Edição nº 88/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 10 de maio de 2019
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, DESIGNEI Audiência de Mediação para o dia 04/06/2019 10:30h, a se realizar neste CEJUSC-CEI,
na sala 234-9F. Devolvo, assim, os autos ao Juízo de origem para as citações/intimações pertinentes. ANA MARIA RIBEIRO SILVA BRASÍLIADF, 10 de abril de 2019 10:21:21.
EDITAL
N. 0708156-28.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - EDITAL DE CITAÇÃO Número do processo:
0708156-28.2018.8.07.0003 Classe judicial: GUARDA E VISITAS Requerente: DANIEL RODRIGUES DE ALMEIDA Requerido: KESSIA ALVES
PEREIRA Prazo: 20 dias FINALIDADE: Ante o esgotamento dos meios hábeis à localização da ré, proceda-se à CITAÇÃO de KESSIA ALVES
PEREIRA, filha de Adinaldo Nunes Pereira e Osvaldina Alves Pereira, nascida em 07/07/1996, portadora do CPF nº 046.088.731-99, que se
encontra em local incerto e não sabido, para que tome conhecimento da ação acima mencionada, que tem por objeto a guarda e responsabilidade
do menor HENZO EDUARDO ALVES RODRIGUES. O prazo para resposta (contestação) será de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de REVELIA.
Fica advertido que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte autora na
petição inicial. No caso de revelia será nomeado CURADOR ESPECIAL, devendo ser aberta vista para defesa. SEDE DO JUÍZO: QNM 11 Área
Especial n° 01, Sala 219 - Edifício Fórum, Ceilândia Centro/DF. 4 de abril de 2019 Eu, Raquel Martins Silva Tildesley, Diretora de Secretaria,
subscrevo e assino o presente por determinação do Meritíssimo Juiz. RICARDO SOUZA COSTA Diretor de Secretaria Substituto
DECISÃO
N. 0704608-58.2019.8.07.0003 - ARROLAMENTO SUMÁRIO - A: ZEZITA MARIA FERREIRA DA CRUZ PEREIRA. A: FRANCISCO
WENCESLAU FERREIRA DA CRUZ. A: MARCOS ANTONIO FERREIRA DA CRUZ. A: LUIZ GONZAGA DA CRUZ NETO. A: ALEXANDRE
MAGNO OLIVEIRA DA CRUZ. A: MARIO SERGIO OLIVEIRA CRUZ. A: JESSELIA MARIA DA CRUZ ARAUJO. A: ABEL RODRIGO DINIZ DA
CRUZ. A: ARIADNE DINIZ DA CRUZ. Adv(s).: DF35956 - ZILDA MOREIRA DA SILVA. R: JOSE SIMIAO FERREIRA DA CRUZ. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara
de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0704608-58.2019.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO
(31) HERDEIRO: ZEZITA MARIA FERREIRA DA CRUZ PEREIRA, FRANCISCO WENCESLAU FERREIRA DA CRUZ, MARCOS ANTONIO
FERREIRA DA CRUZ, LUIZ GONZAGA DA CRUZ NETO, ALEXANDRE MAGNO OLIVEIRA DA CRUZ, MARIO SERGIO OLIVEIRA CRUZ,
JESSELIA MARIA DA CRUZ ARAUJO, ABEL RODRIGO DINIZ DA CRUZ, ARIADNE DINIZ DA CRUZ REQUERIDO: JOSE SIMIAO FERREIRA
DA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareçam os requerentes o interesse processual na propositura da demanda, tendo em vista que o
bem elencado - antena parabólica - não possui qualquer documentação hábil que comprove a respectiva propriedade do inventariado, sendo
certo que o documento de ID 30810027 sequer discrimina do que se trata. Ademais, é cediço que esse tipo de bem móvel costuma ser objeto
de contrato de comodato, cuja natureza personalíssima o exclui dos bens passíveis de herança. Lado outro, os demais bens elencados - verbas
trabalhistas, PIS e FGTS - independem de inventário ou arrolamento, nos termos do artigo 666 do CPC. Na hipótese de exclusão da antena
parabólica, faculto a conversão do feito para ALVARÁ JUDICIAL, devendo ser apresentada petição inicial substitutiva e devidamente consolidada.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Intimem-se. EDUARDO DA ROCHA LEE Juiz de Direito Substituto
N. 0704608-58.2019.8.07.0003 - ARROLAMENTO SUMÁRIO - A: ZEZITA MARIA FERREIRA DA CRUZ PEREIRA. A: FRANCISCO
WENCESLAU FERREIRA DA CRUZ. A: MARCOS ANTONIO FERREIRA DA CRUZ. A: LUIZ GONZAGA DA CRUZ NETO. A: ALEXANDRE
MAGNO OLIVEIRA DA CRUZ. A: MARIO SERGIO OLIVEIRA CRUZ. A: JESSELIA MARIA DA CRUZ ARAUJO. A: ABEL RODRIGO DINIZ DA
CRUZ. A: ARIADNE DINIZ DA CRUZ. Adv(s).: DF35956 - ZILDA MOREIRA DA SILVA. R: JOSE SIMIAO FERREIRA DA CRUZ. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara
