Edição nº 129/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 10 de julho de 2018
o inventariante vem se demonstrado desidioso na execução de suas funções, contribuindo para um retardamento no andamento processual.
Em razão deste fato, buscando uma maior agilidade processual, bem como um menor prejuízo ao espólio e aos seus herdeiros, intime-se
pessoalmente a meeira Jandira Alves Minakawa para manifestar se possui interesse em assumir o encargo de inventariança, ficando alertada
que em caso negativo será nomeado inventariante dativo à escolha deste juízo, cabendo ao espólio arcar com todos os ônus derivados deste.
Prazo: 10 (dez) dias. I. Brasília - DF, quarta-feira, 04/07/2018 às 13h38. Marcia Regina Araujo Lima,Juíza de Direito Substituta 11.
JUNTADA
Nº 2012.01.1.157767-8 - Inventario - A: TATIANE AFONSO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF008535 - Alexandre Strohmeyer Gomes. R:
FRANCISCO CESAR DE CARVALHO DELGADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: A.A.D.. Adv(s).: DF008535 - Alexandre Strohmeyer Gomes.
A: Y.A.D.. Adv(s).: DF008535 - Alexandre Strohmeyer Gomes. A: ERICSON CESAR CAMARGO DELGADO. Adv(s).: (.). A: JEFFERSON
CAMARGO DELGADO. Adv(s).: GO035909 - Vanessa Candido Nascimento. A: I.C.D.. Adv(s).: GO035909 - Vanessa Candido Nascimento. fica
o herdeiro JEFFERSON CAMARGO DELGADO intimado a regularizar sua representação processual, tendo em vista que é maior de idade,
conforme fl. 12. Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 05/07/2018 às 15h22. .
CERTIDÃO-INTIMAÇÃO
Nº 2014.01.1.065494-7 - Inventario - A: FERNANDO REZENDE DE CAMPOS GUIMARAES. Adv(s).: DF013614 - Luis Renato Zago. R:
NEY HOSANNAH CAMPOS GUIMARAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: OLIVIA CAMPOS GUIMARAES. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que
os presentes autos foram devolvidos do arquivo a pedido de MARLENE MOREIRA DOS SANTOS. De ordem do Dr. JERRY A. TEIXEIRA, Juiz de
Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação de MARLENE MOREIRA
DOS SANTOS. Transcorrido o lapso temporal sem manifestação, retornem os autos ao arquivo. Brasília - DF, quinta-feira, 05/07/2018 às 15h56. .
INTIMAÇÃO
Nº 2014.01.1.176640-2 - Inventario - A: MARIA GORETTI FERREIRA LIMA. Adv(s).: DF006064 - Climene Quirido. R: LUIZ MARCOS
RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: WILSON FRANCO RIBEIRO. Adv(s).: DF026726 - Geova Carneiro Portela. A: LUCIENE FRANCO
RIBEIRO. Adv(s).: DF026726 - Geova Carneiro Portela. A: MARIA APARECIDA RIBEIRO TELES. Adv(s).: DF026726 - Geova Carneiro Portela.
A: WILMA DAS GRACAS RIBEIRO. Adv(s).: DF026726 - Geova Carneiro Portela. A: LORENA FRANCO RIBEIRO. Adv(s).: DF026726 - Geova
Carneiro Portela. A: MARIANA FRANCO BASTOS. Adv(s).: DF026726 - Geova Carneiro Portela. INTERESSADA: ROSENY DIAS GUEDES.
Adv(s).: DF013736 - Valdir Paula da Fonseca. INTERESSADA: MARIA NUBIA BORGES FIGUEREDO BORDALO. Adv(s).: DF027186 - Diego
Marques Araujo. A: MARCELO FRANCO RIBEIRO. Adv(s).: DF026726 - Geova Carneiro Portela. fica a parte interessada MARIA NUBIA BORGES
FIGUEREDO BORDALO intimada a juntar aos autos cópia de seus documentos pessoais (RG, CPF), a fim de se ultimar a expedição do alvará
deferido à fl. 522. Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 05/07/2018 às 16h04. .
