Edição nº 83/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de maio de 2019
"Art. 234. Os advogados públicos ou privados, o defensor público e o membro do Ministério Público devem restituir os autos no prazo do ato a ser
praticado. § 1º É lícito a qualquer interessado exigir os autos do advogado que exceder prazo legal. § 2º Se, intimado, o advogado não devolver
os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo.
§ 3º Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de
multa." Brasília - DF, sábado, 27/04/2019 às 13h13. .
Nº 2015.01.1.081320-5 - Arrolamento Sumario - INVENTARIANTE: LAURA SONDA GREGOL. Adv(s).: DF015312 - Nadimir Kayser
de Oliveira, DF026448 - Veranice Bianchini de Oliveira, DF036356 - Filipe Bianchini de Oliveira. R: ARNALDO SONDA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: MARIA DE LOURDES DE MELO SONDA. Adv(s).: DF015312 - Nadimir Kayser de Oliveira, DF026448 - Veranice Bianchini de
Oliveira, DF036356 - Filipe Bianchini de Oliveira. A: CLAUDIA SONDA BEVILAQUA. Adv(s).: DF015312 - Nadimir Kayser de Oliveira, DF026448 Veranice Bianchini de Oliveira, DF036356 - Filipe Bianchini de Oliveira. fica o advogado FILIPE BIANCHINI DE OLIVEIRA, DF036356, INTIMADO
a DEVOLVER os autos do processo nº 2015.01.1.081320-5, que se encontram em seu poder, com excesso de prazo para devolução, no prazo
de 03 (três) dias, sob pena de busca e apreensão de autos, além das penalidades previstas no artigo 234, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. "Art. 234. Os
advogados públicos ou privados, o defensor público e o membro do Ministério Público devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado. §
1º É lícito a qualquer interessado exigir os autos do advogado que exceder prazo legal. § 2º Se, intimado, o advogado não devolver os autos no
prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo. § 3º Verificada
a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa." Brasília
- DF, sábado, 27/04/2019 às 13h45. .
Nº 2014.01.1.064064-6 - Inventario - INVENTARIANTE: ADELAIDE RIBEIRO JORDAO. Adv(s).: DF014811 - Abdon Carlos Ribeiro
Jordao. R: CARLOS RIBEIRO NETTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ELISA DE OLIVEIRA RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A:
ELISABETE RIBEIRO FONSECA VALES. Adv(s).: DF014811 - Abdon Carlos Ribeiro Jordao. A: MARCELA DE OLIVEIRA RIBEIRO. Adv(s).:
DF0020897 - Gustavo Varela. A: DANIELLA MARIA DE OLIVEIRA VARELA. Adv(s).: DF0020897 - Gustavo Varela. A: GABRIELLA DE OLIVEIRA
RIBEIRO. Adv(s).: DF0020897 - Gustavo Varela. fica o advogado ABDON CARLOS RIBEIRO JORDAO, DF014811, INTIMADO a DEVOLVER
os autos do processo nº 2014.01.1.064064-6, que se encontram em seu poder, com excesso de prazo para devolução, no prazo de 03 (três)
dias, sob pena de busca e apreensão de autos, além das penalidades previstas no artigo 234, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. "Art. 234. Os advogados
públicos ou privados, o defensor público e o membro do Ministério Público devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado. § 1º É lícito
a qualquer interessado exigir os autos do advogado que exceder prazo legal. § 2º Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de
3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo. § 3º Verificada a falta,
o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa." Brasília - DF,
sábado, 27/04/2019 às 13h35. .
Nº 2016.01.1.004924-6 - Inventario - A: ESTENILZA DIAS CAVALCANTE RAMOS. Adv(s).: DF022944 - Thiago Henrique Santos Sousa.
R: MARLON FERREIRA RAMOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ESTEVAM ALVES CAVALCANTE. Adv(s).: DF015729 - Jose Roberto dos
Santos, DF022944 - Thiago Henrique Santos Sousa. A: MARLON FERREIRA RAMOS JUNIOR. Adv(s).: DF015729 - Jose Roberto dos Santos,
DF022944 - Thiago Henrique Santos Sousa. A: NADIA ANAY RODRIGUES. Adv(s).: DF021704 - Maria Diacuy Teixeira. fica o advogado THIAGO
HENRIQUE SANTOS SOUSA, DF022944, INTIMADO a DEVOLVER os autos do processo nº 2016.01.1.004924-6, que se encontram em seu
poder, com excesso de prazo para devolução, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de busca e apreensão de autos, além das penalidades
previstas no artigo 234, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. "Art. 234. Os advogados públicos ou privados, o defensor público e o membro do Ministério
Público devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado. § 1º É lícito a qualquer interessado exigir os autos do advogado que exceder
prazo legal. § 2º Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá
em multa correspondente à metade do salário-mínimo. § 3º Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados
do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa." Brasília - DF, sábado, 27/04/2019 às 13h18. .
