Edição nº 18/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 25 de janeiro de 2019
27787192, razão pela qual JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no art. 924, II, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios. Recolhamse eventuais mandados de prisão carentes de cumprimento, caso expedidos. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, não sem antes
certificar se todos os mandados de prisão foram recolhidos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se.
N. 0712641-20.2018.8.07.0020 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A. A. Adv(s).: DF20605 - CARLOS HENRIQUE DE LIMA SANTOS.
R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Antes da citação foi satisfeita a obrigação, consoante manifestação expressa da parte exequente, id. nº.
27787192, razão pela qual JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no art. 924, II, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios. Recolhamse eventuais mandados de prisão carentes de cumprimento, caso expedidos. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, não sem antes
certificar se todos os mandados de prisão foram recolhidos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se.
N. 0709305-08.2018.8.07.0020 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A. Adv(s).: . R. Adv(s).: DF9390 - MARIA DULCE DOS SANTOS
NASCIMENTO, DF52942 - MARCIO SILVA CAMPOS. T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Satisfeita a obrigação objeto dos autos, consoante petição de id.
25713759, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte nos arts. 924, II e 925, ambos do NCPC. Manifestação do Ministério Público pela extinção
do feito (id. nº 25726651) Custas finais, caso devidas, pelo executado. Sem honorários. Recolham-se mandados de prisão, caso expedidos e
pendentes de cumprimento. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas baixa. Publique-se. Intime-se.
N. 0710269-35.2017.8.07.0020 - DIVÓRCIO LITIGIOSO - A. Adv(s).: DF43896 - ARISMEU PIMENTEL DE MEDEIROS JUNIOR, DF26367
- ADRIANE MARIA DA SILVA MEIRA, MG92664 - ROOSEVELT PIRES. A. A. Adv(s).: DF43896 - ARISMEU PIMENTEL DE MEDEIROS JUNIOR,
DF26367 - ADRIANE MARIA DA SILVA MEIRA. A. Adv(s).: DF32282 - ANA CAROLINA BORGES DE OLIVEIRA. R. Adv(s).: DF32282 - ANA
CAROLINA BORGES DE OLIVEIRA. R. R. R. Adv(s).: DF43896 - ARISMEU PIMENTEL DE MEDEIROS JUNIOR, DF26367 - ADRIANE MARIA
DA SILVA MEIRA. T. Adv(s).: . Diante da apresentação da certidão de matrícula do imóvel, descrito como ?Apartamento n° 102, Vagas de Garagem
n° 263 e 264, Torre n° 1, Lote 4, Rua das Paineiras, Águas Claras?, resta satisfeita a determinação fixada na ata de audiência id. 24433803, para
fins de extinção do feito no tocante à única questão ainda pendente de pronunciamento (partilha do referido imóvel). Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO para homologar a partilha do imóvel acima descrito, nos termos registrado na ata id. 24433803, ou seja, à razão de
50% para cada uma das partes, id. 262384631, Desta feita, EXTINGO O PROCESSO, COM AVANÇO NO MÉRITO, na esteira do que dispõe
o art. 487, inciso III, alínea b, do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se o formal de partilha. Imprimo à presente força de mandado de
averbação, para os fins que se fizerem necessários. Transcorrido o prazo ora assinalado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Custas
finais, se houver, pelos peticionários, em frações iguais (50% para cada qual). Cada parte deverá remunerar os honorários dos seus patronos.
Publique-se. Intimem-se.
N. 0710269-35.2017.8.07.0020 - DIVÓRCIO LITIGIOSO - A. Adv(s).: DF43896 - ARISMEU PIMENTEL DE MEDEIROS JUNIOR, DF26367
- ADRIANE MARIA DA SILVA MEIRA, MG92664 - ROOSEVELT PIRES. A. A. Adv(s).: DF43896 - ARISMEU PIMENTEL DE MEDEIROS JUNIOR,
DF26367 - ADRIANE MARIA DA SILVA MEIRA. A. Adv(s).: DF32282 - ANA CAROLINA BORGES DE OLIVEIRA. R. Adv(s).: DF32282 - ANA
CAROLINA BORGES DE OLIVEIRA. R. R. R. Adv(s).: DF43896 - ARISMEU PIMENTEL DE MEDEIROS JUNIOR, DF26367 - ADRIANE MARIA
DA SILVA MEIRA. T. Adv(s).: . Diante da apresentação da certidão de matrícula do imóvel, descrito como ?Apartamento n° 102, Vagas de Garagem
n° 263 e 264, Torre n° 1, Lote 4, Rua das Paineiras, Águas Claras?, resta satisfeita a determinação fixada na ata de audiência id. 24433803, para
fins de extinção do feito no tocante à única questão ainda pendente de pronunciamento (partilha do referido imóvel). Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO para homologar a partilha do imóvel acima descrito, nos termos registrado na ata id. 24433803, ou seja, à razão de
50% para cada uma das partes, id. 262384631, Desta feita, EXTINGO O PROCESSO, COM AVANÇO NO MÉRITO, na esteira do que dispõe
o art. 487, inciso III, alínea b, do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se o formal de partilha. Imprimo à presente força de mandado de
averbação, para os fins que se fizerem necessários. Transcorrido o prazo ora assinalado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Custas
finais, se houver, pelos peticionários, em frações iguais (50% para cada qual). Cada parte deverá remunerar os honorários dos seus patronos.
