Edição nº 40/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 26 de fevereiro de 2019
Nº 2014.11.1.003819-9 - Inventario - INVENTARIANTE: WILLER DE SOUZA JUNIOR. Adv(s).: DF01424A - Grimoaldo Roberto de
Resende. R: ESPOLIO DE WILLER DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ROSANA MARCIA DE SOUZA PERSIANO. Adv(s).:
DF01424A - Grimoaldo Roberto de Resende. HERDEIROS: NORMA DA GLORIA CRUZ DE SOUZA. Adv(s).: DF024821 - Rodrigo Veiga de
Oliveira. HERDEIROS: SIMONE DE SOUZA CORTE. Adv(s).: DF024821 - Rodrigo Veiga de Oliveira. A: WILLER DE SOUZA JUNIOR. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Oficie-se à Receita Federal para que promova o depósito judicial dos valores existentes a título de restituição de imposto
de renda em favor do de cujus, em favor deste juízo. Defiro o prazo de 20 (vinte) dias para que a viúva apresente laudo de corretor de imóveis.
Vindo laudo, intime-se o inventariante para exercer o contraditório. Após, voltem conclusos para análise da impugnação ao laudo pericial. Núcleo
Bandeirante - DF, quinta-feira, 21/02/2019 às 16h56. Magáli Dellape Gomes,Juíza de Direito .
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