de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0704608-58.2019.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO
(31) HERDEIRO: ZEZITA MARIA FERREIRA DA CRUZ PEREIRA, FRANCISCO WENCESLAU FERREIRA DA CRUZ, MARCOS ANTONIO
FERREIRA DA CRUZ, LUIZ GONZAGA DA CRUZ NETO, ALEXANDRE MAGNO OLIVEIRA DA CRUZ, MARIO SERGIO OLIVEIRA CRUZ,
JESSELIA MARIA DA CRUZ ARAUJO, ABEL RODRIGO DINIZ DA CRUZ, ARIADNE DINIZ DA CRUZ REQUERIDO: JOSE SIMIAO FERREIRA
DA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareçam os requerentes o interesse processual na propositura da demanda, tendo em vista que o
bem elencado - antena parabólica - não possui qualquer documentação hábil que comprove a respectiva propriedade do inventariado, sendo
certo que o documento de ID 30810027 sequer discrimina do que se trata. Ademais, é cediço que esse tipo de bem móvel costuma ser objeto
de contrato de comodato, cuja natureza personalíssima o exclui dos bens passíveis de herança. Lado outro, os demais bens elencados - verbas
trabalhistas, PIS e FGTS - independem de inventário ou arrolamento, nos termos do artigo 666 do CPC. Na hipótese de exclusão da antena
parabólica, faculto a conversão do feito para ALVARÁ JUDICIAL, devendo ser apresentada petição inicial substitutiva e devidamente consolidada.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Intimem-se. EDUARDO DA ROCHA LEE Juiz de Direito Substituto
N. 0704608-58.2019.8.07.0003 - ARROLAMENTO SUMÁRIO - A: ZEZITA MARIA FERREIRA DA CRUZ PEREIRA. A: FRANCISCO
WENCESLAU FERREIRA DA CRUZ. A: MARCOS ANTONIO FERREIRA DA CRUZ. A: LUIZ GONZAGA DA CRUZ NETO. A: ALEXANDRE
MAGNO OLIVEIRA DA CRUZ. A: MARIO SERGIO OLIVEIRA CRUZ. A: JESSELIA MARIA DA CRUZ ARAUJO. A: ABEL RODRIGO DINIZ DA
CRUZ. A: ARIADNE DINIZ DA CRUZ. Adv(s).: DF35956 - ZILDA MOREIRA DA SILVA. R: JOSE SIMIAO FERREIRA DA CRUZ. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara
de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0704608-58.2019.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO
(31) HERDEIRO: ZEZITA MARIA FERREIRA DA CRUZ PEREIRA, FRANCISCO WENCESLAU FERREIRA DA CRUZ, MARCOS ANTONIO
FERREIRA DA CRUZ, LUIZ GONZAGA DA CRUZ NETO, ALEXANDRE MAGNO OLIVEIRA DA CRUZ, MARIO SERGIO OLIVEIRA CRUZ,
JESSELIA MARIA DA CRUZ ARAUJO, ABEL RODRIGO DINIZ DA CRUZ, ARIADNE DINIZ DA CRUZ REQUERIDO: JOSE SIMIAO FERREIRA
DA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareçam os requerentes o interesse processual na propositura da demanda, tendo em vista que o
bem elencado - antena parabólica - não possui qualquer documentação hábil que comprove a respectiva propriedade do inventariado, sendo
certo que o documento de ID 30810027 sequer discrimina do que se trata. Ademais, é cediço que esse tipo de bem móvel costuma ser objeto
de contrato de comodato, cuja natureza personalíssima o exclui dos bens passíveis de herança. Lado outro, os demais bens elencados - verbas
trabalhistas, PIS e FGTS - independem de inventário ou arrolamento, nos termos do artigo 666 do CPC. Na hipótese de exclusão da antena
parabólica, faculto a conversão do feito para ALVARÁ JUDICIAL, devendo ser apresentada petição inicial substitutiva e devidamente consolidada.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Intimem-se. EDUARDO DA ROCHA LEE Juiz de Direito Substituto
N. 0704608-58.2019.8.07.0003 - ARROLAMENTO SUMÁRIO - A: ZEZITA MARIA FERREIRA DA CRUZ PEREIRA. A: FRANCISCO
WENCESLAU FERREIRA DA CRUZ. A: MARCOS ANTONIO FERREIRA DA CRUZ. A: LUIZ GONZAGA DA CRUZ NETO. A: ALEXANDRE
MAGNO OLIVEIRA DA CRUZ. A: MARIO SERGIO OLIVEIRA CRUZ. A: JESSELIA MARIA DA CRUZ ARAUJO. A: ABEL RODRIGO DINIZ DA
CRUZ. A: ARIADNE DINIZ DA CRUZ. Adv(s).: DF35956 - ZILDA MOREIRA DA SILVA. R: JOSE SIMIAO FERREIRA DA CRUZ. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara
de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0704608-58.2019.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO
(31) HERDEIRO: ZEZITA MARIA FERREIRA DA CRUZ PEREIRA, FRANCISCO WENCESLAU FERREIRA DA CRUZ, MARCOS ANTONIO
FERREIRA DA CRUZ, LUIZ GONZAGA DA CRUZ NETO, ALEXANDRE MAGNO OLIVEIRA DA CRUZ, MARIO SERGIO OLIVEIRA CRUZ,
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