Edição nº 135/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 18 de julho de 2018
19ª Vara Cível de Brasília
DESPACHO
N. 0706092-85.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA. Adv(s).:
DF25406 - THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA. R: THALITA LUIS DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0706092-85.2017.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA
TECNOLOGIA RÉU: THALITA LUIS DE CARVALHO DESPACHO Faça-se conclusão para julgamento conforme o estado do processo, pela
ordem. BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2018 16:24:21. RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS Juiz de Direito
N. 0706092-85.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA. Adv(s).:
DF25406 - THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA. R: THALITA LUIS DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0706092-85.2017.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA
TECNOLOGIA RÉU: THALITA LUIS DE CARVALHO DESPACHO Faça-se conclusão para julgamento conforme o estado do processo, pela
ordem. BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2018 16:24:21. RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS Juiz de Direito
SENTENÇA
N. 0732432-66.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO D DA SQN 402.
Adv(s).: DF26026 - EDUARDO LUCAS PERRONE BRUNIERA, DF17327 - ANDRE ALBERNAZ DE OLIVEIRA. R: IVETE MARIA SANTOS
PLACIDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANTONIO CARLOS GOMES PLACIDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0732432-66.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO D DA
SQN 402 RÉU: IVETE MARIA SANTOS PLACIDO, ANTONIO CARLOS GOMES PLACIDO SENTENÇA CONVENCAO DE ADMINISTRACAO
DO BLOCO D DA SQN 402 promoveu ação de conhecimento contra IVETE MARIA SANTOS PLACIDO e outros, em que noticia o pagamento
do débito, havendo perda superveniente do interesse de agir. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos
termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Custas pelo autor. Sem honorários. Cancele-se a audiência designada (ID 19743675 Pág. 1). Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada e publicada eletronicamente, intimemse. BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2018 17:01:27. RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS Juiz de Direito
DECISÃO
N. 0718652-25.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RECUP CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- EPP. Adv(s).: DF31587 - ERICK DANTAS CALDAS. R: TELEFONICA BRASIL S.A.. Adv(s).: RS84740 - HENRIQUE DE DAVID. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0718652-25.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: RECUP CONSULTORIA & ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA - EPP RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente a adequar o pedido
de cumprimento de sentença aos termos da Portaria Conjunta nº 85, especificamente quanto a: qualificação das partes, documentos pessoais
digitalizados, endereço atualizado das partes, CPF e CNPJ das partes, procuração outorgada pela parte executada e, ainda, a complementação
das custas, uma vez que da respectiva guia consta valor da causa menor do que aquele indicado na planilha de cálculos. Prazo: 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2018 16:40:49. RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS Juiz de Direito
N. 0719567-74.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DANIELLE CRISTINA KALKMANN ARAUJO. A: MARCO
ANTONIO DE OLIVEIRA ARAUJO. Adv(s).: DF28531 - RAFAEL ALLEGRETTO BRAYER, DF30338 - MARCELO HENRIQUE GONCALVES
RIVERA MOREIRA SANTOS, DF57605 - SAIHURI GIHANNE TAKAKI E SILVA. R: ALTAIR CARDOSO DUTRA. R: JEFFERSON DO
NASCIMENTO BARRETO. Adv(s).: DF41211 - MARCELO MACHADO MENEZES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719567-74.2018.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELLE CRISTINA KALKMANN ARAUJO, MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
ARAUJO EXECUTADO: ALTAIR CARDOSO DUTRA, JEFFERSON DO NASCIMENTO BARRETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de
requerimento de cumprimento de sentença. Intime-se a parte executada para pagar a quantia descrita na planilha de cálculo (IDs 19791405,
19791410 e 19791420) nos termos do art. 523 do CPC. Em caso negativo, certifique-se o não cumprimento e intime-se o credor para indicar
bens e apresentar memória atualizada da dívida, incluindo honorários e multa (CPC, 523, §1º). BRASÍLIA, DF, 13 de julho de 2018 17:39:43.
RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS Juiz de Direito
N. 0719567-74.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DANIELLE CRISTINA KALKMANN ARAUJO. A: MARCO
ANTONIO DE OLIVEIRA ARAUJO. Adv(s).: DF28531 - RAFAEL ALLEGRETTO BRAYER, DF30338 - MARCELO HENRIQUE GONCALVES
RIVERA MOREIRA SANTOS, DF57605 - SAIHURI GIHANNE TAKAKI E SILVA. R: ALTAIR CARDOSO DUTRA. R: JEFFERSON DO
NASCIMENTO BARRETO. Adv(s).: DF41211 - MARCELO MACHADO MENEZES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719567-74.2018.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELLE CRISTINA KALKMANN ARAUJO, MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
ARAUJO EXECUTADO: ALTAIR CARDOSO DUTRA, JEFFERSON DO NASCIMENTO BARRETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de
requerimento de cumprimento de sentença. Intime-se a parte executada para pagar a quantia descrita na planilha de cálculo (IDs 19791405,
19791410 e 19791420) nos termos do art. 523 do CPC. Em caso negativo, certifique-se o não cumprimento e intime-se o credor para indicar
bens e apresentar memória atualizada da dívida, incluindo honorários e multa (CPC, 523, §1º). BRASÍLIA, DF, 13 de julho de 2018 17:39:43.
RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS Juiz de Direito
N. 0719567-74.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DANIELLE CRISTINA KALKMANN ARAUJO. A: MARCO
ANTONIO DE OLIVEIRA ARAUJO. Adv(s).: DF28531 - RAFAEL ALLEGRETTO BRAYER, DF30338 - MARCELO HENRIQUE GONCALVES
RIVERA MOREIRA SANTOS, DF57605 - SAIHURI GIHANNE TAKAKI E SILVA. R: ALTAIR CARDOSO DUTRA. R: JEFFERSON DO
NASCIMENTO BARRETO. Adv(s).: DF41211 - MARCELO MACHADO MENEZES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719567-74.2018.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELLE CRISTINA KALKMANN ARAUJO, MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
ARAUJO EXECUTADO: ALTAIR CARDOSO DUTRA, JEFFERSON DO NASCIMENTO BARRETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de
requerimento de cumprimento de sentença. Intime-se a parte executada para pagar a quantia descrita na planilha de cálculo (IDs 19791405,
19791410 e 19791420) nos termos do art. 523 do CPC. Em caso negativo, certifique-se o não cumprimento e intime-se o credor para indicar
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