Edição nº 98/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de maio de 2019
posteriormente encaminhado à eliminação. De ordem, haja vista os embargos de declaração respondidos, aguarde-se o prazo recursal, que
recomeçará a fluir com a publicação da presente certidão. BRASÍLIA, DF, 23 de maio de 2019 14:54:06. PATRICIA SOARES SETTE Diretora
de Secretaria
N. 0006869-48.2016.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: FRANCISCO VICTOR DA SILVA. Adv(s).: DF0035179S MARIA REGINA DE SOUSA JANUARIO, DF0046346A - VITOR FONSECA ARAUJO. R: MAPFRE VIDA S/A. Adv(s).: DF0233550A - JACO
CARLOS SILVA COELHO, DF0017988A - NARA DE ALMEIDA GIANELLI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0006869-48.2016.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO VICTOR DA SILVA RÉU: MAPFRE VIDA S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que
os presentes autos foram digitalizados e inseridos no PJe, recebendo a numeração acima especificada, em conformidade com o disposto na
Portaria Conjunta nº 24, de 20/2/2019 do TJDFT, que determina a conversão do suporte dos processos judiciais físicos em trâmite no TJDFT para
o meio digital, e ainda em razão do que restou decidido no PA SEI 0010496/2019. Ficam as partes cientes da digitalização e de que poderão
suscitar eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, na forma da Portaria Conjunta nº 24, de 20.02.2019. Os autos físicos
aguardarão em cartório as providências determinadas nessa mencionada Portaria. Estes autos digitais terão prosseguimento no estágio em que
o feito se encontrava antes da digitalização. Ultrapassado o prazo para suscitar a desconformidade do processo eletrônico, as partes deverão,
em 45 (quarenta e cinco) dias corridos e independente de nova intimação, retirar as peças por elas juntadas ao processo físico, o qual será
posteriormente encaminhado à eliminação. De ordem, haja vista os embargos de declaração respondidos, aguarde-se o prazo recursal, que
recomeçará a fluir com a publicação da presente certidão. BRASÍLIA, DF, 23 de maio de 2019 14:54:06. PATRICIA SOARES SETTE Diretora
de Secretaria
N. 0007821-06.2016.8.07.0008 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ASSOCIACAO DE PROPRIETARIOS DO SITIO DAS
OLIVEIRAS CHACARAS DE 01 A 21. Adv(s).: DF0010500A - BERNARDO BOTELHO PEREIRA DE VASCONCELOS. A: RONI DARROS
BARBOSA. Adv(s).: DF54447 - MARLON RIBEIRO COELHO. R: RONI DARROS BARBOSA. Adv(s).: DF54447 - MARLON RIBEIRO COELHO.
R: ASSOCIACAO DE PROPRIETARIOS DO SITIO DAS OLIVEIRAS CHACARAS DE 01 A 21. Adv(s).: DF0010500A - BERNARDO BOTELHO
PEREIRA DE VASCONCELOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0007821-06.2016.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: ASSOCIACAO DE PROPRIETARIOS DO SITIO DAS OLIVEIRAS CHACARAS DE 01 A 21 RECONVINTE: RONI DARROS BARBOSA
RÉU: RONI DARROS BARBOSA RECONVINDO: ASSOCIACAO DE PROPRIETARIOS DO SITIO DAS OLIVEIRAS CHACARAS DE 01 A 21
CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos foram digitalizados e inseridos no PJe, recebendo a numeração acima especificada, em
conformidade com o disposto na Portaria Conjunta nº 24, de 20/2/2019 do TJDFT, que determina a conversão do suporte dos processos judiciais
físicos em trâmite no TJDFT para o meio digital, e ainda em razão do que restou decidido no PA SEI 0010496/2019. Ficam as partes cientes
da digitalização e de que poderão suscitar eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, na forma da Portaria Conjunta
nº 24, de 20.02.2019. Os autos físicos aguardarão em cartório as providências determinadas nessa mencionada Portaria. Estes autos digitais
terão prosseguimento no estágio em que o feito se encontrava antes da digitalização. Ultrapassado o prazo para suscitar a desconformidade
do processo eletrônico, as partes deverão, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos e independente de nova intimação, retirar as peças por elas
juntadas ao processo físico, o qual será posteriormente encaminhado à eliminação. De ordem, ficam as partes intimadas a cumprir a determinação
precedente, no prazo de quinze dias. Após, intime-se o perito para apresentar proposta de honorários, conforme determinado. BRASÍLIA, DF, 23
de maio de 2019 14:59:25. PATRICIA SOARES SETTE Diretora de Secretaria
N. 0007821-06.2016.8.07.0008 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ASSOCIACAO DE PROPRIETARIOS DO SITIO DAS
OLIVEIRAS CHACARAS DE 01 A 21. Adv(s).: DF0010500A - BERNARDO BOTELHO PEREIRA DE VASCONCELOS. A: RONI DARROS
BARBOSA. Adv(s).: DF54447 - MARLON RIBEIRO COELHO. R: RONI DARROS BARBOSA. Adv(s).: DF54447 - MARLON RIBEIRO COELHO.
