Edição nº 129/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 10 de julho de 2018
Nº 2016.08.1.002701-8 - Procedimento Comum - A: FRANCISCO PEREIRA DE LACERDA FILHO. Adv(s).: DF037036 - Ana Patricia
Moreira Coelho. R: BV FINANCEIRA S.A. Adv(s).: DF018116 - Roberto de Souza Moscoso. Dessa forma, com esteio no conjunto de provas
carreado aos autos, e à luz do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente as pretensões deduzidas na inicial. Nos termos do
art. 81, § 2º, condeno a parte autora a pagar multa por litigância de má-fé que, arbitro no valor de 8 (oito) vezes o valor do salário-mínimo. Extingo
o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 85, § 4º, III, do Código de Processo
Civil, condeno a parte sucumbente a pagar os honorários da parte ex adversa, os quais fixo no valor de 10% (dez por cento) do valor atualizado
da causa. O pagamento dos honorários terá a exigibilidade suspensa, uma vez que a parte é beneficiária da justiça gratuita. Custas ex lege. P.
R. I. Paranoá - DF, quinta-feira, 05/07/2018 às 18h21. Fabio Martins de Lima , Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2015.08.1.004743-0 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Adv(s).:
DF028322 - Raphael Neves Costa. R: JOSE SANTANA DE FRANCA OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. ISSO POSTO,declaro EXTINTO
O PROCESSO sem exame de mérito, com suporte no artigo 485, inciso IV, do CPC. Ressalto que já foi feita a retirada da restrição inserida através
do sistema RENAJUDjá (fl. 178). Desde já, defiro o desentranhamento de documentos, mediante cópia. Custas pelo Autor. Sem honorários, ante
a ausência de contraditório. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intime-se.
Paranoá - DF, quinta-feira, 05/07/2018 às 19h40. Fabio Martins de Lima,Juiz de Direito .
JUNTADA
Nº 2015.08.1.008560-6 - Procedimento Comum - A: ADRIANA DA CONCEICAO BARBOSA. Adv(s).: DF047517 - Ana Paula Ferreira
Santos. R: MARIA ANGELICA SARMIENTO MARTIN. Adv(s).: DF050673 - Joao Roberto Machado Neves de Oliveira. R: FITCORPUS PRIME
EX COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA. Adv(s).: DF022612 - Reilos Monteiro. Certifico que junto a estes autos a(s) petição(ões) de fls. 136
e 137 ambas do perito. De ordem do MM. Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem no prazo de 05 dias. Paranoá - DF, sextafeira, 06/07/2018 às 11h17. .
CERTIDÃO
Nº 2012.08.1.003091-5 - Cumprimento de Sentenca - A: SELMA ELIAS BITTAR. Adv(s).: DF030216 - Raiciliano Ferreira Guerreiro.
R: SUL AMERICA SAUDE S.A. Adv(s).: DF006930 - Cristiana Rodrigues Gontijo, DF008067 - Robinson Neves Filho, DF020604 - Camile Vieira
Almeida Brandao, DF020733 - Manoela Sales Flores Alves, DF022824 - Patricia de Abreu Cardoso, DF043994 - Mariana Coutinho Machado
dos Santos, DF045154 - Leandro de Brito Salazar, DF048219 - Priscilla Travassos Vargas, DF049646 - Luiz Antonio de Oliveira, DF054327 Barbara Carlos Silva Morheb. A: RAICILIANO FERREIRA GUERREIRO. Adv(s).: DF030216 - Raiciliano Ferreira Guerreiro. De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte credora intimada a retirar o Alvará expedido no prazo de 5(cinco) dias. Paranoá - DF, sextafeira, 06/07/2018 às 12h01. .
Nº 2015.08.1.002744-6 - Cumprimento de Sentenca - A: AMANDA RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: DF012319 - Aline Machado de
Araujo Ruivo. R: OI MOVEL SA. Adv(s).: DF032132 - Layla Chamat Marques. A: IGOR RODRIGUES SILVA. Adv(s).: DF012319 - Aline Machado
de Araujo Ruivo. De ordem do MM. Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte credora intimada a retirar o Alvará expedido no prazo de
5(cinco) dias. Informo que as certidões de protesto serão expedidas após o retorno dos autos da contadoria. Paranoá - DF, sexta-feira, 06/07/2018
às 12h12. .
