Edição nº 34/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019
DECISÃO
N. 0719388-46.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: PNB - CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA. Adv(s).: TO0008559A - MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO, DF0044475A - PRISCILA BITTENCOURT DE CARVALHO. R: C.P.C
CENTRO DE PREPARACAO PARA CONCURSOS EIRELI. Adv(s).: DF0037795A - BENJAMIM BARROS, DF0035526A - DANIEL SARAIVA
VICENTE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TeófiloCaetano Gabinete do
Des. Teófilo Caetano Número do processo: 0719388-46.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: PNB CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AGRAVADO: C.P.C CENTRO DE PREPARACAO PARA CONCURSOS EIRELI
D E C I S Ã O Vistos etc. Consoante participado pela agravante[1] e se afere mediante consulta processual ao sítio eletrônico deste Tribunal de
Justiça[2], a ação principal fora resolvida, sendo-lhe colocado termo, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inc. I, do estatuto processual,
ante o acolhimento do pedido. A resolução do processo principal repercute, como é cediço, neste agravo, deixando-o carente de objeto,
prejudicando-o, uma vez que, prolatada sentença, todas as questões restaram irreversivelmente superadas e prejudicadas. Esteado nesses
argumentos e lastreado no artigo 1.019 combinado com o artigo 932, inciso III, do novel estatuto processual, nego, ante a inequívoca evidência de
que restara carente de objeto, portanto irreversivelmente prejudicado, conhecimento ao vertente agravo de instrumento. Custas pela agravante.
Preclusa esta decisão, proceda a Secretaria nos moldes legais de forma a viabilizar o arquivamento dos autos. Brasília-DF, 14 de fevereiro de
2019. Desembargador TEÓFILO CAETANO Relator [1] - ID 7227364. [2] - ID 28678770 ? Autos de origem nº 0730832-73.2018.8.07.0001
N. 0719388-46.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: PNB - CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA. Adv(s).: TO0008559A - MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO, DF0044475A - PRISCILA BITTENCOURT DE CARVALHO. R: C.P.C
CENTRO DE PREPARACAO PARA CONCURSOS EIRELI. Adv(s).: DF0037795A - BENJAMIM BARROS, DF0035526A - DANIEL SARAIVA
VICENTE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TeófiloCaetano Gabinete do
Des. Teófilo Caetano Número do processo: 0719388-46.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: PNB CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AGRAVADO: C.P.C CENTRO DE PREPARACAO PARA CONCURSOS EIRELI
D E C I S Ã O Vistos etc. Consoante participado pela agravante[1] e se afere mediante consulta processual ao sítio eletrônico deste Tribunal de
Justiça[2], a ação principal fora resolvida, sendo-lhe colocado termo, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inc. I, do estatuto processual,
ante o acolhimento do pedido. A resolução do processo principal repercute, como é cediço, neste agravo, deixando-o carente de objeto,
prejudicando-o, uma vez que, prolatada sentença, todas as questões restaram irreversivelmente superadas e prejudicadas. Esteado nesses
argumentos e lastreado no artigo 1.019 combinado com o artigo 932, inciso III, do novel estatuto processual, nego, ante a inequívoca evidência de
que restara carente de objeto, portanto irreversivelmente prejudicado, conhecimento ao vertente agravo de instrumento. Custas pela agravante.
Preclusa esta decisão, proceda a Secretaria nos moldes legais de forma a viabilizar o arquivamento dos autos. Brasília-DF, 14 de fevereiro de
2019. Desembargador TEÓFILO CAETANO Relator [1] - ID 7227364. [2] - ID 28678770 ? Autos de origem nº 0730832-73.2018.8.07.0001
DESPACHO
N. 0720659-90.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: RAQUEL ALVES AMARAL. Adv(s).: DF0035344A EMILISON SANTANA ALENCAR JUNIOR. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0720659-90.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: RAQUEL ALVES AMARAL AGRAVADO: BRB
BANCO DE BRASILIA SA D E S P A C H O Ciente. Nada a prover. Aguarde-se o julgamento. Brasília, DF, 14 de fevereiro de 2019 13:51:06.
ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador
N. 0702257-24.2019.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: VICTORIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.
Adv(s).: DF3167300A - FLAVIA PIAS DE OLIVEIRA RAMOS, DF3170400A - RICARDO SANTORO NOGUEIRA. R: MINISTERIO PUBLICO
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
T: ASSOCIACAO DOS AMIGOS DO LAGO PARANOA. Adv(s).: DF1169400A - ESTEFANIA FERREIRA DE SOUZA DE VIVEIROS. T:
ESTEFANIA FERREIRA DE SOUZA DE VIVEIROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Simone Lucindo Número do processo: 0702257-24.2019.8.07.0000
Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: VICTORIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AGRAVADO:
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS, DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Vistos, etc. Consoante certificado
nos autos (ID 7278747), constam vários processos como possíveis prevenções, um deles distribuído à 4ª Turma Cível e os demais à 3ª Turma
Cível. Nos termos do artigo 81, caput, do RITJDFT, ?a distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator
preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo, tanto na ação de
conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida
compensação?. Sendo assim, ao Serviço de Autuação de Processos Originários a fim de que verifique o órgão prevento para o processamento e
julgamento do presente recurso e proceda à redistribuição do feito com as cautelas de praxe, procedendo-se à devida compensação. Publiquese. Intimem-se. Brasília, 14 de fevereiro de 2019. Desembargadora SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
N. 0702359-46.2019.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: GUILHERME LUIZ SANTOS DA SILVA. Adv(s).: DF3340800A XENIA MACHADO DE OLIVEIRA. R: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA. Adv(s).: MG8005500A - ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA
COSTA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora
Simone Lucindo Número do processo: 0702359-46.2019.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE:
GUILHERME LUIZ SANTOS DA SILVA AGRAVADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA D E S P A C H O Consoante certificado nos
autos (ID 7295665), constam como possíveis prevenções os seguintes processos: AI 2012 00 2 024160-9, AI 2012 00 2 026690-5, AGI 2013
00 2 025841-8, APC 2011 07 1 026943-4, APC 2013 07 1 037197-2 e APC 0709850-54.2017.8.07.0007, todos distribuídos à 5ª Turma Cível
desta Corte. Nos termos do artigo 81, caput, do RITJDFT, ?a distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o
relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo, tanto na ação
de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida
compensação.? Dessa forma, em princípio, o presente agravo de instrumento deve ser distribuído por prevenção ao mencionado Órgão Julgador.
Ante o exposto, redistribua-se este recurso à 5ª Turma Cível desta Corte com as cautelas de praxe, procedendo-se à devida compensação. Caso
não seja confirmada a referida prevenção, retornem os autos a esta signatária para as devidas providências. Publique-se. Intimem-se. Brasília,
15 de fevereiro de 2019. Desembargadora SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
N. 0702359-46.2019.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: GUILHERME LUIZ SANTOS DA SILVA. Adv(s).: DF3340800A XENIA MACHADO DE OLIVEIRA. R: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA. Adv(s).: MG8005500A - ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA
COSTA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora
Simone Lucindo Número do processo: 0702359-46.2019.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE:
GUILHERME LUIZ SANTOS DA SILVA AGRAVADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA D E S P A C H O Consoante certificado nos
autos (ID 7295665), constam como possíveis prevenções os seguintes processos: AI 2012 00 2 024160-9, AI 2012 00 2 026690-5, AGI 2013
00 2 025841-8, APC 2011 07 1 026943-4, APC 2013 07 1 037197-2 e APC 0709850-54.2017.8.07.0007, todos distribuídos à 5ª Turma Cível
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