JUNTADA
Nº 2008.01.1.043950-6 - Inventario - A: EDUARDO CARDOSO CATIVO. Adv(s).: DF020056 - Danielle Lorencini Gazoni Rangel,
DF029655 - Eduardo Navarro Pereira. R: LIA CARDOSO CATIVO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE: SERGIO CARDOZO
CATIVO. Adv(s).: DF014498 - Irene Vieira de Lima, 3 - 20080110439506, 4 - 20080110439506, - 20080110439506. fica o(a) inventariante
intimado(a) a dar regular andamento ao feito, sob pena de remoção conforme decisão de fl. 685. Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quintafeira, 05/07/2018 às 16h14. .
DECISÃO
Nº 2011.01.1.185832-3 - Inventario - A: FRANCISCO LUTHGARD DOS SANTOS SARAIVA. Adv(s).: DF002160A - Meure Marques
de Oliveira Ribeiro. R: MARIA DE NAZARE RIBEIRO SARAIVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARCIO HENRIQUE RIBEIRO SARAIVA.
Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: MARCELO LUTHGARD RIBEIRO SARAIVA. Adv(s).: DF002160A - Meure Marques de Oliveira
Ribeiro. INVENTARIANTE: MARTA SORAYA RIBEIRO SARAIVA. Adv(s).: DF006380 - Ezequiel Vanderlei, DF036419 - Thayna Maciel Lima. A:
MIRELA MORGANA RIBEIRO SARAIVA. Adv(s).: DF006380 - Ezequiel Vanderlei, DF036419 - Thayna Maciel Lima. Petição de fls. 471/479. A
inventariante requer o ressarcimento das despesas funerárias, bem como das obrigações não cumpridas pela falecida. Devidamente intimados
a se manifestar (fls. 535/536), tão somente o herdeiro Marcio Henrique compareceu ao feito, entretanto deixou de se pronunciar expressamente
sobre o pedido de ressarcimento. Os gastos realizados estão devidamente comprovados às fls. 473/477, além disso os demais herdeiros, ao
quedarem-se inertes, concordaram tacitamente com o ressarcimento pretendido. Assim, defiro o pedido de ressarcimento da quantia indicada à
fl. 478. O esboço de partilha de fls. 519/525 deve obedecer aos artigos 651 e 653 do CPC. Observo que no "líquido partível" (fl. 521) consta valor
diverso da "forma de partilha" (fl. 523). Deverá constar no esboço o valor a ser reembolsado, constando a inventariante como credora do espólio,
bem como o importe do débito do herdeiro Marcelo com a inventariante para análise da compensação pretendida (fl. 523). Assim, venha aos autos
novo esboço, o qual deverá ser retificado e constar o valor do crédito da inventariante. Prazo: 15 dias. Após, intimem-se os demais herdeiros
para se manifestarem acerca do novo esboço, no prazo comum de 15 dias, conforme art. 652 do CPC. Brasília - DF, quinta-feira, 05/07/2018 às
16h16. Marcia Regina Araujo Lima,Juíza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.099156-7 - Arrolamento Sumario - A: MANOEL PETRUCIO DOS SANTOS. Adv(s).: DF015776 - Francisco Antonio de
Camargo R. de Souza. R: ANTONINA DA CONCEICAO GOMES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. fica concedido o prazo de 30
(trinta) dias conforme requerido à fl. 182 por MANOEL PETRUCIO DOS SANTOS. Brasília - DF, quinta-feira, 05/07/2018 às 16h32. .
SENTENÇA
Nº 2015.01.1.125578-9 - Inventario - A: FRANCISCO DE ASSIS CASTRO JUNIOR. Adv(s).: DF010953 - Marco Antonio Gil Rosa de
Andrade. R: MARIA DO CARMO SOARES CASTRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: SANDRA MARIA SOARES CASTRO GEBRIM. Adv(s).:
DF034692 - Luana Soares Portela Cavalcante, DF040386 - Priscilla Carvalho Sobrinho. A: NORMA SUELY CASTRO ARAUJO. Adv(s).: DF006114
- Bruno Penido Araujo. A: VIVIAN CASTRO MANZUR FINOTTI. Adv(s).: DF023511 - Carolina Helena Lucas Merida, - 20150111255789. Ante o
exposto JULGO EM PARTE, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha dos bens deixados por MARIA DO CARMO SOARES
CASTRO, cujo esboço encontra-se acostado às fls. 458/463. JULGO IMPROCEDENTE o pedido de ressarcimento das despesas com funeral,
letra "a" dos pedidos, fl. 462. Ficam ressalvados eventuais direitos de terceiro e da Fazenda Pública. Consequentemente, resolvo o mérito, nos
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