Publique-se. Intimem-se.
N. 0710269-35.2017.8.07.0020 - DIVÓRCIO LITIGIOSO - A. Adv(s).: DF43896 - ARISMEU PIMENTEL DE MEDEIROS JUNIOR, DF26367
- ADRIANE MARIA DA SILVA MEIRA, MG92664 - ROOSEVELT PIRES. A. A. Adv(s).: DF43896 - ARISMEU PIMENTEL DE MEDEIROS JUNIOR,
DF26367 - ADRIANE MARIA DA SILVA MEIRA. A. Adv(s).: DF32282 - ANA CAROLINA BORGES DE OLIVEIRA. R. Adv(s).: DF32282 - ANA
CAROLINA BORGES DE OLIVEIRA. R. R. R. Adv(s).: DF43896 - ARISMEU PIMENTEL DE MEDEIROS JUNIOR, DF26367 - ADRIANE MARIA
DA SILVA MEIRA. T. Adv(s).: . Diante da apresentação da certidão de matrícula do imóvel, descrito como ?Apartamento n° 102, Vagas de Garagem
n° 263 e 264, Torre n° 1, Lote 4, Rua das Paineiras, Águas Claras?, resta satisfeita a determinação fixada na ata de audiência id. 24433803, para
fins de extinção do feito no tocante à única questão ainda pendente de pronunciamento (partilha do referido imóvel). Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO para homologar a partilha do imóvel acima descrito, nos termos registrado na ata id. 24433803, ou seja, à razão de
50% para cada uma das partes, id. 262384631, Desta feita, EXTINGO O PROCESSO, COM AVANÇO NO MÉRITO, na esteira do que dispõe
o art. 487, inciso III, alínea b, do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se o formal de partilha. Imprimo à presente força de mandado de
averbação, para os fins que se fizerem necessários. Transcorrido o prazo ora assinalado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Custas
finais, se houver, pelos peticionários, em frações iguais (50% para cada qual). Cada parte deverá remunerar os honorários dos seus patronos.
Publique-se. Intimem-se.
N. 0710269-35.2017.8.07.0020 - DIVÓRCIO LITIGIOSO - A. Adv(s).: DF43896 - ARISMEU PIMENTEL DE MEDEIROS JUNIOR, DF26367
- ADRIANE MARIA DA SILVA MEIRA, MG92664 - ROOSEVELT PIRES. A. A. Adv(s).: DF43896 - ARISMEU PIMENTEL DE MEDEIROS JUNIOR,
DF26367 - ADRIANE MARIA DA SILVA MEIRA. A. Adv(s).: DF32282 - ANA CAROLINA BORGES DE OLIVEIRA. R. Adv(s).: DF32282 - ANA
CAROLINA BORGES DE OLIVEIRA. R. R. R. Adv(s).: DF43896 - ARISMEU PIMENTEL DE MEDEIROS JUNIOR, DF26367 - ADRIANE MARIA
DA SILVA MEIRA. T. Adv(s).: . Diante da apresentação da certidão de matrícula do imóvel, descrito como ?Apartamento n° 102, Vagas de Garagem
n° 263 e 264, Torre n° 1, Lote 4, Rua das Paineiras, Águas Claras?, resta satisfeita a determinação fixada na ata de audiência id. 24433803, para
fins de extinção do feito no tocante à única questão ainda pendente de pronunciamento (partilha do referido imóvel). Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO para homologar a partilha do imóvel acima descrito, nos termos registrado na ata id. 24433803, ou seja, à razão de
50% para cada uma das partes, id. 262384631, Desta feita, EXTINGO O PROCESSO, COM AVANÇO NO MÉRITO, na esteira do que dispõe
o art. 487, inciso III, alínea b, do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se o formal de partilha. Imprimo à presente força de mandado de
averbação, para os fins que se fizerem necessários. Transcorrido o prazo ora assinalado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Custas
finais, se houver, pelos peticionários, em frações iguais (50% para cada qual). Cada parte deverá remunerar os honorários dos seus patronos.
Publique-se. Intimem-se.
N. 0710269-35.2017.8.07.0020 - DIVÓRCIO LITIGIOSO - A. Adv(s).: DF43896 - ARISMEU PIMENTEL DE MEDEIROS JUNIOR, DF26367
- ADRIANE MARIA DA SILVA MEIRA, MG92664 - ROOSEVELT PIRES. A. A. Adv(s).: DF43896 - ARISMEU PIMENTEL DE MEDEIROS JUNIOR,
DF26367 - ADRIANE MARIA DA SILVA MEIRA. A. Adv(s).: DF32282 - ANA CAROLINA BORGES DE OLIVEIRA. R. Adv(s).: DF32282 - ANA
CAROLINA BORGES DE OLIVEIRA. R. R. R. Adv(s).: DF43896 - ARISMEU PIMENTEL DE MEDEIROS JUNIOR, DF26367 - ADRIANE MARIA
DA SILVA MEIRA. T. Adv(s).: . Diante da apresentação da certidão de matrícula do imóvel, descrito como ?Apartamento n° 102, Vagas de Garagem
n° 263 e 264, Torre n° 1, Lote 4, Rua das Paineiras, Águas Claras?, resta satisfeita a determinação fixada na ata de audiência id. 24433803, para
fins de extinção do feito no tocante à única questão ainda pendente de pronunciamento (partilha do referido imóvel). Ante o exposto, JULGO
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