R: ASSOCIACAO DE PROPRIETARIOS DO SITIO DAS OLIVEIRAS CHACARAS DE 01 A 21. Adv(s).: DF0010500A - BERNARDO BOTELHO
PEREIRA DE VASCONCELOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0007821-06.2016.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: ASSOCIACAO DE PROPRIETARIOS DO SITIO DAS OLIVEIRAS CHACARAS DE 01 A 21 RECONVINTE: RONI DARROS BARBOSA
RÉU: RONI DARROS BARBOSA RECONVINDO: ASSOCIACAO DE PROPRIETARIOS DO SITIO DAS OLIVEIRAS CHACARAS DE 01 A 21
CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos foram digitalizados e inseridos no PJe, recebendo a numeração acima especificada, em
conformidade com o disposto na Portaria Conjunta nº 24, de 20/2/2019 do TJDFT, que determina a conversão do suporte dos processos judiciais
físicos em trâmite no TJDFT para o meio digital, e ainda em razão do que restou decidido no PA SEI 0010496/2019. Ficam as partes cientes
da digitalização e de que poderão suscitar eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, na forma da Portaria Conjunta
nº 24, de 20.02.2019. Os autos físicos aguardarão em cartório as providências determinadas nessa mencionada Portaria. Estes autos digitais
terão prosseguimento no estágio em que o feito se encontrava antes da digitalização. Ultrapassado o prazo para suscitar a desconformidade
do processo eletrônico, as partes deverão, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos e independente de nova intimação, retirar as peças por elas
juntadas ao processo físico, o qual será posteriormente encaminhado à eliminação. De ordem, ficam as partes intimadas a cumprir a determinação
precedente, no prazo de quinze dias. Após, intime-se o perito para apresentar proposta de honorários, conforme determinado. BRASÍLIA, DF, 23
de maio de 2019 14:59:25. PATRICIA SOARES SETTE Diretora de Secretaria
N. 0007821-06.2016.8.07.0008 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ASSOCIACAO DE PROPRIETARIOS DO SITIO DAS
OLIVEIRAS CHACARAS DE 01 A 21. Adv(s).: DF0010500A - BERNARDO BOTELHO PEREIRA DE VASCONCELOS. A: RONI DARROS
BARBOSA. Adv(s).: DF54447 - MARLON RIBEIRO COELHO. R: RONI DARROS BARBOSA. Adv(s).: DF54447 - MARLON RIBEIRO COELHO.
R: ASSOCIACAO DE PROPRIETARIOS DO SITIO DAS OLIVEIRAS CHACARAS DE 01 A 21. Adv(s).: DF0010500A - BERNARDO BOTELHO
PEREIRA DE VASCONCELOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0007821-06.2016.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: ASSOCIACAO DE PROPRIETARIOS DO SITIO DAS OLIVEIRAS CHACARAS DE 01 A 21 RECONVINTE: RONI DARROS BARBOSA
RÉU: RONI DARROS BARBOSA RECONVINDO: ASSOCIACAO DE PROPRIETARIOS DO SITIO DAS OLIVEIRAS CHACARAS DE 01 A 21
CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos foram digitalizados e inseridos no PJe, recebendo a numeração acima especificada, em
conformidade com o disposto na Portaria Conjunta nº 24, de 20/2/2019 do TJDFT, que determina a conversão do suporte dos processos judiciais
físicos em trâmite no TJDFT para o meio digital, e ainda em razão do que restou decidido no PA SEI 0010496/2019. Ficam as partes cientes
da digitalização e de que poderão suscitar eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, na forma da Portaria Conjunta
nº 24, de 20.02.2019. Os autos físicos aguardarão em cartório as providências determinadas nessa mencionada Portaria. Estes autos digitais
terão prosseguimento no estágio em que o feito se encontrava antes da digitalização. Ultrapassado o prazo para suscitar a desconformidade
do processo eletrônico, as partes deverão, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos e independente de nova intimação, retirar as peças por elas
juntadas ao processo físico, o qual será posteriormente encaminhado à eliminação. De ordem, ficam as partes intimadas a cumprir a determinação
precedente, no prazo de quinze dias. Após, intime-se o perito para apresentar proposta de honorários, conforme determinado. BRASÍLIA, DF, 23
de maio de 2019 14:59:25. PATRICIA SOARES SETTE Diretora de Secretaria
N. 0007821-06.2016.8.07.0008 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ASSOCIACAO DE PROPRIETARIOS DO SITIO DAS
OLIVEIRAS CHACARAS DE 01 A 21. Adv(s).: DF0010500A - BERNARDO BOTELHO PEREIRA DE VASCONCELOS. A: RONI DARROS
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