Edição nº 89/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de maio de 2019
da mencionada Portaria, em se tratando de procedimento executivo, o exequente ficará responsável pela custódia do título executivo extrajudicial.
* documento datado e assinado eletronicamente
N. 0008325-33.2016.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF0021822A - FREDERICO
DUNICE PEREIRA BRITO. R: VITORIA DISTRIBUIDORA DE JORNAIS LTDA - ME. Adv(s).: DF0041633A - PALOMA DE SOUZA BALDO
SCARPELLINI, DF0039365A - PAULO GONCALVES DA SILVA JUNIOR, DF0034301A - RENNEE BERGSON FERRO GONZAGA. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de T?tulo
Extrajudicial de Bras?lia Número do processo: 0008325-33.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTEN?A (156) EXEQUENTE:
BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: VITORIA DISTRIBUIDORA DE JORNAIS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a
digitalização do presente processo, bem como ante a ausência de alegação de desconformidade do processo eletrônico com os autos físicos,
nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta nº 24 de 20 de fevereiro de 2019, intimem-se as partes para requererem em cartório a retirada das
peças processuais por elas juntadas nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Durante o referido prazo, a fim de organizar os
trabalhos nesta Serventia, em razão do número elevado de processo em tramitação, as partes deverão requerer por meio de formulário próprio
o desentranhamento dos documentos, com a indicação das respectivas folhas, as quais estarão disponíveis em até 48 horas para retirada em
Cartório. Após o decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos serão encaminhados ao setor responsável, a fim de que seja
realizada a fragmentação mecânica. Vale ressaltar que, nos termos do art. 13 da mencionada Portaria, em se tratando de procedimento executivo,
o exequente ficará responsável pela custódia do título executivo extrajudicial. * documento datado e assinado eletronicamente
N. 0008325-33.2016.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF0021822A - FREDERICO
DUNICE PEREIRA BRITO. R: VITORIA DISTRIBUIDORA DE JORNAIS LTDA - ME. Adv(s).: DF0041633A - PALOMA DE SOUZA BALDO
SCARPELLINI, DF0039365A - PAULO GONCALVES DA SILVA JUNIOR, DF0034301A - RENNEE BERGSON FERRO GONZAGA. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de T?tulo
Extrajudicial de Bras?lia Número do processo: 0008325-33.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTEN?A (156) EXEQUENTE:
BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: VITORIA DISTRIBUIDORA DE JORNAIS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a
digitalização do presente processo, bem como ante a ausência de alegação de desconformidade do processo eletrônico com os autos físicos,
nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta nº 24 de 20 de fevereiro de 2019, intimem-se as partes para requererem em cartório a retirada das
peças processuais por elas juntadas nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Durante o referido prazo, a fim de organizar os
trabalhos nesta Serventia, em razão do número elevado de processo em tramitação, as partes deverão requerer por meio de formulário próprio
o desentranhamento dos documentos, com a indicação das respectivas folhas, as quais estarão disponíveis em até 48 horas para retirada em
Cartório. Após o decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos serão encaminhados ao setor responsável, a fim de que seja
realizada a fragmentação mecânica. Vale ressaltar que, nos termos do art. 13 da mencionada Portaria, em se tratando de procedimento executivo,
o exequente ficará responsável pela custódia do título executivo extrajudicial. * documento datado e assinado eletronicamente
N. 0015114-48.2016.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: ASSOCIACAO BRASILIENSE DE EDUCACAO. Adv(s).:
DF0024417A - JAMILE CAPUTO CORREA, DF0015921A - CARMEN MELO BACELAR FREIRE, DF0044771A - ALYNE PEDREIRA DE ABREU,
DF0044035A - FABIOLA PEDREIRA FLAVIO. R: JOSE OTILIO BATISTA DE PAIVA JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial
de Bras?lia Número do processo: 0015114-48.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE:
ASSOCIACAO BRASILIENSE DE EDUCACAO EXECUTADO: JOSE OTILIO BATISTA DE PAIVA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Considerando a digitalização do presente processo, bem como ante a ausência de alegação de desconformidade do processo eletrônico com os