Nº 2008.01.1.136164-7 - Inventario - A: TIAGO BARBOZA ABRAHAO. Adv(s).: DF044170 - Annelise Cristhina Dias Costa. R: DEOLINDA
MARTINS BARBOSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANA CANDIDA BARBOZA ABRAHAO. Adv(s).: DF009339 - Gerson Alves de Oliveira
Junior. A: MARIA CAROLINA BARBOZA ABRAHAO. Adv(s).: DF009339 - Gerson Alves de Oliveira Junior, DF014675 - Mariana Araujo Becker,
DF044170 - Annelise Cristhina Dias Costa. A: ARMANDO PEREIRA BARBOSA. Adv(s).: DF025235 - Mariani Carneiro Chater. A: DELERMANDO
PEREIRA BARBOSA. Adv(s).: DF025235 - Mariani Carneiro Chater. INVENTARIANTE: MIGUEL PEREIRA BARBOSA. Adv(s).: DF025235 Mariani Carneiro Chater, DF029618 - Priscilla Carneiro Chater. A: CLAUDIO FURMAN. Adv(s).: DF025235 - Mariani Carneiro Chater. A: JOAO
PEREIRA BARBOSA. Adv(s).: DF025235 - Mariani Carneiro Chater. fica a advogada MARIANI CARNEIRO CHATER , DF025235, INTIMADA a
DEVOLVER os autos do processo nº 2008.01.1.136164-7, que se encontram em seu poder, com excesso de prazo para devolução, no prazo de
03 (três) dias, sob pena de busca e apreensão de autos, além das penalidades previstas no artigo 234, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. "Art. 234. Os
advogados públicos ou privados, o defensor público e o membro do Ministério Público devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado. §
1º É lícito a qualquer interessado exigir os autos do advogado que exceder prazo legal. § 2º Se, intimado, o advogado não devolver os autos no
prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo. § 3º Verificada
a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa." Brasília
- DF, sábado, 27/04/2019 às 12h42. .
Nº 2014.01.1.055969-7 - Arrolamento Sumario - R: DIVA HELENA BARBOSA MOREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: LUCAS AZEVEDO MOREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE: DULCE MARIA BARBOSA
MOREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF014935 - Abeci Carlos Borges, DF014936 - Aparecida Mesquita Borges. A: CAROLINA CUNHA
MOREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF014936 - Aparecida Mesquita Borges. A: DULCE CUNHA MOREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF014936
- Aparecida Mesquita Borges. fica a advogada APARECIDA MESQUITA BORGES, DF014936, INTIMADA a DEVOLVER os autos do processo
nº 2014.01.1.055969-7, que se encontram em seu poder, com excesso de prazo para devolução, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de busca
e apreensão de autos, além das penalidades previstas no artigo 234, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. "Art. 234. Os advogados públicos ou privados, o
defensor público e o membro do Ministério Público devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado. § 1º É lícito a qualquer interessado
exigir os autos do advogado que exceder prazo legal. § 2º Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o
direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo. § 3º Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à
seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa." Brasília - DF, sábado, 27/04/2019 às 13h31. .
Nº 2012.01.1.131531-4 - Inventario - A: CAROLINA RIBEIRO DE OLIVEIRA DE BONIS. Adv(s).: DF033131 - Francisco das Chagas
Silva Ribeiro. R: JOSE CARLOS COELHO DE BONIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE: GLORACY OLIVEIRA DOS SANTOS
DE BONIS. Adv(s).: DF030755 - Marcus Vinicius de Morais. A: S.D.B.D.S.. Adv(s).: DF030755 - Marcus Vinicius de Morais. A: Y.D.B.D.S.. Adv(s).:
DF030755 - Marcus Vinicius de Morais. fica o advogado MARCUS VINICIUS DE MORAIS, DF030755, INTIMADO a DEVOLVER os autos do
processo nº 2012.01.1.131531-4, que se encontram em seu poder, com excesso de prazo para devolução, no prazo de 03 (três) dias, sob pena
de busca e apreensão de autos, além das penalidades previstas no artigo 234, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. "Art. 234. Os advogados públicos ou
privados, o defensor público e o membro do Ministério Público devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado. § 1º É lícito a qualquer
interessado exigir os autos do advogado que exceder prazo legal. § 2º Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três)
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