Edição nº 237/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 12 de dezembro de 2018
para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e
de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916). Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que quaisquer manifestações
nos autos dever(á)(ão) ser apresentadas por patrono regularmente constituído nos autos.
N. 0705187-80.2017.8.07.0001 - ANULAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE TÍTULOS AO PORTADOR - A: CLAUDIO BEZERRA DA SILVA.
Adv(s).: MG40304 - GRIMOALDO ROBERTO DE RESENDE. A: FHL COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - EPP. Adv(s).: DF11050 - HERACLITO
ZANONI PEREIRA. R: FHL COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - EPP. Adv(s).: DF11050 - HERACLITO ZANONI PEREIRA. R: CLAUDIO
BEZERRA DA SILVA. Adv(s).: MG40304 - GRIMOALDO ROBERTO DE RESENDE. T: JOSE CANDIDO NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Não há necessidade de levantamento ou ordem de pagamento de honorários periciais (ID Num. 14956913 - Pág. 1). Voltem conclusos para
julgamento, conforme ordem e prioridade.
N. 0705187-80.2017.8.07.0001 - ANULAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE TÍTULOS AO PORTADOR - A: CLAUDIO BEZERRA DA SILVA.
Adv(s).: MG40304 - GRIMOALDO ROBERTO DE RESENDE. A: FHL COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - EPP. Adv(s).: DF11050 - HERACLITO
ZANONI PEREIRA. R: FHL COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - EPP. Adv(s).: DF11050 - HERACLITO ZANONI PEREIRA. R: CLAUDIO
BEZERRA DA SILVA. Adv(s).: MG40304 - GRIMOALDO ROBERTO DE RESENDE. T: JOSE CANDIDO NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Não há necessidade de levantamento ou ordem de pagamento de honorários periciais (ID Num. 14956913 - Pág. 1). Voltem conclusos para
julgamento, conforme ordem e prioridade.
N. 0705187-80.2017.8.07.0001 - ANULAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE TÍTULOS AO PORTADOR - A: CLAUDIO BEZERRA DA SILVA.
Adv(s).: MG40304 - GRIMOALDO ROBERTO DE RESENDE. A: FHL COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - EPP. Adv(s).: DF11050 - HERACLITO
ZANONI PEREIRA. R: FHL COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - EPP. Adv(s).: DF11050 - HERACLITO ZANONI PEREIRA. R: CLAUDIO
BEZERRA DA SILVA. Adv(s).: MG40304 - GRIMOALDO ROBERTO DE RESENDE. T: JOSE CANDIDO NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Não há necessidade de levantamento ou ordem de pagamento de honorários periciais (ID Num. 14956913 - Pág. 1). Voltem conclusos para
julgamento, conforme ordem e prioridade.
N. 0705187-80.2017.8.07.0001 - ANULAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE TÍTULOS AO PORTADOR - A: CLAUDIO BEZERRA DA SILVA.
Adv(s).: MG40304 - GRIMOALDO ROBERTO DE RESENDE. A: FHL COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - EPP. Adv(s).: DF11050 - HERACLITO
ZANONI PEREIRA. R: FHL COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - EPP. Adv(s).: DF11050 - HERACLITO ZANONI PEREIRA. R: CLAUDIO
BEZERRA DA SILVA. Adv(s).: MG40304 - GRIMOALDO ROBERTO DE RESENDE. T: JOSE CANDIDO NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Não há necessidade de levantamento ou ordem de pagamento de honorários periciais (ID Num. 14956913 - Pág. 1). Voltem conclusos para
julgamento, conforme ordem e prioridade.
N. 0724103-65.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARIA DO SOCORRO ALMEIDA VALE. Adv(s).: DF35011
- RAFAEL ALBERNAZ. R: G-INTER TRANSPORTES LTDA. Adv(s).: SP178984 - DANIELA ACAUI DE CARVALHO, DF33405 - RICARDO
AFONSO BRANCO RAMOS PINTO. À Contadoria Judicial, para eventual retificação dos cálculos em face das manifestações de ID Num.