autos físicos, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta nº 24 de 20 de fevereiro de 2019, intimem-se as partes para requererem em cartório
a retirada das peças processuais por elas juntadas nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Durante o referido prazo, a fim
de organizar os trabalhos nesta Serventia, em razão do número elevado de processo em tramitação, as partes deverão requerer por meio de
formulário próprio o desentranhamento dos documentos, com a indicação das respectivas folhas, as quais estarão disponíveis em até 48 horas
para retirada em Cartório. Após o decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos serão encaminhados ao setor responsável, a fim
de que seja realizada a fragmentação mecânica. Vale ressaltar que, nos termos do art. 13 da mencionada Portaria, em se tratando de procedimento
executivo, o exequente ficará responsável pela custódia do título executivo extrajudicial. * documento datado e assinado eletronicamente
N. 0015114-48.2016.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: ASSOCIACAO BRASILIENSE DE EDUCACAO. Adv(s).:
DF0024417A - JAMILE CAPUTO CORREA, DF0015921A - CARMEN MELO BACELAR FREIRE, DF0044771A - ALYNE PEDREIRA DE ABREU,
DF0044035A - FABIOLA PEDREIRA FLAVIO. R: JOSE OTILIO BATISTA DE PAIVA JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial
de Bras?lia Número do processo: 0015114-48.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE:
ASSOCIACAO BRASILIENSE DE EDUCACAO EXECUTADO: JOSE OTILIO BATISTA DE PAIVA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Considerando a digitalização do presente processo, bem como ante a ausência de alegação de desconformidade do processo eletrônico com os
autos físicos, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta nº 24 de 20 de fevereiro de 2019, intimem-se as partes para requererem em cartório
a retirada das peças processuais por elas juntadas nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Durante o referido prazo, a fim
de organizar os trabalhos nesta Serventia, em razão do número elevado de processo em tramitação, as partes deverão requerer por meio de
formulário próprio o desentranhamento dos documentos, com a indicação das respectivas folhas, as quais estarão disponíveis em até 48 horas
para retirada em Cartório. Após o decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos serão encaminhados ao setor responsável, a fim
de que seja realizada a fragmentação mecânica. Vale ressaltar que, nos termos do art. 13 da mencionada Portaria, em se tratando de procedimento
executivo, o exequente ficará responsável pela custódia do título executivo extrajudicial. * documento datado e assinado eletronicamente
N. 0037854-68.2014.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: PR0027109A
- MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA, DF0052642A - LUCIANO MARQUES DOS SANTOS, DF0014625E - CESAR LUIZ
CRISTINO JUNIOR. R: BRUNO FABIANO RODRIGUES PERES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LARA CRISTINA ROCHA MAGALHAES.
Adv(s).: DF0015192A - ELVIS DEL BARCO CAMARGO. R: OKM MULTIMARCAS REPRESENTACAO COMERCIAL DE VEICULOS LTDA ME. Adv(s).: DF0055749A - BRUNO SOARES RIBEIRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número do processo: 0037854-68.2014.8.07.0001 Classe
judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: BRUNO FABIANO RODRIGUES
PERES, LARA CRISTINA ROCHA MAGALHAES, OKM MULTIMARCAS REPRESENTACAO COMERCIAL DE VEICULOS LTDA - ME DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Considerando a digitalização do presente processo, bem como ante a ausência de alegação de desconformidade do processo
eletrônico com os autos físicos, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta nº 24 de 20 de fevereiro de 2019, intimem-se as partes para requererem
em cartório a retirada das peças processuais por elas juntadas nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Durante o referido
prazo, a fim de organizar os trabalhos nesta Serventia, em razão do número elevado de processo em tramitação, as partes deverão requerer
por meio de formulário próprio o desentranhamento dos documentos, com a indicação das respectivas folhas, as quais estarão disponíveis em
até 48 horas para retirada em Cartório. Após o decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos serão encaminhados ao setor
responsável, a fim de que seja realizada a fragmentação mecânica. Vale ressaltar que, nos termos do art. 13 da mencionada Portaria, em se
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