Edição nº 24/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018
de praxe, dê-se baixa e arquive-se. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 31 de janeiro de 2018. JAYDER
RAMOS DE ARAÚJO Juiz de Direito
N. 0026071-11.2016.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FLAVIO SAAB. Adv(s).: DF43214 - RENATO JORGE
GERTRUDES. R: RODRIGO DE SOUZA PATRICIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ELENICE FERNANDES DE SOUZA PATRICIO. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: FERNANDA DE SOUZA PATRICIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0026071-11.2016.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO SAAB EXECUTADO: RODRIGO DE SOUZA PATRICIO, ELENICE FERNANDES
DE SOUZA PATRICIO, FERNANDA DE SOUZA PATRICIO SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por FLAVIO SAAB
em face de RODRIGO DE SOUZA PATRICIO, ELENICE FERNANDES DE SOUZA PATRICIO e FERNANDA DE SOUZA PATRICIO. As partes
celebraram acordo extrajudicial, conforme petição de ID n. 13026747. ANTE O EXPOSTO, preenchidos os requisitos, homologo, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, por via de consequência, extingo o processo, por força do que dispõe o art.
487, III, ?b?, do CPC. Custas e honorários advocatícios conforme acordado pelas partes. Considerando que não há interesse recursal, certifiquese o trânsito em julgado, recolham-se as custas finais, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimemse. Brasília-DF, 31 de janeiro de 2018. JAYDER RAMOS DE ARAÚJO Juiz de Direito
N. 0026071-11.2016.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FLAVIO SAAB. Adv(s).: DF43214 - RENATO JORGE
GERTRUDES. R: RODRIGO DE SOUZA PATRICIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ELENICE FERNANDES DE SOUZA PATRICIO. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: FERNANDA DE SOUZA PATRICIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0026071-11.2016.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO SAAB EXECUTADO: RODRIGO DE SOUZA PATRICIO, ELENICE FERNANDES
DE SOUZA PATRICIO, FERNANDA DE SOUZA PATRICIO SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por FLAVIO SAAB
em face de RODRIGO DE SOUZA PATRICIO, ELENICE FERNANDES DE SOUZA PATRICIO e FERNANDA DE SOUZA PATRICIO. As partes
celebraram acordo extrajudicial, conforme petição de ID n. 13026747. ANTE O EXPOSTO, preenchidos os requisitos, homologo, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, por via de consequência, extingo o processo, por força do que dispõe o art.
487, III, ?b?, do CPC. Custas e honorários advocatícios conforme acordado pelas partes. Considerando que não há interesse recursal, certifiquese o trânsito em julgado, recolham-se as custas finais, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimemse. Brasília-DF, 31 de janeiro de 2018. JAYDER RAMOS DE ARAÚJO Juiz de Direito
N. 0026071-11.2016.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FLAVIO SAAB. Adv(s).: DF43214 - RENATO JORGE
GERTRUDES. R: RODRIGO DE SOUZA PATRICIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ELENICE FERNANDES DE SOUZA PATRICIO. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: FERNANDA DE SOUZA PATRICIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0026071-11.2016.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO SAAB EXECUTADO: RODRIGO DE SOUZA PATRICIO, ELENICE FERNANDES
DE SOUZA PATRICIO, FERNANDA DE SOUZA PATRICIO SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por FLAVIO SAAB
em face de RODRIGO DE SOUZA PATRICIO, ELENICE FERNANDES DE SOUZA PATRICIO e FERNANDA DE SOUZA PATRICIO. As partes
celebraram acordo extrajudicial, conforme petição de ID n. 13026747. ANTE O EXPOSTO, preenchidos os requisitos, homologo, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, por via de consequência, extingo o processo, por força do que dispõe o art.
487, III, ?b?, do CPC. Custas e honorários advocatícios conforme acordado pelas partes. Considerando que não há interesse recursal, certifiquese o trânsito em julgado, recolham-se as custas finais, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimemse. Brasília-DF, 31 de janeiro de 2018. JAYDER RAMOS DE ARAÚJO Juiz de Direito
N. 0026071-11.2016.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FLAVIO SAAB. Adv(s).: DF43214 - RENATO JORGE
GERTRUDES. R: RODRIGO DE SOUZA PATRICIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ELENICE FERNANDES DE SOUZA PATRICIO. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: FERNANDA DE SOUZA PATRICIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0026071-11.2016.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO SAAB EXECUTADO: RODRIGO DE SOUZA PATRICIO, ELENICE FERNANDES
DE SOUZA PATRICIO, FERNANDA DE SOUZA PATRICIO SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por FLAVIO SAAB
em face de RODRIGO DE SOUZA PATRICIO, ELENICE FERNANDES DE SOUZA PATRICIO e FERNANDA DE SOUZA PATRICIO. As partes
celebraram acordo extrajudicial, conforme petição de ID n. 13026747. ANTE O EXPOSTO, preenchidos os requisitos, homologo, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, por via de consequência, extingo o processo, por força do que dispõe o art.
487, III, ?b?, do CPC. Custas e honorários advocatícios conforme acordado pelas partes. Considerando que não há interesse recursal, certifiquese o trânsito em julgado, recolham-se as custas finais, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimemse. Brasília-DF, 31 de janeiro de 2018. JAYDER RAMOS DE ARAÚJO Juiz de Direito
EDITAL
N. 0700646-67.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: BRASAL REFRIGERANTES S/A. Adv(s).: DF37069 - LEONARDO
SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA. R: M DA SILVA TORRES - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Décima Vara Cível de
Brasília 8º ANDAR DO FÓRUM BLOCO B ALA B SALA 812, ASA SUL, Telefone: 3103-7425 , Fax: 3103-0272, CEP: 70094900, BRASÍLIADF , Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE INTIMAÇÃO - OBRIGAÇÃO DE FAZER PRAZO: 20 DIAS O Dr. JAYDER RAMOS
DE ARAUJO , MM. Juiz de Direito da 10ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) nº 0700646-67.2018.8.07.0001, movida por BRASAL REFRIGERANTES S/A, CNPJ: 01.612.795/0001-51 contra M DA SILVA TORRES
- ME, CNPJ: 02.674.524/0001-93, sendo o presente para INTIMAR M DA SILVA TORRES - ME, CNPJ: 02.674.524/0001-93, para cumprir
a obrigação de devolver os bens entregues em comodato, no prazo de 15 dias, sob pena de arbitramento de honorários advocatícios para
a fase de cumprimento de sentença. O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de
defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado. Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor
Público. Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC. Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed.
Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa, Bl.B, ala B, sala 812 - Brasília/DF. Tudo conforme DECISÃO/DESPACHO ID 12859476. E, para que
chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este
Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei. Terça-feira, 30 de Janeiro de
2018 09:14:10. Eu, EDIMARA CRISTINA ALVES SILVA, Diretora de Secretaria Substituta, o subscrevo e assino. EDIMARA CRISTINA ALVES
SILVA Diretora de Secretaria Substituta Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 12583698 Petição Inicial Petição
Inicial 18011609284816900000012246876 12583711 20170406 - Cumprimento de Sentença - Brasal Refrigerantes x M DA SILVA TORRES
ME Petição 18011609284831200000012246886 12583718 Doc. 01 - Inicial Documento de Comprovação 18011609284841800000012246893
12583724 Doc. 02 - Procuração e substabelecimento Documento de Comprovação 18011609284863300000012246899 12583730 Doc.
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