Edição nº 83/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 7 de maio de 2018
5ª Vara da Fazenda Pública do DF
Citação
EDITAL DE CITAÇÃO JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EDITAL DE CITAÇÃO
- Prazo: 30 (trinta) dias O Doutor GERMANO CRISÓSTOMO FRAZÃO, Juiz de Direito da Quinta Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal,
na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo, situado no SAM Lote M
3º Andar, Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum Verde), em Brasília-DF, processam-se os autos da ação Cautelar Inominada
(Processo nº 2014.01.1.001634-3), ajuizada por TCB SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASILIA em desfavor de JAQUELINE
ARNAUT ME, sendo este para CITAR o(a)(s) Requerido: JAQUELINE ARNAUT ME, CNPJ Nº 06.988.897/0001-90 - Endereço: Q. NUCLEO
RURAL ALEXANDRE DE GUSMAO PARCELA, 15/B - BRAZLANDIA - BRASILIA/DF, residente(s) e domiciliado (s) em lugar (es) incerto (s) e
não sabido (s), para tomar (em) ciência da referida ação e, querendo, apresentar(em) defesa, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de serem
aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo (a) (s) autor (a) (es) (s); o prazo será contado a partir do dia útil seguinte ao fim da dilação
assinada pelo Juiz (art. 231, inc. IV, CPC); fica o citando advertido que em caso de revelia será nomeado curador especial (art. 257, inc. IV, CPC),
tudo em conformidade com os termos do despacho/decisão adiante transcrito (a): "DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de fl(s). 236,
nos termos do art. 256 §3º do CPC. Cite-se por Edital, com prazo de 30 (trinta) dias, advertido de que será nomeado curador especial em caso
de revelia (arts. 72 inciso II c/c 257 inciso IV do CPC). I. Brasília - DF, sexta-feira, 27/04/2018 às 14h09. Juíza Acácia Regina Soares de Sá Juíza
de Direito Substituta". O presente edital será afixado na sede do Juízo, no local de costume, e publicado na rede mundial de computadores, no
sítio do TJDFT e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça. Dado e passado nesta Cidade de Brasília - DF, 03 de maio de 2018
às 18h08. Eu, Paulo André de O. Lima, Diretor de Secretaria, subscrevo. Germano Crisóstomo Frazão Juiz de Direito
GERMANO CRISÓSTOMO FRAZÃO
Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0708428-11.2017.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ANTONIO CLAUDIO REIS DE MORAES. Adv(s).: DF47979 KAMILLO BRAZ ALBUQUERQUE. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VAFAZPUB 5ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo:
0708428-11.2017.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ANTONIO CLAUDIO REIS DE MORAES RÉU: BRB BANCO
DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico, em atenção ao requerimento formulado pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania ?
CEJUSC/BSB -, por e-mail, que este processo foi incluído na 3ª Pauta Concentrada, programada para o período de 11 a 14 e 18 a 20 do mês
de junho de 2018. Ficam as partes intimadas, por meio de seus Advogados, para que compareçam no dia, hora, e local abaixo discriminados: A
data designada para a audiência de conciliação é o dia 12.06.2018, às 10:20 horas. Local: Fórum de Brasília - Bloco A, Praça Municipal - Lote
01, Bloco A, 10º Anda, Brasília (FÓRUM DE BRASÍLIA) ? Salas 08. Ciente as partes que, em razão da indisponibilidade dos autos, ocasionadas
pela remessa ao CEJUSC, ficam suspensos os prazos em curso, sem prejuízo à eventual restituição, tudo em conformidade com os termos do
artigo 221, do CPC. BRASÍLIA, DF, 3 de maio de 2018 17:35:29. LISANE BUENO DE MORAES Servidor Geral
N. 0703509-42.2018.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: THIAGO NOVAES RIBEIRO. A: TNR PARTICIPACOES LTDA.