26283829 e Num. 26286180.
N. 0724103-65.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARIA DO SOCORRO ALMEIDA VALE. Adv(s).: DF35011
- RAFAEL ALBERNAZ. R: G-INTER TRANSPORTES LTDA. Adv(s).: SP178984 - DANIELA ACAUI DE CARVALHO, DF33405 - RICARDO
AFONSO BRANCO RAMOS PINTO. À Contadoria Judicial, para eventual retificação dos cálculos em face das manifestações de ID Num.
26283829 e Num. 26286180.
N. 0729688-64.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: BENICIO FERRAZ ZINATO. Adv(s).: DF10258 - ANTONIO MARCOS
DA SILVA. R: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL. Adv(s).: MS17519 - CAMILLA DIAS GOMES LOPES DOS SANTOS,
MS5871 - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, SP173351 - WILZA APARECIDA LOPES SILVA. Cuida-se de processo em fase de saneamento
e organização. Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado
o feito. Acerca do ônus probatório, registro que o negócio jurídico que vincula as partes está submetido ao Código de Defesa do Consumidor,
contudo, não vislumbro configurada a hipótese inscrita no art. 6º, VIII, do Estatuto, representativa da inversão do ônus da prova, de modo que
ele se distribui pela regra ordinária. As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e
debatidas. Revelando-se desnecessária a produção de outras provas, deve ser promovido o julgamento antecipado da lide, nos termos em que
dispostos pelo artigo 355, inciso I, do CPC. Diante disso, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se eventuais preferências
legais e a ordem cronológica. I.
N. 0729688-64.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: BENICIO FERRAZ ZINATO. Adv(s).: DF10258 - ANTONIO MARCOS
DA SILVA. R: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL. Adv(s).: MS17519 - CAMILLA DIAS GOMES LOPES DOS SANTOS,
MS5871 - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, SP173351 - WILZA APARECIDA LOPES SILVA. Cuida-se de processo em fase de saneamento
e organização. Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado
o feito. Acerca do ônus probatório, registro que o negócio jurídico que vincula as partes está submetido ao Código de Defesa do Consumidor,
contudo, não vislumbro configurada a hipótese inscrita no art. 6º, VIII, do Estatuto, representativa da inversão do ônus da prova, de modo que
ele se distribui pela regra ordinária. As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e
debatidas. Revelando-se desnecessária a produção de outras provas, deve ser promovido o julgamento antecipado da lide, nos termos em que
dispostos pelo artigo 355, inciso I, do CPC. Diante disso, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se eventuais preferências
legais e a ordem cronológica. I.
N. 0725285-52.2018.8.07.0001 - USUCAPIÃO - A: ANTONIO CARLOS SIGMARINGA SEIXAS. Adv(s).: DF56316 - DIOGO DE
MESQUITA SIGMARINGA SEIXAS. R: DENASA IMOBILIARIA S A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Mantenho a sentença proferida no ID Num.
24493881 e deixo de exercer juízo de retratação. Remetam ao e. TJDFT com as cautelas de praxe.
N. 0720868-56.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: VINICIUS SOUZA RODRIGUES DE ARAUJO. A: FLAVIA OLIVEIRA
DE SOUZA DE ARAUJO. Adv(s).: DF28408 - DEBORA MORETTI DELLAMEA. R: DYNABYTE INFORMATICA LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Devidamente citado,
o réu quedou-se inerte (certidão ID 26538878), motivo pelo qual, decreto-lhe a revelia. Presentes os pressupostos para a válida constituição e
regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo a sua organização. Voltem conclusos para julgamento,
conforme ordem e prioridade.
N. 0720868-56.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: VINICIUS SOUZA RODRIGUES DE ARAUJO. A: FLAVIA OLIVEIRA
DE SOUZA DE ARAUJO. Adv(s).: DF28408 - DEBORA MORETTI DELLAMEA. R: DYNABYTE INFORMATICA LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Devidamente citado,
o réu quedou-se inerte (certidão ID 26538878), motivo pelo qual, decreto-lhe a revelia. Presentes os pressupostos para a válida constituição e
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