Edição nº 133/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 18 de julho de 2017
Circunscrição Judiciária do Recanto das Emas
Vara Cível, Família e Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas
EXPEDIENTE DO DIA 11 DE JULHO DE 2017
Juíza de Direito: Yeda Maria Morales Sanchez
Diretora de Secretaria: Juliana Oliveira Albuquerque
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
TERMO DE SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
Nº 2016.15.1.006744-2 - Procedimento Comum - A: DAKSON DAYVID RODRIGUES DE CASTRO. Adv(s).: DF045869 - Fabricio
Martins Chaves Lucas, DF047108 - Dilma Rocha da Silva Lima. R: RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Juízo: VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ORFÃOS E SUCESSÕES DO RECANTO DAS EMAS Processo: 2016.15.1.006744-2
Classe: Procedimento Comum Requerente: DAKSON DAYVID RODRIGUES DE CASTRO CPF: 034.731.735-92 TEL: (61) 98554-2522 Advogado
do Requerente: DANIEL ANTÔNIO DE SÁ SILVA OAB/DF:48561 Requerido: RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA CNPJ:
10.623.013/0001-70 TEL:(62) 3096-1900 Advogada: ÉRICKA RAYANA DOS REIS OLIVEIRA OAB/DF: 47320 Preposta: SARA ULISSES DE
ARAUJO FONSECA CPF: 039.471.851-89 Conciliador: ELCILEIDE COSTA SALA: 02 No dia 07 de JULHO de 2017, feito o primeiro pregão às
14h10min, compareceram à sala acima indicada, do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recanto das Emas-DF, as partes
acima qualificadas, as quais apresentaram documento de identificação. Aberta a sessão, esclarecidas quanto às vantagens de uma solução
consensual para as questões, o acordo NÃO se mostrou VIÁVEL. Fica desde já intimada a parte requerida do prazo disposto no art. 335, inciso
I, do Código de Processo Civil: "Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será
a data (...) I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou,
comparecendo, não houver autocomposição". Nada mais havendo, encerrou-se a presente audiência e foi lavrado o termo que segue devidamente
assinado. Encaminhem-se os autos para o Juízo de Origem para as providências pertinentes DOCUMENTAÇÃO FICA DEFERIDA A JUNTADA
DE CARTA DE PREPOSIÇÃO, PROCURAÇÃO, SUBSTABELECIMENTO, ATOS CONSTITUTIVOS, PELO REQUERIDO ATÉ AS 23h59min DO
DIA 14/07/2017 (PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE), SOB PENA DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO CONSIDERANDO-SE SUA AUSÊNCIA, EM
INTERPRETAÇÃO AO ENUNCIADO 01 DA PORTARIA GSVP 29/2016. PEDIDO DE PUBLICAÇÃO A Parte REQUERIDA requereu a anotação do
nomedo Dr. MARIO CAMOZZI - OAB/GO n.º5020, no sistema, na capa dos autos e que as publicações sejam feitas em nome do(a) advogado(a)
ora indicado(a). CONCILIADOR: ELCILEIDE COSTA REQUERENTE: DAKSON DAYVID RODRIGUES DE CASTRO ADVOGADO: DANIEL
ANTÔNIO DE SÁ SILVA OAB/DF:48561 REQUERIDO: RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADA: ÉRICKA RAYANA
DOS REIS OLIVEIRA OAB/DF: 47320 PREPOSTA: SARA ULISSES DE ARAUJO FONSECA .
Nº 2016.15.1.005949-6 - Procedimento Comum - A: JOAQUIM MARCONDIO DE LOIOLA. Adv(s).: DF031125 - Claudia Vanessa Lemos,
DF032383 - Rizonete Pereira dos Santos, DF043038 - Sebastiana Martins de Moura Alves. R: AMBEV S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Juízo:
VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ORFÃOS E SUCESSÕES DO RECANTO DAS EMAS Processo: 2016.15.1.005949-6 Classe: Procedimento
Comum Requerente: JOAQUIM MARCONDIO DE LOIOLA CPF: 248.608.401-00 TEL: (61) 99198-4591 Advogado do Requerente: CLÁUDIA
VANESSA LEMOS OAB/DF: 31.125 Requerido: AMBEV S.A. CNPJ: 07.526.557/001-00 TEL: (61) 3256-9728 Preposta: MARIA EDNA SANTIAGO
ARAUJO CPF: 803.853.381-04 Advogada do Requerido: VERÔNICA FELICIANA GONÇALVES DO CARMO OAB/DF: 30.704 Conciliador: SALA:
1 No dia 10 de julho de 2017, feito o primeiro pregão às 16h 10min, compareceram à sala acima indicada, do Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania do Recanto das Emas-DF, as partes acima qualificadas, as quais apresentaram documento de identificação. Aberta
a sessão, esclarecidas quanto às vantagens de uma solução consensual para as questões, o acordo NÃO se mostrou VIÁVEL. Fica desde já
intimada a parte requerida do prazo disposto no art. 335, inciso I, do Código de Processo Civil: "Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por
petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data (...) I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de
conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição". Nesta Audiência a Parte Requerida realizou
a juntada de Carta de Preposto, Procuração, Substabelecimento e Atos Constitutivos. Nada mais havendo, encerrou-se a presente audiência
e foi lavrado o termo que segue devidamente assinado. Encaminhem-se os autos para o Juízo de Origem para as providências pertinentes.