Adv(s).: DF41151 - MARINA GOMES RIBEIRO. R: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: DF26944 - MARCUS VINICIUS
FREITAS BARROS, DF00559/A - NADYA DINIZ FONTES, DF16306 - CHRISTIANE FREITAS NÓBREGA DE LUCENA. De ordem do MM. Juiz
de Direito desta 5ª VFP/DF, consoante Portaria do Juízo, promovo a INTIMAÇÃO da parte autora para se manifestar, EM RÉPLICA, sobre o
depósito judicial juntado nos autos pela executada.
N. 0703509-42.2018.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: THIAGO NOVAES RIBEIRO. A: TNR PARTICIPACOES LTDA.
Adv(s).: DF41151 - MARINA GOMES RIBEIRO. R: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: DF26944 - MARCUS VINICIUS
FREITAS BARROS, DF00559/A - NADYA DINIZ FONTES, DF16306 - CHRISTIANE FREITAS NÓBREGA DE LUCENA. De ordem do MM. Juiz
de Direito desta 5ª VFP/DF, consoante Portaria do Juízo, promovo a INTIMAÇÃO da parte autora para se manifestar, EM RÉPLICA, sobre o
depósito judicial juntado nos autos pela executada.
N. 0701478-49.2018.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JOSE MAGALHAES DE FARIA. Adv(s).: DF56036 - RENATO CAIXETA
DE OLIVEIRA. R: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: DF26944 - MARCUS VINICIUS FREITAS BARROS. R:
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF33859 - WELBER PEREIRA DOS SANTOS. De
ordem do MM. Juiz de Direito desta 5ª VFP/DF, consoante Portaria do Juízo, promovo a INTIMAÇÃO da parte autora para se manifestar, EM
RÉPLICA, sobre as contestações, no prazo legal.
N. 0701829-22.2018.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: LINDALVA MARIA PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF55019 - VINICIUS
SOUZA NUNES, DF16693E - ELIARDO VINHOLI DE MORAES, DF24885 - LEONARDO FARIAS DAS CHAGAS. R: DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. De ordem do MM. Juiz de Direito desta 5ª VFPDF, consoante Portaria do Juízo, promovo a INTIMAÇÃO das
partes, nos termos da decisão retro, ?in verbis?: ?Ato contínuo, deverá o cartório intimar as partes a especificar as provas que pretendam produzir,
definindo os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Na oportunidade, ficam as partes advertidas que, caso
desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução
e julgamento independentemente de intimação. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem,
indicarem assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta.?
DECISÃO
N. 0701598-28.2018.8.07.0007 - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - A: JONATHAS JORGE DOS SANTOS. A: RICARDO GOMES
DA SILVA. A: RUAN DA SILVA. A: WESLEY DOS SANTOS MOTA. Adv(s).: DF53938 - JOSIAS CARLSON SILVEIRA VALENTINO, DF41594
- EDUARDO ALVES VIEIRA. R: CEB DISTRIBUICAO S.A.. Adv(s).: DF27152 - OLIVIA DUARTE RAISA PIMENTA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VAFAZPUB 5ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo:
0701598-28.2018.8.07.0007 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: JONATHAS JORGE DOS SANTOS, RICARDO
GOMES DA SILVA, RUAN DA SILVA, WESLEY DOS SANTOS MOTA RÉU: CEB DISTRIBUICAO S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os
embargos são tempestivos, por isso deles conheço. O recurso em análise tem como escopo, segundo o disposto no artigo 1.022 do Código
de Processo Civil, eliminar obscuridade ou contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício
ou a requerimento e corrigir erro material, vícios que contaminam o pronunciamento jurisdicional. No caso dos autos, alegou o embargante a
obscuridade na sentença que condenou a CEB ao pagamento dos honorários advocatícios, haja vista inobservância ao princípio da causalidade,
o qual dispõe que o ônus sucumbencial deverá ser suportado pela parte que ensejou a instauração da demanda. Requer que a sentença seja
corrigida para sanar a contradição apontada, condenando o autor, quem verdadeiramente deu causa a demanda, ao pagamento das verbas
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