Nº 2015.08.1.006183-5 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE. Adv(s).: DF026913 Divino Barbosa. R: JOSE CARLOS DOS SANTOS MACHADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. De ordem do MM. Juiz de Direito, Fábio Martins
de Lima, fica a parte credora intimada a retirar o Alvará expedido no prazo de 5(cinco) dias. Paranoá - DF, sexta-feira, 06/07/2018 às 12h16. .
Nº 2014.08.1.005365-7 - Cumprimento de Sentenca - A: BRADESCO SAUDE S.A. Adv(s).: DF022593 - Felipe Affonso Carneiro,
DF035605 - Paulo Roberto Guedes Flausino. R: S J CONSTRUTORA E TRANSPORTADORA LTDA - ME. Adv(s).: DF016451 - Evandro Wilson
Martins. De ordem do MM. Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte credora intimada a retirar o Alvará expedido no prazo de 5(cinco)
dias. Paranoá - DF, sexta-feira, 06/07/2018 às 12h03. .
JUNTADA
Nº 2015.08.1.004615-6 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11. Adv(s).:
DF033468 - Larisse Souza da Silva. R: ESPOLIO DE EDVALDO SILVA SANTOS (REPRESENTANTE: RENATO PARENTE SANTOS). Adv(s).:
DF025815 - Renato Parente Santos. Certifico que junto a estes autos a APELAÇÃO de fls. 200/209. Paranoá - DF, sexta-feira, 06/07/2018 às
12h21. CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte recorrida intimada a apresentar contrarrazões no prazo
legal. Paranoá - DF, sexta-feira, 06/07/2018 às 12h21. .
CERTIDÃO
Nº 2017.08.1.005016-0 - Procedimento Comum - A: RAMON SILVA CASTRO. Adv(s).: DF049642 - Ludmila Colen Franco Cirino de
Paiva Santos. R: CREUSA ALVES DOS REIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que junto o AR no verso de fl. 89, sem finalidade atingida.
Consta observação de "desconhecido". / De ordem do MM. Juiz de Direito, fica a parte autora intimada a se manifestar a respeito da referida
juntada, bem como da certidão de fl. 92, no prazo de 05 (cinco) dias. Paranoá - DF, sexta-feira, 06/07/2018 às 12h34. .
N. 0700426-48.2018.8.07.0008 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ROMULO MONTEIRO GUIMARAES. Adv(s).: DF7112 - ALAN
ROGERIO RIBEIRO FIALHO. R: OI S.A.. Adv(s).: DF32132 - LAYLA CHAMAT MARQUES. CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, Fábio
Martins de Lima, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos elaborados pela contadoria no prazo de cinco dias. Paranoá/
DF, 6 de julho de 2018 FABIOLA MIRELA PORTELA MENDONCA Diretor de Secretaria
N. 0700426-48.2018.8.07.0008 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ROMULO MONTEIRO GUIMARAES. Adv(s).: DF7112 - ALAN
ROGERIO RIBEIRO FIALHO. R: OI S.A.. Adv(s).: DF32132 - LAYLA CHAMAT MARQUES. CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, Fábio
Martins de Lima, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos elaborados pela contadoria no prazo de cinco dias. Paranoá/
DF, 6 de julho de 2018 FABIOLA MIRELA PORTELA MENDONCA Diretor de Secretaria
N. 0702731-39.2017.8.07.0008 - PETIÇÃO - A: ELIAS GABARAO. Adv(s).: DF30816 - VALDETE PEREIRA DA SILVA ARAUJO DE
MIRANDA. R: RUTINEIA GABARAO. Adv(s).: DF10638 - MARCIO FERREIRA DE OLIVEIRA. R: RAIMUNDO CANDIDO DO AMARANTE. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte requerida intimada a se manifestar
1987