETIRO DAS PEDRAS LTDA DESPACHO Ciente. Aguarde-se
conforme determinado na Decisão de ID 33914390. BRASÍLIA, DF, 24 de maio de 2019 15:43:59. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
Juiz de Direito
N. 0706931-13.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PAULA TIEMY NOGUEIRA. Adv(s).: DF0033576A - MARIA
CATARINA BUSTOS CATTA PRETA. R: CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA. R: POUSADA RETIRO DAS
PEDRAS LTDA. Adv(s).: DF0017390A - WALTER JOSE FAIAD DE MOURA. T: ELIZABETH LOPES BASTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T:
FERNANDO GONCALVES COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ANDERSON RODRIGUES FERREIRA. Adv(s).: DF0031171A - IVANILZA
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