Edição nº 91/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 15 de maio de 2019
DOS SANTOS, DF0014664E - MORGANA BARBARA DOS SANTOS NASCIMENTO. R: DIEGO FERREIRA DO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: DIEGO FERREIRA DO NASCIMENTO - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DIONIZIO DO NASCIMENTO. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1?
Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número do processo: 0011243-10.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO
EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: DIEGO FERREIRA DO NASCIMENTO, DIEGO FERREIRA
DO NASCIMENTO - ME, DIONIZIO DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a digitalização do presente processo, bem
como ante a ausência de alegação de desconformidade do processo eletrônico com os autos físicos, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta
nº 24 de 20 de fevereiro de 2019, intimem-se as partes para requererem em cartório a retirada das peças processuais por elas juntadas nos
autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Durante o referido prazo, a fim de organizar os trabalhos nesta Serventia, em razão do
número elevado de processo em tramitação, as partes deverão requerer por meio de formulário próprio o desentranhamento dos documentos,
com a indicação das respectivas folhas, as quais estarão disponíveis em até 48 horas para retirada em Cartório. Após o decurso do prazo de 45
(quarenta e cinco) dias, os autos físicos serão encaminhados ao setor responsável, a fim de que seja realizada a fragmentação mecânica. Vale
ressaltar que, nos termos do art. 13 da mencionada Portaria, em se tratando de procedimento executivo, o exequente ficará responsável pela
custódia do título executivo extrajudicial. * documento datado e assinado eletronicamente
N. 0011243-10.2016.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF0025505A
- DAYANNA BARREIRA DE OLIVEIRA DOS REIS, DF0017348A - ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA, DF0014949E - LETICIA REGINA DINIZ
DOS SANTOS, DF0014664E - MORGANA BARBARA DOS SANTOS NASCIMENTO. R: DIEGO FERREIRA DO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: DIEGO FERREIRA DO NASCIMENTO - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DIONIZIO DO NASCIMENTO. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1?
Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número do processo: 0011243-10.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO
EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: DIEGO FERREIRA DO NASCIMENTO, DIEGO FERREIRA
DO NASCIMENTO - ME, DIONIZIO DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a digitalização do presente processo, bem
como ante a ausência de alegação de desconformidade do processo eletrônico com os autos físicos, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta
nº 24 de 20 de fevereiro de 2019, intimem-se as partes para requererem em cartório a retirada das peças processuais por elas juntadas nos
autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Durante o referido prazo, a fim de organizar os trabalhos nesta Serventia, em razão do
número elevado de processo em tramitação, as partes deverão requerer por meio de formulário próprio o desentranhamento dos documentos,
com a indicação das respectivas folhas, as quais estarão disponíveis em até 48 horas para retirada em Cartório. Após o decurso do prazo de 45
(quarenta e cinco) dias, os autos físicos serão encaminhados ao setor responsável, a fim de que seja realizada a fragmentação mecânica. Vale
ressaltar que, nos termos do art. 13 da mencionada Portaria, em se tratando de procedimento executivo, o exequente ficará responsável pela
custódia do título executivo extrajudicial. * documento datado e assinado eletronicamente
N. 0011243-10.2016.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF0025505A
- DAYANNA BARREIRA DE OLIVEIRA DOS REIS, DF0017348A - ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA, DF0014949E - LETICIA REGINA DINIZ
DOS SANTOS, DF0014664E - MORGANA BARBARA DOS SANTOS NASCIMENTO. R: DIEGO FERREIRA DO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: DIEGO FERREIRA DO NASCIMENTO - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DIONIZIO DO NASCIMENTO. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1?
Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número do processo: 0011243-10.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO
EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: DIEGO FERREIRA DO NASCIMENTO, DIEGO FERREIRA
DO NASCIMENTO - ME, DIONIZIO DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a digitalização do presente processo, bem
como ante a ausência de alegação de desconformidade do processo eletrônico com os autos físicos, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta
nº 24 de 20 de fevereiro de 2019, intimem-se as partes para requererem em cartório a retirada das peças processuais por elas juntadas nos
autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Durante o referido prazo, a fim de organizar os trabalhos nesta Serventia, em razão do
número elevado de processo em tramitação, as partes deverão requerer por meio de formulário próprio o desentranhamento dos documentos,
com a indicação das respectivas folhas, as quais estarão disponíveis em até 48 horas para retirada em Cartório. Após o decurso do prazo de 45
(quarenta e cinco) dias, os autos físicos serão encaminhados ao setor responsável, a fim de que seja realizada a fragmentação mecânica. Vale
ressaltar que, nos termos do art. 13 da mencionada Portaria, em se tratando de procedimento executivo, o exequente ficará responsável pela
custódia do título executivo extrajudicial. * documento datado e assinado eletronicamente
N. 0019748-87.2016.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF0005838A
- JOSE ALVES DE ALENCAR. R: DEDELFA TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: IDELFONSO
SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUCIMAR DA COSTA VALES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número
do processo: 0019748-87.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB BANCO DE
BRASILIA SA EXECUTADO: DEDELFA TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA - ME, IDELFONSO SANTOS, LUCIMAR DA COSTA VALES
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a digitalização do presente processo, bem como ante a ausência de alegação de desconformidade
do processo eletrônico com os autos físicos, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta nº 24 de 20 de fevereiro de 2019, intimem-se as partes
para requererem em cartório a retirada das peças processuais por elas juntadas nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
Durante o referido prazo, a fim de organizar os trabalhos nesta Serventia, em razão do número elevado de processo em tramitação, as partes
deverão requerer por meio de formulário próprio o desentranhamento dos documentos, com a indicação das respectivas folhas, as quais estarão
disponíveis em até 48 horas para retirada em Cartório. Após o decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos serão encaminhados
ao setor responsável, a fim de que seja realizada a fragmentação mecânica. Vale ressaltar que, nos termos do art. 13 da mencionada Portaria,
em se tratando de procedimento executivo, o exequente ficará responsável pela custódia do título executivo extrajudicial. * documento datado
e assinado eletronicamente
N. 0019748-87.2016.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF0005838A
- JOSE ALVES DE ALENCAR. R: DEDELFA TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: IDELFONSO
SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUCIMAR DA COSTA VALES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número
do processo: 0019748-87.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB BANCO DE
BRASILIA SA EXECUTADO: DEDELFA TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA - ME, IDELFONSO SANTOS, LUCIMAR DA COSTA VALES
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a digitalização do presente processo, bem como ante a ausência de alegação de desconformidade
do processo eletrônico com os autos físicos, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta nº 24 de 20 de fevereiro de 2019, intimem-se as partes
para requererem em cartório a retirada das peças processuais por elas juntadas nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
Durante o referido prazo, a fim de organizar os trabalhos nesta Serventia, em razão do número elevado de processo em tramitação, as partes
deverão requerer por meio de formulário próprio o desentranhamento dos documentos, com a indicação das respectivas folhas, as quais estarão
disponíveis em até 48 horas para retirada em Cartório. Após o decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos serão encaminhados
ao setor responsável, a fim de que seja realizada a fragmentação mecânica. Vale ressaltar que, nos termos do art. 13 da mencionada Portaria,
4559