PEDIDO DE PUBLICAÇÃO A Parte REQUERIDA requereu a anotação do nomedo Dr. BRUNO HENRIQUE GONGALVES- OAB/SP n.º131.351,
no sistema, na capa dos autos e que as publicações sejam feitas em nome do(a) advogado(a) ora indicado(a). CONCILIADOR: BRUNO RABELLO
REQUERENTE: JOAQUIM MARCONDIO DE LOIOLA ADVOGADO DO REQUERENTE: CLÁUDIA VANESSA LEMOS REQUERIDO: AMBEV
S.A. PREPOSTA: MARIA EDNA SANTIAGO ARAUJO ADVOGADA DO REQUERIDO: VERÔNICA FELICIANA GONÇALVES DO CARMO .
DECISÃO
Nº 2016.15.1.007096-3 - Divorcio Litigioso - A: R.C.D.S.A.M.. Adv(s).: DF052056 - Ana Karina Lopes dos Santos, DF14710E - Luciano
dos Santos Zanette. R: E.M.R.D.S.. Adv(s).: DF048673 - Carlos Alberto Valadares Gomes, DF048715 - Sergio Moreira de Souza. PARTE OBJETO
(CRIANCA): S.M.R.D.S.. Adv(s).: (.). Nada a prover quanto ao pedido de desistência da ação protocolizado sob o n. 2017.15.013611785, vez
que as partes optaram por dar continuidade ao divórcio. Proceda-se a Secretaria: 1. Oficie-se ao órgão empregador do requerido para que, no
prazo de 10 (dez dias), remeta a este juízo cópia dos 3 (três) últimos contracheques, bem como informe se o valor referente ao auxílio creche
está sendo depositado em favor de S. M. R. S. na conta de sua representante legal R.C.S.A.M.. 2. A alteração sequencial das petições de fls.
91/95 e 96/97, com a conseqüente renumeração das folhas, porquanto juntada aos autos em ordem inversa. 3. Cumprimento das determinações
contida na decisão de fl. 78v, quanto aos itens 2, 4, 5 e 6. RECANTO DAS EMAS - DF, terça-feira, 11/07/2017 às 16h03. Yeda Maria Morales
Sánchez,Juíza de Direito .
Nº 2017.15.1.003541-6 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: E.V.S.D.O.. Adv(s).: DF054919 - Ailton Vieira Tavares, DF054941 Elaine Montalvão da Silva. R: R.A.D.O.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. REPRESENTANTE LEGAL: A.P.S.N.. Adv(s).: (.). 1. Emende-se a inicial
para esclarecer o fator indexador dos alimentos requeridos, se deseja que sejam fixados em termos dos rendimentos brutos ou do salário mínimo,
uma vez que no pedido de fixação dos alimentos consta "salário mínimo" (fl. 08, alínea "c"), porém o requerido trabalha com vínculo empregatício
na Empresa Visan Segurança (fl.02). 2. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321, caput e Parágrafo único do Novo CPC).
RECANTO DAS EMAS - DF, segunda-feira, 10/07/2017 às 18h04. Yeda Maria Morales Sánchez,Juíza de Direito .
Nº 2017.15.1.002857-7 - Procedimento Comum - A: I.C.S.. Adv(s).: DF044207 - ROOSEVELT DOUGLAS CARDOSO ALMEIDA. R:
N.H.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. 1. Emende-se a inicial para trazer aos autos documentos essenciais à propositura da ação, quais
sejam: a) Cópia da carteira de identidade e CPF da requerente, pois o de fl. 09 está ilegível; b) Comprovante de renda e cópia legível da CTPS (fl.
08); c) Certidão de Casamento do falecido, uma vez que consta a informação de que era divorciado da Srª Maria da Luz Oliveira; d) Documentos
que provem a aposentadoria do cujus (se for o caso); e) Certidão de inexistência/existência de dependentes habilitados à pensão por morte
junto ao Instituto Nacional do Seguro Social-INSS ou órgão empregador, se o caso. f) documento com exigência do INSS de sentença judicial
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