Edição nº 219/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 20 de novembro de 2018
ratificar sua conta corrente para o recebimento do valor da condenação, no prazo de 05 dias. Feito o requerimento pelo credor, será intimado o
devedor a efetuar o pagamento no prazo de 15 dias, com a transferência do valor da condenação diretamente à conta do credor, sob pena de
multa de 10%, nos termos do art. 523, §1°, do CPC, além de penhora via Bacenjud. Não efetuado o pagamento espontâneo, venham conclusos
para instauração do cumprimento forçado. Transcorridos 15 (quinze) dias da publicação da sentença sem manifestação das partes, arquivemse, sem baixa. O prazo nos Juizados é contado em dias úteis, nos moldes do art. 219 do CPC e do Enunciado nº 04 da Turma de Uniformização
de Jurisprudência dos Juizados Especiais do TJDFT. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 16 de Novembro de 2018 18:15:38.
RITA DE CÁSSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 0739107-63.2018.8.07.0016 - PETIÇÃO - A: GLENDA QUINTILIANO DE SOUZA ANGELIM. Adv(s).: DF55185 - AMANDA LIMA DE
OLIVEIRA. R: SAG 2 SERVICOS DE ANESTESIA DE BRASILIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo:
0739107-63.2018.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE: GLENDA QUINTILIANO DE SOUZA ANGELIM REQUERIDO: SAG
2 SERVICOS DE ANESTESIA DE BRASILIA LTDA CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo de
5 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela contadoria judicial, nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria. Esclareço que
para o pagamento das custas finais, é necessário gerar guia de custas disponível somente através do site www.tjdft.jus.br e que é imprescindível
a juntada do comprovante no processo para que seja realizada a baixa do débito. BRASÍLIA, DF, 19 de novembro de 2018 05:57:20. LIVIA
MONTEZUMA CHAGAS RIOS Servidor Geral
SENTENÇA
N. 0706042-14.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ESTELA ARAUJO LOPEZ. Adv(s).:
DF50407 - THYAGO LEMOS DOS SANTOS THIMOTHEO. R: RRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME. Adv(s).: DF13108
- LIZANDRA CAROLINA GARCIA DE OLIVEIRA. R: IARADIR LUZ ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0706042-14.2017.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ESTELA ARAUJO LOPEZ RÉU: RRO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, IARADIR LUZ ALMEIDA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados
Especiais Cíveis proposta por ESTELA ARAUJO LOPEZ em face de RRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME e outros. Dispensado
o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. A parte autora, apesar de regularmente intimada, não promoveu os atos e diligências
necessários ao andamento do processo. A informação sobre o endereço onde possa ser encontrada a parte ré deve constar da petição inicial
com fim de tornar eficaz a citação (Lei n. 9.099/95, art. 14, § 1º, I). No caso dos autos, a segunda parte ré não se encontra no endereço informado
na inicial e a parte autora deixou de indicar o local onde possa ser realizada a citação. Assim, a falta do endereço da parte requerida para citação
implica em ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Ante o exposto, extingo parcialmente
o processo, em relação a IARADIR LUZ ALMEIDA, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC c.c o art. 51, I, da Lei
n. 9.099/95. Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Cancele-se eventual audiência designada. Remetam-se
os autos ao Juizado de origem para prosseguimento do feito em relação à requerida remanescente (ata de id. 14237664). Sentença registrada
eletronicamente. Publique-se. BRASÍLIA - DF, 12 de novembro de 2018, às 20:10:00. CAROLINE SANTOS LIMA Juíza Coordenadora do CEJUSC
JEC-BSB
N. 0706042-14.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ESTELA ARAUJO LOPEZ. Adv(s).:
DF50407 - THYAGO LEMOS DOS SANTOS THIMOTHEO. R: RRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME. Adv(s).: DF13108
- LIZANDRA CAROLINA GARCIA DE OLIVEIRA. R: IARADIR LUZ ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0706042-14.2017.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ESTELA ARAUJO LOPEZ RÉU: RRO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, IARADIR LUZ ALMEIDA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados
Especiais Cíveis proposta por ESTELA ARAUJO LOPEZ em face de RRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME e outros. Dispensado
o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. A parte autora, apesar de regularmente intimada, não promoveu os atos e diligências
necessários ao andamento do processo. A informação sobre o endereço onde possa ser encontrada a parte ré deve constar da petição inicial
com fim de tornar eficaz a citação (Lei n. 9.099/95, art. 14, § 1º, I). No caso dos autos, a segunda parte ré não se encontra no endereço informado
na inicial e a parte autora deixou de indicar o local onde possa ser realizada a citação. Assim, a falta do endereço da parte requerida para citação
implica em ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Ante o exposto, extingo parcialmente
o processo, em relação a IARADIR LUZ ALMEIDA, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC c.c o art. 51, I, da Lei
n. 9.099/95. Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Cancele-se eventual audiência designada. Remetam-se
os autos ao Juizado de origem para prosseguimento do feito em relação à requerida remanescente (ata de id. 14237664). Sentença registrada
eletronicamente. Publique-se. BRASÍLIA - DF, 12 de novembro de 2018, às 20:10:00. CAROLINE SANTOS LIMA Juíza Coordenadora do CEJUSC
JEC-BSB
DESPACHO
N. 0725511-80.2016.8.07.0016 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: SHEKINAH SERVICOS GERAIS LTDA - ME. Adv(s).:
DF31354 - PATRIQUENIA BUENO SANTOS. R: CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS. Adv(s).: DF24910 - MARIA BETANIA DE FREITAS,
DF22930 - LUCIANA CONCEICAO SANTOS DE CAMPOS. Número do processo: 0725511-80.2016.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO
DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SHEKINAH SERVICOS GERAIS LTDA - ME EXECUTADO: CONDOMINIO JARDINS DAS
ACACIAS DESPACHO O acórdão proferido pela col. Turma Recursal (ID 24847169) anulou a sentença proferida com fundamento no cerceamento
de defesa, que ao realizar o julgamento antecipado da lide, o fez sem a oitiva da testemunha arrolada pela parte autora. Diante disso, designo
nova audiência de instrução e julgamento para o dia 21/01/2019, às 16h. Advirto aos procuradores das partes que as testemunhas deverão ser
intimadas na forma do artigo 455 do Código de Processo Civil. Intimem-se. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 14 de Novembro de 2018 18:58:48.
N. 0725511-80.2016.8.07.0016 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: SHEKINAH SERVICOS GERAIS LTDA - ME. Adv(s).:
DF31354 - PATRIQUENIA BUENO SANTOS. R: CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS. Adv(s).: DF24910 - MARIA BETANIA DE FREITAS,
DF22930 - LUCIANA CONCEICAO SANTOS DE CAMPOS. Número do processo: 0725511-80.2016.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO
DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SHEKINAH SERVICOS GERAIS LTDA - ME EXECUTADO: CONDOMINIO JARDINS DAS
ACACIAS DESPACHO O acórdão proferido pela col. Turma Recursal (ID 24847169) anulou a sentença proferida com fundamento no cerceamento
de defesa, que ao realizar o julgamento antecipado da lide, o fez sem a oitiva da testemunha arrolada pela parte autora. Diante disso, designo
nova audiência de instrução e julgamento para o dia 21/01/2019, às 16h. Advirto aos procuradores das partes que as testemunhas deverão ser
intimadas na forma do artigo 455 do Código de Processo Civil. Intimem-se. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 14 de Novembro de 2018 18:58:48.
CERTIDÃO
1441